quarta-feira, 30 de junho de 2010

Empresas tem até hoje (30/06) para declarar IR

DIPJ deve ser enviada para a Receita no prazo; multa é de 2% ao mês sobre o IR devido; prazo do Sped Contábil também é dia 30

     
     As empresas que pagam Imposto de Renda com base no lucro presumido ou no lucro real têm de entregar a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até hoje. Quem perder o prazo está sujeito a multas pesadas. Dia 30 de junho é o prazo final também para que as empresas que optam pelo lucro real entreguem à Receita Federal o Sped Contábil - Sistema Público de Escrituração Digital, a contabilidade eletrônica determinada pelo governo por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
     Lucro real é aquele apurado após a elaboração do balanço. Conhecendo o resultado, deve-se fazer a declaração e pagar o imposto. Essas empresas usam os percentuais estabelecidos pela Receita para antecipar o pagamento mensal do IR e, no final do ano, fazem o pagamento do ajuste, caso seja necessário. As que optam pelo lucro presumido pagam IR sobre a receita e não sobre o lucro. Nesse caso, estão a maioria das empresas médias. Companhias abertas, por exemplo, não podem usar o presumido. As prestadoras de serviços, por exemplo, pagam 2% de IR sobre a receita. Para indústria e comércio, a alíquota é de 8%. Transportadores de passageiros pagam 16%.
     Mesmo que seja incompleto ou com campos em branco, as empresas devem entregar a DIPJ no prazo, senão pagam multa. Depois elas podem fazer uma retificação.
     A multa por perder o prazo da DIPJ é de 2% ao mês sobre o IR devido, limitado a 20% do valor. “Há, no entanto, uma redução de 50% se a empresa entregar os dados espontaneamente ou não tiver sido notificada pelo Fisco”, afirma ele. Para declarações com informações erradas ou omitidas, a multa é de R$ 20,00 para cada 10 informações. No caso do Sped Contábil, a multa por atraso é de R$ 5 mil por mês.
     O prazo do dia 30 de junho também vale para as empresas imunes ou isentas de IR. Caso percam a data, a multa é de R$ 200,00 por mês. Brito afirma que as empresas que optam pelo pagamento de impostos com base no Simples Nacional já tiveram de entregar a declaração no último dia útil de março (31). Empresas inativas, que também tinham 31 de março como data limite, tiveram o prazo ampliado para 15 de abril.

Certificados digitais

     As empresas que devem entregar o Sped Contábil têm de providenciar um certificado digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas também tem de ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) digital do administrador da companhia e do contador responsável pelas informações. “Esses documentos digitais são adquiridos em certificadoras”, acrescenta.
     Outra obrigação das companhias com o Fisco é a entrega do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), segundo informações da empresa de auditoria e consultoria Ernst & Young. Esse documento espelha as alterações contábeis que as companhias tiveram de fazer para se adaptar à contabilidade internacional, conhecida pela sigla IFRS (do inglês Internacional Financial Reporting Standards).
     O prazo para a entrega do FCont era 30 de junho também mas, devido à complexidade das informações, o governo prorrogou o prazo para 31 de julho. Se perder a data, a multa é de R$ 5 mil por mês.

terça-feira, 29 de junho de 2010

Empresas têm até quarta para acertar contas com a Receita Federal

Prazo de entrega da DIPJ 2010 termina no dia 30/06

Termina nesta quarta-feira (30/06) o prazo para as empresas brasileiras acertarem as contas com o Leão. As Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010) devem ser entregues até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2010.

Estão obrigadas a entregar a declaração tanto as companhias que fazem a apuração do Imposto de Renda com base no lucro real, após a elaboração do balanço, como aquelas que prestam contas trimestrais por meio do lucro presumido. Os programas para fazer a declaração estão disponíveis no site da Receita.

A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500.
 
A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
 
Fonte: G1

A importância de uma boa contabilidade

Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade.
 
Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.
 
A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.
 
No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.
 
É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.
 
Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.
 
CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE 
SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES
 
Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos viciosos para não se configurar fraude. Deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem assim elaborar planilhas, relatórios e  composição dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade.
 
Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da empresa dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis (Resolução CFC nº 750 de 29 de dezembro de 1993).
 
O Contabilista, por sua vez, deve ter ciência dos saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial.
 
Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis estão corretos está na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatórios de cada setor com a Contabilidade, maior será a precisão das informações contidas no Balanço Contábil da empresa.
 
Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante  terceiros.

Autor: Paulo Henrique Teixeira

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Contabilidade Gerencial - O que é? Como utilizá-la?

     A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão de negócios. De longa data, contadores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.
     Contabilidade Gerencial, em síntese, é a utilização dos registros e controles contábeis com o objetivo de gerir uma entidade.
    A gestão de entidades é um processo complexo e amplo, que necessita de uma adequada estrutura de informações - e a contabilidade é a principal delas.
     Além do mais, o custo de manter uma contabilidade completa (livros diário, razão, inventário, conciliações, etc.) não é justificável para atender somente o fisco. Informações relevantes podem estar sendo desperdiçadas, quando a contabilidade é encarada como mera burocracia para atendimento governamental. 
Objetivamente, o custo médio de uma contabilidade de empresa de pequeno porte (faturamento até R$ 120.000/mês) é acima de R$ 600,00. Numa empresa de médio porte (faturamento até R$ 1.000.000/mês) este custo vai a R$ 3.000,00 ou mais. Tais empresas precisam aproveitar as informações geradas, pois obviamente este será um fator de competitividade com seus concorrentes: a tomada de decisões com base em fatos reais e dentro de uma técnica comprovadamente eficaz – o uso da contabilidade.
     A contabilidade gerencial não “inventa” dados, mas lastreia-se na escrituração regular dos documentos, contas e outros fatos que influenciam o patrimônio empresarial.
     Dentre as utilizações da contabilidade, para fins gerenciais, destacam-se, entre outros:
1. Projeção do Fluxo de Caixa
2. Análise de Indicadores
3. Cálculo do Ponto de Equilíbrio
4. Determinação de Custos Padrões
5. Planejamento Tributário
6. Elaboração do Orçamento e Controle Orçamentário

CONDIÇÕES

     O primeiro passo para uma contabilidade verdadeiramente gerencial, é que esta seja atualizada, conciliada e mantida com respeito às boas técnicas contábeis.
     Desta forma, pressupõe-se, entre outros, que uma contabilidade para uso gerencial deva ter: 
1.     Contas bancárias devidamente “fechadas” com os respectivos extratos, sendo as diferenças demonstradas e que tais diferenças não afetem o resultado pelo regime de competência. Admite-se, tão somente, as típicas “pendências” bancárias, como cheques não compensados e pequenos valores de débitos e créditos a ajustar. Valores expressivos, como débitos de juros e encargos sobre financiamentos, devem estar contabilizados.
2.     Provisões de Férias e 13º Salário feitas mensalmente, com base em relatórios detalhados do departamento de recursos humanos. A falta de provisão mensal distorce as demonstrações contábeis, pois o regime de competência não é atendido.
3.       Depreciações, amortizações e exaustões, contabilizadas com base em controles do patrimônio.
4.       Registro dos tributos gerados concomitantemente ao fato gerador, efetuando-se também a Provisão do IRPJ e CSLL, conforme regime a que está sujeito a empresa (lucro real, presumido ou arbitrado).
5.     Nas empresas que se dedicam às atividades imobiliárias, optar por contabilizar custos orçados das obras. Outras atividades também exigirão técnicas contábeis específicas, como as cooperativas e as instituições financeiras.
6.       Receitas, custos e despesas, reconhecidas pelo regime de competência, como detalhado adiante. 

O REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL

     O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.
     Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
     Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.

Autor: Júlio César Zanluca

domingo, 27 de junho de 2010

Tipos de controles internos


Em sentido amplo, o controle interno inclui os controles que podem ser característico tanto à contabilidade como à administração. Migliavacca (2004) classifica os controles internos em dois tipos: controles contábeis e controles administrativos.
Os controles administrativos: “[...] são os procedimentos e os métodos que dizem respeito às operações de uma empresa e às suas políticas, diretrizes e relatórios; relacionam-se apenas indiretamente com as demonstrações financeiras” (COOK; WINKLE, 2004, p. 132). Exemplo: É a exigência da empresa para que todos os seus funcionários façam treinamentos anuais na área de segurança do trabalho e também façam exames médicos periódicos. Sá (2005, p. 106) define os controles administrativos como sendo os “[...] concernentes basicamente à ‘eficiência operacional’ e à ‘vigilância gerencial’, e que só indiretamente são referidos nos registros contábeis”. Este controle compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados à eficiência operacional da empresa.
Já os controles contábeis: “São procedimentos e plano de organização pertinentes à salvaguarda do ativo da empresa e garantia de que as contas e os relatórios financeiros são merecedores de confiança” (COOK; WINKLE, 2004, p. 132). Exemplo: Identificação formal dos equipamentos da empresa. A definição de controles contábeis, segundo Sá (2005, p. 106): “[...] aqueles que se relacionam diretamente com o patrimônio e com os registros e demonstrações contábeis que eles dizem ser demonstrações financeiras”. O objetivo dos controles contábeis é de que as transações sejam registradas quando necessário, permitindo a preparação periódica de demonstrações financeiras e a manutenção do controle contábil sobre os ativos da empresa.
As delimitações que indicam se certos planos especiais de organização e determinados métodos e procedimentos podem ser rotulados como controles contábeis ou administrativos variam, naturalmente, de acordo com circunstâncias específicas.

Autor: Dailton Rodrigues de Carvalho

sábado, 26 de junho de 2010

A responsabilidade social e civil do contabilista

A profissão contábil está intimamente ligada ao desenvolvimento socioeconômico da humanidade. Com o crescimento acentuado das relações sociais e conseqüentemente as carências e expectativas da população, surge a necessidade de tributar como forma de sustentar o bem comum. Assim, uma nova visão da profissão contábil é necessária e requerida pela sociedade, pois a complexidade das relações sociais e econômicas torna o mundo dos negócios mais competitivo e exige dos profissionais contábeis a mesma evolução.

A ciência contábil é uma conquista da inteligência humana. O avanço da profissão tornou-se uma tendência natural da evolução. Por isso o novo código civil atribui de forma legal, as responsabilidades dos contadores, para de certa forma, atender as necessidades do contexto socioeconômico atual.

O contador tornou-se um consultor confiável. A profissão contábil está crescendo e se fortalecendo. O contador precisa suprir as necessidades de seus clientes, mantendo-se atualizado e acompanhando as mudanças do ambiente, aplicando as ferramentas que possui baseadas nas técnicas mais recentes e adequadas a cada situação.

Infelizmente a muitos ainda vêem o contador como um mal necessário ou como o cobrador de impostos. Porém, com muita luta de alguns profissionais, começam a aparecer mudanças nessa visão, e algumas empresas já tratam o contador como um parceiro para alcançar seus objetivos.

A responsabilidade profissional também estará inserida no âmbito legal, e em particular para os Contabilistas, no que diz respeito às questões que envolvem crimes tributários e lesões patrimoniais provocadas por erros técnicos ou fraudes em documentos contábeis. O novo Código Civil, na Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos contadores (prepostos), definindo que são eles os responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal praticados e ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos à terceiros, como os clientes, por exemplo.

Os casos mais comuns e que merecem especial atenção estão relacionados a:

Forma de escrituração que deve ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

Elaboração das demonstrações contábeis que deverão exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades de cada uma delas, bem como as disposições das leis especiais. O contador poderá responder pela reparação de danos ou por assinar demonstrativos contábeis simulados que, em alguns casos, são elaborados sem a real existência da escrituração contábil ou em desacordo com o que está efetivamente registrado contabilmente.

Conservação e guarda da documentação já que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados. Esta obrigatoriedade se estende também, aos livros contábeis e fiscais da sociedade.

Fornecimento de declaração (DECORE) falsa onde o beneficiário do documento que é fornecido pelo contabilista, realiza operações onde comprova sua renda através de declaração inexata e sem comprovação ou respaldo contábil. Neste caso o profissional contábil também pode ser responsabilizado e além dos processos de reparação dos danos materiais, ainda está sujeito a processos de responsabilidade penal, já que a reparação do dano no campo criminal está amparada no Código Penal no capítulo de estelionato e outras fraudes.

As penas para as acusações de crimes de estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso, podem variar de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Diante do exposto, a sumária recomendação a todos os profissionais de contabilidade é que sigam fielmente ao código de ética profissional, aos princípios fundamentais de contabilidade, as normas brasileiras de contabilidade e a legislação comercial, fiscal e societária, a fim de evitar futuros transtornos e problemas de responsabilidade inerentes à profissão, relacionados a erros técnicos cometidos por culpa ou dolo.

A valorização da profissão contábil depende principalmente dos profissionais que a exercem. Valorize seu trabalho e sua classe. O Brasil todo ganha com isso!

Autor: Reinaldo Luiz Lunelli

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Controle Interno e seus conceitos



Na leitura dos conceitos definidos por vários autores, vê-se que não há uma unanimidade sobre o que se deve entender por controle interno.
De acordo com Ferreira (2004, p. 38) o controle “[...] representa em uma organização o conjunto de procedimentos, métodos ou rotinas com os objetivos de proteger os ativos, produzir dados contábeis confiáveis e ajudar a administração na condução dos negócios da empresa”.
Migliavacca (2007, p.17) apresenta uma brilhante definição para controle interno:
Controle interno define-se como o planejamento organizacional e todos os métodos e procedimentos adotados dentro de uma empresa, a fim de salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e o suporte dos dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a aderência às políticas definidas pela direção.
Pela sua extensão, o conceito de controle interno, para ser perfeitamente entendido, deve ser devidamente analisado quanto ao seu real significado, com base na sua utilização.
O controle interno compreende o plano de organização e o conjunto coordenado de métodos e medidas, adotados pela empresa, para proteger seu patrimônio, verificar a exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração. (CATELLI, 2007, p. 32)
Pela definição apresentada por Catelli (2007) pode-se observar a extensão de seu significado que inclui uma série de procedimentos bem definidos que, conjugados de forma adequada, garantem a fluidez e a organização necessárias à obtenção de algo mensurável.
O controle tem relevância e significado apenas quando é idealizado para garantir a execução de um objetivo definido, quer seja gerencial ou administrativo. Desse modo, o controle não é algo sem forma ou sem face, mas um dado físico que avalia uma função, podendo-se verificar sua adequação. (FIGUEIREDO; CAGGIANO, 2005)
O controle interno é a ferramenta que a administração tem para evitar erros involuntários, ou até mesmo para ser utilizado na prevenção de fraudes. A sua implantação serve para avalizar a integridade das informações nas empresas.
Compreende-se que a contabilidade tenha fundamental importância neste processo uma vez que a mesma, juntamente com os controles internos, se complementam. O controle interno responde pelo acompanhamento dos fatos, enquanto a contabilidade refere-se ao registro das operações.
Attiê (2000) através da afirmação a seguir, demonstra a relevância do controle interno para a confiabilidade das demonstrações contábeis:
A função da contabilidade como instrumento de controle administrativo é hoje unanimemente reconhecida, um sistema de contabilidade que não esteja apoiado em um controle interno eficiente é, até certo ponto, inútil, uma vez que não é possível confiar nas informações contidas em seus relatórios. Informações contábeis distorcidas podem levar a conclusões erradas e danosas para a empresa. (ATTIÊ, 2000, p. 114)
Com isso, fica demonstrada a preocupação com a aplicação de controles que sejam confiáveis aos interessados pelas informações, como por exemplo, futuros investidores ou acionistas.
O controle interno abrange todos os setores de uma organização. Para que o processo de controle seja eficaz é imperativo que todos os membros da empresa estejam envolvidos, pois sem observar esse fato, os envolvidos podem resistir aos controles, tratando-os como desnecessários, irrelevantes ou restritivos.
Diante das análises, considera-se que controle é um meio de se obter e utilizar a informação para coordenar os planos e nortear a ação dos gestores.

Fonte: Dailton Rodrigues de Carvalho

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Diferença entre Depreciação e Amortização

Segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão.

Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado.

A amortização consiste na recuperação contábil:

1) Do capital aplicado na aquisição de bens e direitos classificados no ativo imobilizado, cuja existência ou exercício tenha duração limitada ou cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo limitado por lei ou contrato;
2) Dos custos, encargos ou despesas, registrados no ativo diferido, que contribuirão para a formação do resultado de mais de um período de apuração.

A principal distinção entre esses dois encargos é que, enquanto a depreciação incide sobre os bens físicos de propriedade do próprio contribuinte, a amortização relaciona-se com a diminuição de valor dos direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal ou contratualmente).

A inversão dos papéis do contabilista

A Contabilidade é uma ciência social que estuda o patrimônio da entidade e tem como função controlar e registrar os atos e fatos contábeis. Sendo ela um dos elementos mais importantes para a gestão da empresa e deve ser feita para atender os interesses de seus usuários, gerando informações úteis para a administração da empresa principalmente para o processo de tomada de decisão. Este seria o real papel do profissional contábil, porém, uma inversão de funções está transformando o contabilista em um “prestador de informações fiscais”.

São tantas as obrigações acessórias impostas pelo fisco que o contabilista passou a dedicar grande parte de seu tempo, em função das mais diversas declarações, muitas vezes com informações repetitivas e multas elevadas em casos de omissões ou erros de preenchimento, isto sem falar ainda das constantes intermitências dos servidores dos entes governamentais, que conseguem levar estes profissionais ao nível extremo de stress.


E é graças ao trabalho destes tão desvalorizados profissionais que o governo obtém arrecadações recordes mês após mês. Muitos veem os profissionais contábeis, como “meros escriturários ou darfeiros” esquecendo que essa profissão é a coluna do progresso da sociedade.


O que esperar em país onde nem mesmo o governo dá o devido valor a esta sofredora classe? Onde para lhe conceder um benefício tributário exige uma contraprestação, que para serem optantes pelo Simples Nacional são obrigados a atenderem os MEI’s gratuitamente. Não deveria existir um tratamento igualitário para todos os seguimentos? Está em tramitação no Senado o projeto de Lei n° 567/08 de lavra da Senadora Ideli Salvatti, que dispõe sobre a inclusão de mais profissionais regulamentados no Simples Nacional. Mas, será que o projeto prevê a obrigação das clínicas de dentistas, médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, aos escritórios jurídicos, de arquitetura, de engenharia e outras tantas profissões regulamentadas a prestarem
Serviços e com a mesma relação de “cunho social”?
 
Recentemente convivemos com a presepada da prova de direito do ENADE (elaborada por entidade ligada ao governo), que trouxe uma questão onde um contador orientava seu cliente a fraudar a ordem tributária. É lamentável que muitos ainda veja os contabilistas como identificadores de problemas, ou como intermediadores entre o cliente e o agente fiscal em situações de fiscalização, ou ainda como mentores de crimes fiscais. Mais lamentável ainda quando tal visão vem de um órgão governamental. Os contabilistas não são superiores a nenhuma outra classe profissional, porém, vale ressaltar mais uma vez a sua grande importância no contexto social desta nação.

Precisamos demonstrar à
Sociedade o real papel do profissional contábil, que além de procurar solucionar problemas é ele também que fornece as informações importantes aos administradores, passando a ser uma peça fundamental para a sobrevivência das organizações. Devido às constantes mudanças na legislação e regras impostas pelo fisco, o contabilista passou por uma revolução digital devendo estar constantemente atualizado, para oferecer a qualidade e a eficiência na elaboração das informações, usando a ética como uma ferramenta fundamental no desempenho profissional.

Fonte: Rafael Cardoso de Lima

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Exame de suficiência volta a ser aplicado à classe contábil em 2010

A partir de 1º de agosto de 2010 os registros profissionais só serão concedidos mediante a aprovação do exame

Com a aprovação da nova Lei de Regência da Contabilidade (Lei nº 12.249 de 11 de junho de 2010), a Classe Contábil brasileira ganha um novo impulso em termos de ampliação e modernidade dos seus procedimentos, tornando-se mais abrangente e eficaz no sentido de contemplar e registrar os fatos econômicos gerados pela atual sociedade.

Dentre as alterações contidas no novo texto, está a volta do Exame de Suficiência para os profissionais da Contabilidade, a partir do segundo semestre de 2010. Por determinação do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, em consonância com os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs de todo o País, reunidos nesta sexta-feira, 18 de junho, na sede do CFC em Brasília, foi formada uma comissão técnica, composta por conselheiros de todo o Brasil, para estudar o assunto e direcionar as ações futuras, inclusive, a preparação do exame em âmbito nacional.

Como primeira medida, ficou estabelecido um período de 45 dias para os profissionais da Contabilidade assimilarem e se adaptarem ao novo sistema. Sendo assim, os bacharéis em Ciências Contábeis poderão requer seus registros nos Conselhos de sua localidade, até o dia 31 de julho, sem a necessidade do Exame de Suficiência. A partir de 1º de agosto de 2010 os registros profissionais só serão concedidos mediante a aprovação do Exame de Suficiência.

"A nova legislação da Contabilidade brasileira traz a necessária modernidade para a profissão, com benefícios diretos para as empresas e a sociedade que a antiga Lei, 9.295, de 1946, já não contemplava. Atualmente, surgem, a cada dia, novas imposições de controles contábeis, seja pelo extremo dinamismo da economia globalizada, seja pela evolução da sociedade, que se volta para questões sociais e de manutenção da vida no Planeta, onde a Contabilidade precisa estar presente fazendo registros, controles e fornecendo informações estratégicas para a tomada de decisão", comenta Juarez Domingues Carneiro, presidente do Conselho Federal de Contabilidade.

"O Exame de Suficiência é fundamental para os profissionais da Contabilidade, porque vai garantir a excelência na qualidade técnica dos serviços contábeis, compatíveis com o atual momento socioeconômico brasileiro e mundial, especialmente neste momento em que estamos buscando a adequação das Normas Brasileiras de Contabilidade aos Padrões Internacionais", declara Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis.

A contabilidade e o controle de custos

Em uma economia de alta competitividade e elevada carga tributária, as empresas brasileiras encontram-se, a cada dia, com maiores dificuldades para permanecerem no mercado.

Neste cenário, uma das tarefas imprescindíveis aos administradores é o controle de custos - já que, em tese, não é possível repassar aos preços finais de produtos e serviços eventuais ineficiências, desperdícios e excessos que se verificam na organização. O lucro depende, muitas vezes, de um adequado e rigoroso acompanhamento dos dispêndios havidos, já que as margens sobre o preço de venda tendem a ser cada vez mais comprimidas pela concorrência.

Obviamente isto nos leva a concluir que uma das melhores opções para sobrevivência no mercado é a obtenção do controle de custos dos produtos, mercadorias e serviços vendidos pelas empresas. Um adequado controle poderá permitir a formação de preços de vendas, individualizadamente, com maior exatidão.

Chama-se "sistema de custo" o conjunto de informações contábeis e gerenciais para aferição de custos, monitoramento de orçamentos e decisões de preço de venda.
Isoladamente, o sistema em si é um suporte imprescindível, desde que adequadamente formulado (com um mínimo de erros conceituais) e atualizado com frequência. Aí está o "charme" da contabilidade, pois, como registro permanente, obrigatório e regular, o sistema contábil, em seu conjunto, permite suporte aos cálculos de custos.

Um sistema de custos adequadamente implantado permite gerar informações, que, analisadas em conjunto com as mudanças do mercado, o preço de venda, o volume de vendas e outros dados, trarão subsídios indispensáveis ao administradores. Não se trata de burocratizar, mas de aproveitar informações valiosas para controle dos custos empresariais, podendo proporcionar aos administradores uma visão mais minuciosa de cada setor de sua empresa.

Importa destacar que o método de custeio permitido pela legislação brasileira é o custeio por absorção - o qual tem por finalidade absorver os custos dos produtos vendidos e ativar os custos dos produtos em estoque.


Utilizando-se os dados contábeis, mediante uma programação eficaz, é possível implementar um gerenciamento de custos como o ABC (Custo Baseado em Atividade). Esta ferramenta permite uma melhor visualização dos custos através da análise das atividades executadas dentro da empresa e tornou-se mais usado por apresentar resultados mais precisos e auxiliar outras técnicas de gestão empresarial - como JIT (Just in Time - Sistema de Custo sem Estoque), TQC (Controle Total de Qualidade) e CMS (Sistema de Gerenciamento de Custo).

Pode-se obter redução de custos desejada através de compras em bloco com outras empresas - através de associação ou cooperativa - que proporcionam descontos consideráveis em produtos de qualidade.
Portanto, fica muito claro que com adequados sistemas de contabilidade e custos, a empresa terá condições de controlar suas atividades. Aproveitando tais dados, alcançará redução de custos, melhora de produtividade e, em decorrência, aumento da lucratividade.

A relação custo x benefício da contabilidade é assim maximizada - contabilidade não é luxo, é necessidade!

Fonte: Júlio César Zanluca

terça-feira, 22 de junho de 2010

Contadores terão exame similar ao da OAB

Da mesma forma que os bacharéis em direito são obrigados a passar pelo exame da OAB para exercer a advocacia, os contadores formados terão que ser aprovados em um "Exame de Suficiência" para trabalhar na área.

Uma emenda "contrabandeada" na Medida Provisória 472, que tratava do Refis da Crise, incluiu dois artigos que reforçam o poder do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para regulamentar a profissão, o que inclui esse novo exame, e também tornam explícito o direito do órgão de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade, o que era contestado por alguns contadores.

Isso engloba todos os pronunciamentos baseados no IFRS emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e ratificados pelo CFC nos últimos dois anos, inclusive a regra simplificada para uso obrigatório pelas pequenas e médias empresas.

Na prática, o órgão já emitia as normas há décadas e a maioria dos contadores seguia as instruções sem contestação. Um grupo de profissionais, no entanto, era contra esse tipo de regulamentação e argumentava que o Decreto-lei 9.295/46, que normatiza a profissão, não dizia explicitamente que o CFC poderia emitir normas de contabilidade e exigir seu cumprimento.

Aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, a MP 472 foi convertida na lei 12.249/10 e publicada no Diário Oficial de segunda-feira.

Em relação ao Exame de Suficiência, ainda não está definido como ele será e nem o seu alcance. O comando do CFC e os representantes dos 27 conselhos regionais da categoria se reunirão entre hoje e amanhã, em Brasília, para definir os detalhes dessa nova certificação.

Não se sabe, por exemplo, se ela valerá para todos os profissionais da área ou se apenas para aqueles se formarem bacharéis em contabilidade a partir de agora. Sobre esse ponto, o texto da lei é claro apenas em relação aos técnicos em contabilidade, dizendo que aqueles que já tiverem seu registro, ou que venham a obtê-lo até 1º de junho de 2015, terão assegurado o direito ao exercício da profissão.

Na visão de Carlos Alberto Marques Lopes, contador que é contrário à essa nova regulamentação e também à edição de normas pelo CFC, a nova legislação só vale para os fatos novos, ou seja, não se aplica aos contadores que já possuem seus registros profissionais. Para ele, o conselho federal age "na contramão do mercado, burocratizando procedimentos que sempre se mostraram eficientes e se bastavam e criando custos adicionais que podem inviabilizar as pequenas e medias empresas de auditoria, em detrimento das 'grifes' internacionais".

Em entrevista concedida antes da publicação da nova lei, o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, comentou apenas que os contadores que contestavam o poder do órgão para emitir normas não mostravam o contrário, que ele não podia fazê-lo.

Ao falar sobre a então possível aprovação da lei, Carneiro disse que não haveria mudanças. "Não haverá mais espaço para esse tipo de contestação, mas não vamos mudar o nosso procedimento", afirmou o presidente do CFC, que garantiu que o órgão continuará trabalhando em conjunto com o CPC, que é o órgão responsável pela tradução das normas contábeis internacionais.

Fonte: Valor Econômico

Profissão contábil tem nova regulamentação

Foi publicada a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que dentre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946; texto regulamentador da profissão contábil no território nacional.

De acordo com o novo texto legal, a fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, mas isto já era, de certa forma de conhecimento dos profissionais e empresas do ramo contábil.

A novidade está na regulamentação do o exame de suficiência, que já fora tão debatido, mas que é muito válido para a valorização do profissional e da profissão contábil.

Agora é lei aplicar o exame que testa os conhecimentos de contabilidade por parte dos órgãos fiscalizadores (CFC/ CRC). Além do exame de qualificação ser obrigatório, também está expresso no texto legal que será preciso concluir o curso de bacharelado em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e ter o seu registro realizado em um Conselho Regional de Contabilidade.

O texto legal faz apenas duas ressalvas; para os profissionais técnicos em contabilidade que já estão registrados no Conselho Regional de Contabilidade da sua região e também, para os que venham a fazê-lo até o dia 1º de junho de 2015. Estes dois casos possuem assegurado o direito ao exercício da profissão contábil.

A nova Lei também regulamenta a aplicação de penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão, que vão desde multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores, até a cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda.

Também serão aplicadas advertências reservadas, censuras reservadas e censuras públicas nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.

Enfim, as mudanças são muito bem vistas pelos profissionais que realmente honram a contabilidade a seguem todas as suas normativas. A nova lei traz mudanças positivas à classe que vem apresentando efetivas melhoras no mercado em geral. De carona também vem uma maior exigência pela qualidade e não quantidade nos cursos de contabilidade.

A melhoria imediata no currículo dos cursos de contabilidade e a busca pela qualificação técnica e de programas de educação continuada agora são ainda mais importantes e irão contribuir diretamente para o fortalecimento da contabilidade e das informações geradas por estes profissionais.

Fonte: Reinaldo Luiz Lunelli

Prazo para empresa se habilitar à emissão de nota fiscal eletrônica termina no fim do ano

Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões.

A nota fiscal eletrônica é um documento apenas digital, emitido e armazenado, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de Serviços entre as empresas.

Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer benefícios diversos, que vão desde as transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão comum.

Para as secretarias de Fazenda e para a Receita Federal, o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo e, em consequência, o pagamento dos impostos decorrentes dessas operações. Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, pois, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel.

Segundo o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, com o maior controle do Fisco, muitas fraudes decorrentes do uso da nota em papel deixarão de existir.

“Cairá a concorrência desleal, provocando o aumento da competitividade entre as empresas. Se há competição, os preços cairão”.

Além disso, a medida evitará a derrubada de árvores para a fabricação de papel e diminuirá o uso de tinta de impressão, entre outros benefícios para o meio ambiente.

De acordo com o coordenador do projeto, Álvaro Antônio da Silva Bahia, a nota fiscal eletrônica vem sendo implementando desde abril de 2008. O primeiro grupo de empresas com a obrigação de emitir o documento digital foi o do segmento de combustíveis, como a Petrobras, e de cigarros.

Desde então, foi estabelecido um cronograma de adesão para os vários segmentos, publicado no portal do Ministério da Fazenda. A expectativa é de que até o final do ano mais de 95% das empresas estejam emitindo a nota fiscal eletrônica no Brasil. Quem não se adequar terá problemas, já que as notas físicas em papel não terão mais validade neste prazo. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema.

Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, que além de coordenador técnico do programa é auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, o prazo não será alterado. “Nós não abriremos em nenhum momento do não cumprimento do prazo. É uma questão de honra manter os prazos”.

Embora a nota eletrônica seja uma obrigação, Silva Bahia disse que, diante dos benefícios, há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. “Ocorre que o produto é tão bom, que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já estão preferindo [emitir a nota eletrônica também] para o consumidor”.

Para emitir a nota fiscal eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda para emitir o documento apenas em um ambiente de teste em busca de Homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.

Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da secretaria, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio.

A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. A Receita Federal será responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.

Um programa gratuito é fornecido pelas secretarias de Fazenda. O contribuinte precisa também dispor de um certificado digital de pessoa jurídica para assinar o documento digitalmente, o que garante a sua validade.

Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, 21 de junho de 2010

DECORE e DHP - Perguntas e respostas

Declaração Comprobatória de percepção de Rendimentos – DECORE.

O que é?

É documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas.
O modelo que deve (obrigatoriamente) ser obedecido pelo Contabilista consta do Anexo I da Resolução CFC 872/2000. O profissional poderá imprimir esse modelo, que não é numerado, em papel timbrado, por meio de sistema eletrônico, ou poderá obter o formulário modelo no CRCPR, nos Escritórios Regionais ou nas Delegacias Regionais.

Quem expede a DECORE?
O Contabilista, em situação regular no CRCPR, sem débitos, poderá expedir a DECORE e, conseqüentemente, assiná-la.
Contabilista com registro em vigor e com parcelamento de débito em dia é considerado em situação regular e, portanto, também poderá expedir a DECORE.

Em quantas vias será emitida a DECORE?
A DECORE será emitida em duas vias, destinando-se a primeira ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.
A DECORE, para que tenha validade sua expedição, basta somente ser assinada pelo Contabilista?
Além de sua assinatura, deverá o Contabilista autenticar a DECORE, colando na primeira via a etiqueta auto-adesiva, denominada DHP (Declaração de Habilitação Profissional), fornecida pelo CRCPR. E, na segunda via que ficará em seu poder, deverá anotar o número da etiqueta aposta na primeira via, para o seu controle e posterior prestação de contas das etiquetas (DHPs) recebidas do CRCPR.

Para que serve a segunda via da DECORE?
A segunda via da DECORE, que deverá conter o número da etiqueta (DHP) aposta na primeira via, deve ficar arquivada com o Contabilista, por 5 anos, acompanhada da memória de cálculo, quando o rendimento for decorrente de mais de uma fonte pagadora e, quando fundamentada em documentos, de cópia destes. Essa segunda via deverá ficar à disposição da Fiscalização do CRCPR.


Quais documentos podem fundamentar a emissão da DECORE?
A DECORE deverá sempre estar fundamentada nos registros do Livro-Diário ou em documentos autênticos, a exemplo dos descritos no Anexo II da Resolução que disciplina a matéria (Resolução CFC 872/2000).
A não-observância da norma da Resolução CFC 872-00 pode gerar alguma conseqüência?
Pode. O Contabilista que descumprir as normas fixadas sujeita-se às penalidades previstas na legislação profissional, como: multa, advertência, censura reservada, censura pública e suspensão da profissão.

Declaração de Habilitação Profissional – DHP

Foi instituída pela Resolução CFC 871/2000, de 23-03-2000, e constitui documento de controle profissional, comprobatório da situação regular do Contabilista perante o CRC da sua jurisdição.

Onde será usada a DHP?
Num primeiro momento, será usada apenas nas Declarações de Percepção de Rendimentos – DECORE, a qual está regulamentada na Resolução CFC 872/2000, de 23-03-2000.
Em breve o CFC deverá regulamentar a utilização da DHP também em outros documentos vinculados à responsabilidade técnica do Contabilista (Ex.: demonstrações contábeis, laudos, pareceres).

Em que consiste a DHP?
A DHP é uma etiqueta auto-adesiva, conforme modelo do Anexo I da Resolução CFC 871/2000.

Como será requerida a DHP?
Será solicitada mediante requerimento, conforme modelo do Anexo II da Resolução CFC 871/2000.

Quanto custa a DHP?
A DHP será fornecida gratuitamente pelo CRC, devendo o requerente e a organização contábil da qual fazem parte estarem em situação regular no Conselho, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.

Quantas DHPs podem ser solicitadas?
O fornecimento da DHP é limitado ao número máximo de 20. O fornecimento de DHPs subseqüentes, também limitadas a 20, ficará condicionado à apresentação da prestação de contas daquelas anteriormente recebidas.

Como será a prestação de contas?
Deverá ser feita a prestação de contas das DHPs (etiquetas) recebidas, por meio de Demonstrativo (Anexo III da Resolução CFC 871/2000), no qual será especificada a finalidade do uso e as não-usadas e/ou inutilizadas deverão ser devolvidas nos Escritórios ou Delegacias Regionais do CRCPR. As prestações de contas das DHPs deverão ser arquivadas nas Delegacias Regionais para fins de controle e fiscalização do CRCPR.

Onde poderá ser solicitada a DHP?
A DHP poderá ser solicitada no CRCPR, nos seus Escritórios Regionais e Delegacias Regionais em todo o Estado.

Quem fornecerá a DHP?
A DHP será fornecida pelo CRCPR, em sua sede e nos Escritórios Regionais já habilitados a fazê-lo. As demais Delegacias Regionais deverão remeter o pedido ao CRCPR, o qual expedirá as DHPs (etiquetas) diretamente à Delegacia para entrega ao interessado.
As solicitações de DHP podem ser feitas também pelos próprios profissionais, através das Delegacias ou Escritórios Regionais ou na própria sede do CRCPR em Curitiba.

Em caso de perda ou extravio, como deve proceder o Contabilista?
Em caso de perda ou extravio de DHPs (etiquetas), o Contabilista deverá registrar ocorrência policial ou fazer a publicação respectiva em jornal, dando conhecimento do fato ao CRCPR no prazo de 30 dias da ocorrência. Cópia do documento deverá ser apensada à prestação de contas.

No caso de baixa de registro, como deve proceder o Contabilista?
No caso de o registro ser baixado, a pedido ou ex officio, bem como no caso de suspensão do exercício profissional, o Contabilista deverá restituir ao CRC-PR as DHPs não-utilizadas e prestar contas das utilizadas.

Qual a validade da DHP?
A DHP será válida até 31-03 do ano subseqüente à sua expedição. Se for requerida no período de 1º de janeiro a 31 de março e sua validade ficará restrita a 31 de março do ano correspondente.

Quem tem parcelamento de débito pode obter a DHP?
Se estiver com as parcelas em dia poderá ser feita a liberação das etiquetas. Caso contrário, deverá antes colocar em dia as parcelas vencidas e não pagas.

Fonte: CRC-PR