O CFC (Conselho Federal de Contabilidade), de acordo com o Ofício-circular nº 1.211/2010/Cojur/Direx-CFC, de 23 de julho de 2010, comunica que foi prorrogado até 29 de outubro de 2010 o prazo para a concessão de registro profissional em CRC, sem a prévia aprovação em Exame de Suficiência.
A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, trouxe várias modificações ao Decreto-lei nº 9.295/1946, entre elas a obrigatoriedade do Exame de Suficiência para registro em CRC.
Por determinação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o CRC SP fará, até o dia 29 de outubro de 2010, o registro de Técnicos em Contabilidade e bacharelandos em Ciências Contábeis, que tenham concluído seus cursos em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação).
A partir de 1º de novembro de 2010, o registro profissional só será feito para quem se submeter e for aprovado no Exame de Suficiência, com previsão de realização em março de 2011.
Fonte: CRC/SP
ainda bem...
ResponderExcluirGraças a deus..
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