terça-feira, 31 de agosto de 2010

FGTS - Obrigação do depósito mesmo sem trabalho prestado

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador pelo trabalho prestado.

No entanto, há algumas situações previstas em lei as quais estabelecem que o empregador estará obrigado a proceder ao depósito do FGTS, ainda que não haja trabalho prestado por parte do trabalhador.

Estas situações previstas em lei garantem o direito ao depósito em razão de que, mesmo afastado das atividades profissionais, o empregado continua recebendo remuneração ou o tempo de afastamento continua sendo contado como tempo de serviço efetivo.

Além das situações previstas legalmente poderão haver outras que possam ser fruto de acordo ou convenção coletiva de trabalho, as quais devem ser observadas pelo empregador para não gerar prejuízos ao empregado.

As principais causas de afastamento do trabalho que geram direito ao depósito do FGTS, mesmo sem a prestação do trabalho são:

I) Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo se os 15 dias for resultado de novo afastamento pela mesma doença, dentro dos 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior;

II) Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;

III) Os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade e os 5 (cinco) dias de licença-paternidade;

IV) Os dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue entre outros previstos em lei ou convenção coletiva;

V) Durante todo o período de afastamento por serviço-militar obrigatório;

VI) No exercício do trabalho prestado pelo empregado em cargo de confiança imediata do empregador; e

VII) Durante os dias em que o empregado estiver em gozo de férias.

Nos casos em que não há salário fixo, ou seja, em que o empregado recebe salário variável (comissão, produção e etc.) o empregador poderá tomar como base de cálculo do FGTS o valor da média dos últimos 12 (doze) meses, salvo se houver estipulação em contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Contabilidade: os cuidados na terceirização

É tendência mundial a terceirização de serviços nas organizações, sejam eles quais forem.

Terceiriza-se segurança, limpeza, transporte de funcionários, logística, a escrituração contábil e fiscal, o departamento de pessoal, a auditoria interna, a guarda dos documentos, etc. O objetivo é que qualquer serviço que não esteja diretamente ligado a atividade principal da empresa seja repassado a terceiros.

Existem grandes empresas que terceirizaram toda a administração, incluindo a área de faturamento, de cobrança e até o financeiro.

Em relação à contabilidade e os serviços afins, tais como a escrituração fiscal e departamento de pessoal, a terceirização já é uma prática consagrada. Empresas de serviços contábeis investem em equipamentos, treinamento, estruturas e novos serviços, e estão em plena expansão, oferecendo serviços de qualidade e adequados às diversas necessidades empresariais.

OS CUIDADOS

Mas terceirizar exige bastante cuidado na contratação e na seleção do prestador de serviços, pois as possíveis vantagens que se pode obter com a substituição de uma estrutura não devem ser focadas somente nos custos, e sim, no resultado de melhorias de qualidade e precisão dos dados empresariais.

A idoneidade do escritório contábil e a sua capacidade em atender às demandas sempre crescentes de obrigações fiscais, tributárias, contábeis, trabalhistas e previdenciárias deve ser avaliada detalhadamente.

Uma estrutura inadequada e falta de atualização dos profissionais que atuam na área poderá gerar multas por falta ou atraso de entrega de declaração, multas por inconsistências de dados, etc.

Outra recomendação é jamais repassar dinheiro para pagamento de tributos - a empresa deve fazer os pagamentos diretamente, após a devida aprovação dos cálculos relativos aos mesmos.

A contabilidade de uma empresa retrata o seu patrimônio e é base para cálculo de vários impostos e contribuições que podem atingir 50% ou mais do que as empresas conseguem gerar de riquezas. Isto está embutido em todas as operações que acontecem na empresa e que implicam na entrada ou saída de recursos.

Checar também, junto ao Conselho Regional de Contabilidade, se o escritório contábil ou o profissional está devidamente registrado e em dia com suas obrigações perante o órgão.

Outro detalhe é solicitar sempre proposta, por escrito e assinada, dos honorários e serviços compreendidos. Após a aprovação da proposta, é imprescindível a assinatura do contrato de serviços contábeis, estabelecendo as responsabilidades, prazos e demais convenções pactuadas.

Afinal, a empresa estará entregando dados sigilosos (faturamento, custos, remunerações de pessoal, informações fiscais, extratos bancários, etc.) para serem processados. O tratamento desses dados não pode ser, precitadamente, entregue a qualquer um. É imprescindível conhecer a capacidade técnica, a responsabilidade e, acima de tudo, a ética dos profissionais a quem estarão sendo entregues tais informações.

Mesmo para uma pequena empresa, os problemas que podem advir de uma má contratação são relevantes, pois a atividade contábil, por conta das contínuas alterações legislativas, é uma atividade de alto risco.

Como em qualquer atividade, existem profissionais éticos e aqueles que não se preocupam muito com isto, preferindo apostar na técnica do "empurra com a barriga", deixando de cumprir obrigações contratuais ou realizando tarefas somente quando há fiscalização tributário. Procure selecionar quem tem competência, idoneidade e esteja atualizado com a legislação tributária, contábil, trabalhista, comercial e previdenciária.

Resumindo: desconfie do barato, pois ele pode sair muito caro no futuro. Procure pesquisar bem sobre seus parceiros e identifique profissionais vencedores, pois não se vence sem técnica, sem trabalho e sem ética numa área minada de problemas como a de serviços contábeis.
  

domingo, 29 de agosto de 2010

Auditoria interna e sua importância para as organizações

É objetivo da auditoria interna não só observar como os controles internos funcionam, mas especialmente a qualidade dos registros e seguranças destes.

Auditoria interna é uma atividade destinada a observar, indagar, questionar etc. Trata-se de um controle administrativo, cuja função é avaliar a eficiência e eficácia de outros controles. 

A auditoria interna é de suma importância para as organizações, desempenhando papel de grande relevância, ajudando a eliminar desperdícios, simplificar tarefas, servir de ferramenta de apoio à gestão e transmitir informações aos administradores sobre o desenvolvimento das atividades executadas.

Uma empresa que utiliza a ferramenta da auditoria interna é beneficiada na questão de liderança, eficácia na manutenção e criação de controle interno etc, empresa que não disponham de controle administrativo o seu sistema de contabilidade é considerado por muitos sem valor, por não poder depositar sua confiança em suas informações e em seus relatórios.

Sendo a auditoria interna importante como controle administrativo, ela verifica a existência dos controles internos e procura contribuir para o seu aprimoramento. Essa ferramenta tão preciosa, além de verificar se as normas internas estão sendo seguidas, procura avaliar se a necessidade de novas normas internas.

O objetivo da auditoria interna, é beneficiar a empresa com um melhor controle de seu patrimônio, procurando reduzir a ineficiência, negligência, incapacidade etc. Com essa ferramenta de controle administrativo a empresa se beneficiara dos diagnósticos, quanto à obediência as normas e procedimentos internos, possíveis áreas de risco, possibilitando a administração tomar as decisões necessárias. Portanto essa ferramenta tão preciosa que é a auditoria interna, proporciona maior segurança ao funcionamento correto das operações.

O AUDITOR INTERNO

A função do auditor interno dentro de uma empresa, é acompanhar diariamente o cumprimento dos procedimentos internos, verificar se esses procedimentos são adequados e se atingem aos objetivos da empresa.

Portanto, fica claro que a auditoria interna é uma ferramenta importante como controle administrativo, proporcionando uma auditoria continua e maior segurança ao funcionamento correto das operações.

sábado, 28 de agosto de 2010

Crise financeira e realidade contábil

A falta de cultura contábil provoca distorcidas visões sobre o que representam as informações veiculadas para efeito de apresentação de situações das empresas.

Pouco adianta lei e controle governamental exigirem "fidelidade" nos balanços se isso se estriba em conceitos vazios, se as Normas de Contabilidade se colocam acima de tudo.

De nada adiantam acordos e controles governamentais quando eles mesmos consagram o que é contra eles (é paradoxal legislar para impor o que não segue a lei, como vem ocorrendo).

A culpa da crise atual não se pode debitar apenas a debilidade dos gestores, nem de governos, como bem se infere do artigo "Mercados financeiros: os efeitos perversos da transparência", editado no Le Monde, da França, em 30 de setembro de 2008, de autoria do Diretor do Instituto de Gestão Empresarial de Lyon, Pierre-Yves (para referir-se apenas a um de muitos artigos que se têm editado mundo afora).

Todo um complexo cooperou para que o mundo viesse a pagar caro pela irresponsabilidade do processo, inequivocamente apoiado pela má qualidade das normas contábeis elaboradas para ensejarem a subjetividade nos balanços.

Culpa não é da Contabilidade, mas, sim, do que se apresenta como sendo genuinamente contábil dentro de um critério de inversão lógica.

O que hoje clama a Comunidade Européia, exigindo mudanças radicais, através das declarações das maiores autoridades públicas e de grandes intelectuais da Contabilidade, tem toda a razão de ser.

Quem tem cultura contábil de qualidade superior, quem tem experiência por longa prática profissional, quem acompanhou o curso normativo a partir da década de 60, reconhece sem dificuldade o que representa o amontoado de erros contidos no que se elaborou sob o rótulo de "Normas Contábeis".

A dita "Engenharia Financeira" contou inequivocamente com o apoio de uma "Contabilidade Criativa" como pejorativamente a denominou o Congresso dos Estados Unidos em relatório de comissão parlamentar de inquérito, denunciado há 30 anos passados.

A culpa deve-se a um conjunto de fatores e prova a falência do sistema norte americano no campo da Economia, Administração e Contabilidade.

Nunca adiantará apenas responsabilizar fraudadores se a porta da fraude continua aberta.

O que o dito COSO, a Lei Sarbane-Oxley criaram foi apenas o combate a um "efeito", sem erradicar a "causa" e que é exatamente a que enseja a "volatilidade" dos informes contábeis, ou seja, um deficiente sistema de Normas; as portas foram fechadas, mas, não se colocaram os trincos.

Muitos exemplos poderiam ser dados, mas, não são necessários muitos neurônios para saber que um arrendamento mercantil não é imobilizado, que valor de mercado é medida débil para espelhar a realidade objetiva das situações, que despesas não são perdas, que ativo não é recurso, que econômico não é contábil etc. etc.

Demonstrações contábeis quando se editam já não mais representam as realidades objetivas sendo, pois, falácia adotar-se medida dinâmica e aleatória (valor de mercado) para uma demonstração de estática (valor de Balanço).

O que a "Teoria do Valor" em Contabilidade consagra é o reconhecimento da relatividade do instrumento de mensuração, ou seja, a moeda, esta que também se sujeita a ser medida.

Isso requer "prudência" e para tanto se reconhece que não se deve tomar como parâmetro algo extremamente mutável.

Se as Normas estão indiferentes ao que a doutrina científica da Contabilidade enuncia e consagram e impõem as várias mazelas aqui referidas (que são apenas algumas), enquanto não forem fieis à ciência e se enquadrarem nas leis elas ensejarão as fraudes; as ditas Internacionais fixam, sim, ousadamente (basta ler as mesmas) que se as leis forem diferentes e os controles também, prevalecerão as Normas; isto está literalmente expresso.

Trata-se de um absolutismo que se coloca acima da realidade objetiva (que é da essência da doutrina cientifica) e da vontade dos povos (posto que a lei, por natureza, as representa).

Logo, o que está além de tudo não tem compromisso com coisa alguma; assim ditaram-se as IRFS que são bases das ditas Normas Internacionais de Contabilidade, elaboradas por um pequeno grupo de uma entidade particular, o IASB.

Tão primário é entender isso que só o ignorar a matéria, negligenciar na pesquisa do que está a ocorrer ou desejar iludir a opinião de terceiros pode contrariar o preceito lógico referido.


Autor: Antônio Lopes de Sá

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

O sistema diferenciado de tributação: favorecimento às micro empresas

Um fato a ser destacado com o advento da LC nº 123/2006 é a diminuição da carga tributária para estas pequenas organizações, através da instituição do regime especial de arrecadação, conhecido como Simples Nacional, que substituiu o Simples Federal criado pela Lei 9.317/1996, onde a recolhimento dos tributos das três esferas públicas é compendiada em um único documento, chamado DAS, conforme citado nos seus artigos 12 e 13:
Art. 12.  Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. 
Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: 
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; 
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. 
As alíquotas a serem pagas por cada empresa são aplicadas à receita bruta mensal da entidade e são estabelecidas nos anexos da Lei, sendo:
a)  Anexo I referente ao comércio, variando de 4% a 11,61%;
b)  Anexo II referente à indústria, variando de 4,5% a 12%;
c)  Anexo III, referente aos serviços como creches, estabelecimento de ensino infantil e fundamental, agências de turismo etc, variando de 6% a 17,42%;
d)  Anexo IV, referente aos serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, produção cultural e artística etc, variando de 4,5% a 16,85%;
e)  Anexo V, referente aos serviços de academias, elaboração de software, escritórios de Contabilidade etc, variando de 4% a 13,5%.
O artigo 17 da referida Lei traz os casos onde as empresas não poderão adotar o regime simplificado de arrecadação de tributos, como pode ser observado no anexo B.
A cartilha do Sebrae sobre a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (2007, p. 63), acerca deste regime de tributação discorre da seguinte forma:
Além de menos burocracia, haverá redução da carga tributária. A grande maioria das micro e pequenas empresas pagará menos impostos com essa integração. A redução média será de 20% para quem já opta pelo Simples Federal, podendo chegar a 50% dependendo do estado em que a empresa estiver instalada. Para aquelas empresas que agora poderão optar pelo Supersimples a redução poderá chegar a 80%. Entretanto, é bom ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente.
 Pode-se destacar a redução dos impostos para estes pequenos empreendimentos, incentivos para financiamento e investimentos nestas empresas um grande benefício trazido por essa nova legislação, dentre tantos outros, considerando que o Brasil é um dos países que tem maior carga tributária do mundo, e que se vive uma desigualdade de valores onde as pequenas organizações pagavam tanto tributos como as grandes organizações (ABREU, 2008).
Acredita-se também que esta Lei Complementar possa vir a promover o empreendedorismo, já que ela facilita a abertura e regularização dos negócios, criando dispositivos que aumentarão o mercado e consequentemente a formação de um cenário positivo para os novos empreendimentos.Assim é observado que ao se voltar para a implementação deste novo Estatuto, criam-se condições de evolução deste tipo de empresa, procurando assegurar um contínuo desenvolvimento econômico de âmbito nacional, regional e local.
Autora: Ana Paula Oliveira Santana

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Sped proporciona gerenciamento tributário inteligente


Sistema aprimora informações contábeis e fiscais 
e gera maior eficiência nos processos


    Os impactos da evolução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) proporcionam às empresas brasileiras um aprimoramento no trato das informações contábil e fiscal com a promoção da eficiência nos processos das áreas competentes, o que possibilita a gestão estratégica das informações. Desde a implantação do SPED, a mudança no cenário corporativo, não permite administrações informais.

Estamos em uma nova era devido à declaração do SPED, que possibilita o gerenciamento das informações de modo mais qualitativo, tornando a organização contábil e fiscal ainda mais importante para as empresas, além de ser realizada de maneira melhor estruturada. O uso de softwares específicos também são benéficos para a coordenação dos dados e informações.

Neste segundo ano de entrega, mesmo as empresas que entregaram em 2010 pela primeira vez – àquelas que não fazem parte do grupo econômico diferenciado - puderam assimilar os benefícios do SPED como a minimização no nível de exposição dos dados, maior segurança nos processos internos, alto nível de consistências, tratamento e cruzamento de informações, total adaptação às regras de negócios, agilidade nas atualizações e mudanças legais, relatórios de análises, antecipação das validações efetuadas pela Receita Federal e ganhos significativos por meio da otimização de recursos tecnológicos.

Outros aspectos importantes que podem ser destacados como impactos desta obrigação são: a qualidade de controle dos dados, a maneira de transformá-los em ferramentas estratégicas, relevância do uso de sistemas específicos para adequação de informações internas às exigências da Receita Federal e as principais perspectivas para os próximos desafios do projeto SPED: o e-LALUR, EFD Pis/Cofins. Além disso, estão por vir, dentro do cenário SPED, novidades como Central de Balanços e E-Fopag.

Autor: Felipe Souza

terça-feira, 24 de agosto de 2010

A contabilidade dos partidos políticos


  Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado, são entidades criadas com o objetivo de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.


  Evidentemente, eles devem, também, e, principalmente, respeitar, cumprir e defender o princípio da legalidade expresso na mesma Constituição.

  A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos partidos políticos, contempla, nos artigos 30 a 37, a regulamentação das suas finanças, bem como a obrigatoriedade de manterem registros contábeis de todas as operações realizadas.

  O artigo 30 estabelece: “O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas”.

  Para que a Justiça Eleitoral possa exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil, o balanço contábil derivado da escrituração contábil do exercício findo deve ser enviado até o dia 30 de abril do ano subseqüente ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Juízes Eleitorais, pelo órgão político nacional, pelos órgãos políticos estaduais e pelos órgãos políticos municipais, respectivamente.

  A falta de prestação de contas pelo partido político ou sua desaprovação pela Justiça Eleitoral pode, entre as penas cabíveis, determinar os cancelamentos do registro civil e do estatuto do partido.

  A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais (Lei nº 9.096/95, art. 34).

  Pelo inciso VII, do artigo 15, da mencionada Lei nº 9.096/95, os estatutos dos partidos políticos, que são associações civis sem fins econômicos, devem conter normas sobre finanças e contabilidade, que obedeçam aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade, especialmente às disposições gerais constantes da NBC T 10.19.

  Por sua vez, além do artigo 30, também da referida Lei nº 9.096/95, estabelecer que constituem obrigações dos partidos políticos, pelos seus órgãos municipais ou zonais, estaduais e nacionais, manter escrituração contábil, sob responsabilidade de profissional habilitado em contabilidade, de forma a permitir a aferição da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, bem como a aferição de sua situação patrimonial, o artigo 32, caput, estabelece que o partido será obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral referentes ao exercício findo até 30 de abril do ano seguinte.

  Complementando as obrigações dos partidos políticos, o artigo 32, § 3º, determina que eles deverão remeter à Justiça Eleitoral, nos anos em que ocorrerem eleições, balancetes de verificação referentes ao período de junho a dezembro, de acordo com o Plano de Contas das agremiações partidárias.

  Verifica-se, pois, a existência de regramentos a que os partidos políticos estão submetidos visando ao controle das suas contas, que devem ser submetidas, periodicamente, à Justiça Eleitoral.

  Cabe, portanto, aos profissionais da Contabilidade, ao serem contratados para a execução da Contabilidade de qualquer partido político, seja em nível de diretório municipal, estadual ou nacional, procederem à execução de seus trabalhos em observância às normas legais mencionadas, bem como aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC.

Fonte: CFC – Manual de Fiscalização Preventiva

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Os últimos dias no poder do "aiatolá da contabilidade"

Sir David Tweedie diz que seu pessoal está preocupado com o que ele será capaz de fazer nos seus últimos meses como presidente do Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasb, na sigla em inglês), o poderoso formulador de normas globais que ele chefiou por uma década.

"Acredito que as pessoas estão muito preocupadas sobre como me sairei nos meus seis últimos meses aqui, com todas as minhas vendetas e todos esses ressentimentos que venho acumulando... Penso que eles estão preocupados que eu possa deixá-los escapar", diz, rindo.

Sir David, que deverá se aposentar em junho de 2011 e ter um sucessor atuando muito antes disso, é uma das figuras mais francas e controversas nas finanças internacionais.

Se por um lado um jornal francês já o descreveu como o "aiatolá da contabilidade", sir David, por outro, presenteia visitantes com histórias da "Christian Aid" (agência cristã de ajuda do Reino Unido e Irlanda) protestando diante do seu escritório sobre contabilidade na África e as batalhas que travou com a Comissão Europeia na confusão da crise. Sobre sua parede há uma tira cômica dele duelando com Gordon Brown, quando o ex-premiê britânico era ministro da Fazenda. Seus defensores dizem que ele é insubstituível.

Seus derradeiros meses no cargo, antes da vinda - ainda não decidido - do seu substituto, e quando assumir um cargo de aposentadoria, como dirigente do Instituto dos Auditores da Escócia, porém, deverão ser um dos mais atarefados e de maior notoriedade.

Ele e seu colega nos EUA, Bob Herz, do Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb), precisam terminar um plano para convergir uma série de normas consideradas falhas desde a crise financeira. Sir David também acredita que uma reestruturação na governança do Iasb seja iminente, para levar em consideração o poder econômico crescente das economias asiáticas.

Ele considera que a maior fonte de tensão, que provavelmente o colocará mais uma vez em conflito com os órgãos reguladores do sistema bancário europeu, poderá decorrer da revisão na forma como os bancos contabilizam seus prejuízos em vista da crise financeira.

O Iasb propôs passar de um modelo de prejuízo "incorrido" para um modelo de prejuízo "esperado" para ajudar a moderar fortes altos e baixos nos lucros dos bancos ao longo do ciclo econômico.

Os reguladores do sistema bancário nacional na Europa, porém, incluindo alguns dos que estão no Comitê da Basileia, prefeririam que os auditores considerassem exigir que as companhias coloquem de lado parte dos seus lucros para servir de proteção em tempos de Recessãoeconômica.

A reação a essa sugestão - que ele descartou como "auditoria de potinho de biscoitos", no sentido de que a medida permitiria aos dirigentes de bancos guardar e ocultar lucros - é brusca.

"Nós não mostraremos bancos dando lucro quando estiverem dando prejuízo", disse. "Deixaremos o lucro claro e depois dependerá do órgão regulador dizer 'essa parte não pode ser distribuída, essa parte deve ser retida'. Essa não é a atribuição da auditoria."

Ele mantém a mesma fala grossa quando o Iasb e o Fasb são criticados por seu fracasso em cumprir uma data limite concedida a eles pelo G-20 para convergir as normas contábeis até junho de 2011. A realização dessa meta deveria ser o ápice da glória de sir David antes da sua aposentadoria. Em vez disso, o conselho admitiu em junho que eles não cumprirão a data limite e publicaram um plano de trabalho limitado, à medida que o Iasb e o Fasb mostraram sinais de divergir, não convergir, em torno de importantes mudanças de regras envolvendo uma controversa contabilidade por valor justo.

"A palavra que preocupou o G20 foi 'atraso'", diz, dando de ombros. "Mas sabíamos que era iminente. Podíamos enxergar isso. Então estivemos em regime de Plano B por algum tempo."

Nas palavras de sir David, depois de passar dez anos lidando com demandas concorrentes da Europa e depois nos EUA, ele fica muito empolgado quando descreve as mudanças que ele acredita que deveriam ser incorporadas à missão do Iasb e à sua governança como consequência do crescente poder econômico da Ásia.

Ele diz que a estrutura do conselho de monitoramento - no qual apenas Europa, EUA, Japão e a Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários possuem assentos - pode ser "temporária". As discussões entre os membros, sobre conceder assentos para as economias emergentes, especialmente Brasil, China e Índia, prosseguem.

Além disso, Tweedie acredita que, no fim das contas, o resultado será uma "mudança no equilíbrio" no Iasb - com a Ásia surgindo como "voz decisiva" - em comparação com a situação atual na qual as decisões tendem a ficar divididas entre Europa e EUA.

Isso, por sua vez, resultará em uma mudança no foco do Iasb, do prazo de 2011 para as normas contábeis defendidas pelos países emergentes, como as centradas nas operações de Câmbio e nos setores de extrativismo, agricultura e silvicultura, incluindo regras tão específicas como, por exemplo, a contabilização do valor das seringueiras na Malásia. Seu maior pesar é que ele não será a pessoa que supervisionará isso. "Vou sentir falta", afirma.

Fonte: Valor Econômico

sábado, 21 de agosto de 2010

Qual é o melhor regime tributário para a sua empresa?


     Para escolher o melhor regime tributário para uma empresa é necessário analisar vários aspectos, por exemplo:


1 - A Atividade da empresa permite que ela se enquadre em qual regime?
2 - A empresa tem perspectiva de atingir R$2.400.000,00 nos primeiros 12 meses?
3 - A empresa tem a intenção de contratar funcionários? Quando?
4 - Para o comércio, é necessário analisar se os clientes aceitarão comprar mercadorias de uma empresa que não transfere crédito de ICMS (as empresas optantes pelo Simples, não transferem crédito de ICMS).

     As principais vantagens do Simples em relação ao Lucro presumido, são:

A) Isenção do INSS patronal, que corresponde a 25,8% da folha de pagamento;
B) Alíquotas menores para empresas com faturamento de até R$2.400.000,00 em 12 meses. 

     No intuito de demonstrar os percentuais de impostos devidos em cada regime tributário, segue abaixo um breve comparativo dos regimes tributários em relação as atividades das empresas:

Prestadoras de Serviços

1ª. Opção - Lucro presumido:

Impostos Federais e Municipais – Total de 16,33%
ISS PIS COFINS IRPJ CSSL
5% 0,65% 3% 4,8% 2,88%

Obs. Existem atividades cujo o percentual do ISS é de 2 ou 3%, depende da atividade e do Município.

INSS Patronal: 25,8% sobre a folha de pagamento.

2ª. Opção - Simples nacional:

Imposto único de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses, sendo alíquota mínima de 6% para prestadoras de serviços, para uma receita bruta acumulada de até R$120.000,00 em 12 meses.

INSS Patronal: isenção total

Obs. Existem também atividades de prestação de serviços, cujo o percentual inicial é de 17,5%, tais como: Academias, Desenvolvimento de Software´s, etc

Industrias e Comércios

1ª. Opção - Lucro presumido:

Impostos federais: 5,93% sobre o faturamento
PIS COFINS IRPJ CSSL
0,65% 3% 4,8% 2,88%

INSS Patronal: 25,8% sobre a folha de pagamento.

IPI e ICMS (Para Indústrias e Comércios): Imposto calculado de acordo com a apuração mensal.

2ª. Opção - Simples Nacional:

Imposto único de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses, sendo alíquota mínima de 4% para comércio, 4,5% para indústria, para uma receita bruta acumulada de até R$120.000,00 em 12 meses.

INSS Patronal: isenção total

Obs. É válido lembrar que antes de optar pelo Simples, é recomendável que seja feita uma consulta aos seus principais clientes a fim de se verificar se o fato de não transferir crédito de ICMS, poderá ou não ser um problema comercial, já que existem várias empresas, de médio e grande porte que não compram de empresas optantes pelo simples, por causa do crédito de ICMS.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Empresas valorizam pessoas com conhecimento contábil

Mercado tem privilegiado controllers, gerentes na área fiscal e tributária 
e contadores com domínio do inglês

     Os profissionais de finanças e contabilidade com inglês fluente e conhecimentos em normas contábeis são os mais valorizados este ano, segundo aponta o Guia Salarial 2010 - 2011 da empresa de recrutamento especializado Robert Half. Segundo a pesquisa, o mercado tem privilegiado principalmente os controllers, gerentes na área fiscal e tributária e contadores com domínio do inglês. 
     O levantamento constatou que os profissionais com experiência acima de cinco anos são os que apresentaram maior valorização salarial em relação ao ano passado.
     De acordo com o especialista em recrutamento Mário Custódio, em média os salários dos profissionais de finanças e contabilidade apresentaram uma pequena elevação. “Porém, no caso dos executivos com experiência entre 3 e 9 anos, perfil considerado de média experiência, houve aumento significativo”, explicou.
     O salário de um controller nessa faixa de experiência, em 2009, variava entre R$ 7 mil e R$ 12 mil em empresas de porte pequeno e médio e pode chegar, hoje, a até R$ 16 mil. Em empresas de grande porte, o aumento foi menor – de um teto de R$ 21 mil, os salários máximos subiram para R$ 23 mil. No caso dos gerentes tributários com esse mesmo tempo de experiência, a remuneração, que podia ser de até R$ 15 mil, atingiu um teto de R$ 19 mil.

Planejamento financeiro

     O especialista aponta ainda que a função de gerente de planejamento financeiro foi muito valorizada nos últimos meses. “Percebemos que essa se tornou uma posição muito estratégica nas empresas, mesmo em momentos de crise”, disse. O salário de um profissional nessa área varia entre R$ 5 mil e R$ 11 mil na faixa inicial e pode chegar a R$ 24 mil para executivos com mais de 15 anos de experiência.


Fonte: FinancialWeb

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Profissional de contabilidade , profissional do futuro?

      Já algum tempo ouvimos dizer que a contabilidade é a bola da vez das profissões, o que ganhou forças com as Leis 11.638/07 e 11.941/09. Na busca da convergência da contabilidade brasileira com as praticadas internacionalmente o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) emitiu seus pronunciamentos (hoje em numero de 43) de acordo com as interpretações de normas emitidas pelo IASB (International Accouting Standards Board), os quais foram regulados pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Esses pronunciamentos e normas alcançam as grandes empresas S/A reguladas pela CVM (Comissão de Valore Mobiliários), aquelas que necessitam prestar contas à um órgão público e as Ltda a que auferirem Receitas superiores a R$ 300 milhões ou que no ano anterior tenha em seu Patrimônio Líquido a quantia de R$ 240 milhões. Por sua vez as pequenas e médias empresas não ficaram de fora, pois o próprio CPC emitiu um pronunciamento específico (CPC PME) que obriga essas empresas também à adequação das normas internacionais de contabilidade.

     Para que se possa por tudo isso em prática, a figura do contador passa a ter um papel fundamental nesta transição e aliado com muito trabalho e estudo serão peças chaves na vida de muitas entidades. Então podemos dizer que chegou a vez da tão esperada hora do profissional de contabilidade? Será que nós profissionais de contabilidade estamos preparados?

     Hoje no Brasil contamos com muitos bons profissionais na área contábil, empresas especializadas, órgãos de classe organizados, e um campo de atuação vasto. Mas traçando um paralelo com a riqueza hoje no Brasil, que está concentrada na mãos de poucos, esses bons profissionais também podemos aqui dizer são a “burguesia” em meio aos *414.817 profissionais registrados . Pois poucos tem como visão a educação continuada, e não se importam em aprimorar seus conhecimentos contábeis e sim somente se preocupam em atender a legislação e o fisco, se tornando desta forma meros correspondentes do fisco.

     Na sociedade empresária, a figura do contador ainda se assemelha muito com a figura do “guarda livros”, e não reconhecem a importância da informação contábil no contexto e na tomada de suas decisões frente à seus negócios, considerando os serviços contábeis meramente como despesas. Já a classe dos contadores em vez de lutar, se unir e reinvidicar seu papel no mundo empresarial, apenas se conformam em exercer suas atividades da forma mais simplória possível, onde bater guias e elaborar folhas de pagamentos são as atribuições principais em seus escritórios, e muitas vezes essas atividades exercidas por funcionários despreparados ou estagiários, por representar um menor custo, com isso podendo angariar o maior numero de clientes possível à um preço extremamente baixo.

     Neste contexto, onde os empresários não tem interesse em informações exatas e com qualidade, onde os contadores não prezam pelo estudo e uma educação continuada, onde os escritórios contábeis tem cada vez mais clientes com honorários baixíssimos não valorizando sua profissão, e tornando a concorrência desleal, o que se ouvia à tempos atrás de que o contador é a profissão do futuro, e que hoje se fala a mesma coisa, a pergunta que fica no ar é Será?
     Na contramão de tudo isso, ainda temos o fisco que cada vez aperta mais o contribuinte, exigindo inúmeras e absurdas obrigações acessórias, temos também a convergência com as normas internacionais, o que vai exigir muito dos contadores, mas os contadores estão preparados para isso, vamos mais além os empresários estão preparados para isso?
     Quantos escritórios de contabilidade e seus profissionais elaboram ou elaborarão os livros e demonstrativos contábeis que trazem os CPC’s, inclusive e principalmente as pequenas empresas? Quais os contadores fazem ou vão fazer a DFC, o DVA ou DRAT? Os empresários pagam ou vão pagar por isso? Muitas dúvidas surgem nesta época onde os rumos contábeis estão em meio a transformações.
     E como citado no inicio, o profissional de contabilidade é a bola da vez? Para alguns sim, e com certeza vão tirar muito proveito disso e para outros não, pois não conseguirão acompanhar todas essas mudanças, pois estão em seus escritórios batendo guias e fazendo folha de pagamentos e oferecendo preços cada vez mais baixos em vez de qualidade nos serviços.
     O CFC, está tentando reverter algumas destas situações, como no caso da recente LEI 12.249/2010, a qual institui a obrigatoriedade do exame de suficiência aos novos bacharéis que forem solicitar o seu cadastro nos CRC’s, o qual poderia se estender em uma espécie de exames periódicos aos contadores já inscritos, de forma que todos deveriam comprovar a habilidade e que estão aptos a exercer suas atividades, retirando assim do mercado os profissionais que ficaram de alguma forma obsoletos. Assim teríamos mais qualidades nos profissionais e com certeza agregaria muito mais valor aos serviços prestados, e a sociedade passaria ver com bons olhos a figura do contador o “profissional do futuro”.

Autor: Marcos Antonio Martins

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Saiba como será o exame de suficiência dos contadores

Profissionais têm até 28 de outubro para solicitar registro sem precisar prestar exame de suficiência


À exemplo do que já acontece na advocacia, a partir do ano que vem, os profissionais de contabilidade terão que se submeter a um exame de suficiência para obter o registro profissional conferido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A legislação que determina as novas regras para o setor foi sancionada em junho pelo presidente da República. Além do exame de suficiência, a lei, agora, obriga que todos os profissionais responsáveis pelo setor de contabilidade em uma empresa tenham concluído o curso superior em Ciências Contábeis.

A prova será aplicada pelo conselho duas vezes por ano - uma no primeiro trimestre e outra no último. O primeiro exame do tipo já está agendado para março de 2011. As provas serão realizadas no mesmo dia em todos os estados. "Vamos cobrar as principais linhas da contabilidade. Entre elas, as regras internacionais", afirma Maria Clara.

Mas ainda é possível conseguir o registro sem prestar o exame de suficiência. O CFC recebe até o próximo 28 de outubro as solicitações para o registro. Para isso, os profissionais de contabilidade tem até o próximo 28 de outubro para solicitar o seu registro profissional sem precisar prestar o exame de suficiência.

Para isso, o profissional, deve ir à sede do Conselho Regional de Contabilidade ou a uma Delegacia Regional. São necessários documentos originais e cópias do diploma, RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, reservista (para homens com idade inferior a 46 anos), duas fotos 3x4.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Valorização do setor contábil pede reajuste de preços

     As crescentes demandas por investimentos em tecnologia e capacitação e a atuação em um ambiente mais regulado devem resultar em ganhos à atividade contábil. A previsão é de José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon). "As empresas de contabilidade precisam mostrar para os seus clientes a importância de suas funções, a necessidade desses investimentos, para ter condições de cobrar o justo pelo serviço prestado", afirma.


     Esta semana, a entidade apresenta uma pesquisa sobre preços e serviços que pretende atualizar os valores de cobrança aos gestores de escritórios de contabilidade. O estudo será apresentado durante a 22ª edição do Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Eescon), promovido pela entidade entre 11 e 13 de agosto, no Campos do Jordão Convention Center, em Campos do Jordão (SP).

     De acordo com o empresário, as organizações que oferecem serviços a preços ínfimos estão com os dias contados. "Estamos entrando em uma era em que a qualidade das informações cedidas aos fiscos é imprescindível; portanto, não haverá espaço para amadorismo ou sonegação", ressalta. "Por isso, é fundamental que o empresário contábil adote controles internos de gestão em seu negócio e mostre aos seus clientes a importância desse investimento."

     Em sua análise, a consolidação da inteligência fiscal, em que os governos, por meio de cruzamento de informações, têm em mãos toda a vida do contribuinte, valoriza ainda mais a atividade contábil. "Ao contrário do que muitos pensam, que o avanço das tecnologias fiscais ameaça a atividade, ele vêm para valorizá-la, pois teremos mais condições de atuar efetivamente como consultores das empresas, ajudando os empreendedores nas tomadas de decisão com a análise da contabilidade", pondera.

     Em relação aos próximos governos estaduais e federal, o sindicato afirma que continuará a defender a desburocratização e a diminuição da carga tributária, independentemente de quem vencer as eleições. "Estaremos sempre à disposição para parcerias que visem o aprimoramento da relação fisco-contribuinte e por um melhor ambiente de negócios."

     Os investimentos em tecnologia e capacitação valorizam a atividade contábil, afirma Chapina Alcazar, presidente do Sescon, que apresenta esta semana um estudo sobre o tema.


Fonte: DCI

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Contabilidade vai além de uma obrigação fiscal

A contabilidade faz parte de todas as relações comerciais ou pessoais; para evitar transtornos, o melhor caminho é mantê-la correta e organizada 

     Depois de anos e anos de união estável, passeios de mão dada, viagens inesquecíveis, a relação deteriora, o casal se separa e decide iniciar uma nova vida. Sem acordo com relação a divisão dos bens é iniciada uma árdua disputa judicial. Quem fica com os velhos discos, como será a guarda dos filhos, a casa, os móveis, quem tem direito a pensão alimentícia.
     Esta é uma situação comum nos escritórios de advocacia de todo o País. Mas o que as empresas de contabilidade têm a ver com isso? Na verdade, tem tudo a ver com isso. Imagine se um dos cônjuges é sócio de uma empresa. No momento da separação isso é levado em conta. Se a contabilidade da empresa estiver desorganizada, irregular, pode haver sérios problemas no momento da divisão de bens.
''Normalmente as pessoas imaginam a contabilidade de uma empresa apenas como uma obrigação fiscal, uma exigência do governo e do fisco. Muitas não conseguem entender que a contabilidade é importante em praticamente todas as relações sejam elas comerciais ou pessoais. No caso do divórcio, para estipular quem terá direito a pensão alimentícia e o valor dela, por exemplo, o juiz pede a contabilidade da empresa para analisar'', diz o professor Claudenir Tarifa Lembi, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
     Conforme a Wikipédia, a enciclopédia livre encontrada na internet, a Contabilidade é a ciência que tem como objeto de estudo o patrimônio das entidades, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, registrando os fatos e atos de natureza econômico-financeira que o afetam e estudando suas consequências na dinâmica financeira.
     ''Sem contabilidade você ou sua empresa, independentemente do tamanho ou faturamento dela, do boteco da esquina a uma multinacional, ficam numa situação vulnerável'', afirma o professor. Segundo ele, que também trabalha como perito, a primeira coisa que se pede ao auditar uma empresa, instituição, ONG, Oscip, é a contabilidade.
     Se para a pessoa física organizar sua contabilidade doméstica é importante, para as empresas é essencial, não só para a tomada de decisão ou por medo da Receita, mas como garantia para seus negócios.
     No Brasil é comum o funcionário ingressar com uma ação trabalhista contra o seu empregador. Se a documentação estiver toda regular, os documentos guardados e disponíveis, é uma segurança para a empresa que terá provas para comprovar o que está afirmando. É sempre bom lembrar que, no caso das ações trabalhistas, cabe às empresas comprovar que não há irregularidade e que todos os direitos foram pagos.
     Outra situação que poucos se lembram, mas que é corriqueiro é o caso da empresa que faz seguro e, numa eventualidade de um incêndio, ou outro tipo de acidente, precisa comprovar, por meio da contabilidade, o que foi realmente perdido com o sinistro para obter o ressarcimento.
     Também é comum a contabilidade ser usada para dirimir dúvidas no momento da dissolução de sociedades em empresas. ''Quando os sócios resolvem se separar, não há acordo, e a questão vai ser decidida pela Justiça, com que informações o juiz vai arbitrar quem terá direito a quê? É por isso que sempre ensinamos, seja na faculdade ou orientando nossos clientes: o melhor caminho para tudo é manter a contabilidade correta, com todas as informações, às claras e disponíveis para consulta. Sempre recomendamos que os documentos sejam guardados pelo menos por cinco anos. E os documentos trabalhistas até 25 anos. É mais seguro e mais prudente'', finaliza Claudenir Tarifa Lembi.

Fonte: Sescap

domingo, 15 de agosto de 2010

Simples Nacional - Contabilistas optantes pelo regime devem prestar assistência gratuita ao microempreendedor individual (MEI)

      Os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional estão obrigados a atender gratuitamente os interessados em formalizar uma atividade como microempreendedor individual (MEI) sob pena de serem desenquadrados desse regime simplificado.

(Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 22-B e 22-C - DOU 1 de 31.01.2009; Resolução CGSN nº 4/2007, art. 12, §§ 6º - DOU 1 de 1º.06.2007)

sábado, 14 de agosto de 2010

Quais os tributos abrangidos pela tributação e recolhimento através do Simples Nacional?


     O artigo 12 da LC 123/06 instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

     O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições (Art. 13, LC 123/06)):
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação deServiços referidas nos §§ 5o-C e 5o-D do art. 18 desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Autor: José Carlos Fortes

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

A fábula dos Contadores


Imaginava-se que apenas grandes empresas estariam sujeitas aos efeitos das novas normas contábeis. Grande engano!







Era uma vez um Contador que fazia todos os esforços para não desagradar o seu cliente. Entre as suas estratégias, algumas se destacavam, como: passar a maior parte do tempo sem ser percebido, manifestando-se apenas quando solicitado; e adaptar, mesmo que minimamente, as BAS (Boss Accounting Standards, ou Normas de Contabilidade do Chefe) aos Princípios Fundamentais e às boas práticas contábeis, o que exigia dele esforços intelectuais e criatividade, recompensados com conflitos de ordem profissional.

Certo dia, o Contador se deu conta de que era ele quem mais conhecia os negócios do seu cliente. Além de saber do passado registrado em seus livros, percebeu que era um profundo conhecedor das potencialidades e dos riscos, mas ainda restava um problema: como fazer para que o chefe percebesse que ele não era só aquele profissional tímido e que sua contribuição para os negócios poderia ir muito além de ser aquele "cara que assina os balanços"?

Mas eis que certo dia, em uma daquelas "reviravoltas do destino" - ditadas sabe-se lá se pela vontade de Deus, por um alinhamento astrológico ou por coisas mais mundanas, como uma sucessão de escândalos financeiros suportados por outros colegas Contadores, cujos chefes mais poderosos também emitiam suas BASs- as condições favoráveis que ele esperava começaram a surgir.

Capitaneado pelo IASB (International Accounting Standards Board), com início na Europa, rapidamente se irradiou um movimento no sentido de maior transparência em relação às práticas contábeis, exigindo que os chefes parassem de emitir suas BASs ou que os Contadores parassem de aceitá-las. As práticas deveriam ser baseadas nas normas internacionais emitidas pelo IASB, denominadas IFRS (International Financial Reporting Standards).

Esse movimento chegou ao Brasil e alguns órgãos regulamentadores e fiscalizadores, entre os quais o Conselho Federal de Contabilidade, se uniram e criaram o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável por emitir os Pronunciamentos CPCs, que se alinham às normas internacionais. No início, muitos consideraram que apenas as grandes empresas estariam sujeitas aos seus efeitos. Grande engano!

Ao serem aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, os Pronunciamentos CPC tornam-se Normas Brasileiras de Contabilidade e, desta forma, devem ser obrigatoriamente observados pelas organizações, tendo em vista os seus efeitos. Ocorre que o CPC já divulgou o Pronunciamento Técnico PME -Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, relacionado ao The International Financial Reporting Standards for Small and Medium-sized Entities (IFRS for SMEs), o qual foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade na forma da NBC T 19.41.

Pequenas e médias empresas, no âmbito do Pronunciamento Técnico PME, são aquelas que "não têm obrigação pública de prestação de contas". Em resumo, todas as empresas estão obrigadas a observar as normas contábeis em convergência com as normas internacionais de contabilidade, seja em relação ao conjunto de normas aplicáveis às sociedades anônimas e grandes empresas, seja, em relação à norma específica para pequenas e médias empresas.

Importante é observar que a classificação de microempresa ou empresa de pequeno porte adotada pelo fisco é exclusiva para efeito de tributação simplificada.

Mesmo para estas empresas se aplicam os efeitos da norma contábil de pequenas e médias empresas. É interessante observar que, na prática, não há nenhuma grande novidade nisso, uma vez que os Contadores -consequentemente, as empresas- sempre deveriam ter observado o conjunto dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, que na essência, garantiriam a integridade das práticas contábeis.

Em paralelo a isso, outra coisa importante aconteceu para fortalecer a posição do nosso Contador, transformando-o de agente passivo (não vai aqui nenhum trocadilho contábil!) na gestão de muitas empresas em ator importante na vida das organizações.

O País iniciou um ambicioso projeto inédito no mundo, de escrituração, geração e transmissão de informações contábeis e fiscais sob formato digital. As faces mais evidentes e que já geram efeitos são a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Engana-se quem imagina que estes são projetos que, nas empresas, envolvem exclusivamente a área de Tecnologia da Informação (TI) ou a área de Informática, como muitos ainda tratam. O grande responsável por tudo isso é o Contador, afinal, é dele a responsabilidade técnica pelas informações geradas e transmitidas. O Contador sabe que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, ele compartilha responsabilidades com o administrador da empresa, com riscos muito maiores do que no passado.

Como Contador, sinto orgulho ao perceber que o nosso personagem toma consciência de sua real importância na sua empresa e na sociedade. É ele o responsável pela geração de informação de qualidade, nas quais são pautadas decisões capazes de afetar a vida de muita gente.

É necessário que o profissional se imponha e que opine, mesmo que desagrade alguns, para não cometer o pecado da omissão; que se negue a aceitar e registrar o que gera conflito com o que IASB chama de true and fair view, isto é, a visão justa e verdadeira do que ocorre nas organizações. Não é uma tarefa fácil ou agradável, mas uma coisa é certa: há muito não se vivia um momento de tão boas oportunidades profissionais. A demanda por bons Contadores é crescente.

Já que essa história não termina com o clássico "viveram felizes para sempre!", concluo que um bom contador não é aquele que apenas conhece e aplica todas as normas contábeis, mas aquele que tem capacidade de interpretação e julgamento, que entende o sentido da aplicação das normas e, antecipadamente, vê os seus reflexos no cenário da organização e do mercado.




Autor: Luiz W. Jung

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Contabilistas ganham novo status - Lei Federal prevê maior qualificação destes profissionais


     A atuação do contabilista ganhou um novo status, com maior reconhecimento no mercado. Isso é o que se espera com a Lei Federal 12.249/2010, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em junho deste ano, que obriga o profissional a passar por um exame de suficiência para começar a atuar. Profissionais que ainda não possuem registro do Conselho Regional dos Contabilistas (CRC) e estudantes recém-formados serão obrigados a fazer o exame a partir de 1º de novembro deste ano.

     Os ganhos com a nova lei são na qualidade do serviço prestado pelo profissional. “O nível do contabilista deve aumentar e é importante porque a contabilidade hoje é vital para a dinâmica da Economia do país”, diz o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região (Sincolon) e secretário geral da Federação do Contabilista do Paraná (Fecopar), Paulino José de Oliveira.
     Além de ser uma exigência de preparo do profissional para iniciar a carreira, o exame de suficiência será um aliado da categoria para manter no mercado apenas aqueles que primam pela qualidade. “O objetivo, em princípio, é peneirar os maus profissionais”, salienta o vice-presidente da Câmara de Registro do CRC-PR, João Gelasio Weber. “[A lei] vai permitir a cassação do profissional contábil, o que antes não era possível.”
     Entre os dias 14 de junho e 21 de julho pelo menos 1180 “profissionais” fizeram o pedido de registro. “Em outras situações não teríamos mais do que 100 pedidos. O mais impressionante é que recebemos pedidos [de registro] de pessoas formadas há mais de 20 anos”, afirma Weber. Segundo ele, o CRC-PR fiscaliza os escritórios contábeis do estado, mas admite que mesmo assim alguns conseguem burlar a fiscalização. 
     O exame de suficiência não é uma novidade na área contábil, entre 2001 e 2004 foram realizadas pelo menos duas provas anuais. Como não havia uma lei que obrigasse o exame, os profissionais conseguiram suspender na justiça a realização do teste. 
     
Professor acredita que aluno vai se empenhar mais 

     O professor de contabilidade Sílvio Teixeira aposta em uma mudança de comportamento do estudante. “A mudança vai refletir na formação do aluno desde o início do curso de ciências contábeis até sua formação. Vai ter que se aprimorar e fazer um bom curso”, diz. “O simples diploma não vai garantir a ele o exercício da profissão, então vai haver mais empenho”. Segundo Teixeira, a opinião dos alunos tende a favor do exame: “Nas salas de aula a gente observa que uns 70% dos alunos estão de acordo, mas ainda tem aqueles que têm dúvidas se o exame é um bom negócio”.

Nova lei não surpreendeu estudantes

     O exame de suficiência não pegou de surpresa os alunos da área. “Nós [estudantes] já sabíamos da possibilidade, mas acreditávamos que pudesse ser adiada [a lei]”, revela o estudante do último ano do curso de Ciências Contábeis, Presley Araújo Franco. Presley, que fará parte do primeiro grupo de estudantes obrigados a passar pelo exame, acredita que apesar da mudança dificultar o ingresso do recém-formado no mercado de trabalho, vai ser bom para a classe contábil. “Agora vamos ter que estar bem capacitados para conseguir a carteirinha do CRC”.

Curso técnico está com dias contados

     O curso de técnico em contabilidade tem data para acabar: 1º de junho de 2015. De acordo com o vice-presidente da Câmara de Registro do CRC-PR, João Gelasio Weber, “a procura pelo curso técnico vem caindo ano a ano. O equilíbrio no número [de profissionais com formação superior e técnica] se equilibrou em setembro de 2005. Hoje cerca de 65% são formados em ciências contábeis e 35% possuem o curso técnico”. O piso salarial do técnico contábil varia entre R$ 771,00 a R$ 2.015,00; do contador, entre R$ 865,00 a R$ 3.150,00.

Fonte: Jornal de Londrina - JL

terça-feira, 10 de agosto de 2010

O PERFIL DO CONTABILISTA NO SÉCULO XXI

     A presença do contabilista é cada vez mais imprescindível para a sociedade e para as organizações, sejam elas de finalidade lucrativa ou não.
     A principal característica desta profissão, no século XXI, será o conhecimento aplicado. Não menos importante, é que o contabilista precisa ser um profissional flexível, autodidata e preparado para enfrentar desafios de uma profissão na qual a  competição e exigências crescem a cada dia.
     Sua função, neste século, pode ser considerada a de um gestor de informações. Seu conhecimento deve ser amplo, compreendendo as normas internacionais de contabilidade, legislação fiscal, comercial e correlatas.
     Outras habilidades imprescindíveis são: capacidade de se expressar de forma clara e sintética, ótima redação, domínio de recursos de informática (planilhas, textos, internet) e conhecimentos de estatística.
     O contabilista precisa conhecer e utilizar-se de relações humanas, além de técnicas de administração. Não pode ficar alheio ao mundo que o cerca, e precisará ler continuamente, tornando-se um autodidata por excelência. Precisa ser ético, ter capacidade de inovar e criar, desenvolvendo também sua capacidade de adaptação - pois mudanças fazem parte do cenário empresarial e corporativo.
     A área de atuação do profissional contábil é bastante ampla, oferecendo inúmeras alternativas de trabalho. Dentre algumas áreas, além da tradicional atuação na prática de escrituração contábil, destacam-se:
1. Perícia Contábil - apuração de haveres, lucros cessantes, impugnações fiscais e avaliação de patrimônio líquido.
 2. Auditoria: exame e emissão de pareceres sobre demonstrações financeiras, controles internos e gestão.
 3. Fiscal: fiscalização de contribuintes ou de contas de entes públicos.
 4. Gestão de Empresas – administração de finanças, custos e fluxo de caixa e empreendimentos de qualquer porte.
 5. Gestão Pública – atuação em áreas de planejamento, finanças, administração e contabilidade pública.
6. Atuarial - área estatística ligada a problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros.
7. Consultoria – aos 3 setores da sociedade (iniciativa privada, governos e ONG´s).
8. Ensino – atuação em dezenas de disciplinas como Contabilidade Rural, Contabilidade de Custos ou Orçamento Público.
      Em resumo: o contabilista do século XXI é um profissional multidisciplinar e sua profissão caracteriza-se pela modernidade e variedade em campos de atuação.

Autor: Júlio César Zanluca