segunda-feira, 30 de maio de 2011

Microempreendedor deve apresentar a DASN de 2011 até 31 de maio

O MEI – Microempreendedor Individual que optou pelo Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional tem até às 23h59min do dia 31-5-2011 para a entrega da DASN SIMEI 2011, com informações relativas ao ano de 2010.

A apresentação deve ser efetuada através de aplicativo disponível na internet no endereço:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Resultado da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência

O CFC publicou em 26 de maio, no Diário Oficial da União, os resultados das provas da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência. As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade foram realizadas em todos os Estados no dia 27 de março.


Os resultados publicados já contemplam a anulação das seguintes questões: nº 26, da prova para bacharel em Ciências Contábeis; e nº 01, da prova para técnico em contabilidade.



Segundo a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC e coordenadora da Comissão Estratégica para validação das provas e procedimentos para a realização do Exame de Suficiência, Maria Clara Cavalcante Bugarim, o índice de aprovação nas provas - 30,83% para bacharel em ciências contábeis e 24,93% para técnico em contabilidade - foi considerado baixo, fato que era previsto pelos membros da Comissão, mesmo sabendo que o nível das provas não era considerado difícil.



Segundo estabelecido no edital nº 01/2010, o Exame de Suficiência tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.



"O CFC lutou muito pela instituição legal do Exame de Suficiência porque tinha ciência do nível insatisfatório do ensino de grande número de faculdades de Ciências Contábeis brasileiras", afirmou Maria Clara.



Para a vice-presidente do CFC, o baixo índice de aprovação no Exame de Suficiência deverá forçar as Instituições de Ensino Superior (IES) a melhorar os seus cursos de graduação, caso contrário, poderão ver seus alunos migrarem para faculdades que apresentaram resultados satisfatórios no Exame.



"Os estudantes vão cobrar a melhoria do ensino de Ciências Contábeis de suas IES", disse Maria Clara, acrescentando que, em função dessa realidade, a Tendência é que nas próximas edições do Exame de Suficiência o índice de aprovação seja maior.
Recursos

A Comissão Operacional Responsável pela Elaboração das Provas Aplicáveis ao Exame de Suficiência informa aos candidatos que entraram com recursos que as decisões serão disponibilizadas, a partir do dia 30 de maio, por meio do sistema de inscrição. Para acesso às respostas dos recursos, os candidatos interessados deverão acessar o sistema informando CPF e senha.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Depreciação no resultado tributável

As Leis nº 11.638, de 2007, e 11.941 de 2009 introduziram sensíveis mudanças na quantificação de receitas e despesas do lucro líquido. Dentre elas, as sociedades passaram a efetuar, periodicamente, a análise sobre a recuperação do imobilizado para calcular a quota de depreciação cabível (art. 183, parágrafo 3º, II, da Lei nº 6.404, de 1976 - a Lei das S/A - e Deliberações CVM nº 553/08 e 583/09, que aprovaram os CPCs 04 e 27).

A aplicação do novo critério tem revelado muitas vezes taxas de depreciação para lucro líquido em percentual inferior ao da legislação fiscal para o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Antes das alterações mencionadas, a Lei das S/A não estabelecia tratamento próprio para a depreciação. Diante disso, simplesmente eram admitidas como dedutíveis as quotas que se adequassem aos princípios contábeis geralmente aceitos. Na prática, isso fazia com que o lucro líquido fosse apurado mediante o uso das taxas da legislação fiscal. Após as modificações, a avaliação do preço dos ativos tem revelado valor superior ao contabilizado e vida útil maior que a estimada. Em consequência, as sociedades são obrigadas a alongar o prazo de vida dos bens e a apropriarem quota de depreciação inferior àquela que até então registravam.

O entendimento dominante é de que as mudanças citadas não interferem na determinação do IRPJ e da CSLL, por força do Regime Tributário de Transição (RTT - arts. 15 a 18 da Lei 11.941/09 - vide Valor Econômico de 16.03.11). No entanto, há quem considere que, mesmo com o RTT, a depreciação fiscal deve ser quantificada segundo os novos métodos contábeis. Afirma-se que nessa parte a legislação fiscal seguiria o direito privado. Assim, as mudanças no lucro líquido teriam sido encampadas pela legislação do IRPJ e da CSLL. Outrossim, há que se considerar que o RTT é temporário, podendo ser revogado por lei a qualquer momento.

Eram dedutíveis as quotas adequadas aos princípios contábeis geralmente aceitos

Diante disso, cumpre examinar qual o regime de apuração da quota de depreciação fiscal no presente, bem como quando o RTT deixar de ser aplicado.

O artigo 310 do Decreto nº 3.000, de 1999 ("RIR") estabelece que a depreciação é fixada em função do prazo esperado para utilização econômica. Compete à administração fiscal publicar o prazo de vida útil admissível, em condições normais de operação (INs 162/98 e 130/99). Com isso, foi fixado critério único a todos como padrão a ser observado, pouco importando o desgaste efetivo do imobilizado de cada contribuinte.

Comparando-se o tratamento fiscal com o contábil recém-introduzido, verifica-se que ambos utilizam premissas diversas para chegar à depreciação cabível.

A legislação fiscal fixa piso mínimo aceitável de dedução, ainda que o desgaste real seja inferior. Já as normas contábeis impõem a necessidade de identificar anualmente a vida útil para fixar a depreciação (com base em pelo menos quatro parâmetros), sem prejuízo de considerar a experiência da sociedade com ativos semelhantes (CPC 27).

Portanto, há uma distinção de critérios: enquanto as regras fiscais impõem um tratamento igualitário, as normas contábeis exigem um exame individual e periódico.

A opção feita pela legislação fiscal é denominada método linear. Trata-se de um desgaste admissível, cujo racional é o mesmo que justifica aplicar percentuais pré-definidos sobre a receita para cálculo do lucro presumido e desprezo da efetiva lucratividade de cada contribuinte, utilizando um padrão de retorno por segmento econômico.

Poder-se-ia criticar a escolha fiscal pelo método linear, em detrimento da verificação do desgaste acumulado e do prazo de vida dos bens do contribuinte. A assertiva tem cabimento em especial por tratar de dispêndio computável no lucro real.

A crítica, no entanto, não é procedente. A aplicação de um valor mínimo a todos, mantido o direito de aquele que tem maior desgaste possa, após demonstrá-lo, apropriar quota superior (art. 310, parágrafo 1º, do RIR), justifica-se como instrumento de simplificação da apuração do resultado tributável, que encontra fundamento na praticabilidade da tributação. Nesse caso, a quota só seria descabida se a taxa fosse arbitrária, a ponto de desnaturar as bases de IRPJ/CSLL.

No entanto, o simples fato de haver um padrão igualitário mínimo não representa desprezo ao lucro real. A análise da legislação revela haver outros itens que também são pré-estabelecidos, tal como a avaliação do estoque pelo custo médio (art. 295 do RIR). Na realidade, tratam-se de concessões feitas para facilitar e dar segurança na apuração do IRPJ/CSLL, sem as quais não haveria possibilidade fática de serem calculados.

Em suma, a legislação fiscal fixa critério próprio para a quota de depreciação, independentemente do valor de mercado do ativo (método linear). A legislação privada, com as mudanças recentes, adota parâmetro distinto (vida útil econômica efetiva). Por essas razões, com ou sem RTT, o trabalho técnico feito para quantificar a quota registrável no lucro líquido é indiferente para identificar a quota dedutível no resultado tributável.

Autor: Douglas G. Odorizzi

terça-feira, 24 de maio de 2011

Processamento das declarações entregues no prazo está concluído


De acordo com a Receita Federal, praticamente todas as declarações do IR 2011 que foram entregues dentro do prazo, ou seja, até o dia 29 de abril, já foram processadas.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, isso significa que o contribuinte já pode checar seu extrato da DIRPF no site da Receita e verificar se existe alguma pendência com o Fisco. “O contribuinte já pode checar sua situação e, caso haja pendência, fazer a regularização, antes de ser intimado pela Receita, para agilizar o processo e, dependendo do caso, evitar multas”, disse.
Ainda segundo Adir, as declarações entregues fora do prazo ainda estão sendo processadas. “Diariamente o sistema recebe novos documentos”, afirmou.

Verificação de pendências

Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.
Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.
Neste caso, existem duas possibilidades:
1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas ou
2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.
No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.
No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Vale lembrar que, para declarações IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.
Restituições
Caso a declaração não tenha pendências e o contribuinte tiver direito à restituição, basta aguardar os lotes de liberação da Receita. Segundo Adir, no entanto, não é possível precisar em qual lote exatamente o contribuinte será incluído.
O primeiro lote de restituições do IR está previsto para o dia 15 de junho. Depois, serão liberados mais seis lotes regulares: o segundo, no dia 15 de julho, o terceiro, no dia 15 de agosto, o quarto, no dia 15 de setembro, o quinto, no dia 17 de outubro, o sexto, no dia 6 de novembro, e o sétimo, no dia 15 de dezembro.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Auditores buscam melhorar imagem


O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) anuncia hoje iniciativas para tentar melhorar a imagem da profissão, o alvo preferencial das críticas toda vez que algum escândalo contábil vem a público. 
Além de uma medida cosmética - uma nova marca para o instituto -, o Ibracon vai lançar uma revista trimestral e um prêmio anual para a imprensa e a academia. "Queremos ter uma comunicação mais periódica com esses públicos", disse Ana María Elorrieta, presidente do instituto.
Uma pesquisa foi feita para se estabelecer esse "plano de imagem", mas Ana María não deu detalhes sobre os resultados. Ela também ressalta que a mudança não tem relação com a fraude do banco PanAmericano, que levou seu auditor, a Deloitte, às manchetes dos jornais.
"Essas ações começaram há alguns anos, quando passou a ser montada uma nova estrutura no Ibracon", afirmou. "Queremos nos comunicar melhor."
A ideia, evidentemente, não é nova. Outros tentaram antes, mas persiste a percepção generalizada de que o auditor é uma espécie de polícia dos balanços. A cada fraude, a pergunta é a mesma: "Onde estavam os auditores?" Certamente checando se as informações fornecidas pela empresa estavam de acordo com as normas contábeis vigentes, o que, de fato, são pagos para fazer.
Uma década rica em falcatruas nacionais e internacionais, desde os bancos Nacional e Econômico, passando por Enron e Parmalat, até Lehman Brothers, fizeram com que os auditores ficassem mais atentos para manipulação dos números - as normas da profissão ficaram mais rígidas -, mesmo porque o que está em jogo no fim das contas é seu emprego e a sobrevivência da sua firma. É provável que a imagem de sabe-tudo tenha sido criada pelos próprios auditores, quando vestem a roupa de consultor para tentar vender seus planejamentos tributários, implantar sistemas de gestão e outros serviços que nada têm a ver com a checagem dos balanços.
Nesse sentido, Ana María admite que um dos objetivos do plano de comunicação é tentar reduzir o vão entre a expectativa do público e o serviço realmente prestado pelos auditores.
Ainda assim, ela garantiu que o Ibracon, fundado em dezembro de 1971, não está passando pela crise dos 40. Mas uma crise de identidade não seria novidade.
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Iaib) surgiu para representar os auditores - e especialmente diferenciá-los do "baixo clero" da profissão, representado pela grande massa de contadores que executa trabalhos mais mundanos. Dez anos mais tarde, mudou de nome para Instituto Brasileiro dos Contadores (Ibracon) exatamente para apagar a imagem elitista e atrair novos associados. Mais dez anos, em 2001, o nome - e o objetivo - voltou ao original, mas manteve-se a sigla "popular", o que pareceu uma tentativa de agradar dois mundos que pouco têm de comum além de um diploma. 
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Real, Presumido ou Simples.Qual o melhor regime de tributação?

O contador no exercício da profissão se depara com inúmeras situações, onde ele com base no seu conhecimento e experiência precisa tomar  decisões que podem ter um impacto positivo ou negativo para seus clientes, uma das principais decisões que o contador precisa tomar é a escolha do regime de tributação, uma vez que a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, uma Opção equivocada será definitiva para todo ano do calendário tendo como conseqüência o aumento da carga tributária.A Opção do regime de tributação é feita com o primeira pagamento do imposto(Real ou Presumido) e o simples nacional até o último dia útil do mês de janeiro.Diante de tal duvida surge a figura do planejamento tributário, o contador fazendo uso do seu conhecimento da legislação tributária irá optar pela sistemática que apresente menor carga tributária, sem contudo sonegar ou fraudar o fisco.

LUCRO PRESUMIDO

Nessa sistemática como o próprio nome diz existe uma presunção do lucro, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL de uma forma geral será obtida através da aplicação de 8%(comercio)e 32%(serviços)sobre a receita bruta.O lucro presumido poderá ser vantajoso guando a margem de lucratividade for superior a presumida e a empresa não apresentar um volume considerável de despesas dedutíveis, outro ponto a ser considerado é em relação ao PIS  e Cofins pois as empresas que optarem pelo presumido não tem direito ao crédito desses tributos apesar de aplicarem alíquotas mais baixas.

SIMPLES NACIONAL

O Simples pode parecer para muitos a melhor Opção uma vez que apresenta alíquotas baixas e os inúmeros benefícios apresentados na Lei Complementar 126, de fato dependendo da atividade o simples apresenta a menor carga tributária,porém  os prestadores de Serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso  outra questão a ser considera seria a ausência de credito de ICMS, IPI,PIS,COFINS e a incidência de INSS sobre a receita.

LUCRO REAL

Na sistemática do Lucro Real o recolhimento do IRPJ e CSLL podera ser trimestral ou mensal(Estimativa)tendo como base de calculo o lucro contábil precedido de ajustes(adições,exclusões ou compensações) ,o lucro real será vantajoso guando a empresa apresentar um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucratividade baixa, a outra vantagem seria a possibilida de compensação de prejuízos de exercícios anterirores tendo como respaldo a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial.

CONCLUSÃO

De uma maneira geral não existe um regime de tributação mais benéfico para todas as empresas cada empresa possui suas particularidades devendo ser estudada individualmente, levando em consideração não apenas o IRPJ e CSLL mais o PIS,COFINS,IPI,ICMS,INSS,etc

Nesse caso deve o contador realizar simulações e fazer a Opção para aquela sistemática mais benéfica e que tenha como conseguência menor Carga Tributária para seu cliente.


Autor: Gilberto Magalhães da Silva Filho

domingo, 8 de maio de 2011

Contabilistas correm contra o tempo

Todos sabem que o Fisco não dá tréguas aos contribuintes. O número de obrigações acessórias, na União, Estados e municípios, vêm crescendo espantosamente. Nos últimos anos, só a Receita Federal passou a exigir várias novas prestações de contas, como o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), entre outras.

Os contabilistas são os profissionais que mais sofrem com a quantidade de obrigações acessórias existentes. Eles precisam trabalhar na otimização de gestão para não deixar de cumprir com as obrigações e os prazos de envio das informações contábeis e fiscais. O volume das versões para o cumprimento das prestações de contas é muito maior do que a capacidade do profissional em realizar o serviço. Além disso, o tempo não é hábil para o contador se adaptar às novidades.

Algumas declarações são modificadas quatro, cinco, seis, vezes no ano, tudo em cima da hora. Outro detalhe importante: as dúvidas no momento do preenchimento, que quase nunca são respondidas satisfatoriamente pelos plantões do Fisco. “É ainda, responsabilidade dos profissionais da Contabilidade atrasos ou erros no cumprimento dessas obrigações. O órgão impõe severas multas por omissões, informações inexatas e falta de entrega desses documentos. É um jogo de cartas marcadas. Quem sempre ganha é o Fisco”, afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento.

Importante atuação

Para Chiomento, é inadmissível que um profissional que contribui de várias formas com a vida econômica e social do Brasil esteja passando por essa situação, uma vez que é o contabilista que obtém recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, mediante dedução do IR (Imposto de Renda), facilitando o caminho das organizações. “É ele também que busca continuamente informações vitais ao equilíbrio das empresas e instituições e tem força moral de apoiar movimentos contra o aumento de tributos e a extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira)”.
De acordo com o presidente do CRC SP, além de atender e cumprir o volume, quase que diário, de Leis, Decretos, Normas, Resoluções e Instruções Normativas, os escritórios têm que treinar funcionários, investir em equipamento adequado e programas de controles de informação. “Todavia, a meta do Fisco com todas essas obrigações acessórias está mais próxima de um caráter arrecadatório do que de fiscalização. O propósito do Governo é tirar dinheiro do contribuinte”, finaliza Domingos Orestes Chiomento.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Vale a pena sonegar?

Talvez este não seja exatamente o questionamento que o contribuinte brasileiro tem feito a si próprio. Mas a indignação pelo crescente aumento da carga tributária, que compromete os resultados das empresas, associada à impunidade daqueles que cometem ilícitos comprometedores da moral nacional, muitas vezes obriga o empresário a simplesmente não recolher exatamente o que deve.

Por outro lado, a grande maioria dos cidadãos brasileiros desconhece o que vem a ser exatamente sonegar, quais as conseqüências em razão da sua prática e as informações que diariamente alimentam o banco de dados da Secretaria da Receita Federal e das Fazendas Estaduais e Municipais.

Prestar declaração falsa ou omiti-la do Fisco, omitir rendimentos ou operações em livros fiscais, alterar faturas ou notas fiscais, contabilizar despesas inexistentes através de notas fiscais frias, constituem crime de sonegação fiscal.Se condenado, o cidadão estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.Mas, ainda assim, o contribuinte pode se questionar: quais as chances de ser apanhado pelo Fisco? No caso de uma empresa, dentro de um universo de milhares cadastradas nos órgãos públicos, em que medida serão investigadas as informações prestadas e, se inexatas, apanhadas pelo Fisco?Aos que ainda se questionam, aí vão algumas informações que talvez não sejam conhecidas: 

As instituições financeiras informam mensalmente, por CPF e CNPJ, todos os débitos de lançamentos em contas correntes à Receita Federal. Além disso, quando é solicitado pelas autoridades fazendárias, os bancos entregam, independente de autorização judiciária, toda a movimentação financeira do investigado.

As administradoras de cartões de créditos, da mesma forma, são obrigadas a informar as compras efetuadas por seus titulares mensalmente, por CPF e CNPJ, quando os valores ultrapassam R$ 5.000,00 por pessoa física e R$ 10.000,00 por pessoa jurídica;

As imobiliárias, construtoras, incorporadoras e Cartórios informam sobre todas as operações de comercialização de imóveis, identificando as partes envolvidas, o valor e a localização da transação, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.

Todas essas informações são auditadas pelo Fisco. Havendo divergências, uma luz amarela acende e o órgão arrecadador abre fiscalização rigorosa e detalhada contra aquele contribuinte. Outra informação que pode ser útil àqueles desavisados é que as Fazendas Estaduais e Municipais trocam constantemente informações com a Receita Federal e o INSS.Sonegar é crime! Omitir receita ou contabilizar despesa fictícia é crime! Importar bens por preços efetivamente não praticados, é crime! 

E cometer um crime não é uma alternativa para aqueles que supõem auferir vantagens financeiras com a sua prática.Qual seria, então, a alternativa, questionam para aqueles empresários que se entediam lendo ou ouvindo as informações acima? Destinar de 25 a 30% do faturamento para o esgoto da arrecadação tributária no Brasil? - indagam.

Sonegar ou recolher todos os tributos não são alternativas entre si. As alternativas que existem são: planejar ou não planejar a empresa tributariamente.

Antes de realizar um fato gerador de uma obrigação tributária, o contribuinte deve planejar para que, sobre este fato, incida a menor carga tributária possível. Não se trata aqui de simular fatos ou atos, mas sim de realizá-los tendo o seu propósito negocial concretizado, mas de uma forma que sobre o mesmo não haja um "desperdício" tributário.

Esta é uma alternativa possível, além de ser uma alternativa legal.O planejamento tributário eficiente exige um conhecimento profundo e atualizado da legislação. Existem ferramentas e estratégias disponíveis legalmente capazes de minimizar esse custo excessivo e o trabalho dos profissionais especializados consiste exatamente em disponibilizar o conhecimento necessário para que as empresas em ascensão não comprometam seu fluxo financeiro e sua lucratividade. Ou seja, a iniciativa de realizar um planejamento tributário é a solução mais adequada contra o "desperdício".

A experiência adquirida durante anos estruturando projetos de planejamento tributário para empresas de pequeno a grande porte, confirma cada vez mais a seguinte mensagem aos empresários: sonegar pode parecer economicamente interessante a princípio, mas, se a estratégia realizada ilegalmente for desmascarada pelo Fisco ? e existem grandes e concretas chances de isso vir a ocorrer -, o prejuízo empresarial será infinitamente superior a todos os tributos pagos.

Autor: Saulo Heusi