domingo, 4 de julho de 2010

ECD: conheça os erros mais comuns na hora de preencher


Um deles é a compra do certificado digital errado, diz especialista

    Um dos motivos do adiamento da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) para 30 de julho, conforme anunciado na última quarta-feira (30), deveu-se à falta de certificado digital por parte das empresas. Os erros mais frequentes na hora de preencher a Escrituração Contábil Digital (ECD), que venceu no dia 30 de junho, também têm a ver com a certificação digital.

     De acordo com a executiva da Apress Consultoria Contábil, Priscila Lima, um dos equívocos mais comuns é a compra, pelo contribuinte, do certificado digital errado. "O Sped Contábil só pode ser assinado pelo E-CPF com segurança mínima A3. Teve contribuinte que optou por comprar o certificado A1, que não assina a ECD. Os motivos mais corriqueiros para a compra errada foram falta de informações sobre o tema e preço", explicou.

    Além disso, muitas empresas desconhecem que o Sped Contábil não pode ser assinado pela procuração eletrônica da Receita Federal. "Muitos assinaram esta procuração e depois de dias foram ver que o livro não foi aceito pela junta comercial com esta assinatura, pois o Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial", disse.

Fonte: Financial Web

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