domingo, 31 de outubro de 2010

PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DOS CONTABILISTAS E AS ATIVIDADES COMPARTILHADAS

O Conselho Federal de Contabilidade ao aprovar a resolução que cuida das prerrogativas profissionais dos contabilistas, foi mais longe, e inseriu no seu texto o que denominara de atividades compartilhadas, àquelas cujo exercício é prerrogativa também de outras profissões.
Estas atividades compartilhadas, dependendo do caso, poderão ser ou vir a ser privativas de outras profissões, sendo portanto, objeto de possíveis conflitos entre os Conselhos de Contabilidade e os Conselhos de outras áreas. Como atividade compartilhada foram especificadas pelo CFC as seguintes:

1) elaboração de planos técnicos de financiamento e Amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira;
2) elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras e qualquer natureza, inclusive de debêntures, "leasing" e "lease-back";
3) execução de tarefas no setor financeiro, tanto na área pública quanto privada;
4) elaboração e implantação de planos de organização ou reorganização;
5) organização de escritórios e almoxarifados;
6) organização de quadros administrativos;
7) estudos sobre a natureza e os meios de compra e venda de mercadorias e produtos, bem como o exercício das atividades compreendidas sob os títulos de "mercadologia" e "técnicas comerciais" ou "merceologia";
8) concepção, redação e encaminhamento, ao Registro Público, de contratos, alterações contratuais, atas, estatutos e outros atos das sociedades civis e comerciais;
9) assessoria fiscal;
10) planejamento tributário;
11) elaboração de cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;
12) elaboração e análise de projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica;
13) análise de circulação de órgãos de imprensa e aferição das pesquisas de opinião pública;
14) pesquisas operacionais;
15) processamento de dados;
16) análise de sistemas de seguros e de fundos de benefícios;
17) assistência aos órgãos administrativos das entidades;
18) exercício de quaisquer funções administrativas;
19) elaboração de orçamentos macroeconômicos.


Autor: José Carlos Fortes

sábado, 30 de outubro de 2010

Aumento da burocracia atrapalha a vida do contribuinte

Criada sob a necessidade momentânea de amenizar os efeitos das denúncias de quebra do sigilo fiscal na Receita Federal, a Medida Provisória nº 507, editada em 5 de outubro de 2010 e já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está causando alvoroço entre os contadores e advogados. Em vigor desde o dia seguinte a sua publicação, a medida foi regulamentada pela portaria RFB 1860. 


A principal polêmica da norma é o Artigo 5º (leia abaixo) que obriga esses profissionais a fazerem procuração por instrumento público para atuar nos processos de seus clientes. Com a preocupação de preservar a idoneidade da instituição e dar mais segurança ao trabalho do seu servidor, o governo aumentou a burocracia e, com isso, atrapalhou a vida do contribuinte. 



Os contadores reclamam do aumento da dificuldade nos procedimentos na Receita Federal. De acordo com Marcone Hahan de Souza, vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, a categoria terá que se posicionar firmemente contra a exigência. “Se alguém errou, que seja punido. Os contabilistas não podem ser penalizados por um erro cometido por outros”, afirma. Segundo Souza, o sindicato irá enviar ofícios convocando todas as entidades de nível estadual para mobilização contra a MP. Adaptar-se às novas regras não está entre as propostas do sindicato. Entre as soluções apontadas pelo vice-presidente estão a tentativa de diálogo com o governo para conscientização e sensibilização do presidente Lula ao tema, e, em última instância, o apelo à Justiça Federal. 



A medida desagradou também aos advogados, que já estão articulados para entrar com uma ação judicial. Mobilizados através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), eles contestam o fato de a norma tornar obrigatória a apresentação de uma procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal. Segundo a entidade, a medida impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal. 



De acordo com Cláudio Lamacchia, presidente da OAB/RS, a decisão tomada nacionalmente com apoio das entidades regionais age em defesa das prerrogativas da categoria. “Através de uma decisão simplista, o executivo transfere para os advogados o ônus de corrigir eventuais quebras de sigilo”, afirma. 



Além disso, Lamachia entende que a medida contraria a Lei 8.906, que rege o estatuto da advocacia e faculta ao advogado a utilização de procuração e trabalho processual. No momento, a entidade incita os advogados gaúchos a manifestarem via e-mail o descontentamento aos políticos, e aguarda os desdobramentos do caso, que devem ocorrer após as eleições.


Texto da Medida Provisória 507 – Art. 5o


Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir  poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.


Para muitos profissionais da Contabilidade, a medida que deveria ser uma solução criou um grande problema. É o caso de Luciano Biehl, da Aprove, que está indignado com a necessidade de procuração pública. “É inconcebível que uma situação de ordem política localizada em outro estado penalize todos os usuários, criando uma imensa burocracia”, afirma. Para ele, a medida atrapalha o trabalho do dia a dia do contabilista. Ele destaca ainda que a medida do governo não impedirá a ação dos estelionatários, que continuarão burlando a lei mesmo deste novo jeito que ela foi reformulada.

Um dos principais pontos negativos da MP 507, segundo ele, é que os clientes têm uma série de demandas e não têm tempo para ir até cartórios ou até a Receita fazer a procuração. “Estão querendo criar um embaraço maior para que se evitem fraudes, e estão praticamente inviabilizando os serviços”, protesta.

Ele relembra que, no passado, quando se recebia uma procuração, a nominata dava o poder a quatro ou cinco profissionais de um mesmo escritório executarem ações, fato que fica impossibilitado perante a nova lei. As consequências estão respingando nos clientes. Biehl conta que já perdeu inúmeros agendamentos na Receita em função da falta de procuração. “Isso vai empurrando a resolução de problemas para 20 a 30 dias”, afirma.  Biehl diz que está ocorrendo a diminuição de atendimentos dado o aumento da burocracia.

O técnico contábil Darlan Eferson Eduardi, da Eduardi Contabilidade, também registrou reclamações em relação à morosidade da recepção da Receita. Eduardi reclamou da demora para regularização do CNPJ da empresa de clientes. “A demora é exorbitante. Antes, ocorria em dois a cinco dias. Agora, está demorando no mínimo um mês”, afirma. Segundo ele, a principal demora está nas alterações cadastrais, e o fato pode estar associado ao déficit de funcionários.

Segundo Eduardi, os clientes estão sendo prejudicados, pois algumas empresas estão com cadastros desativados e o contador, perante o cliente, parece que está desinteressado, quando na verdade, trata-se de um problema burocrático da Receita. Ao ser procurada para esclarecer a situação, a Receita informou que está providenciando os encaminhamentos necessários para o caso. 

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

A importância de contar com um escritório de contabilidade capacitado para suportar mudanças

No nosso país, onde, frequentemente, as regras fiscais e tributárias sofrem alterações sem o menor aviso, contar com um escritório de contabilidade capacitado para acompanhar, interpretar, suportar e orientar os contribuintes está se tornando uma tarefa cada vez mais árdua.

Isto se dá devido não somente à dinâmica dos tecnocratas, mas também, infelizmente, pela falta de capacitação profissional ou até mesmo pela falta de experiência.

É dever de todo contabilista manter o empresário informado e devidamente atualizado, uma vez que ele é o detentor e talvez o único que efetivamente entenda as informações sobre os resultados das entidades, principalmente das micro e pequenas empresas.

No presente cenário de implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o profissional contábil torna-se a peça chave no cumprimento desta nova ferramenta instituída pelo fisco federal. Quando bem amadurecido, o SPED pode se tornar uma excelente ferramenta digital para a tomada de decisões, haja visto que todo o processo interno das empresas deverá sofrer um grande estudo e autoconhecimento.

Só por este impacto, o SPED já tem seu mérito, pois muitas entidades empresariais, nesta jornada, encontraram situações ingratas que passavam despercebidas e que refletiam diretamente em seus custos.

O profissional contábil deixa de ser um mero apurador de impostos e passa a ser um consultor cada vez mais dinâmico e sua pró-atividade contribuirá para o sucesso dos empreendedores. Apesar da automação reinante, a capacidade de interpretação e tomada de decisões ainda pertence ao ser humano, daí a necessidade de preparação.

Para isso, ele deve desenvolver seu conhecimento e experiências na execução de seu trabalho e, o mais importante, também necessitará se aprimorar nas mais variadas formas de gestão, agregando conhecimento em diversas áreas.

O perfil do contador moderno é o de uma pessoa de valor, que agrega conhecimento e que tem consciência plena de suas funções. Atualmente, o mercado exige profissionais cada vez mais gabaritados e competentes, pois neste universo de informações, organizações e procedimentos, são necessários elementos com base bastante sólida e que estejam em constante reciclagem, acompanhando toda a dinâmica atual.

Imagine uma empresa que opte em adotar um ERP: para esse tipo de procedimento é extremamente necessário profissionais que entendam as exigências do dia-a-dia e, principalmente, que compreenda as validações, interpretações e conseqüências dos processos.

Mesmo que o sistema seja o melhor do mercado, sem o conhecimento, ele se torna apenas uma ferramenta necessitando das habilidades e sensibilidade de um escultor.

Logo, conclui-se que as entidades necessitam de profissionais à altura da complexidade que a legislação a cada dia se encontra. Bem orientada, o crescimento da empresa pode ser mensurado gradativamente e isso somente pode ser feito com inteligência, destemor de novos conhecimentos e muita dedicação.

Encontrando um escritório contábil com essas características que reputo apenas como essenciais, o empresário pode ter a plena segurança de que, apesar de estar navegando por mares nunca dantes navegados, sabe que pode contar com um excelente profissional na hora da tempestade.

Autor: Robison Chan Tong

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Unificação das regras do ICMS é um dos entraves à aprovação da reforma


O presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT-RS), reforça a importância de apostar na disposição dos novos governadores porque um dos entraves importantes à concretização da reforma tributária está na criação de uma legislação homogênea para a cobrança do ICMS. As 27 legislações diferentes que existem atualmente desencadeiam a chamada guerra fiscal.

Para ele, o novo modelo de reforma tributária deveria reduzir a tributação sobre o consumo e aumentar a incidência de impostos sobre o patrimônio. "É justo que quem ganhe mais pague mais", defende. O deputado acredita ainda que a reformulação do modelo de tributação brasileiro poderia desonerar os produtos mais consumidos pelos mais pobres e ainda gerar um ganho de 0,5% no Produto Interno Bruto (PIB).

O deputado Sandro Mabel (PR-GO) explica que, ao dificultar a ação dos sonegadores, a reforma tributária aumentaria a arrecadação e levaria à redução de impostos pagos pelos mais pobres. "Não fazer a reforma tributária só interessa aos grandes sonegadores", afirma.

Menos impostos

O diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Fernando Steinbruch, argumenta que a reforma tributária deve ter como prioridade assegurar que o cidadão não precise entregar ao governo parcela tão grande de seus rendimentos sob a forma de tributos. "A reforma tributária é necessária, pois há problemas conjunturais. Mas é possível, sim, baixar imposto sem a reforma", afirma.

O IBPT foi responsável pela criação de uma calculadora que estima a carga de imposto que incide sobre cada cidadão. Outro projeto do Instituto é o Impostômetro, que faz a soma de todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo a título de tributos: impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e correção monetária.

Para Steinbruch, a criação de uma legislação simplificada para o ICMS é um dos poucos pontos da reforma que efetivamente trará algum benefício para o bolso do cidadão. "O ICMS é um dos principais tributos em termos de arrecadação, responde por R$ 288 bilhões dos cerca de 1,37 trilhão arrecadado por ano, mas existem 27 leis diferentes. O excesso de burocracia custa caro", diz.

Propostas

Além da proposta de reforma, estão prontos para serem votados na Câmara 80 projetos que tratam de ajustes ou criação de tributos. Os temas vão de alterações na distribuição do ICMS, no IPI e na Cofins até propostas para dar mais transparência ao contribuinte sobre os impostos que estão sendo pagos.

Fonte: ITC




terça-feira, 26 de outubro de 2010

Novas regras vão dificultar "maquiagem" de balanço


O Conselho Internacional de Normas Contábeis (Iasb, na sigla em inglês) publicou regras definitivas ontem, que também exigirão maior exposição de itens fora do balanço nas quais o banco ou companhia ainda mantenham algum vínculo, como quando o comprador tem um direito de revender ou que o próprio banco tenha um direito de readquirir os ativos. 

A maquiagem, ou "window dressing" na expressão inglesa, tornou-se um tema litigioso este ano quando se soube que o Lehman Brothers havia deslocado até US$ 49 bilhões dos seus livros no fim de cada trimestre para reduzir os coeficientes de alavancagem financeira, que são acompanhados de perto. As operações foram especificamente projetadas para embelezar as contas relatadas e não tinham lógica econômica. 

O banco usava operações de recompra de curto prazo, ou "repo", e oferecia garantia adicional - pelo menos 105% do valor do empréstimo - para permitir prestar contas sobre a transação, pelas regras dos EUA, como uma venda legítima, que removia o ativo dos seus livros até que a operação fosse desfeita depois do término do período de divulgação de relatórios. 

Embora as normas internacionais não permitissem que os Repo 105 fossem removidos dos livros contábeis (porque estavam baseados num conceito distinto em relação aos padrões dos EUA), as novas normas obrigarão os bancos a divulgar qualquer "quantia desproporcional de transações de transferência", como outras operações repo, que são realizadas perto do fim de um período de apresentação de relatórios. Mais de cem países seguem, ou estão adotando, as normas contábeis internacionais, incluindo todos os membros da União Europeia, Japão, Canadá, Austrália, Coreia do Sul e Brasil. 

"As normas ajudarão os investidores a entender melhor os riscos de operações fora dos balanços, e a alertar para a possibilidade da ocorrência das chamadas operações de fachada no fim do período de divulgação de relatórios", disse David Tweedie, presidente do Iasb. 

No mês passado, a Securities and Exchange Commission (SEC, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários) atacou o uso das operações de repo para maquiar resultados, propondo que as companhias divulguem os empréstimos medianos e máximos de curto prazo e explicar qualquer discrepância significativa entre os dois. 

O órgão regulador do mercado financeiro dos EUA também respaldou a instituição de diretrizes imediatas para deixar claro que, seja qual for o sentido literal das normas, ele jamais considerou que qualquer companhia tivesse permissão para usar operações, como os repo 105, que foram projetados para mascarar o informe sobre sua condição financeira. 

Apesar de o Iasb ter evitado exigir que bancos apresentem as divulgações num formato específico, ele vai impor que elas estejam em um lugar, em vez de dispersas por todas as contas. Ele também sugeriu vários formatos. Isso ainda representa um avanço no grau de detalhamento dos seus padrões, que o organismo tem tentado basear em torno de princípios básicos, para evitar a necessidade de seguir os EUA, onde os legisladores tendem a elaborar normas para cobrir cada situação separada.

Fonte: CFC

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

O risco da maquiagem contábil

É parte da crônica dos efeitos da crise mundial no Brasil o uso feito pelo governo do impacto recessivo vindo de fora para abrir as torneiras dos gastos públicos de forma temerária. Uma ação correta, anticíclica, mas usada de maneira equivocada, para obter resultados de curto prazo e na forma de polpudos dividendos eleitorais: aumentos generosos para o funcionalismo, de aposentadorias e gastos assistenciais, em decorrência da elevação real do salário mínimo.

Preferiu-se dar prioridade às despesas de custeio, fáceis de executar, embora se eternizem. Se e quando houver necessidade de conter despesas, o engessamento orçamentário será um problema mais grave do que já é. Não há este risco nos investimentos públicos em infraestrutura, área sem dúvida carente. Estes, porém, requerem uma agilidade administrativa inexistente em Brasília. Optou-se pela via mais fácil, sem preocupação com o futuro. O governo apressou-se, também, a capitalizar bancos estatais (BNDES, Caixa Econômica), a fim de usar a ferramenta do crédito para conter as ondas de propagação recessivas criadas pela quebra histórica do sistema bancário americano em setembro de 2008. Tudo dentro dos manuais técnicos. Porém, como no caso das despesas, executado por via oblíqua. No BNDES foram injetados R$ 180 bilhões, num primeiro momento, captados pelo lançamento de títulos do Tesouro. Como os recursos foram "emprestados" ao banco, eles não aparecem na dívida pública líquida, só na bruta. Como a relação da dívida líquida com o PIB é o principal indicador utilizado para medir a solvência do setor público, ficou evidente a intenção de maquiar o índice.

E não houve qualquer referência clara por parte das autoridades ao fato de que este tipo de operação embute um pesado subsídio pago pelo contribuinte, devido à diferença entre os (elevados) juros pagos pela União ao se endividar e a (baixa) taxa cobrada pelo BNDES aos clientes.

O estojo de maquiagem contábil do governo não parou mais de ser utilizado, com a deterioração do superávit primário, inexorável diante da gastança reinante. A criatividade desmedida no embelezamento das contas públicas deu novamente o ar da graça na intrincada capitalização da Petrobras, feita, por parte da União, pela cessão onerosa de 5 bilhões de barris à estatal. Os alquimistas da contabilidade pública engendraram uma operação pela qual mais títulos são emitidos, para injetar recursos no BNDESPar, que irá subscrever uma parcela das novas ações da estatal, em nome da União. Numa conta de chegar com o valor estimado dos tais 5 bilhões de barris, a estatal ficará "devendo" cerca de R$ 30 bilhões ao Tesouro, cifra a ser registrada no superávit primário. Quer dizer, criou-se dinheiro do nada, de fumaça, para permitir que o superávit se aproxime de 3% do PIB, apenas 0,3 ponto percentual abaixo da meta. Na vida real dos fluxos financeiros, ele será bem menor que isto.

É mau negócio tentar enganar agentes do mercado. A perda de qualidade das informações sobre a contabilidade pública apenas fará com que aumente a percepção do risco Brasil. Se o laboratório de alquimias continuar a funcionar, em algum momento os juros subirão, em prejuízo do crescimento da economia. Falta de transparência e esperteza são ingredientes explosivos em política econômica.

Fonte: O Globo

domingo, 24 de outubro de 2010

Contador: agente de transformação social


Diminuir o desemprego, amenizar a desigualdade social, trazer benefícios às empresas e impedir a corrupção. Não. Não é uma campanha política, em favor de algum candidato. Nem tampou tarefa apenas de um líder de Governo. Tais responsabilidades, indiretamente, acabam sendo de um profissional que, pode até passar despercebido fora do universo corporativo: os contadores.

Financeiramente falando, é a eles que os empresários recorrem quando precisam de um norte para a sua empresa. Também são os contadores que apuram os resultados, calculam impostos e cuidam da gestão econômica de uma companhia, dando sustentação e orientação naquilo que é o fator mais complicado no mundo comercial, o dinheiro.

Entretanto, mais do que números e burocracia, a contabilidade moderna, vem desafiando cada vez mais o contador a uma visão de futuro e novas formas de pensar. Isso porque o dinaminismo da economia global que vem reorganizando a sociedade dia-a-dia, não trouxe apenas novas imposições para os controles contábeis e mudanças nos processos de gerenciamento.

Mas, sobretudo, a exigência de uma nova postura para o profissional da área que, além de suporte mercantil, fiscal e tributário à empresa a qual presta serviços, seja apto a interpretar o processo gestão como um todo, no olhar de um consultor, especialista em planejamento e análise financeira. Conjunto de habilidades importantes para influenciar na tomada de decisões mais seguras.

Uma estratégia que pode parecer comum em meio a tempos de transformações, mas no final das contas trará impacto na diminuição das mortalidades da empresas, tanto em nosso país quanto em todo nicho global.
Essas e outras considerações nos leva a refletir que a importância do contador aumenta com o passar das horas, paralelamente à sua responsabilidade frente à sociedade e ao governo. Tudo isso, com rigor de transparência e responsabilidade cada vez maior.

Uma clara demonstração dessa idéia é aprovação da nova lei de Regência da Contabilidade, através da Lei nº 12.249 de 11 de julho de 2010, com objetivo de trazer novo impulso à classe e garantir a excelência na qualidade técnica dos serviços.

A nova legislação dá acesso ao registro aos profissionais da contabilidade mediante a obrigatoriedade do Exame de Suficiência, em vigor a partir de 01 de novembro de 2010. Mas também, dá direito á cassação do mesmo, conforme penalidades prevista na referida Lei.

Como reflexo desse movimento, temos: modernização da profissão, maior responsabilidade ao profissional e mais benefícios para as empresas e, consequentemente para a sociedade. Benefícios esses, que a lei 9.295 de 1946 já não atendia.

Um avanço, uma vez que constatamos como maior causa dos insucessos empresariais em nosso país, a falta de uma eficiência no planejamento administrativo, organizacional, contábil, financeira, jurídica, tecnológica e mercadológica do novo empresário. Essas, e outras ainda aliadas à alta carga tributária, ausência de um plano de negócio e, muitas vezes até, de aptidão empresarial, por parte do empresário.

É atendendo a todos esses anseios que cabe ao contador inovar sua prestação de serviços, tanto no que se refere à adequação das mudanças dos trâmites de ofício propriamente dito, e ainda refletir sobre as inúmeras alternativas trazidas pela modernidade.

Um desafio que não parece tão grande, quando nos deparamos com uma profissão que historicamente já somam cerca de 4 mil anos, e hoje só no Brasil, com mais de 430 mil profissionais, distribuídos por órgãos públicos, consultorias e escritórios, exercendo a profissão como analistas, auditores ou contadores.

De base desse cenário, concluímos que se por um lado as transformações vigentes contribuíram para um mercado ainda mais competitivo e dinâmico, por outro, celebramos as perspectivas que certamente são muitas. Contudo, trilhar esses novos caminhos só será possível em base na ética, flexibilidade e interdisciplinaridade. Afinal, o sucesso seja em qual área for, nada mais é do que a soma de mentes criativas, com visão de futuro e percepção de oportunidades.

sábado, 23 de outubro de 2010

Responsabilidade da Contabilidade diante das novas regras de restituição e compensação de tributos

Há algum tempo os entes arrecadadores (União, Estados e Municípios), vem aprimorando seus sistemas de controles, para terem certeza das informações apresentadas pelos contribuintes, através das obrigações acessórias.

O sistema de Nota Fiscal Eletrônica, o Sped Contábil e a Escrituração Fiscal Digital, aliados às certificações digitais dos contribuintes, reduziram o tempo de análise dos órgãos fiscalizadores, assim como aprimoraram o cruzamento de dados. Não obstante, a Instrução Normativa 1067 de 25 de agosto de 2010, expedida pela Receita Federal do Brasil, majorou os percentuais de multas por informações incorretas e até mesmo falsas nos Pedidos de Restituição e Compensação de Tributos e Contribuições Federais (PERDCOMP). Este é um fato extremamente relevante e que faz da Contabilidade um órgão fundamental na vida das empresas, isso porque os controles internos contábeis, se não estiverem bem delineados nas empresas que tem a sua Contabilidade interna ou nas empresas de Contabilidade, os prejuízos para as empresas contribuintes poderão afetar, relevantemente, o caixa das empresas. A referida Instrução Normativa determina que as informações falsas serão punidas com multa de até 225% sobre o valor do pedido de restituição ou compensação. Deste modo, como não se sabe quais os critérios da Receita Federal para concluir a ma fé de uma solicitação, caberá a Contabilidade se certificar dos valores pleiteados, antes que qualquer pedido de restituição ou compensação seja elaborado.

É necessário que o Setor Contábil das empresas que possuem a sua contabilidade interna e das empresas que se dedicam à terceirização da contabilidade de empresas implementem um “Programa de Qualidade Interno”, o qual terá, como conseqüência, a elaboração de procedimentos e rotinas na Contabilidade para corroborar valores pleiteados a Receita Federal, sob qualquer forma. A criação de novos controles é essencial para que as empresas contribuintes não venham arcar com prejuízos e até entendam que, caso estes ocorram, a responsabilidade deva ser imputada ao responsável pela Contabilidade, seja ele funcionário, autônomo ou empresário. Caberá, então, a partir de agora, que a Classe Contábil explique aos seus contratantes que somente com controles eficientes e eficazes este tipo de pleito poderá ser feito com segurança. Traduz-se em controles eficientes e eficazes os Investimentos em treinamento e estrutura (pessoal qualificado, equipamentos, sistemas, consultoria externa), entre outras ações necessárias ao aperfeiçoamento do Sistema de Controles Internos Contábil e que tais Investimentosdevem ser feitos pelas empresas contribuintes.

Autor: André Luiz Tinoco de Sá

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

A certificação digital e as empresas de lucro presumido

Desde o inicio do ano mais precisamente em Janeiro de 2010 as empresas de lucro presumido estão obrigadas a transmitir as suas declarações com a chamada certificação digital.

E a não entrega dessas declarações acaba gerando multas, revigorando uma importante e lucrativa “indústria”, ou seja, a “indústria das multas”. Aí existe uma outra justificativa: “ahh, mas existe as procurações eletrônicas que podem ser usadas para o envio dessas declarações também”. Sim, existem, mas entre uma procuração eletrônica na qual depende do órgão público, e já não é segredo para ninguém que os sistemas deles já estão sobrecarregados ao extremo o que em alguns casos vem gerando demora na sua autorização; e sem dizer também que tudo que depende de órgão público nesse país é um desastre.Porque quando um contribuinte se dirige a um desses locais, mais parece que está “pedindo esmolas”, e sem dizer também na total falta de informação que possuem.O contribuinte sai com mais dúvidas do que com esclarecimentos. E entre a certificação digital que é um documento próprio da empresa que depende única e exclusivamente dela, na qual já se sabe com 100% de certeza que a declaração será enviada sem problemas. O que é mais vantagem?? Ir na certeza da certificação digital, ou ir pelo caminho das dúvidas que os órgãos públicos geram na cabeça do contribuinte??

É, quando entrou em vigor essa exigência da entrega dessas declarações com certificação digital, num país onde a informação que interessa é totalmente escassa, mais parecendo que é “escondida” do contribuinte de forma proposital qual deveria ser o “papel” do Governo nisso tudo?? Divulgar em massa através dos meios de comunicação: rádio, TV, etc, o que é certificação digital e como funcionaria. Justamente para evitar o que provavelmente não demora muito a acontecer, ou seja, a “indústria das multas” se proliferando cada vez mais entre as empresas de lucro presumido que não estavam acostumadas com a entrega das declarações com certificação digital.

Por isso mesmo que também instituiram a entrega do Dacon e da DCTF mensal, ou seja, um maior número de declarações para serem entregues durante o ano, e um também um número maior de multas a serem aplicadas para essas empresas que por haver falta de informação deixam de cumprir essa obrigação acessória. Fica fácil de arrecadar dessa forma. Não é mesmo?

Autora: Jupira Lucas Zucchetti

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Perspectivas contábeis para os países do Mercosul

Integração entre profissionais, professores, pesquisadores e estudantes da área contábil, com vistas à discussão da atualidade e das perspectivas do conhecimento e das práticas contábeis no Brasil e no exterior.


Como a integração para as normas internacionais está impactando a Contabilidade dos demais países do Mercosul?
Irani Paulo Basso - Historicamente, há muitas diferenças em termos contábeis entre os países do Mercosul. O Brasil foi um dos que iniciou, logo no começo da construção do bloco, os contatos com as demais nações para buscar uma certa harmonização de procedimentos contábeis que pudessem ser comuns, especialmente com Argentina, Paraguai e Uruguai. Alguns países da América Latina estão há tempo adotando pura e simplesmente os padrões internacionais, outros um maior ou menor grau de compatibilização e ou pura e simplesmente estão seguindo seus normativos próprios. No Brasil, pelo que se percebe, está a substituição de normas brasileiras de contabilidade até então próprias pelas ditas normais internacionais (IFRS), através da tradução do inglês para o português.

Contabilidade - O simpósio terá uma série de eventos paralelos. Qual a importância desses encontros e quais serão os principais temas a serem debatidos?
Basso - O Simpósio de Contabilidade do Mercosul desde o início procurou ser um evento no Interior com abrangência para reunir o maior número possível de grupos de interessados na discussão de temas emergentes no meio contábil, como estudantes, professores, pesquisadores e profissionais da contabilidade.Nessa sexta edição, o foco está direcionado para a Contabilidade aplicada ao setor privado e público, com um tema comum que é a convergência contábil aos padrões internacionais de contabilidade, assunto também estabelecido como prioridade pelo Conselho Federal de Contabilidade e, por conseguinte, pelos conselhos regionais de Contabilidade. Agregou-se, nessa edição, o tema Os Dez Anos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mais direcionado ao setor público, mas também de interesse acadêmico dos cursos de Ciências Contábeis, Direito e Gestão Pública, bem como aos membros dos Poderes Executivo e Legislativo que manifestaram interesse no debate dessa temática.

Contabilidade - O que essa edição do simpósio tem de diferencial e o que ficará de prático ao final do evento? 
Basso - O diferencial é a temática da convergência contábil, o viés da temática da sustentabilidade socioambiental nas organizações e a responsabilidade do profissional contábil com essas duas temáticas. Outro assunto a ser abordado é os avanços da Lei de Responsabilidade Fiscal no setor público. De prático, fica a oportunidade que os participantes terão de ouvir, debater e tirar conclusões dentro das temáticas que serão objeto de abordagem nos diferentes momentos do Simpósio, além da certeza de que a Contabilidade continua sendo uma ciência em evolução na busca da satisfação de seus usuários em termos de informações para suas diferentes formas e instâncias de decisões, onde se inclui um segmento chamado sociedade.

Contabilidade - Como é a abordagem do ensino sobre a contabilidade pública dos cursos de graduação?
Basso - Todos os cursos de Ciências Contábeis devem contemplar componentes curriculares que abordem a Contabilidade aplicada ao setor público, como planejamento e Orçamento público e a contabilidade pública. Mesmo assim, o formando acaba por ter uma abordagem mínima na área diante da complexidade de aplicação. Fica por conta do interesse do acadêmico dirigir seus estudos de aprofundamento - estágios e trabalhos de conclusão - buscando, então, ampliar sua formação na área para fins de concurso público ou atuação na área se já for servidor público.

Contabilidade - A falta de qualificação reflete nas entidades públicas? Em que esfera ocorre o maior impacto?
Basso - No setor público, a falta de qualificação geralmente leva a um trabalho meramente burocrático, ou seja, responde a questões de relatórios contábeis gerados por sistemas de processamento de dados exigidos pelos órgãos fiscalizadores. Já nos entes públicos em que os profissionais são mais bem qualificados e estão em busca de uma maior qualificação técnica, percebe-se o acréscimo pessoal com informações contábeis-gerenciais que agregam qualidade nas decisões dos gestores públicos e da própria sociedade. A transparência do setor público passa necessariamente pelo grau de comprometimento dos profissionais da contabilidade que atuam no setor público, especialmente nos municípios e também isso depende muito do grau de qualificação desses profissionais.


Fonte: Jornal do Comércio - RS

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Nova lei vai mudar vida das pequenas empresas no Brasil


Todas as categorias de micro e pequenas empresas brasileiras poderão aderir ao Simples Nacional em 2011. Isso é o que prevê o texto que já está no Congresso Nacional e que pede mudanças na Lei Geral, que rege o funcionamento das micro e pequenas empresas no Brasil. Entidades ligadas aos micro e pequenos empresários, como a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), acompanharam a elaboração do projeto que deve ampliar aAção dessa categoria na Economia nacional. As medidas, se aprovadas, vão permitir a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, mudanças no valor limite de Faturamento para empresas cadastradas no Simples, além da proibição de cobrança do ICMS nas fronteiras, entre outros pontos.

Para Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, as mudanças são necessárias para fazer a lei realizar a proposta de facilitar a vida das micro e pequenas empresas. "A Lei Geral é uma lei social, não foi feita para arrecadação. Seu propósito é criar empregos, gerar e distribuir renda e não dificultar a vida de quem tem pequenos negócios", afirma Pietrobon. O projeto, apresentado no início de agosto ao Congresso, tem grandes chances de ser votado ainda esse ano, para que as mudanças já passem a valer em 1° de janeiro de 2011.

De acordo com o presidente da Fenacon, essa aprovação irá beneficiar o setor econômico brasileiro. "Os estados não perderão em arrecadação com a aprovação dessas mudanças, pois facilitando a regularização dos pequenos empresários, com certeza um grande número sairá da informalidade e compensará os valores dessas mudanças", explica Pietrobon.

Entre as mudanças sugeridas no texto que aguarda aprovação estão os seguintes pontos:

- Aumento do limite de Faturamento das empresas cadastradas no Simples Nacional: As empresas cadastradas no programa têm um limite no Faturamento anual, que chega a R$2.400.000,00. No novo texto, o limite de Faturamento seria ampliado em para R$ 3.600.000,00 por ano.

- Extinguir substituição tributária para empresas optantes ao Simples: Empresas que não tem elevado Faturamento como as micro e pequenas empresas perdem cerca de 22% de seuFaturamento com a substituição tributária que acontece atualmente. A proposta é extinguir essa cobrança para evitar essa perda.

- Extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados: Em cada estado as alíquotas de cobrança do ICMS são diferenciadas e cobradas quando ultrapassam as fronteiras. O objetivo seria extinguir essa cobrança, já que essa cobrança da diferença estimula a sonegação.

- Inclusão de todas as atividades no Simples Nacional: Algumas atividades como arquitetos, corretores e jornalistas, entre tantas outras, não podem aderir ao Simples. Com essa mudança no texto, permitindo que todas as atividades pudessem se cadastrar no programa, muitos desses profissionais que trabalham na informalidade poderiam garantir seus direitos junto ao governo federal.

- Retenção INSS pelas micro e pequenas empresas: Hoje, dependendo de sua atividade, a micro empresa retém INSS da mesma foram de grandes empresas. A proposta é que as micro e pequenas empresas deixem de pagar esse imposto pois já pagam outros impostos e esse, cobrado dessa forma, causa um Déficit para os empresários.

- Multas diferenciadas para empresas optantes ao Simples: No novo texto, a proposta é que multas que venham a ser aplicadas nas empresas passem a ser cobradas de acordo com o seu tamanho e atuação, para evitar que micro e pequenas empresas tenham que arcar com os mesmos valores e porcentagens que grandes empresas.

- Inserção Condomínios no Simples Nacional: A inclusão dos condomínios residenciais regulariza o funcionamento desses órgãos, que atuam como empresas e não pagam os impostos de acordo com sua atuação.

- Normas de participação em licitações: No texto atual, as micro e pequenas empresas que participam de licitações tem vantagens sobre outras empresas não são optantes do programa. Esse benefício seria mais justo se valesse apenas para licitações até o valor de R$2.400.000,00, teto máximo de Faturamento das micro e pequenas empresas.

- Aumento do limite de Faturamento do Empreendedor Individual: Para ser um empreendedor individual o trabalhador deve ter um lucro máximo de R$3.000,00 ao mês. A proposta é aumentar esse teto para R$4.000,00.

- Criação do Simples Rural: A proposta é criar um programa, assim como o que atende as micro e pequenas empresas, para que atue com o pequenos produtores rurais. Assim, poderiam ter uma contribuição diferenciada dos grandes produtores rurais, servindo como um estímulo ao produtor agrícola.

Fonte: Paranashop

terça-feira, 19 de outubro de 2010

IV SEMANA CONTÁBIL DA UNEB


Programação :



18/10 – Segunda-feira 

18:00 às 19:00 - Credenciamento 

19:00 às 19:15 - Solenidade de abertura – Direção , Colegiado e D.A 

19: 15 às 21:00 – Palestra de Abertura : Profª. Ms. Ione Aparecida da Cruz - Conselheira do CRC-BA 

19/10 – Terça-feira 

19: 15 às 20: 30 – Palestra – A pesquisa na área Contábil 

– Palestrante : Prof.. Márcio dos Santos Sampaio – Uneb / Ufba 

20:40 às 22 : 00 – Painéis : Aqui se faz pesquisa 

Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso 2005-2 e 2006-2 

Palestrantes : 

- Josimar Ferreira da Silva – Tema : Perdas financeiras nas micro e pequenas empresas de ponto novo : é possível reverter esse quadro; 

- João Carlos Dias da Cruz – Tema : Simples Nacional : uma análise do alcance das exclusões do ICMS 

20/10 – Quarta-feira 

19:30 às 22:00 – Painel Tributário 

Palestrantes : 

Sr. João Carlos Dias da Cruz 

Sr. Alan Kardecson Dias da Silva 

Sr. Gilberto Ferreira dos Santos 


21/10 – Quinta-feira 

19 : 30 às 20:45 – Palestra : Como iniciar seu próprio negócio 

- Palestrante : Sr. Osório .S.R. Rebouças – Gestor do Sebrae 

20: 45 às 22:00 – Palestra : A Contabilidade, o Ser humano e suas inter -relações 

- Palestrante : Prof. Ms. Dilson Cerqueira – Ufba/Uneb 

22/10 – Sexta-feira 

19:15 às 21:00 – Palestra - O indivíduo ,a ética e o conhecimento : repercussões na esfera contábil 
Palestrante : Prof. Franklin Rami . C.O.Regis – Uneb / Ucsal 

21:00 às 21:30 – Debate 

21:30 às 22:00 – Coquetel de confraternização

Contabilidade - Uma nova perspectiva


     Desde que o frade franciscano Luca Paciolo lançou o seu tratado de escrituração de contas, no final do século XV, os estudos da contabilidade evoluíram muito. Atualmente, com o desenvolvimento dos sistemas informatizados passamos a contar com maior rapidez e precisão na apuração dos dados e na preparação dos relatórios contábeis. Desde a década de 1990 o processo de inserção das práticas brasileiras na comunidade internacional vem experimentando progressos constantes. Hoje temos nossas fronteiras abertas ao comércio de modo que importamos e exportamos nossos produtos para todos os países que participam do intercâmbio de mercadorias. Como consequência nossa legislação tributária tem introduzido regras de tributação internacional, tais como a incidência de imposto sobre a renda nos lucros gerados no exterior, controle sobre empréstimos de sócios estrangeiros e controle fiscal sobre preços de transferência.

     A adoção, desde 2007, da Lei 11.638 determinou modificações na Lei 6.404 de 1976 e introduziu alterações colocando nossa legislação societária comparável às normas internacionais de contabilidade. Conhecidas como International Financial Reporting Standars - IFRS - as normas internacionais foram desenvolvidas para atender às necessidades do mercado de capitais. As demonstrações financeiras deverão ser comparáveis com demonstrações de outros países facilitando entendimentos para o aumento das transações, tanto comerciais quanto financeiras.

     No Brasil as empresas foram separadas em grandes grupos. As sociedades anônimas abertas ou fechadas e as sociedades limitadas de grande porte definidas como aquelas com faturamento acima de R$ 300 milhões/ ano ou ativo total superior a R$ 240 milhões. Estas empresas estão obrigadas a observar os IFRS. Os maiores benefícios são a transparência e a responsabilidade dos administradores perante seus acionistas e seus sócios.

     Já as empresas consideradas médias e de pequeno porte - PMEs - desejosas de crescimento e abertura do capital, podem adotar as IFRS desde que as adotem na totalidade, apesar de não serem obrigadas. Em dezembro de 2009, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC aprovou o Pronunciamento Técnico PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, ou seja, aquelas não enquadradas pela Lei 11.638/07 como sociedades de grande porte conforme descrito acima. Os pronunciamentos do CPC são homologados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e o Pronunciamento para PMEs foi homologado em dezembro de 200a9 pela Resolução CFC 1.255/09 entrando em vigor nos exercícios iniciados a partir do primeiro dia de janeiro de 2010.

     Como vemos os contadores precisam aprender como atender as IFRS. Considerando que as PMEs representam a maioria da empresas em todos os países, as IRFS para PMEs abrem novas perspectivas para estudantes e profissionais experientes do mercado. A simplificação das IFRS para Pequenas e Médias Empresas gerou um manual com, aproximadamente, 250 páginas quando o manual integral tem mais de 1.600 páginas. Apesar das dificuldades todos nós teremos que aprender como atender ao CPC - PMEs, já no exercício de 2010.

     Os escritórios de contabilidade bem como as empresas de auditoria, estão mobilizados para tratar do assunto. Ao leitor permitimo-nos recomendar iniciar imediatamente seu envolvimento nas normas recém aprovadas. Empresas de países europeus e dos EUA, que já adotavam normas internacionais têm que fazer as adaptações. O Brasil, graças a nosso espírito empreendedor, está adiantado em relação a outros países no tocante às IRFS para PMEs.

     Quanto às preocupações com relação aos impactos tributários, por enquanto não há alterações e está em vigor o Regime Tributário de Transição - RTT, que objetiva a neutralidade fiscal das novas normas. Porém, já sabemos não ser possível conseguir neutralidade absoluta.

Autor: João Baptista Sundfeld

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

BUROCRACIA FISCAL - CUSTOS SOBEM - E OS HONORÁRIOS CONTÁBEIS?

Os objetivos da Receita Federal do Brasil em aumentar a arrecadação de tributos e caçar possíveis sonegadores, através de confrontação de dados dos contribuintes, está gerando contínua pressão de trabalho e provoca mais gastos e perda de tempo para os escritórios de contabilidade. 

Estimativas indicam que o preenchimento das dezenas de declarações exigidas pela Receita Federal toma até 2 horas diárias do trabalho dos contabilistas. Para conseguir deixar todos os seus clientes em dia com o Fisco, um escritório precisa contratar profissionais para realizar exclusivamente estes procedimentos burocráticos, o que significa mais gastos com salários e encargos. 

Entre as declarações e atividades regulares exigidas pelo fisco, estão o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a DCP (Declaração de Crédito Presumido), a DIRF, GFIP, Emissão de Comprovantes de Rendimentos, controles, conciliações e adaptação de programas e instalações.

E os honorários contábeis?

As horas gastas na coleta de dados, preparação e digitação de declarações tributárias podem se tornar um mês inteiro de trabalho, caso os documentos em questão sejam a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ou a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Segundo o contabilista Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal de Contabilidade, além da questão de horas, adaptação e atualização do contabilista à matéria fiscal e constantes alterações, o profissional contábil enfrenta outro problema: como repassar os custos sempre crescentes de tais atividades aos honorários? "Há escritórios contábeis que desistiram de atender empresas que são optantes pelo Lucro Real, pela impossibilidade de repassar todos os custos inerentes aos controles", alerta Zanluca. Estimativas razoáveis apontam que o honorário mínimo para uma empresa média, optante pelo lucro real, deve ser em torno de R$ 2.800,00 mensais.

É importante que os escritórios analisem, com detalhes, o custo de trabalho para cada atividade. Uma empresa que tem uma média de 2.000 lançamentos mensais exige muito mais trabalho (como preparação de documentos, lançamentos e conciliações contábeis) do que uma que tenha somente 500. É justo que a primeira tenha um honorário contábil proporcionalmente maior que a primeira.

Como os contabilistas não podem reduzir a burocracia fiscal, precisam mesurá-la na proposição de honorários. Senão, acabam pagando para trabalhar. Uma idéia é vincular o contrato de prestação de serviços contábeis às tarefas realizadas. Assim, por exemplo, se o governo criar uma nova declaração, os honorários seriam automaticamente ajustados, para as empresas que tivessem que entregá-la obrigatoriamente.

domingo, 17 de outubro de 2010

Micro e pequenas empresas querem mudanças no Simples

Empresários defendem reajuste no teto de faturamento para inclusão no regime

As micros e pequenas empresas vão pedir ao governo federal uma mudança no critério para inclusão em regimes especiais de tributação. Elas defendem o reajuste do limite de faturamento que dá direito ao pagamento de impostos por meio do Simples Nacional. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (14) durante o 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria realizado em São Paulo, promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

Atualmente, só empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano podem recolher seus tributos pelo sistema, que é menos oneroso do que o regular. Esse limite está em vigor desde a sanção da lei que criou o Simples, em 2006, e precisa ser reajustado de acordo com os empresários. O Simples implica no recolhimento mensal de oito impostos a partir de um documento único, ou seja, ajuda a diminuir a burocracia.

Paulo Skaf, presidente da Fiesp, disse que a pequena empresa brasileira precisa ser definida com base nos mesmos critérios adotados por outros países do Mercosul.

- O limite de faturamento deveria estar, no mínimo, acima dos R$ 3 milhões, considerando só a inflação dos últimos quatro anos. No Mercosul, o enquadramento de uma micro e pequena empresa é de cerca de R$ 6 milhões. Estamos muito defasados nesse limite.

Esse reajuste será o principal pedido dos micros e pequenos empresários para o próximo presidente da República. Além dele, o setor defende mudanças nos sistemas de tributação dos estados, mais ações para capacitação de empresários e a ampliação do crédito para o setor.

O diretor do Departamento de Micro, Pequena e média Indústria da Fiesp, Nilton Bogus, citou um dos problemas de crédito das empresas.

- Muitas vezes o empresário usa capital de giro para comprar máquinas, mas o capital de giro é muito mais caro do que o crédito do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social].

Segundo ele, o BNDES, os bancos comerciais e o governo precisam reduzir os "gargalos" existentes entre o empresário e a fonte de financiamento. Isso, disse Bogus, alavancaria um setor que tem importância crucial para o desenvolvimento da economia do país.

O diretor afirmou que as pequenas empresas são 99% das companhias nacionais e são responsáveis por boa parte dos empregos criados no país. Só no estado de São Paulo, mais de 40% dos empregos gerados pela indústria no ano passado foram em pequenas fábricas.

Para a capacitação dos pequenos empresários, o presidente do Sebrae (Serviço Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Paulo Okamotto, pediu maior foco no aprimoramento da gestão e na busca por inovações. Para ele, brasileiros já aprenderam a abrir uma empresa, mas agora precisam melhorar o gerenciamento dela e agregar valor a seus produtos.

sábado, 16 de outubro de 2010

O profissional contábil enquanto preposto


O Código Civil trás o profissional contábil e seus auxiliares como preposto, que é pessoalmente responsável perante os preponentes por atos culposos que venham a ser praticados, podendo responder solidariamente perante terceiros por atos dolosos. O preposto pode ser também um auxiliar direto, uma pessoa que recebe ordens de um profissional liberal responsável por certa prestação de serviço ao preponente, que pode ser o empregador ou o titular do negócio.

“No Código Civil o contador e o técnico em contabilidade são considerados prepostos de seus clientes e, como tais, são pessoalmente responsáveis perante os preponentes pelos atos culposos que praticarem no exercício de suas funções. Perante terceiros, são responsáveis solidariamente com preponente pelos atos
dolosos que praticarem.” (OLIVEIRA, 2005, p. 110).

O artigo 1.169 do Código Civil dispõe que a condição de preposto é personalíssima não podendo substituir a preposição sem autorização escrita do preponente, caso haja tal substituição sem o devido consentimento o preposto responderá pelos atos praticados pelo substituto1. O Código Civil descreve ainda que qualquer lançamento feito pelo preposto nas fichas ou livros do preponente terá a mesma conseqüência se fosse feito pelo próprio preponente. O preposto se responsabilizará por quaisquer atos por ele praticados fora do estabelecimento do preponente, ou seja, em seus próprios escritórios, podendo responder ainda pelo uso inadequado da preposição2.

O Código Civil veio de forma frontal, responsabilizar também o contabilista que age de forma voluntária, conivente e dolosa junto com o preponente ou empresário. Isto reforça a posição de que o profissional deverá atuar com zelo e diligência e observar às normas legais, contábeis e de forma ética, sob pena de em alguns pontos, eximir o empresário das responsabilidades e quando não respondendo solidariamente pelos seus atos imprudentes ou ilícitos. (OLIVEIRA, 2005, p. 122)

1 Art. 1.169 do CC. “O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.”

2 Art. 1.178 do CC. “Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados em seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escritos. Parágrafo Único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor."

Segundo o Código Civil em seu artigo 1.177, no Parágrafo Único, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, por atos culposos e solidários ao preponente em atos dolosos contra terceiros3.

BIBLIOGRAFIA: OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Responsabilidade civil e penal do profissional de contabilidade. São Paulo: IOB, 2005.

Autor: Rafael Cardoso de Lima

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Contador e Empreendedor: uma dupla perfeita


O empreendedor de sucesso já descobriu o valor de uma boa parceria na hora de formalizar o seu negócio. Ele sabe que o sucesso de seu projeto depende fundamentalmente da análise de um profissional contábil. Você, profissional contábil, pode comprovar isso facilmente apenas verificando a sua Carteira de clientes. Perceberá que o empreendedor bem-sucedido é aquele que lhe procura com mais frequência e é mais crítico que os demais empresários. É aquele que dá valor a uma análise técnica sobre um novo projeto, pois sabe que não basta ter uma boa ideia, ela tem que ter consistência e ser viável financeiramente. Que para materializar um novo projeto ele necessita de muitas pessoas para ajudá-lo e, dentre elas, um dos mais importantes é o contador.

O contador é a pessoa que faz a leitura das ideias do empreendedor, convertendo-as em números. É ele quem materializa a figura jurídica da empresa que fará com que uma simples ideia vire realidade.
Para o empreendedor, a criação de uma empresa é quase como a geração de um filho. O empreendedor sonha com ela e faz inúmeros planos para o futuro. Cabe então ao contador fazer o acompanhamento desta gestação, o parto, como também o acompanhamento durante toda a sua existência. Durante esse tempo surgem vários imprevistos (doenças) causados pela interação desta empresa com o mercado (meio ambiente), que se não forem tratados adequadamente com doses pontuais de decisões estratégicas (medicamentos) definidas através de indicadores econômicos e financeiros (exames específicos), poderão causar até a Falência (morte) da empresa.

Seguindo esse raciocínio, podemos dizer que o contador ocupa na empresa um papel semelhante ao que o médico representa na vida de uma pessoa. Ou seja, orienta, previne e trata da saúde empresa.
Cabe ao contador, também, fazer o papel de mau, segurando um pouco o ímpeto do empreendedor na sua ânsia de colocar em prática seus novos projetos. Muitas vezes a ideia é muito boa, mas o momento não é adequado. Muitas vezes a ideia é excelente, mas faltam recursos humanos e financeiros. Outras vezes o projeto é inviável mesmo e é dever do contador, de forma sincera e direta, fazer o comunicado do fato, ao sempre otimista, empreendedor.

O contador não é nenhum oráculo que faz previsões futuristas. Ele simplesmente faz sua análise baseado em dados concretos, pois os números não mentem se forem corretamente interpretados, é claro.
Não falo somente de grandes empreendedores, falo de todos aqueles que de alguma forma souberam enxergar uma oportunidade e criaram empresas que podemos chamar, no popular, de “redondas”. São aquelas empresas que têm sustentação financeira, que atravessaram seguidas crises e se transformam diariamente em busca da excelência. Essas empresas existem e são elas que geram a riqueza de uma nação.

Autor: Isaac Rincaweski

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Respeito à dignidade da profissão contábil

O mais recente caso de quebra de sigilo envolvendo a Receita Federal do Brasil colocou mais uma vez em debate a imagem negativa da profissão transmitida pela imprensa. "De forma inconsequente, o título de contador vem sendo utilizado para qualquer tipo de atividade, deliberadamente", destaca o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, lembrando que o usuário dos serviços pode verificar a regularidade do profissional no conselho regional onde ele é registrado.
"Inadmissível ver a contabilidade maculada quando ela é confundida com outras atividades ou ainda quando é exercida por leigos", argumenta ele, reforçando que, no caso da RFB, a nomeação foi dada erroneamente. "A responsabilidade por omissão é do contribuinte, já que é ele quem fornece dados para a elaboração das declarações", afirma.

O líder setorial critica, ainda, declarações de alguns políticos, treinadores, jogadores de futebol e empresários, que culpam o contabilista por fraudes ou sonegação de impostos e informações. "Os bens são declarados pelo especialista com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, que, portanto, tem toda a responsabilidade em casos de omissão", ressalta o empresário.

O termo "Contabilidade do tráfico" e outros similares, largamente utilizados em matérias e reportagens em referência a anotações, cadernetas ou papéis de traficantes, também é mencionado por Chapina Alcazar como forma de desqualificação. "Desde quando pagamento de propina, acertos de corrupção, féria do dia da venda de drogas ou aquisição de armamentos podem ser considerados parte de uma ciência relevante como a contábil?", indaga ele.

A imagem do empresário ou do profissional do segmento sempre atrelada a trambiques, desvios de dinheiro ou de caráter em algumas novelas, filmes e seriados é lembrada pelo líder setorial. "A Contabilidade é uma ciência nobre, regulamentada por lei, que auxilia diariamente o desenvolvimento da maioria dos negócios no País, independentemente de seu porte, ramo de atividade ou natureza jurídica", argumenta ele, frisando que a profissão hoje é abraçada por mais de 410 mil brasileiros.

Diante desse cenário, o SESCON-SP e as demais entidades congraçadas da contabilidade paulista decidiram, por unanimidade, criar um conselho de vigilância permanente, centralizado no CRC SP, para identificar, apurar e lutar contra injustiças e difamações à atividade. "Toda essa leviandade deve ser freada e a categoria está unida para buscar o resgate e valorização da profissão contábil", finaliza.

Fonte: Sescon-SP

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Responsabilidade Penal do Profissional Contábil


A responsabilidade penal, busca a reparação de danos sociais, como forma de punir o ato ilícito ocorre à reparação ou punição do agente causador do dano que venha a atingir a Sociedade ou a um indivíduo.

No Código Penal as responsabilidades dos profissionais contábeis também são previstas em diversas situações, onde as principais encontram-se abaixo listadas:

a) em casos de falsificação e alteração de documentos públicos o art. 297 do Código Penal estabelece pena reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Prevê também para quem praticar crime de falsidade ideológica pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, em casos de falsificação de documento público. Caso seja documento particular a penalidade é reclusão de e 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

b) o art. 298 estabelece pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, para quem falsificar ou alterar totalmente ou parcialmente documento particular.

c) no art. 342, onde estabelece pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa para aquele que como testemunha, contador, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral, negar, calar ou fazer falsas afirmações. Aumentaram-se as penas de um sexto a um terço se houver suborno ou falsas provas, aumentando – se assim a pena para 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Se o acusado falar a verdade antes da sentença não há mais punição.

d) no art. 343, dar, oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa ou calar a verdade em depoimento, cálculos, tradução ou interpretação, a pena reclusão de 3 (três) a 4 (quatro) anos e multa.

Segundo HOOG citado por OLIVEIRA (2005, p. 146) os artigos 342 e 343 do Código Penal com relação aos Peritos são perfeitos, principalmente pelo tratamento de igualdade que é dado a todos, porém quando se refere ao contador tais artigos tornam-se inconstitucionais ferindo o art. 5º da constituição federal no que determina sobre a igualdade para todos, os mesmos se referem apenas ao contador deixando de lado o técnico em contabilidade, uma vez que os mesmos desenvolvem atividades iguais, por força de Lei, no que se refere à escrituração e elaboração das demonstrações contábeis. Importante ressaltar que os referidos artigos visam delinear a responsabilidade do perito judicial e do contador.

O tratamento parece ser discriminatório, porém, existem entendimentos de doutrinadores que os referidos artigos estão direcionados a todos os envolvidos no processo, e não a determinada categoria, sendo que a finalidade desses artigos são evitar o falso testemunho ou a falsa perícia em processos judiciais.