A prática é que possibilitará ao profissional a aproximação de tal cálculo à realidade, tendo em vista as várias atividades envolvidas numa perícia, como:
- retirada e entrega dos autos;
- leitura e interpretação do processo;
- abertura de papéis de trabalho;
- elaboração de petições e/ou correspondências para solicitar informações e documentos;
- realização de diligências e exame de documentos;
- pesquisa e exame de livros e documentos técnicos;
- realização de cálculos, simulações e análises de resultados;
- laudos interprofissionais;
- preparação de anexos e montagem do laudo;
- reuniões com perito-contadores assistentes, quando for o caso;
- reuniões com as partes e/ou com terceiros, quando for o caso;
- redação do laudo;
- revisão final.
Apenas a título de exemplo, formula-se o seguinte cálculo:
Fazendo o planejamento dos trabalhos, o contador estimou as seguintes horas:
- Análise dos autos: 3 horas
- Confecção das comunicações às partes e demais atos processuais: 2 horas
- Exames, diligências e outros procedimentos não especificados: 20 horas
- Reunião com outros peritos: 3 horas
- Elaboração do Laudo: 5 horas
Total estimado: 33 horas
O contador deve, então, dividir o seu custo profissional mensal pelas horas de atividades disponíveis no mês (deduzido de uma margem para treinamento e procedimentos administrativos em torno de 25%).
Se o seu custo corresponder a:
R$ 4.000,00 relativo aos seus próprios custos pessoais de manutenção (alimentação, vestuário, moradia, lazer, saúde, educação, dependentes);
R$ 1.000,00 relativo aos custos dos materiais de trabalho (assinatura de periódicos, gastos com treinamento, internet, material de expediente, deslocamento);
O custo total mensal de sua atividade será de R$ 5.000,00.
Considerando uma estimativa de atividades de 8 horas por dia útil (de segunda a sexta-feira), e uma média de 20 dias úteis por mês, o total de horas disponíveis para atividades será de:
20 dias úteis x 8 horas = 160 horas/mês.
Entretanto, parte de tais horas serão consumidas com procedimentos administrativos e treinamento, não remuneráveis. Supondo-se um percentual de horas não remuneradas de 25%, então o número de horas efetivamente remuneráveis serão de 160 x (1 – 25%) = 120 horas/mês.
Então o seu custo-hora será:
R$ 5.000,00 (custo total da atividade)
Dividido por 120 horas/mês
Igual a R$ 41,67/hora
Este é o custo hora, mas não significa que o contador deva cobrar este valor. Recomenda-se que, na fixação de preço por hora de atividade, leve em conta os seguintes acréscimos:
- Férias anuais: 12% sobre o valor/hora.
- Margem de risco para atividade (horas ociosas e excesso de horas aplicadas sobre a estimativa): 20% sobre o valor/hora.
Desta forma, o preço/hora do perito, neste exemplo, seria fixado em R$ 41,67 + 12% + 20% = R$ 55,00/hora.
Então, seus honorários seriam fixados como segue:
Total de horas estimadas a serem aplicadas: 33 horas
Preço/hora: R$ 55,00
Total dos honorários: 33 x R$ 55,00 = R$ 1.815,00.
Observar que, se a execução dos trabalhos de perícia envolver viagens, deverão ser estimados o custo de tais deslocamentos, incluindo alimentação, hospedagem, passagens e outros gastos relacionados.
Nos casos em que houver necessidade de desembolso para despesas supervenientes, tais como viagens e estadas, para a realização de outras diligências, o perito requererá ao juízo o pagamento das despesas, apresentando o respectivo orçamento, desde que não estejam contempladas na proposta inicial de honorários.
Nota final: alguns Sindicatos de Contabilistas mantém tabelas com base de honorários mínimos. O perito deverá respeitar tais tabelas, de forma a preservar a ética profissional de honorários em relação ao custo hora mínimo. Entretanto, pode cobrar honorários superiores, já que o custo hora efetivo de sua atividade, por questões específicas (como necessidade de especialização e treinamento contínuo) podem ser maiores dos que os indicados em tais tabelas.
Autor: Júlio César Zanluca
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