quinta-feira, 8 de julho de 2010

Como devem ser feitos os registros contábeis quanto a forma, especialmente no livro diário?

    Quanto aos registros das operações, a escrituração será feita em idioma e Moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens. Na escrituração podem ser utilizados códigos de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado. Esta exigência pode ser suprida inserindo-se no livro diário o plano de contas composto de códigos e respectivas cotas, bem como lista de códigos de históricos acompanhados do significado de cada um.
     Os lançamentos no livro diário deverão ser feitos com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
     Por determinação expressa do § 1º do artigo 1.184, admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

Autor: José Carlos Fortes

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