quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

RECESSO DE FINAL DE ANO

O BLOG ENTRARÁ EM RECESSO DURANTE OS FESTEJOS DE FINAL DE ANO! 


(TAMBÉM SOU FILHO DE DEUS!)


DESEJO A TODOS UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO!


VOLTAREMOS NO DIA 01/02/2011.


SAUDAÇÕES CONTÁBEIS!


DAILTON CARVALHO

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (OU FINANCEIRAS)


Para fins de atendimento dos usuários da informação contábil, a entidade deverá apresentar suas demonstrações contábeis (também usualmente denominada "demonstrações financeiras") de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos.
Segundo o IBRACON (NPC 27), "as demonstrações contábeis são uma representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data. O objetivo das demonstrações contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na tomada de decisões. As demonstrações contábeis também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração, dos recursos que lhe são confiados."
Tais informações, juntamente com outras constantes das notas explicativas às demonstrações contábeis, auxiliam os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade.

COMPONENTES

Um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui os seguintes componentes:

1. balanço patrimonial;

2. demonstração do resultado;

3. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, podendo ser substituído pela demonstração das mutações do patrimônio líquido;

4. demonstração dos fluxos de caixa;

5. demonstração do valor adicionado, se divulgada pela entidade; e

6. notas explicativas, incluindo a descrição das práticas contábeis.

COMPARATIVO

De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. 

BALANÇO PATRIMONIAL

Conforme Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187) e NBC T.3, o Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido.
O Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações) instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício.
A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses. 
De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar: 
-         a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
-         a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
-         as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
-         o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
-         o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
-         as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
-         o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

TRANSCRIÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS 

Após ter efetuado todos os lançamentos de encerramento do exercício, no livro diário, devem ser transcritos também o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, além da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, com a data e assinatura dos administradores e do responsável pela contabilidade, com respectivo CRC.
SOCIEDADES ANÔNIMAS

Observar que, no caso de S/A, além do balanço patrimonial e da demonstração do resultado, há necessidade de publicar, conforme Lei 6.404/76:
- a demonstração da mutação do patrimônio líquido;
- as origens e aplicações de recursos (para exercícios encerrados até 31.12.2007);
- a demonstração dos fluxos de caixa (para exercícios encerrados a partir de 01.01.2008);
- a demonstração do valor adicionado - DVA (para exercícios encerrados a partir de 01.01.2008) e
- as notas explicativas.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do Ofício Circular CVM nº 01/2007, estabeleceu regras para as normas contábeis pelas Companhias Abertas, incluindo as informações obrigatórias na publicação das demonstrações financeiras.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

PROCEDIMENTOS NA RESCISÃO CONTRATUAL DO EMPREGADO DOMÉSTICO

Exame Demissional

A realização dos exames médicos ocupacionais é obrigatória para os empregados regidos pela CLT, porém não há exigência legal aos empregados domésticos, ficando o exame demissional, a critério do empregador doméstico.

Aviso Prévio

O aviso prévio ao doméstico é de 30 dias.
Ao empregado doméstico não se aplica, no caso de rescisão sem justa causa, a faculdade de o empregado escolher sobre a redução de 2 horas diárias ou de faltar 7 dias corridos.

Baixa na CTPS
O empregado deverá apresentar a CTPS para que o empregador faça a anotação da data da rescisão.

Termo de Rescisão de Contrato

Não há modelo padrão de recibo a ser adotado, o importante é que as verbas trabalhistas e a incidência do INSS e imposto de renda (se houver) estar discriminadas. O recibo do termo de quitação deverá ser assinado pelo empregado doméstico.

No entanto, caso o empregador doméstico tenha feito a opção pelos depósitos do FGTS, independentemente do motivo da dispensa, as verbas rescisórias deverão ser pagas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT padrão, já que o empregado deverá apresentar o TRCT junto a Caixa Econômica Federal no caso de solicitação de saque.
  
Recolhimento do INSS

Ao ocorrer a dispensa do empregado doméstico, as devidas contribuições ao INSS deverão ser recolhidas de imediato, até a data da quitação, a fim de possibilitar a pronta devolução do carnê do INSS (OS/SAF 29.959/73) ou, no prazo normal, no caso de recolhimento direto em GPS.

Prazo de pagamento de verbas rescisórias  

Por analogia, aplica-se aos prazos previstos pelo artigo 477, § 6º da CLT, sendo estes:
  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  • Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Homologação  

Não há necessidade de se homologar as rescisões contratuais de empregados domésticos por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na CLT.

domingo, 19 de dezembro de 2010

PIS-EMPRESA - PAGAMENTO PELO EMPREGADOR - VANTAGENS


O Programa de Integração Social - PIS foi instituído com a finalidade de possibilitar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas, promovendo a distribuição dos benefícios entre os seus empregados.

Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará a consulta e saques aos benefícios sociais administrados pela CAIXA.

A CAIXA, como administradora do PIS, efetua o cadastramento dos trabalhadores vinculados a empregadores do setor privado, e pagamento de Quotas de participação, Rendimentos e Abono Salarial.

PIS-EMPRESA - PAGAMENTO PELO EMPREGADOR

O CAIXA PIS-Empresa é um canal exclusivo para pagamento dos benefícios do PIS (Abono e/ou Rendimentos) aos empregados das empresas conveniadas, diretamente no contracheque, com recursos repassados pela CAIXA.
Ele é totalmente gratuito e gera comodidade aos empregados e facilidade à empresa. Para usufruir desta facilidade, a empresa poderá fazer o cadastro no CAIXA PIS-Empresa de duas maneiras:
  • Por meio do Conectividade Social ou;
  • Em uma das agências da CAIXA de sua preferência.
Para efetivar o convênio CAIXA PIS-Empresa pelo Conectividade Social, sua empresa deve estar certificada no Conectividade Social e ter instalado o aplicativo SXPIS.
O prazo de validade do convênio é indeterminado. A empresa conveniada é notificada a cada ano para ratificar sua participação e verificar a necessidade de realizar manutenção no convênio. 
O pagamento por meio do convênio é efetuado independentemente do escalonamento do calendário de pagamentos.

O empregador que contar 1 (um) empregado ou mais com direito ao benefício, poderá firmar o convênio por meio do Conectividade Social ou em qualquer agência da CEF.

Após a realização do convênio (o qual deve ser formalizado) e feito a carga do arquivo contendo o nome dos empregados e os respectivos valores a receber, o empregador deverá fazer a manutenção necessária, incluindo empregados ativos que não constem no arquivo ou excluindo empregados que constem no arquivo mas que já foram demitidos da empresa.

Após a manutenção, a empresa devolverá o arquivo acordando um prazo para que a CEF credite o valor necessário na conta do empregador, o qual será repassado aos respectivos empregados diretamente na folha de pagamento.

Vantagens para empresa
  • Permite que os empregados recebam os benefícios sem se ausentarem do local de trabalho;
  • Reforço positivo na imagem da empresa junto aos seus empregados, uma vez que proporciona comodidade e antecipação no recebimento dos benefícios;
  • Facilidade no acesso e simplicidade na utilização do serviço;
  • Inexistência de custos adicionais.
Vantagens para o empregado
  • Recebimento antecipado dos benefícios do PIS, independente do escalonamento do Calendário de Pagamentos.
  • Comodidade e facilidade no recebimento dos benefícios na folha de pagamento.
Para baixar o programa completo ou de atualização e o manual de utilização, acesse os links abaixo:
  • Manual do SXPIS Empresa;
  • Caixa Pis-Empresa (Atualizador Único);
  • Caixa Pis-Empresa (Programa Completo).

DIREITO AO ABONO OU AOS RENDIMENTOS DO PIS
Tem direito ao Abono Salarial, no valor de um salário mínimo, o trabalhador que:
  • está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • tenha recebido, em média, até 2 (dois) salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • tenha trabalhado, pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP;
  • tenha sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado.
Tem direito aos rendimentos do PIS os trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até 4/10/1988 e que possuem saldo de quotas.

PIS-EMPRESA - PAGAMENTO PELA CAIXA E BANCO DO BRASIL

O Abono Salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo os anexos I e II da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT 645/2010).

PAGAMENTO DO PIS NAS CASAS LOTÉRICAS

A Caixa Econômica Federal também realiza o pagamento do PIS através da rede de Casas Lotéricas disponibilizadas em todas as regiões do país.

O objetivo da CAIXA é pulverizar a prestação deste serviço à população, proporcionando maior comodidade ao trabalhador, seja por meio da disponibilização do serviço mais próximo à sua residência ou por flexibilização de horário de atendimento, possibilitando maior qualidade e comodidade no serviço prestado.

Veja maiores detalhes acessando o link Pagamento do Pis e do Abono nas Casas Lotéricas disponibilizado através de slides pela CAIXA.

INFORMAÇÕES DETALHADAS

Ligue 0800-726-0101 (opção 1-3) para obter informações detalhadas sobre as funcionalidades do Conectividade Social e a execução da operação do convênio CAIXA PIS-Empresa.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Escândalos contábeis são alvo de investigação

Recentes problemas de fraudes na publicação de balanços contábeis 
denotam necessidade de melhoria nos sistemas de controle interno

Fraudes estão na mira da fiscalização

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) decidiu investigar o novo escândalo de maquiagem de balanço envolvendo agora a subsidiária brasileira da rede supermercadista Carrefour. Como no caso do Banco PanAmericano, os conselheiros vão apurar se houve desvio ético ou falha técnica de contadores e de auditores nas contas da rede de varejo. É o segundo caso em menos de um mês de "inconsistência contábil'' que origina um processo interno no CFC. O conselho só ganhou em junho deste ano a atribuição legal para investigar e julgar essas infrações. Dependendo da gravidade, a entidade poderá multar, suspender ou mesmo banir definitivamente os profissionais julgados.

Nos dois casos, a empresa de auditoria independente contratada é a Deloitte, uma das maiores do País nesse ramo. A empresa já contatou o CFC esclarecendo a natureza de seu trabalho no Carrefour. A rede supermercadista teve rombo de R$ 1,2 bilhão em sua contabilidade - três vezes mais do que o estimado inicialmente pela matriz. O conselho vai solicitar documentos de ambas empresas, auditores e dos reguladores.

Antes de demitir os principais executivos de sua filial no Brasil, por causa do rombo de R$ 1,2 bilhão descoberto nos balanços, a matriz da rede francesa Carrefour já havia dispensado os trabalhos da consultoria Deloitte. Esta, com sede em Londres, era responsável pela auditoria dos balanços do Carrefour no Brasil desde 2003, tendo sido substituída pela KPMG. No início do ano, depois de identificar problemas nos números locais, a matriz pediu explicações e uma solução para o caso. Como não houve uma solução satisfatória, em abril o contrato com a auditoria foi rompido.

Só em junho, depois que os primeiros trabalhos da KPMG revelaram que as "discrepâncias contábeis" eram mais graves do que se suspeitava, Jean Marc Pueyo, que presidia a filial brasileira, e seus principais diretores foram demitidos. Constatado que os problemas se deviam à má gestão em relação às práticas contábeis adotadas na filial, a matriz ampliou o contrato com a KPMG para fazer também uma auditoria externa. O Carrefour não atribui má-fé a seus ex-executivos e diz que vai esperar a conclusão da auditoria, no fim do ano, para apontar responsáveis pelo rombo.

Em comunicado divulgado à imprensa, a Deloitte afirmou que os ajustes contábeis em curso "foram definidos pela administração da matriz do grupo Carrefour e não foram submetidos a sua auditoria no Brasil". E afirmou que eles não prejudicam as demonstrações financeiras anteriores. A Deloitte lembrou ainda que ela e a KPMG são as responsáveis por auditar os números do grupo Carrefour, como estabelecem as leis da França. "Estamos convictos de que a verdade sobre esses fatos demonstrará que a Deloitte não tem nenhum motivo para rever seus procedimentos de trabalho", afirma Maurício Pires Resende, sócio de auditoria e responsável por assuntos regulatórios da Deloitte. 

É o segundo caso de fraude contábil em que a subsidiária brasileira da Deloitte se envolve no País este ano. Há um mês, ela apareceu como pivô da descoberta de um rombo de R$ 2,5 bilhões no banco Panamericano, cujos balanços auditava.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

O teste da contabilidade

O profissional contábil agora, não apenas por opção, deverá seguir o caminho da busca por mais conhecimento, atualização e da qualificação. A Lei 12.249/2010, sancionada em junho deste ano pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, traz novas regras para a categoria.

Além da obrigatoriedade do curso superior em Ciências Contábeis – não poderão ser mais apenas técnicos os profissionais responsáveis por uma empresa – o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) fará um exame de suficiência, semelhante ao aplicado aos bacharéis em Direito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no intuito de qualificar os bacharéis em Ciências Contábeis a exercerem sua profissão.

Esta nova exigência do exame de suficiência se aplicará para todos os profissionais que concluírem o curso de Ciências Contábeis e para os técnicos em contabilidade já registrados no Conselho Regional de Contabilidade – ou os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015, pois os mesmos terão assegurados o seu direito ao exercício da profissão.

A aplicação destas novas exigências para os contadores no Brasil mostra a importância dada pelo governo a esta profissão que desde o final de 2007, com a entrada em vigor da Lei 11.638, vem passando por várias alterações e normas.

A adaptação ao IFRS (International Financial Reporting Standard) trouxe a contabilidade brasileira para globalização de suas informações geradas, ou seja, todos os balanços publicados por empresas instaladas no País serão entendidos em qualquer parte – já que o IFRS é a principal maneira de se apresentar as informações contábeis em todo o mundo.

Como em todas as profissões, para crescer, o profissional tem que adquirir sempre mais conhecimento e ficar atento a todas as mudanças e novidades que surgem e podem, de certa maneira, alterar a maneira de trabalho. Na contabilidade não seria diferente. Com a entrada em vigor da Lei 12.249/2010, a qualidade dos profissionais contábeis aumentará, e muito. Com isso, a profissão ganhará mais respeito e mostrará a sua importância para o crescimento de país emergente em busca de ser uma nova potência.

Autor: Adão de Matos Junior 

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Globalização contábil que gera valor


O fenômeno da Globalização é mais do que conhecido. Para as empresas brasileiras, no entanto, há ainda uma nova possibilidade de integração econômica no horizonte graças à obrigatoriedade da adequação das demonstrações contábeis financeiras às normas internacionais da contabilidade, conhecida como IRFS (International Financial Reporting Standard).

Depois de escapar da crise financeira mundial de 2009, o Brasil tem pela frente, segundo indicam especialistas e os principais índices macroeconômicos, um cenário de crescimento para os próximos anos. Com a economia em evidência, o País deve quebrar em 2010 recordes de fusões e aquisições, por exemplo, além de se tornar cada vez mais atrativo para a abertura de novos negócios e a chegada de outras multinacionais.

Se o atual momento já é visto de forma positiva, a adequação às normas e padrões internacionais da contabilidade agregará ainda mais valor às empresas brasileiras. O balanço financeiro, conhecido como BR GAAP, é visto com certa desconfiança pelo mercado internacional, seja por falta de entendimento ou pelas peculiaridades do sistema nacional, que ‘mascararia’ informações relevantes. Empresas adaptadas ao IRFS garantirão ao mundo a confiabilidade nas informações apresentadas na hora de serem avaliadas. Aliado ao bom cenário da economia brasileira poderá ser também um propulsor de novos negócios.

Corporações de natureza S.A. (Sociedade Anônima) e Sociedades de Grande Porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões e receita bruta anual (no exercício anterior) superior a R$ 300 milhões são obrigadas a se adequar e serão beneficiadas por isso. O exemplo, portanto, deve ser visto com bons olhos e seguido pelas demais companhias que desejam estar inseridas no contexto global da contabilidade. A transição abrirá possibilidades e novas oportunidades de negócios, sem dúvida.

Próximo do último trimestre do ano, período de elaboração das demonstrações financeiras contábeis, as empresas brasileiras entram em reta final para efetivas as mudanças necessárias. Em muitos casos, essa reformulação passa pela contratação de profissionais especializados, ou pela busca de consultorias da área e treinamento.

A movimentação já impacta de forma acentuada o mercado e promove o aumento na demanda por profissionais da área de contabilidade capazes de operar a transição do BR GAAP para os padrões internacionais. O conhecimento do IFRS é visto hoje como mais do que um diferencial, é quase exigência. Cerca de 80% das empresas buscam profissionais de contabilidade com essa característica. O inglês fluente também completa o perfil desejado, apesar de apenas 20% dos candidatos apresentam o nível de inglês requerido. 

Este profissional qualificado, em momento de aquecimento da economia, dificilmente está desempregado. Por conta disso, empresas têm promovido a ‘dança das cadeiras’ entre si, em busca deste profissional, que em última análise sai prestigiado. Um gerente contábil, por exemplo, pode ter seu salário valorizado de R$ 8 mil para R$ 14 mil.

Do ponto de vista contábil, a globalização, enfim chega ao Brasil.

Autor: Caio de Mase 


quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Sped, um desafio organizacional

Muito se fala de SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), uma grande vitória para as empresas que se enquadram na obrigatoriedade da implantação do Sped foi sua prorrogação para julho de 2011, para os contribuintes inscritos em SC.

Vale lembrar que o SPED em si depende de uma mudança de comportamento, com processos mais detalhados, cadastros corretos e lançamento de movimentação de inicio (nota fiscal de entrada) ao fim (nota fiscal de saída).

As empresas que se enquadram no SPED tem que analisar alguns detalhes como:

O impacto do SPED sobre o atual modelo de negócios da empresa.

Existe plena segurança e confiança quando à conformidade das transações contábeis e fiscais? Podem existir falhas em nos Sistema de Informações Fiscais?

A arquitetura de dados, as bases de informações e os atuais sistemas são eficientes e suficientes para assegurar a correta migração para o ambiente SPED?

Que novas competências serão necessárias e como assegurar a adequação e capacitação dos profissionais envolvidos nos processos contábeis e fiscais?

O Sped vem para promover um impacto cultural através das transformações promovidas. É tempo de reavaliar estruturas, processos e capacitar pessoas envolvidas.

Comece hoje mesmo a buscar os requisitos (informações) necessários para continuar inserido no mundo empresarial gerando empregos e riquezas.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

IR: Receita divulga novas regras

A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (13), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.


As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.
2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.
3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Ética Profissional Contábil

Diante da crescente importância que se dá a Contabilidade, e por consequência aos profissionais da área como os contadores e auditores, estes devem zelar pela valorização da profissão e da ciência.
Fatos contemporâneos que tentam agredir a imagem desta profissão centenária, como o caso da Enron em 2001, quando teve seus balanços financeiros alterados, mais recentemente a suspeita no Banco Panamericano e no Carrefour que podem também ter tido seus demonstrativos contábeis alterados, abre uma discussão a respeito da ética e conduta na sociedade e na profissão.
Recentemente com o surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal que responsabiliza os contadores juntamente com os administradores da Organização na preparação e divulgação das informações contábeis. O profissional deve ser dotado de conhecimentos, específicos e generalistas, que abranja o entendimento dos seus direitos e deveres.
Contudo, o meio em que está inserida a organização, os contadores tendem a se sentir pressionado pela administração para o gerenciamento e a adequação do resultado. Porém embasados e seguindo os princípios contábeis e a ética profissional, não deveriam se sujeitar a tais desejos cientes da função social que detêm ao lidar com informações que afetam a empresa e a sociedade.
Assim, a propagação e a relevância que têm atualmente o contador e o auditor devem ser seguidas de aumento de responsabilidade, pois em uma sociedade em que Grandes Empresas são tidas como sustentadoras de uma rede social, estas devem gerar informações que evidenciam a sua verdadeira saúde financeira para não proporcionar futuros caos.
Como resposta aos casos recentes que surgiram na mídia envolvendo a profissão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), já abriu investigação as empresas e profissionais envolvidos com a Contabilidade. Uma notícia animadora para a profissão, pois tentará ajustar os problemas “dentro de casa”.

Autor: Gustavo Leite Nascimento

domingo, 12 de dezembro de 2010

Dirf - Alterado o leiaute e os recibos de entrega do programa gerador da declaração do exercício 2011


     Foram alterações no layout aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010, exercício 2011 (Dirf 2011), constante do Anexo I do ADE Cotec nº 5/2010, cujas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

(ADE Cotec nº 5/2010 - DOU 1 de 30.07.2010; ADE Cotec nº 6/2010 - DOU 1 de 21.10.2010 - Retificado no de 07.12.2010)

sábado, 11 de dezembro de 2010

Dúvidas com a nota fiscal de serviços

Em meio à grande repercussão nacional em torno do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte pessoa jurídica também tem de voltar sua atenção para outra ferramenta tecnológica da atualidade: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), cujo sistema de emissão e controle já foi adotado por diversas prefeituras brasileiras.

A exemplo do ocorrido nos estados, essa ferramenta tecnológica vem passando por um processo contínuo de aprimoramento, e tem como objetivo básico substituir as notas fiscais tradicionais - neste caso específico, as de serviço - por uma metodologia em essência semelhante, porém bastante diferenciada nos detalhes, em comparação à metodologia que está eliminando o papel nas notas fiscais de mercadorias - modelos 1 e 1 A.

Com esse projeto, as administrações tributárias poderão padronizar e melhorar a qualidade das informações, racionalizando procedimentos e gerando maior eficácia. Espera-se ainda que haja um efetivo aumento de competitividade entre as empresas brasileiras, via racionalização das obrigações acessórias e a consequente redução do Custo-Brasil.

Entre as cidades que já adotam a NFS-e estão as capitais e várias localidades de grande importância econômica, tanto para seus Estados quanto suas regiões, casos de Americana (SP), Angra dos Reis (RJ), Contagem (MG), Cubatão (SP), Franca (SP), Macaé (RJ), Nova Friburgo (RJ), Resende (RJ), Santo André (SP), Sinop (MT) e Uberlândia (MG).

Desenvolvida de forma integrada pela Receita e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) atende ao Protocolo de Cooperação Enat n. 02, de 7 de dezembro de 2007, definiu a coordenação e as responsabilidades pelo desenvolvimento e implantação do Projeto.

Segundo o padrão da Abrasf, a NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em ambiente nacional pela Receita, pela prefeitura ou por qualquer outra entidade conveniada, com a finalidade de documentar as operações de prestação de serviços.

Embora haja um protocolo de cooperação para o estabelecimento de um modelo nacional único neste campo, cada município tem autonomia para definir e adotar seu sistema. Por isso há cidades que implantaram a NFS-e conforme o padrão da Abrasf, e outras seguiram modelo repleto de particularidades, dando origem a uma verdadeira torre de Babel.

Em 2004, quando ainda não havia o padrão, Angra dos Reis foi a primeira a optar por um caminho exclusivo, decisão também tomada pela Prefeitura de São Paulo, que já revelou, entretanto, a decisão de adequar-se ao sistema preponderante nas demais localidades, a começar pela obrigatoriedade do uso da Certificação Digital já a partir de janeiro próximo para as emissões desse tipo, uma vez que o padrão Abrasf prevê a utilização de arquivos XML assinados dessa forma.

Em algumas cidades, que já segue esse modelo, a validade jurídica da Nota é assegurada por certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, o que garante segurança, não-repúdio e integridade nas informações.

Diante de tantas situações distintas, a única certeza existente é a responsabilidade dos prestadores de serviços em cumprir o que preconiza a administração do seu município.Portanto, mesmo que não haja determinação expressa quanto à guarda dos documentos digitais na cidade, é recomendável que os contribuintes armazenem arquivos de forma segura, consultando sempre a legislação de seu município para identificar o que pode e deve ser preservado em meio eletrônico ou papel.

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) só existe no âmbito dos estados (ICMS), enquanto a NFS-e conta com o respaldo do Recibo Provisório de Serviços (RPS), documento físico utilizado no eventual impedimento de emissão on-line e também pelos prestadores com grandes quantidades emitidas em curtos períodos, devendo, porém, nos dois casos, ser providenciada a Nota Eletrônica em no máximo 10 dias.


Autor: Roberto Dias Duarte

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Novos Empreendedores devem sempre procurar um Contabilista de confiança

Todo empresário brasileiro tem consciência das complicações tributárias, afinal o Brasil é um dos líderes absolutos no quesito impostos. Vivemos dentro de um labirinto de exigências e normas, caracterizadas pelas constantes mudanças, a maioria delas burocráticas, que são bem conhecidas da comunidade contábil, uma vez que o assunto é matéria-prima de seu trabalho.

De acordo com um estudo divulgado pela Receita Federal, a carga tributária do Brasil é uma das maiores de mundo, hoje atingindo o patamar de a 34,41%, maior que de países como o Japão, Suíça, Estados Unidos e Canadá. A comparação levou em conta dados recentes, apurados em 2008, dos países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Com tamanha carga tributária, fica complicado para os novos empreendedores montar e manter um negócio no Brasil. De acordo com a última pesquisa "Doing Business - Fazendo Negócios", do Banco Mundial (Bird), a qual investiga as regulamentações que melhoram ou pioram as atividades empresariais, o País ocupa a 129ª posição no que se refere à facilidade para tocar um negócio, em um ranking de 183 países. Isso mostra que, aqui no Brasil, as condições básicas para se montar uma empresa permanecem inadequadas para os empresários e não há muitos estímulos para o desenvolvimento de novos negócios.

Para uma empresa progredir, é preciso que ela esteja, mesmo antes de começar suas atividades, dentro das regras do jogo, quer dizer, dentro da formalidade. Para isso, alguns passos são fundamentais como os registros na Junta Comercial ou Cartório, na Receita Federal, para a obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), e na prefeitura municipal. Se a atividade estiver sujeita ao ICMS, é necessário obter inscrição na Secretaria da Fazenda para obtenção da inscrição estadual.

Contudo, apenas os registros nestes órgãos não são suficientes, uma vez que o ramo do negócio obriga inscrição em órgãos específicos. Uma farmácia, por exemplo, que deve ter registro no CRF (Conselho Regional de Farmácia), escritórios contábeis no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e pet shop no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária). Além disso, o empreendedor principiante deve incorporar os custos. Um processo de legalização de uma empresa não sai por menos de R$ 2.000,00 - entre taxas e autenticações de documentos.

Diante deste cenário é recomendável que o empreendedor procure um contabilista de confiança. É ele que saberá identificar todas as necessidades e indicar o plano correto da empresa, isto é, a modalidade em que ela se encaixará.


Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

A inviolabilidade dos escritórios de contabilidade

Há um  bom tempo estamos observando a falta de respeito com colegas contabilistas cujos escritórios são invadidos a qualquer hora, suas mesas, papéis e documentos revirados, sem cumprimento sequer da lei comum. Há uma tendência de culpar o contabilista, mesmo antes da apuração dos fatos, por crimes financeiros, fraudes em empresas e coisas do gênero.

Estamos lançando um movimento nacional, junto com as entidades contábeis, para exigir mais respeito aos contabilistas, pelo menos no que deve a lei conceder. Vamos elaborar uma proposta de inviolabilidade dos escritórios de contabilidade nos mesmos termos do que a legislação prevê ao profissional do Direito. Para entrar em um escritório de advocacia, a polícia é obrigada a comunicar a ação à OAB e estar acompanhada de um representante da ordem.

Queremos um dispositivo similar em nossa lei de regência profissional.

Fomos sobrecarregados de responsabilidades nos últimos tempos, sem a contrapartida de amparo legal. Basta ver a responsabilidade civil do contabilista, sob os aspectos subjetivo e objetivo, no Código Civil, artigos 186, 187, 927, 1.177 e 1.178, que prevêem punição ao profissional que causar dano a terceiros, por meio de alguma ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência, violação ou extrapolação de direitos. Agrava que a identidade do profissional foi confundida com a do empresário, com o qual é solidário, podendo até mesmo perder bens pessoais em processos judiciais. O contabilista já é um profissional rigorosamente fiscalizado - esse trabalho é feito o tempo todo pelo CRC -, podendo ser punido em casos de omissão, erro, até mesmo com a cassação do registro.

O que não queremos é assumir pecados que não cometemos; e em processos de responsabilização criminal - passível de acontecer a qualquer um -, dê-se o rito legal. De acordo com a Constituição Federal, a garantia da inviolabilidade contempla todos os cidadãos abrigados em uma casa, definida como "asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 

Tanto a casa como o escritório não são invioláveis em termos absolutos, autoridades podendo ingressar em ambos, mas "a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado".

Nem essa regulamentação comum tem sido obedecida no caso dos escritórios de contabilidade. O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello deu ganho de causa a um contabilista que teve seu ambiente de trabalho invadido para apreensão de livros contábeis e documentos fiscais, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. 

É por essas e outras que vamos pleitear ao Congresso Nacional a aprovação de dispositivo semelhante ao que contempla os escritórios de advocacia, a Lei nº. 8.906/94, que prevê a inviolabilidade do escritório "bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática".

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Emissão de nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para empresas do país

Cerca de quatro em cada dez companhias ainda não têm certificado para acessar sistema

Todas as empresas brasileiras que contribuem com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devem passar a emitir notas fiscais eletrônicas. A regra, que passou a ser obrigatória nesta quarta-feira (1º), só não se aplica aos microempreendedores individuais, os profissionais que trabalham por conta própria e que ganham até R$ 3.000 por mês.

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), implantada em 2006, tem como finalidade a migração na nota fiscal comum para a nota eletrônica com validade jurídica para todos os fins. A ideia é facilitar o registro de documentos sem a emissão de papeis.

Para poder fazer emissão, as empresas devem ter um certificado digital obtido após um cadastro no Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).

Desde 1º de outubro, todas as indústrias e o comércio deveriam começar a emitir suas notas eletronicamente. As empresas que não cumprirem ficarão proibidas de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas.

Uma pesquisa da consultoria Serasa Experian mostrou que em torno de quatro em cada dez empresas não conseguiram se adaptar a tempo. O levantamento considerou um lote de 600 mil empresas que ainda deveriam se adaptar à nova plataforma. Até o fim de novembro, 43% delas não tinham o certificado digital.

Por região, o Sul do país tinha o maior contingente de empresas com o certificado (93%). No outro extremo, o Norte apresentava a menor adesão, com só 19% das empresas com o certificado digital em mãos para a emissão eletrônica de Notas Fiscais a partir de 1º de dezembro.

A pesquisa foi feita a partir de dados das 2.679 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que passaram a ser reconhecidas como atividades econômicas no ano.

Segundo o sistema da NF-e, há 373.367 emissores de nota fiscal autorizados. Só neste ano, eles já geraram 1.790.289.372 de documentos e movimentaram mais de R$ 64,7 trilhões.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Modernização da contabilidade pública


"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original". A frase, do físico Albert Einstein, explica o salto que o Brasil dará com o processo de modernização da contabilidade pública, que vem sendo gestado para entrar em vigor a partir do ano que vem, na União; em 2012, nos Estados; e, em 2013, nos municípios. A gestão pública deixará de ter o orçamento como única peça de controle e começará a elaborar - e divulgar - balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, assim como demonstrativos de variações patrimoniais, de fluxo de caixa e de resultado econômico. É uma verdadeira revolução.

As recém-criadas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público valorizam uma nova mentalidade. Trata-se de uma contabilidade que também leva em conta os custos das ações de cada gestor, que hoje trabalham com a visão no orçamento, executado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. O modelo atual não estimula a que se pense no valor dos gastos feitos, não há noção de custo. O dinheiro está empenhado para ser gasto.

Voltando à frase de Einstein, a "nova ideia" foi a adoção, pela iniciativa privada, de princípios contábeis convergentes às normas internacionais de contabilidade (as IFRS, ou International Financial Reporting Standards). Assim como as empresas entenderam que era importante mostrar seus resultados de maneira transparente e com critérios que permitissem comparar desempenho com companhias de outros países, o governo também percebeu o valor da informação isenta para a gestão pública.

A partir de 2011, a administração pública brasileira adotará regras moldadas com base em padrões internacionais. No momento em que precisamos atrair investimentos estrangeiros para realizar a Copa do Mundo e as Olimpíadas, a transparência vale ouro. Os investidores tomam decisões baseadas em estatísticas e projeções. Tornar os números brasileiros inteligíveis internacionalmente deverá facilitar a captação de recursos.

Os novos controles serão instrumentos valiosos para a fiscalização

O maior avanço na contabilidade pública se dará pela consolidação e padronização das estatísticas patrimoniais, orçamentárias e fiscais em todas as instâncias de governo. Da forma como é feita hoje, a contabilidade se resume ao controle da aplicação dos recursos previstos no orçamento, como mera prestação de contas. A verdadeira contabilidade implica em sistemas de custos, indicadores de desempenho e avaliação patrimonial, que permitem extrair análises qualitativas dos gastos e servem como instrumento de tomada de decisão.

O balanço patrimonial - até hoje inexistente - prevê não só a catalogação dos bens como a reavaliação dos ativos imobilizados: desde as frotas de veículos até os prédios públicos, passando pelas estradas e, por que não, as florestas nacionais. Um veículo adquirido há dez anos tem, hoje, apenas uma fração do valor de compra. Um prédio de meio século pode ter se valorizado enormemente.

Outra alteração que vai revolucionar a contabilidade governamental e criar instrumentos para que os gestores comecem de fato a gerir os recursos públicos - e não apenas executar o orçamento - diz respeito à forma de registrar o ingresso de receitas. Atualmente, a contabilidade pública registra a entrada de receitas apenas quando elas ingressam nos cofres públicos, enquanto que as despesas seguem o regime de competência. Não há registro de ingressos futuros nem previsão de gastos, a não ser os constantes do orçamento de cada ano. Exemplo: os precatórios não constam dos balanços como dívidas da União, dos Estados ou dos municípios e só são incluídos no orçamento quando são efetivamente pagos. Isso quer dizer que, hoje, a contabilidade olha apenas o exercício em curso, sem atentar para os reflexos futuros dos atos públicos.

A verdadeira contabilidade preza a continuidade. O regime de competência para receitas e despesas e o controle patrimonial fornecerão à administração pública instrumentos de gestão vitais. O lançamento da receita de impostos pelo ano de competência (independente de o contribuinte ter feito o recolhimento) vai permitir que a gestão pública tenha uma previsão do total a ser auferido. O mesmo vale para despesas, que serão contabilizadas pelo ano em que deveriam ter sido feitas. Em linguagem empresarial, isso significa ter controle de contas a pagar e a receber. A elaboração de demonstrações dos fluxos de caixa permitirá que os governos avaliem as ações no longo prazo, projetando se terão condições financeiras de manter ou ampliar seus serviços. Trata-se de uma ferramenta de planejamento estratégico.

O desafio é enorme. Mas, ao final, terá valido a pena e os novos controles serão instrumentos valiosos para o trabalho de fiscalização dos tribunais de contas e da sociedade. A uniformização da contabilidade e a adoção das boas práticas governamentais vão ajudar a eliminar o maior aliado da ineficiência e da corrupção, que é a falta de procedimentos e de transparência.

Autor: Enio De Biasi

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Supersimples: mudanças devem sair ainda este ano

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (01) urgência na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/10 que aperfeiçoa e propõe alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Uma das mudanças é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais.

Além do aumento dos tetos, congelados desde 2005, estão sendo propostas a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, a extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, a não aplicação da substituição tributária para os micro empresários, aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas empresas, parcelamentos das dívidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional e o aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual e criação do Simples Rural, entre outros pontos.

A expectativa é que a proposta seja aprovada até o dia 16 de dezembro e já possa entrar em vigor em 2011. "É de extrema importância que o projeto seja votado ainda este ano, já que reduzirá a informalidade no setor produtivo. Será um grande avanço para a economia brasileira como um todo”.

A proposta deve ser tratada como um projeto social e não arrecadatório. “As micro e pequenas empresas geram mais de 60% dos empregos formais do país. Preocupa-me muito as mudanças não serem adotadas para o ano que vem, pois teremos um grande prejuízo para a geração de empregos”.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Importância dos custos na fixação do Preço de venda

É indiscutível afirmar que, os Preços de Venda, sejam definidos pelo mercado. 

Para que fosse possível estruturar preços com base nos custos internos e com acréscimo de Margem de Lucro, repassando-os de forma direta ao mercado, sem corte de custos ou margens, seria necessário que a empresa estivesse dentro de um contexto monopolista, atuando com produtos sem concorrência ou convivendo com condições mercadológicas atípicas e inesperadas, tais como: guerras, cataclismos ou outras situações inusitadas que poderiam gerar, como decorrência, uma  absoluta falta de oferta de bens e serviços, por um lado, e de extensa procura por outro, quando então, nessas circunstâncias, seria compreensível ocorrer uma inversão na ordem natural das definições de preços.

A formação dos preços, em condições normais, parte sempre do mercado para a empresa e não da empresa para o mercado. 

Mas, se os preços são definidos pelo mercado, de forma natural, qual a importãncia de se conhecer a estrutura dos custos unitários internos da empresa e formularmos Preços de Venda? Não seria melhor, então, vender todos os produtos a preços de mercado, pelo preço de cola, como se designa esse procedimento, sem haver necessidade de nos preocuparmos com os custos? A resposta, obviamente, é... não! Precisamos ter preocupação, sim, sem dúvida alguma, especialmente, com os custos de categoria variável, pois, o preço de mercado sempre deverá cobrir, integralmente, os custos variáveis e, no mínimo, parcialmente os custos fixos. 

No momento em que o preço não proporcionar cobertura suficiente, aos custos do produto, três hipóteses básicas poderão ocorrer: 

1. Os Custos Fixos unitários ficarem parcialmente descobertos e os Custos Variáveis unitários totalmente cobertos: situação pouco grave, pois, no caso de haver expressivo volume de unidades comercializadas os Custos Fixos totais, no final, ficariam cobertos pelo aumento da Margem de Contribuição de Cobertura - MGCC que é a diferença entre o Preço de venda e o Custo Variável unitário;

2. Os Custos Fixos unitários ficarem totalmente descobertos e os Custos Variáveis unitários totalmente cobertos: situação grave, pois somente os Custos Variáveis estariam cobertos impossibilitando que uma pequena parcela de Custos Fixos, no mínimo, fosse coberta pela Margem de Contribuição de Cobertura - MGCC, no momento da venda; 

3. Os Custos Fixos unitários ficarem totalmente descobertos e os Custos Variáveis unitários parcialmente cobertos: situação gravíssima, pois, além de não contribuir, em nada, para cobertura dos Custos Fixos, e nem ao menos parte deles, o preço deixa de cobrir, também, uma parcela dos Custos Variáveis, dando origem a Margens de Contribuição de Cobertura negativas. Nessa situação quanto maior for a quantidade vendida de um produto, maior será o prejuizo em  escala de valores para a empresa, diminuindo sua lucratividade, como um todo, ou levando-a  ao prejuízo, caso existam, nessa mesma situação, diversos produtos com volumes de venda significativos. 

Ressalte-se, só para efeito de ilustração, que uma quarta hipótese, aquela em que os Custos Fixos e os Custos Variáveis ficariam totalmente descobertos, não existe, porque, nessa situação, o Preço de Venda é nulo.

Pode-se entender, portanto, em vista dos esclarecimentos, porque os custos possuem importância fundamental na Fixação dos Preços de Venda, pois, sem conhecê-los ficamos impossibilitados de saber se estamos ganhando ou perdendo, em relação aos preços de mercado e, tampouco, se eles concedem ou não um nível de cobertura pleno para os Custos Variáveis, bem como, a capacidade de cobertura dos Custos Fixos. Ficamos, ainda, impedidos de decidir de forma correta sobre a inclusão ou exclusão de um ou mais produtos, mercadorias e serviços em linha, bem como, saber quais os itens a que envidar maiores esforços de vendas.

Autor: Cláudio Fernando Ruschel

sábado, 4 de dezembro de 2010

Conselho de contabilidade apura escândalo contábil no Carrefour


O Conselho Federal de Contabilidade decidiu investigar o novo escândalo de maquiagem de balanço envolvendo agora a subsidiária brasileira da rede supermercadista Carrefour.

Como no caso do Banco PanAmericano, os conselheiros vão apurar se houve desvio ético ou falha técnica de contadores e de auditores nas contas da rede de varejo.

É o segundo caso em menos de um mês de "inconsistência contábil" que origina um processo interno no conselho de contabilidade. O conselho só ganhou em junho deste ano a atribuição legal para investigar e julgar essas infrações.

Dependendo da gravidade, o conselho de contabilidade poderá multar, suspender ou mesmo banir definitivamente os profissionais julgados. Nos dois escândalos, a empresa de auditoria independente contratada é a Deloitte, uma das maiores do país nesse ramo.

A Folha apurou que a Deloitte já enviou uma carta ao CFC esclarecendo a natureza de seu trabalho no Carrefour.

A rede supermercadista teve rombo de R$ 1,2 bilhão em sua contabilidade -três vezes mais do que o estimado inicialmente pela matriz. O conselho vai solicitar documentos de ambas empresas, auditores e dos reguladores.

Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

EXIGÊNCIAS FISCAIS SOBRECARREGAM CONTABILISTAS

A Receita Federal não dá trégua aos contabilistas: agora, mais uma obrigação faz parte do dia-a-dia das empresas: a Instrução Normativa RFB 1.052/2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
"Desde 1999, o número de obrigações tributárias acessórias, nos três níveis da federação (União, estados e municípios), cresceu avassaladoramente. Só a Receita Federal, neste período, passou a exigir várias novas obrigações, como DACON, DNF, RECOB, entre outras. No caso do DACON - Demonstrativo de Arrecadação de Contribuições Sociais, a multa pelo não cumprimento é de R$ 5.000,00. Alguns dos prejudicados são os profissionais da contabilidade: é deles a responsabilidade pelo atraso ou erro no cumprimento das obrigações acessórias", informa nosso coordenador, Júlio César Zanluca.
Desde 01.01.2008 também é exigido a escrituração contábil digital - Instrução Normativa 787/2007, e a partir de 01.01.2009, os estados já exigem a escrituração fiscal digital, prevista no Convênio ICMS 143/2006.
O maior problema de tudo isso, na opinião de nossa equipe, é que os contabilistas, com toda a responsabilidade que tem, estão na maioria dos casos, trabalhando abaixo do valor de custo, já que dificilmente conseguem repassar os valores destas novas obrigações acessórias aos seus clientes.
O problema não é só atender à legislação, é preciso treinar funcionários, investir em equipamentos e programas de controles das informações. Tudo isto custa, e muito. Poucos escritórios têm conseguido repassar parte destes custos para os honorários.
Para Zanluca, há um outro agravante: o volume de versões para a apresentação das obrigações é muito maior do que a capacidade do profissional em as cumprir: “não há tempo hábil para o contador se adaptar: algumas obrigações acessórias e declarações são alteradas quatro, cinco vezes no ano, tudo em cima da hora. Além destes problemas, há erros em versões e dúvidas na hora do preenchimento, que nem sempre são satisfatoriamente respondidas pelos plantões da Receita Federal e outros órgãos."
O objetivo declarado da Receita Federal em intensificar a exigência de obrigações acessórias é promover a chamada “autofiscalização”: o Poder Público “divide” o dever de fiscalizar com os próprios contribuintes.
Mas todos sabemos que o caráter das obrigações acessórias está mais próximo ao arrecadatório que propriamente fiscalizatório: o objetivo do governo é a criação de tantas obrigações acessórias para buscar tirar dinheiro do contribuinte, que já se encontra sem a menor condição de arcar com a descabida carga tributária que inviabiliza muitos empreendimentos no Brasil.
A solução somente poderá vir com uma maior união da classe contábil em torno destes e de outros problemas, como a adaptação às novas normas contábeis da Lei 11.638/2007. Os contabilistas precisam aprender a reclamar e exigir respeito, participando de órgãos de representatividade efetivos.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Planejamento Tributário eficaz



Primeiro passo: Fazer avaliação da atual estrutura societária, legal, tributária/fiscal,contábil e financeira da empresa.

Segundo passo: Obter e validar com a direção da empresa as respostas para questões como: Qual o macro e micro cenário previsto para o negócio no próximo ano? Quais são as estratégias estabelecidas para o próximo ano? Quais são as ações previstas para apoiar as estratégias estabelecidas? Quais são os investimentos necessários, as fontes financiadoras e os custos?

Terceiro passo: Fazer um raio x, ou seja , um diagnóstico da atual situação com base nos dados trabalhados nos passos anteriores.

Quarto passo: Levando-se em consideração o diagnóstico e os dados projetados no planejamento estratégico, chegou a hora de elaborar os comparativos em todos os regimes tributários e assim evidenciar se o melhor regime de tributação é o Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Quinto passo: Após a identificação e determinação do novo regime tributário para o próximo ano, será necessário implementar as ações definidas que tenham impacto direto ou indireto na estrutura societária/ legal, na gestão financeira, na gestão contábil, gestão tributária, gestão trabalhista e na gestão do negócio como um todo.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

O Banco Panamericano e a Contabilidade



Se um médico provocar a morte de um paciente a pedido dele, de quem será a responsabilidade? Do médico? De quem pediu? Ou de ambos?

Agora, se os gestores do Banco Panamericano pedirem para o contador fraudar resultados, para registrar ativos e passivos fictícios, de quem será a responsabilidade? De quem pediu? Do Contador? Ou de ambos?

O Código Civil estabeleceu em capítulos próprios a responsabilidade dos prepostos e a escrituração contábil. Isso porque a Contabilidade exerce uma função social ao "vestir" as pessoas jurídicas para que elas tenham forma e conteúdo, representados nas demonstrações contábeis. Essas informações têm por função fornecer elementos para proteger os agentes econômicos contra o risco do insucesso, favorecendo a geração de emprego e a estabilidade social.

É por isso que o profissional contábil, em sua função de transformar os atos da gestão em informações contábeis, assume responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à sociedade.

As técnicas usadas nos registros contábeis inviabilizam, se usadas corretamente, a manipulação de informações. Deixar de registrar a venda de uma carteira de clientes, pela aplicação da teoria do Débito e do Crédito, é impossível. Isso porque tudo que se tem (débito) veio de algum lugar (crédito). Não dar baixa de ativos, creditando um passivo fictício ou uma receita inventada é crime, e o profissional que o cometer deve ser punido. O que estranhamos é o fato de o profissional responsável pelas informações contábeis do Banco Panamericano ainda não ter se manifestado, e que as autoridades e o conselho de fiscalização da profissão não tenham ainda interpelado esse profissional.

Da mesma forma, para uma companhia vender as suas próprias ações, ela precisa possuí-las primeiro. Caso contrário, quem irá vender são os seus acionistas. Então, quem vendeu as ações do Banco Panamericano para a Caixa Econômica Federal? Que vantagens os vendedores obtiveram com essa venda? Se os lucros não eram verdadeiros, quem foram os beneficiados? Eles irão devolver os lucros fictícios?

Esperamos que isso tudo não acabe em "pizza". A sociedade e os contadores, que usam essas informações contábeis para orientar os investidores, esperam uma ação exemplar.

Esperamos, também, que o Conselho Federal de Contabilidade, como agente público federal responsável pela fiscalização profissional, atue nesse processo, para dar conhecimento à sociedade do que efetivamente ocorreu.

Enfim, não é possível que um rombo de 2,5 bilhões de reais, superior ao valor do patrimônio líquido do Banco Panamericano, fique como se nada tivesse acontecido somente porque o sócio controlador injetou o valor para cobrir o rombo. E como fica a Caixa Econômica Federal? Quem irá pagar pela desvalorização do valor das ações?

A sociedade não pode ficar dependente de informações falsas, fraudulentas. Essa história precisa ser melhor explicada, para o bem do Brasil e da sociedade; para o bem da economia; e, sobretudo, para o bem da profissão contábil.