domingo, 25 de julho de 2010

Conceito de empresa de pequeno porte (EPP)

O conceito de EPP tratado neste estudo refere-se à concepção fiscal, à capacidade tributária de uma determinada empresa em pagar tributos à fazenda pública. Sendo assim, o art.2º da Lei federal n.9.841/99 definiu microempresa (ME), como sendo a pessoa jurídica cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 244.000,00 e a empresa de pequeno porte (EPP) como sendo a pessoa jurídica que, não se encaixa como ME, tenha auferido receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00. O Decreto n. 5.028, de 31 de março de 2004, alterou os valores dos limites fixados neste artigo, respectivamente, para R$ 433.755,14 e R$ 2.133.222,00.
Finalmente, através da Lei Complementar nº 123/2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, onde define e enquadra a empresa de pequeno porte como sendo a pessoa jurídica cuja receita bruta anual seja superior a R$ 240.000,00, mas que não ultrapasse R$ 2.400.000,00, e, no Estado da Bahia é ratificada pela Lei Estadual 10.646/2007.
Autor: Dailton Rodrigues de Carvalho

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