O Conselho Federal de Contabilidade comunica que foi prorrogado para o dia 29 de outubro o prazo para a concessão de registro profissional, sem aprovação em exame de suficiência.
A partir dessa data, a concessão do registro fica condicionada à aprovação em exame de suficiência.
A partir dessa data, a concessão do registro fica condicionada à aprovação em exame de suficiência.
Fonte: CRC/MG
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