segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Código de ética Contábil passa por alterações

Mudanças no documento trazem novas punições e mudam algumas premissas da categoria


O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou, no início de dezembro, dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) - Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10.
Desde então, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.
As medidas tomadas visam a abranger a toda a classe contábil. Tanto os contadores quanto os técnicos deverão observar os princípios e as normas de Contabilidade, já convergidas ao padrão internacional.
Na prática, a função da ética é estar presente em todas as atividades, não apenas no desempenho profissional, mas em aspectos de comportamento também. De acordo com o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Paulo Walter Schnorr, a ética está muito ligada com a intuição, e independentemente da atividade exercida, é preciso ter esse valor presente nas relações humanas. “Dentro da profissão, existem muitas tentações, experiências que fazem os profissionais caírem em armadilhas ou quererem levar vantagens em detrimento de alguém. Temos que ter presente que isso tem repercussão e danos duradouros”, explica.
Uma das estratégias usada por ele para se precaver de problemas desse tipo é buscar saber por que um cliente está saindo de um escritório e migrando para outro, por exemplo. “Isso é uma forma de se munir de informações. Falar com ambos os lados.” Mas os impactos vão além do aspecto pessoal.
A relação da ética com a remuneração é um dos aspectos que influenciam no status do contador. Schnorr conta que é comum ter clientes que chegam pela primeira vez e nem discutem o preço, pois confiam na credibilidade e competência do profissional que estão contratando. Outro aspecto é a relação com o cliente. “Se um determinado cliente se comporta de um modo que está escondendo algo, temos o dever de comunicar e exigir uma resposta”, alerta. Ao perceber uma mercadoria comprada e não registrada, ou cruzar as informações e ver que faltam dados, também é preciso questionar. “A missão de registrar o que acontece na empresa requer que a relação seja muito transparente”, afirma.
Há mais de 30 anos na profissão, Schnorr acredita que a ética não passou por grandes mudanças. O que está diferente, para ele, é a velocidade das informações. “As resoluções que foram sendo aperfeiçoadas e a rapidez com que as informações chegam é outra. Talvez seja por isso que haja tantas tentações. Se sabe demais, e acabamos formando juízo de valor até mais facilmente.”
Situações de mercado exigem desafios pontuais
Entre os processos de maior incidência na Câmara de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS) estão a emissão de decore sem que o profissional tenha documentação que serviu de base legal e apropriação indébita, ou seja, a posse de um valor que não lhe pertence. Outra questão muito observada é a alteração de uma peça contábil. “Em alguns casos, o profissional forçosamente modifica o balanço, seja para ganhar alguma concorrência ou uma disputa de licitação”, explica Marcelo Alexandre Vidal, do Escritório Contábil Vidal e Coordenador da 2ª Câmara de Ética e Disciplina e membro da câmara de Julgamento de Recursos. Ele é um dos responsáveis pelo julgamento de processos de nível ético e disciplina.
Situações como essas se configuram em quebras do código de ética e acabam comprometendo a imagem do profissional da contabilidade. Mas no caso de apropriação indébita, um dos mais graves erros da categoria, a pena é pior. Quando o profissional embolsa uma quantia confiada pelo cliente ou empregador para o pagamento de algum tributo, o registro profissional é cassado. Vidal explica que isso ocorre mediante comprovação documental do fato, que geralmente torna-se uma questão de polícia. Ele explica ainda que, por ser um dispositivo novo e bem recente (incluído no código em 2010), a cassação ainda não teve nenhum profissional enquadrado. Antes da mudança, a pena disciplinar mais grave era a suspensão.
Estes são, na opinião de Vidal, os principais desafios éticos da categoria: não se apropriar dos valores confiáveis a sua guarda, e não ser levado por seus clientes a alterar algum indicador contábil a favor do cliente ou empregador. Para se precaver de problemas como esses, ele alerta que o contador deve ter um contrato de serviços muito bem elaborado com seu cliente e, ao menor indício de que está faltando na emissão de documentos, notificar a empresa por escrito. Caso o cliente não melhore o seu comportamento, o contador deve rescindir o contrato com a empresa. “Se todos os colegas fizerem isso, essas empresas vão acabar mudando de postura”, afirma.

Caso Enron mudou padrões de segurança

Uma das situações mundialmente mais conhecidas pela falta de ética na contabilidade foi o caso Enron, situação que ocorreu nos Estados Unidos no final dos anos 1990. Como havia uma legislação permissiva que deixava que os contadores fizessem verdadeiros malabarismos contábeis sem que isso fosse detectado pelas empresas de auditoria, muitos balanços foram maquiados e isso fez com que diversas empresas fossem à bancarrota. Na oportunidade, os balanços que não refletiam a realidade ocasionaram uma crise na economia. A partir daí, a criação da Lei Sarbanes – Oxley veio como uma reação da sociedade a essa conduta antiética.
O contador Marcelo Vidal explica que, a partir dali, surgiu a expressão governança corporativa, no sentido de que a empresa sempre deve primar pela transparência. “Hoje, com a necessidade de fazer a convergência, essa questão de transparência fica cada vez mais evidente”, afirma. As novas normas contábeis que entram em vigor a partir deste ano trazem o aspecto da transparência e da ética como uma linha mestra.
Ainda este ano, é provável que venham à tona alguns novos casos de falta de ética, conforme explica a contadora Ana Tércia Lopes Rodrigues. O segmento da auditoria, segundo ela, tem sido ícone dessa crise. “A questão da ética que é guiada por código vem evoluindo ao longo do tempo. Há interferências por questões de costume, aspectos culturais, mas o código nunca consegue acompanhar a velocidade com que os comportamentos e mudanças ocorrem dentro da sociedade”, afirma.

Caminho longo, mas sustentável

Atitudes como copiar o trabalho de um colega, ou tratar as pessoas com desonestidade são comportamentos que, já na universidade, ajudam a identificar profissionais com falta de ética. O problema é que, como muitos professores não tratam o tema com a devida importância, o aluno que está em formação já tem prejuízo de valores dentro do ambiente acadêmico.
Acostumada a realizar palestras ou lecionar sobre o assunto, a contadora e conselheira do CFC Ana Tércia Lopes Rodrigues defende a posição de que esse conhecimento não é restrito a uma disciplina: deveria ser transversal a todas. Tanto que seu principal objetivo quando está dando aulas é cobrar esta postura dos alunos e estimular que sejam profissionais de caráter. “Vejo uma falta de compromisso de parte dos professores. Parece que há constrangimento em abordar essas questões, enquanto essa deveria ser uma missão geral de formadores de opinião, como são os professores.”
Questionada sobre quais são os fatores que influenciam a conduta de um indivíduo, a contadora entende que esta é uma questão de foro íntimo, muito mais do que de ambiente externo. Mas concorda que a base familiar e os valores passados pelo convívio contribuem muito. “Sem dúvida há influências da formação religiosa, intelectual ou familiar, mas é uma questão, sobretudo, de caráter pessoal”, explica.
Quanto ao novo paradigma da sustentabilidade, a contadora refere-se ao fato de que para obter um resultado e sustentar esse resultado é preciso agir de forma ética. “Pessoas que não têm esse pilar da ética também podem obter ganhos, até superiores, mas não tem essa tranquilidade da sustentabilidade”, afirma. Ela explica que o profissional quando manifesta que tem valores e padrões se permite escolher seu cliente. Se não for assim, pode com bastante facilidade estar envolvido em alguma situação de escândalo por algum cliente que não foi selecionado corretamente.

Autora: Lara Ely

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Supressão da conta de lucros acumulados


É sabido que a Lei nº 11.638, de 2007, ao dar nova redação a dispositivos da Lei nº 6.404, de 1976, alterou sensivelmente as normas contábeis e, desde a sua edição, vem sendo intensamente discutida entre os operadores do direito e da contabilidade.
Entre os temas debatidos está a supressão da conta de lucros acumulados nas sociedades anônimas. A nosso ver, o vocábulo supressão, nesse caso, é erroneamente utilizado, pois a Lei nº 11.638, de 2007 não a eliminou, apenas lhe conferiu caráter transitório, sendo zerada ao fim do exercício social competente.
O intuito primordial do legislador ao proceder tal mudança foi proteger os minoritários que, não raras vezes, não dispunham de meios para se opor aos controladores quando da retenção dos lucros líquidos do exercício que, ao argumento de não descapitalizar a companhia, destinavam-nos à conta de lucros acumulados.
Com efeito, a prevalência da vontade dos majoritários em reter os lucros sociais afronta os princípios norteadores da legislação societária em vigor, vez que a finalidade social da companhia é a percepção de lucros e, por óbvio, o direto essencial do acionista é participar destes.
Nesse cenário, a doutrina nacional recepciona positivamente a Lei nº 11.638, justamente porque limita o poder discricionário dos controladores, proporciona maior transparência aos minoritários e também maior segurança para novos investimentos na própria companhia.
O impacto de tal mudança ao cotidiano das companhias é grande
O impacto de tal mudança ao cotidiano das companhias é grande, pois, na prática, seus lucros líquidos em determinado exercício social, sem destinação específica, serão obrigatoriamente distribuídos.
A nosso ver, a administração da companhia dispõe de duas saídas para a não distribuição: inclusão de reservas estatutárias ou retenção dos lucros sociais.
Com relação às reservas estatutárias, caso não sejam previstas no estatuto social, a companhia deverá convocar uma assembleia-geral extraordinária que tenha como ordem do dia a alteração do estatuto social para a criação da reserva estatutária.
Salientamos que a redação da cláusula estatutária deverá indicar a sua finalidade, de forma precisa, vez que é ilegal a criação de reservas estatutárias que contemplem um objeto amplo ou indeterminado.
Já quanto à retenção dos lucros, a LSA prevê que a assembleia-geral poderá, mediante proposta da administração, deliberar a retenção de parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
Para tanto, o orçamento deverá ser devidamente justificado, compreendendo todas as fontes de recursos e aplicações de capital, limitando-se a cinco exercícios, salvo se executado, por prazo maior, o projeto de investimento. E, sendo o caso, as sobras orçamentárias deverão ser distribuídas como dividendos no final do exercício.
Cabe ressaltar que ambas as saídas a não distribuição deverão ser amplamente fundamentadas e não poderão ser constituídas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório, limitando seu saldo ao capital social.
Ainda, vale mencionar que o artigo 3º da Lei nº 11.638 estendeu a aplicabilidade das disposições da Lei das SA às sociedades de grande porte - empresa ou conjunto de empresas sob mesmo controle com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, no exercício social anterior -, mesmo que estas não sejam constituídas sob a forma de sociedade anônima, como é o caso das limitadas.
Nesse contexto, surge uma indagação natural: afinal, as sociedades de grande porte devem ou não observar as regras da transitoriedade da conta de lucros acumulados?
Não existe um posicionamento firme da doutrina nacional sobre o tema. Há quem defenda que, pela determinação do mencionado artigo, as demonstrações financeiras das sociedades de grande porte devem ser elaboradas nos exatos termos da LSA e, por essa razão, deve ser eliminado o caráter permanente da conta de lucros acumulados.
Mas existem opiniões no sentido de que não há a tal transitoriedade da conta de lucros acumulados às sociedades de grande porte. Esta tese está amparada na Resolução nº 1.159, de 2009, do Conselho Federal de Contabilidade, segundo a qual somente as sociedades anônimas não podem mais apresentar saldos positivos nessa conta a partir do exercício social de 2008.
O que se pode concluir é que, pelas modificações da Lei nº 11.638, os minoritários têm um instrumento que lhes permite receber os lucros auferidos pela companhia, porquanto não é mais autorizado o seu lançamento em contas de lucros acumulados. É possível, entretanto, que a companhia se valha de procedimentos com vistas a não distribuição. Além disso, a obrigatoriedade das novas regras para as sociedades de grande porte que não sejam constituídas sob a forma de sociedade anônima ainda é duvidosa e demanda que cada empresa faça suas reflexões a respeito.

Autora: Claudia Soares Garcia

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

OS OBJETIVOS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Muito se tem dito a respeito de planejamento tributário, tornando-se a expressão um chavão para  todos aqueles que se prestam a executarServiços contábeis e de consultoria empresarial. É fundamental, entretanto, definir quais são os seus principais objetivos, os resultados práticos e as conseqüências decorrentes do planejamento traçado.

Os dois objetivos mais importantes são:
1) Evitar contingências fiscais;
2) Minimizar a carga tributária.

O primeiro deles está intimamente relacionado à qualidade da organização contábil e na eficiência dos controles de informações tributárias, mas é muito pouco visto pelos empresários em geral.

Isto porque, os profissionais da contabilidade se encarregam (ou, no caso de alguns, "deveriam se encarregar") de elaborar e promover a entrega das inúmeras declarações acessórias exigidas pelos mais diversos órgãos públicos, transmitindo-lhes as informações fiscais pertinentes à empresa.

Nesse caso, ao cumprir com essas obrigações, ressalta-se, nem sempre conhecida pela maioria dos empresários, que considera os honorários contábeis um "custo a mais" para a empresa, o contador executa o planejamento tributário com vistas à evitar contingências fiscais, tanto no sentido de impedir que recaia sobre o contribuinte-empresa multas decorrentes da não entrega dessas declarações acessórias ou pelo descumprimento do prazo estipulado em lei, quanto na adequação das informações tributárias exigidas pelo Fisco.

No que se refere ao segundo objetivo - minimização da Carga Tributária - cumpre alertar que nem sempre é possível reduzir os encargos tributários de uma empresa, pois vários fatores devem ser analisados para tanto. Por essa razão, não há que se falar em redução de tributos sem o estudo prévio do histórico das operações da organização empresarial, de seus produtos e serviços, dos seus controles gerenciais, quadro de funcionários, regime societário e tributário e Passivo oculto.

Além do mais, qualquer operação nesse sentido, não pautada nos termos da legislação em vigor, será  considerada evasiva pela Administração Pública, que poderá descaracterizá-la, resultando em severas punições ao contribuinte (e aos envolvidos).

Portanto, o planejamento tributário, tendo em vista os dois objetivos principais apresentados, não se trata de um simples plano de Ação fiscal, pois depende da qualidade da organização contábil no trato e na transmissão das informações fiscais e de profissionais qualificados para analisar minuciosamente todos os aspectos relacionados às operações empresariais. 

Autor: Enio Velani Junior

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Receita coloca no ar versão de teste do Sped para PIS/Cofins

Arquivos têm de ser enviados a partir deste ano por todas as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado. O primeiro grupo que é o com acompanhamento tributário especial precisa cumprir essa obrigação a partir 01/04/11.
A Receita Federal liberou em seu site a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital (Sped) do PIS e da Cofins, que a partir deste ano será obrigatório para todas as empresas que estão no regime de tributação pelo lucro real, presumido e arbitrado.
O programa foi colocado previamente à disposição das empresas na versão beta, para que elas possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também liberou no portal do Sped guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.
A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário a partir de 01/04 de 2011. As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real terão de cumprir a medida a partir de 01/07/11 e as taxadas pelo lucro presumido ou arbitrado a partir de 01/01/2012.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Meus honorários estão defasados, o que fazer?

Sem dúvida alguma este é um assunto polêmico e questionado em todos os escritórios de contabilidade, hoje vou iniciar uma serie de artigos sobre o tema, na expectativa de demonstrar a você leitor que esta situação pode ser modificada. 
Para iniciar vamos fazer uma reflexão... 
Quantas vezes deixei de aumentar um honorário por medo de perder o cliente para a concorrência?
Será que meu honorário está defasado?
Esse cliente tem pouco movimento, vou cobrar meio Salário Mínimo dele.
Estou aumentando minha Carteira de clientes, porém não estou tendo lucro.
Estou pagando muitas multas, meus funcionários estão errando muito, será que os mesmos estão capacitados para exercer a função deles?
Quando meu cliente pede desconto, no final sempre concedo a ele, na expectativa de manter ele como cliente.
Esse cliente é influente, vou cobrar pouco dele para manter ele aqui.
As idéias acima são decorrentes a realidade dos escritórios de contabilidade, muitas vezes trabalhando abaixo do custo, reduzindo a qualidade do trabalho, aumentando a Carteira de clientes sem se lembrar de aumentar os honorários contábeis.
Para mudar a realidade exposta, os escritórios contábeis precisam tomar algumas atitudes com, por exemplo, criar uma tabela de Preço por serviços, cobrar dos conselhos regionais a fiscalização do exercício da profissão em escritórios que cobram pouco, trabalham abaixo do custo, porém não efetuam o trabalho ou quando efetuam não se atualizam as novas realidades da contabilidade.
Até mesmo para um Contador é difícil calcular como um escritório consegue prestar Serviços de contabilidade a um cliente cobrando meio salário mínimo. O custo mínimo para a prestação deServiços deve levar em conta:
Energia Elétrica, Recepcionista, Motoboy, um profissional que faça o contábil, fiscal e pessoal, a depreciação dos equipamentos que constam no escritório, o espaço físico, e o mais importante, oCapital intelectual. Não foi para trabalhar abaixo no custo que o profissional ficou pelo menos quatro anos na cadeira de uma universidade.
Aumentar a qualidade do trabalho oferecido pode ser o caminho a ser traçado pelos contadores, para conseguir renegociar seus honorários, o calculo do custo também é muito importante para evitar que o custo fixo fique a cargo de apenas um honorário. 

Assim peço a todos os colegas de profissão que verifiquem o real custo para apresentar um trabalho de qualidade, assim à classe será engrandecida e os colegas terão condição de aumentar a qualidade dos Serviços prestados. 

Autor: Carlos Alberto Junior

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A CONTABILIDADE E SUA BASE DOCUMENTAL

Abordagem nº. 1

A raiz da questão

Não é de hoje que os profissionais de contabilidade nas empresas, como também aqueles com formação na área que atuam em escritórios de contabilidade, sofrem o martírio de cobrar documentos de sala em sala, de departamento em departamento, ou até mesmo de empresa em empresa. Isto se deve ao fato da pouca importância histórica que as áreas em geral dão aos documentos oficiais gerados entendendo-os como meros papéis rotineiros de comprovação para os contadores; o outro lado de uma moeda que ninguém gosta de colecionar chamada comumente de burocracia.
Há outros fatores que explicam esta verdade, porém todos partem do fato do papel __ documento hábil ou não que venha a expressar oficialmente uma operação qualquer __ ser algo à parte da alçada de quem o gerou, como se ele fosse uma conseqüência indesejada que ninguém quer.
Muitas culturas há sobre sua coleta muito ligada às questões de “lembranças” e muitos cultivam esses hábitos: o papel de uma bala de anis ganhada da namorada no primeiro show de Barry White realizado no Brasil, ou quem sabe, uma antiga foto de uma tia que foi morar na Inglaterra na década de 60 em pleno auge da “Beatlemania”.
Entretanto, e dentre todas as suas culturas, ninguém mais do que os Contadores e Técnicos da área são obrigados a fazê-lo, não por gosto e para arquivo de nossas memórias, mas por obrigação de caráter compulsório como um dos maiores exemplos profissionais do que podemos chamar de “ossos do ofício”. Guardar então documentos é algo de tanta relevância no ambiente contábil, que outrora nossa profissão a nível técnico teve o nome de “Guarda-Livros” para os contadores de segundo grau conforme Decreto nº. 20.158 de 30/06/1931 e Decreto nº. 21.033 de 08/02/1932, alterados pela lei 3.384 no seu artigo 1º na data de 28/04/1958 para “Técnico de Contabilidade” pelo então Presidente da República do Brasil, Sr. Jucelino Kubitschek. 


Abordagem nº. 2


O documento sem valor oficial

Tudo poderá ter valor para a Contabilidade e seus registros, especialmente no que tange ao trabalho das auditorias onde, pela própria natureza e característica de verificação, conferência, apontamentos e certificação, o Auditor lança mão de documentos vários de natureza interna criados e/ou comprados pela empresa __ formulários, fichas, quadros, planilhas, relatórios de dados, acompanhamento, conclusão e aprovação __ que normalmente definem as movimentações e ordens internas da empresa para compra de materiais, transferência de produtos acabados ou semi-acabados de local ou setor dentro da fábrica, solicitações interdepartamentais ou entre áreas, convocações para inventários, determinações e aprovações para mudança de métodos na área produtiva ou setores a ela ligados, dentre outros que venham a comprovar a organização e método fabril e administrativo empregados, que indicarão ao profissional as bases e indícios para os problemas tradicionalmente vasculhados relativos à falhas, fraudes e até mesmo furtos.
Já para os Contadores, é necessário que o profissional da área tenha um olho voltado para a empresa e outro para as questões e exigências do Fisco. Não são admissíveis porisso, recibos “a” tomadores ou “de” prestadores de serviços autônomos, por exemplo, sem a devida e completa identificação para lhe conferir idoneidade fiscal como nome completo, designação empresarial __ ME, EPP, outros, CPF, inscrição legal em órgão público de qualquer tipo e endereço completo de localização __ obrigatoriamente “sede local” da prestação de um serviço; anotações em folha de papel para validar gastos e despesas correntes, notas fiscais de compra em nome de outros muitas vezes ligados a empresa, e tickets de compras em geral em super ou hipermercados, são comprovações altamente questionáveis do ponto de vista hábil e formal, haja vista que nos práticos e modernos tickets constam muitas vezes em destaque a expressão “DOCUMENTO SEM VALOR FISCAL”. Por regra, nada disso pode ser contabilizado, muito embora a teoria da tributação pelo Lucro presumido que se dá sobre as receitas totais auferidas pela empresa, e que assim não considera tais contabilizações como suas dedutoras na apuração do lucro, tende a permitir ou autorizar o quê contabilmente nunca devemos fazer. 
Tudo isto poderá ter questionamento futuro por parte de fiscalizações e auditorias, órgãos judiciais e em trabalhos periciais que envolvam processos jurídicos de ordem tributária ou trabalhista, onde serão observados com rigor o problema da questão aqui abordada sobre a validade e a aceitabilidade documental.


Abordagem nº. 3


O documento de valor oficial

As notas fiscais de serviços, as notas fiscais de compras em geral, as notas fiscais de imobilizado __em nome da empresa, os recibos idôneos de qualquer natureza, os livros legais, os livros fiscais, O livro Diário, o livro Razão, o livro Lalur e todos os demais, as guias de recolhimento de impostos, contribuições, tributos e taxas federais, estaduais ou municipais, os comprovantes de pagamento para associações sindicais, de segurança e vigilância pública ou privada, policiais, os carnets de parcelamento de tributos efetivados, as faturas de serviços públicos dentre outros, terão aceitação oficial pela sua originalidade e habilidade de modo convencional e por uso geral.
É importante citar que uma xerox simples de qualquer documento acima mencionado, muitas vezes não será aceita, e que sua boa, segura e permanente guarda, é fato de extrema preponderância para que se evite o transtorno e a perda de tempo com a solicitação obrigatória que se fará de uma segunda via para certos eventos futuros.
Documentos que digam respeito exclusivamente a área trabalhista em relação à Folha de pagamento da empresa como cartões de ponto, recibos de vales avulsos a empregados, recibos de empréstimos a colaboradores, recibos de adiantamentos esporádicos e outros, sempre assinados por seus pagadores e/ou empregados, serão contabilizados com a devida validade uma vez comprovado os seus débitos bancários ou suas saídas de caixa de acordo com os fatos efetivamente ocorridos, sendo dispensados os documentos de comprovação de horas e dias pagos / descontados no cálculo e conferência da folha de pagamento. Os profissionais de Recursos Humanos ou do Departamento Pessoal de uma organização, atuam como importantes gerenciadores da guarda documental para este fim, sendo estes da mesma importância legal que tem os documentos fiscais e os próprios livros como o Livro de Registro de Empregados.
A seguir, veja tabela de prazos para a guarda de alguns documentos, obrigações e impostos que devemos priorizar para salvaguardar a integridade histórica e jurídica das empresas, e culturizar nossos clientes para a conscientização de algo que explica, comprova e traduz a vida mercantil das suas próprias empresas: o documento.


TABELA PARA A GUARDA DE DOCUMENTOS


TIPOS DE DOCUMENTO PRAZO OBRIGATÓRIO PARA GUARDA 
PELA EMPRESA FUNDAMENTO OU  AMPARO LEGAL

LIVRO REG. DE INVENTÁRIO 31 ANOS (ÚLTIMO LANÇTO) PARECER 410 – CST/SIPR
LIVRO REG. DE ENTRADAS 5 ANOS (ÚLTIMO LANÇTO) LEI 5172 - ART. 173
LIVRO REG. DE SAÍDAS 10 ANOS (ÚLTIMO LANÇTO) LEI 8212 – ART. 46
LIVRO DIÁRIO PERMANENTE -
LIVRO RAZÃO 5 ANOS LEI 5172 - ART. 173
LIVRO LALUR 10 ANOS (ÚLTIMO LAÇTO) LEI 8212 – ART. 46
NOTA FISCAL DE SAIDA 10 ANOS LEI 8212 – ART. 46
NF. DE FORNECEDOR 5 ANOS LEI 5172 – ART. 173
NF. DE IMOBILIZADO 5 ANOS (APÓS DEPRECIAÇÃO) LEI 5172 – ART. 173
MOVIMENTO CONTÁBIL 5 ANOS LEI 5172 - ART. 173
MOVIMENTO DE CAIXA 5 ANOS LEI 5172 - ART. 173
EXTRATO BANCÁRIO 5 ANOS LEI 5172 - ART. 173
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 5 ANOS LEI 5172 - ART. 173
PIS 10 ANOS LEI 2052/83 - ART. 3 E 10
COFINS 10 ANOS LEI 8212 – ART. 33
ICMS 5 ANOS LEI 5172 - ART. 173
IPI 5 ANOS LEI 5172 - ART. 173
IPTU 5 ANOS LEI 5172 - ART. 173
CONTAS DE LUZ, ÁGUA, TEL. 5 ANOS LEI 5172 - ART. 173

Autor: Sérgio Campanha

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

UM CAMINHO ALTERNATIVO PARA OS CONTADORES



Nem só no departamento financeiro e de contas a pagar é que está colocado o contador. Entre os diversos cenários de atuação do profissional contábil, áreas ligadas ao desenvolvimento gerencial e à Tecnologia da Informação (TI) têm ganhado espaço. 

Tradicionalmente conhecido pela atuação no fechamento de balanços e esclarecimento de dúvidas sobre tributos e prazos, o contador tem se tornado muito requisitado na área de recursos humanos, TI, avaliação de intangíveis, sustentabilidade, entre outras. 

Prestar consultorias técnicas em relação a tributos e legislação é uma das funções que o contador exerce em empresas de Recursos Humanos. Já nas empresas de Tecnologia da Informação a assessoria é muito voltada para a construção de softwares e montagem de sistemas para gerenciamento de dados. 

Segundo Jonas Kafka, diretor comercial da Holden Consultoria e Recursos Humanos, o contador que trabalha como consultor em empresas de RH, muitas vezes, acaba fazendo trabalhos que destoam da sua atuação específica. "Nesses casos, o contador não executa um trabalho habilitado de contabilidade, mas faz consultoria sobre ações a serem tomadas". 

Segundo Kafka, isso ocorre porque o contador tem uma visão mais ampla dentro da área de atuação - o que lhe dá melhor condição de opinar. Por ter clientes de vários segmentos, a Holden contrata consultorias específicas. Os casos mais comuns são serviços de modificações societárias, sucessão, fusão, reestruturação ou reposicionamento no mercado. 

Mesmo que a empresa não conte com uma consultoria fixa e que os profissionais da contabilidade sejam acionados de acordo com a situação, sua presença tem sido fundamental nas tomadas de decisão. "A opinião do contador é decisiva. Tem conhecimentos e expertise que lhe diferencia dentro do emaranhado de impostos que temos que pagar", afirma o diretor comercial. A opinião deles também é bem-vinda quando se trata de resolver questões ligadas a tributos, área fiscal e na precificação. 

Kafka conta que, quando a empresa de RH é chamada para ajudar a reestruturar outras organizações, muitas vezes a reformulação passa pelo preço do produto. E nessa tarefa, mais uma vez entra a atuação do contador. "Se a empresa não pensou isso junto no início do processo, nós fornecemos esse serviço, com a visão focada no negócio e nas análises técnicas", afirma. 

O universo particular da auditoria esportiva 

Quando se trata de auditoria, cada ramo da Contabilidade requer um conhecimento específico. No esporte, esses conhecimentos são mais voltados para o segmento do futebol. "Se você vai para uma indústria, você tem que ter um conhecimento e uma linguagem específica. São critérios e condições diferentes. Dentro do esporte, também é assim", afirma o auditor Alfredo Ferreira Marques Filho, representante da Crowe Horwath RCS no Rio Grande do Sul. A empresa - uma das maiores em auditoria do Brasil - realiza trabalho segmentado focado nos clubes de futebol e entidades esportivas. 

Acompanhar as mudanças na legislação, compreender o funcionamento técnico desse segmento, interar-se dos fatores que influenciam. Essas são algumas dicas de Marques Filho para quem quer entender a contabilidade esportiva. "Tivemos uma modernização na legislação do futebol e também mudanças na contabilidade. É preciso estar atento a tudo isso", afirma. 

Christian Sfreddo, também responsável pela coordenação regional da Crowe Horwath RCS no Estado, alerta que, nesse nicho, o contador deve estar atento aos custos do investimento que se tem nas pessoas, no espaço, na infraestrutura, e o reflexo disso no balanço. Outra questão importante observada por ele é o registro da multa contratual. 

A contabilidade esportiva carrega uma série de pormenores que exigem plena atenção dos contadores. Dentro de um esporte específico, as estratégias se diferenciam de acordo com modalidade. 

Em relação ao trabalho com clubes de futebol, os auditores explicam que, quando iniciam a atuação são feitas solicitações de documentos, análises, planilhas de cálculos e estimativas contábeis. 

Além da tradicional auditoria de validação das demonstrações contábeis, um dos conceitos que a Crowe Horwath RCS oferece é o de auditoria de desempenho. O modelo não se limita ao monitoramento dos balanços contábeis e propõe maior transparência e eficácia à gestão, na medida em que traça uma radiografia completa da empresa, a começar pelo cumprimento de sua visão e missão. O auditor de desempenho pode avaliar todos os ângulos e ações da companhia, detectando riscos e oportunidades relacionados à eficiência, rentabilidade e participação no mercado. 

Trabalho para visionários 

A rotina de um contador que trabalha com balanços pode variar bastante. Ainda mais se o balanço for referente às ações de sustentabilidade de uma empresa. Entrevistas, levantamento de dados operacionais, financeiros e outras informações das diversas áreas fazem parte do processo de construção de um relatório deste tipo. 

Seguir uma metodologia segura é um passo importante para o sucesso. Além disso, fazer o uso de um meio de comunicação que tenha sido certificado por terceiros faz com que o mercado valorize ainda mais as informações prestadas. Quem explica é Luiz Carlos Marques, sócio responsável pela área de Auditoria em Sustentabilidade na Ernst & Young Terco. 

No cotidiano, o trabalho exige conhecimentos muito além do contábil. "O profissional precisa ter visão holística da organização e também saber quais as necessidades que o mercado coloca", afirma Marques. 

A atuação do contador refletirá em documentos e informações que chegam às mãos e aos olhos dos stakeholders (públicos relacionados). Nesse caso, o balanço é fundamental para estes formarem sua opinião a respeito de produtos e serviços da empresa. A compra de ações, o empréstimo de dinheiro, o fornecimento de materiais e a busca por emprego são fatos influenciados pela publicação de um balanço de sustentabilidade. 

"O profissional contábil necessitará buscar as informações com as diversas áreas para realmente traduzir o coração da organização do ponto de vista de ações sustentáveis", define Marques. 

A quantificação de melhorias para o planeta e para os seres humanos é uma tarefa para poucos. Mesmo que o reconhecimento não venha no curto prazo, o esforço recompensa. Segundo o sócio da Ernst & Young Terco, para trabalhar com isso, é preciso ser visionário e empreendedor. "Nas experiências que tive com esta área observei que todos têm uma visão do futuro melhor e trabalham arduamente para colocar em prática ações voltadas para este mundo melhor", afirma. Além disso, este profissional não pode pensar somente no lado romântico da sustentabilidade, ele também deve demonstrar que sustentabilidade gera retorno para o acionista e comunidade. 

Entre as atividades mais inusitadas e desafiadoras que o ofício requer está o convívio com as entidades não governamentais. Marques explica. "Discutir temas que terão que ser traduzidos em números e relatos financeiros para o mercado é uma grande oportunidade e novidade para a profissão nos últimos tempos". 

A busca pelo lucro responsável 

Muito parecido com o contador que contabiliza ações de sustentabilidade é o trabalho daquele que atua com responsabilidade social. No entanto, ainda hoje, temos poucos contadores especialistas na área e que se dediquem exclusivamente a esta atividade. Normalmente, são profissionais ligados à área acadêmica, estudiosos, palestrantes. Raras são as empresas que têm espaço para essa atuação tão especializada. "O diferencial deste trabalho é visualizar as pessoas que existem por trás dos números e informações prestadas. Gerar informações que procurem medir os reflexos humanos e sociais das organizações", diz o contador Marcos Leandro Cerveira. Integrante da comissão de Responsabilidade Social do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), ele explica que sua função requer participação de forma atuante nas questões sociais, e que deve entender informações que não são apenas numéricas. Identificar as ações da empresas que representam ativo ou passivo social e avaliar satisfação do cliente e dos funcionários estão entre as suas atividades. 

Para Cerveira, fatos como a globalização, as mudanças climáticas materializadas em crises econômicas e o aquecimento global ajudaram o mundo a compreender que "estamos todos no mesmo barco", e podem ter motivado as empresas a olharem com mais atenção para os assuntos ligados à sustentabilidade e responsabilidade social. 

Segundo ele, a preocupação é no sentido de que empresas e organizações cumpram seu papel econômico, mas também social, respeitando os direitos dos cidadãos e zelando para que sua célula social esteja sadia. "O contador tem o desafio de compreender melhor o papel social da contabilidade, posicionando-se como uma ciência que serve aos interesses da sociedade, acima de interesses individuais", afirma. Desta forma, a busca pelo lucro responsável talvez seja um dos papéis mais inusitados do contador na atualidade.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Contadores se preparam para enfrentar exame obrigatório

Qualificação: Mais de 10 mil profissionais devem realizar prova de avaliação de conhecimento em março para obter registro e poder atuar na área. 

Há uma semana, o analista contábil da Serasa Experian Rodrigo Martins incluiu novamente os estudos em sua rotina. Recém-formado em contabilidade, ele se prepara para enfrentar o exame de suficiência, que a partir deste ano será exigido para que os profissionais consigam se registrar em um Conselho Regional e exercer a profissão. Aproximadamente 10 mil candidatos são esperados para o exame, que, depois de sete anos, volta a ser cobrado para os contadores brasileiros, dessa vez amparado pela lei 12.249, de 11 de junho de 2010, que tornou obrigatória a avaliação do conhecimento desses profissionais.

De acordo com Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC/SP), o exame vem atender a uma demanda do mercado, que passou por muitas mudanças em um curto período de tempo. "Com a adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil, o profissional precisará ter um conhecimento global, uma vez que essas regras terão a mesma configuração em mais de 110 países", afirma.

O aumento da exigência do mercado fez com que os conselhos se preparassem para fiscalizar a formação dos profissionais. Além disso, passaram a estimular a adaptação dos currículos dos cursos de graduação. Uma das preocupações de Chiomento é com o baixo aproveitamento da prova, que já foi realizada no passado, entre os anos de 2000 e 2004, e que foi cancelada por não estar prevista em lei. "Na época, o índice de reprovação foi acima de 50%", diz.

A expectativa para o exame a partir de 2011, porém, é de um nível de exigência maior. "A contabilidade sofreu uma alteração profunda nos últimos três anos. Até 2004, a prova exigia conceitos mais básicos. A tendência é que agora sejam cobrados conteúdos mais alinhados com as novas normas contábeis", afirma Sergio Alexandre de Souza, coordenador do curso preparatório exame de suficiência em contabilidade, da Trevisan Escola de Negócios. Segundo ele, o único aspecto negativo da prova é o nível de aprovação mínimo ser de apenas 50%, que ele considera insuficiente.

Para Gerlando Lima, coordenador do curso preparatório ao exame de suficiência da Fipecafi, a expectativa dos profissionais sobre o conteúdo da prova é grande. "Os alunos se preocupam em saber o nível do exame. Como são 50 questões, há muita insegurança sobre o que será cobrado", afirma.

Lima explica que, como as mudanças na área são muito recentes, a maioria dos candidatos precisará ter domínio sobre normas que foram implementadas enquanto cursavam a faculdade. O edital do exame de suficiência, que será realizado em 27 de março, prevê que serão cobradas as normas aprovadas até 90 dias antes da avaliação.

O analista contábil Rodrigo Martins acredita, porém, que os profissionais com uma boa formação não terão dificuldade para fazer o exame. "Como as mudanças eram previstas, o currículo da faculdade foi se adaptando no decorrer do curso. No final, já dominávamos a maior parte delas", afirma Martins, que também está investindo em um curso preparatório.

As inscrições para o exame de suficiência vão até 11 de fevereiro. Serão aplicadas provas para contadores com curso superior e para técnicos em contabilidade, que também só serão registrados no conselho mediante aprovação no exame. Em contrapartida, a profissão só será regulamentada até 2015 - a partir desta data, apenas os contadores poderão exercer a profissão, conforme previsto pela lei 12.249. "O mercado está exigindo mais capacitação do profissional. Enquanto o técnico tem 900 horas de aula de formação, o bacharel tem quase 2400 horas", diz o presidente do CRC/SP.

Para Souza, da Trevisan, o técnico em contabilidade foi, durante muito tempo, uma profissão vinculada à atividade de escrituração, mas acabou incorporando outras funções, como a assinatura de balanços, por exemplo. "A lei veio corrigir essa inadequação", afirma..

Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SPED, um desafio organizacional

Muito se fala de SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital).

Vale lembrar que o SPED em si depende de uma mudança de comportamento, com processos mais detalhados, cadastros corretos e lançamento de movimentação de inicio (nota fiscal de entrada) ao fim (nota fiscal de saída).

As empresas que se enquadram no SPED tem que analisar alguns detalhes como:

O impacto do SPED sobre o atual modelo de negócios da empresa.

Existe plena segurança e confiança quando à conformidade das transações contábeis e fiscais? Podem existir falhas em nos Sistema de Informações Fiscais?

A arquitetura de dados, as bases de informações e os atuais sistemas são eficientes e suficientes para assegurar a correta migração para o ambiente SPED?

Que novas competências serão necessárias e como assegurar a adequação e capacitação dos profissionais envolvidos nos processos contábeis e fiscais?

O Sped vem para promover um impacto cultural através das transformações promovidas. É tempo de reavaliar estruturas, processos e capacitar pessoas envolvidas.

Comece hoje mesmo a buscar os requisitos (informações) necessários para continuar inserido no mundo empresarial gerando empregos e riquezas.

Fonte: Portal Contabil