Quem trabalha por conta própria na área de prestação de serviços deve analisar qual a melhor opção para recolher impostos.
Nem sempre a prestação de contas com o Fisco na condição de autônomo é vantajosa. Na dúvida, é bom verificar com a ajuda de um contador qual a opção que gera maior economia no pagamento de impostos e tributos.
A lei não permite, na maioria dos casos, que as prestadoras de serviços façam a opção pelo Simples. Mas há a possibilidade da tributação pelo regime de lucro presumido.
Em muitas situações, a carga tributária pode ser reduzida em cerca de 10,6% se o profissional liberal abrir uma empresa, em vez de prestar serviços como autônomo.
A regra se aplica a qualquer profissional com faturamento anual inferior a R$ 24 milhões. Esse é o limite fixado para ingressar no regime. A escolha do lucro presumido, no entanto, só é vantajosa se a margem de lucro for superior a 32% da receita bruta.
Na prestação de serviços por empresas de pequeno porte a margem de lucro, em geral, é superior a isso, sendo esta uma alternativa que não pode ser ignorada.
Para mostrar as vantagens tributárias de se recolher impostos como empresa do que como pessoa física, vejamos um exemplo prático, de um profissional com renda mensal de R$ 10 mil.
Como autônomo, se forem deduzidos os valores correspondentes à contribuição previdenciária máxima a dois dependentes, o valor de seu carnê-leão equivaleria a 22,7% de sua receita.
Já como pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, a sua carga tributária será de apenas 14,89%.
Economia – A economia ocorre principalmente com o Imposto de Renda. Na condição de empresa, o IR corresponde a apenas 4,8% do faturamento. Isso porque, nesses casos, a alíquota básica do IRPJ para a prestação de serviços, que é de 15%, incide sobre 32% da receita bruta, que é a forma de apurar o imposto pelo lucro presumido.
Por se tratar de pessoa jurídica, há outros impostos a recolher, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Cofins, o Pis e o INSS.
Vale lembrar que o Imposto sobre Serviços varia de acordo com o município e o ramo de atividade. Para o cálculo, foi considerada a alíquota de 5%, que é a adotada na cidade de São Paulo. Mesmo considerando um custo administrativo de 2% sobre a receita bruta, a economia vai girar em torno de 10,6%.
Pagos todos os impostos, restariam, líquidos, R$ 7.297,48 para o autônomo contra R$ 8.511,00 para a empresa, ou seja, uma diferença de R$ 1.213,52 por mês.
Durante um ano, como pessoa jurídica, a economia seria de R$ 14.562,24, equivalente a um carro por ano.
Embora na sua declaração anual de renda o autônomo possa abater despesas com saúde e escola, entre outras, a vantagem no caso de empresa ainda persiste. Isso porque a Lei 9.249/95, em vigor desde janeiro de 1996, isenta a distribuição dos lucros de pessoas jurídicas e, portanto, não há nada para ser tributado em sua declaração de rendimentos como pessoa física.
Carga tributária – A elevada carga tributária, que hoje corresponde a quase 40% do PIB, tem levado muitas empresas a analisar com cautela a escolha dos sistemas de tributação.
O enquadramento errado nos sistemas disponíveis (Simples, lucro real e lucro presumido) faz com que as empresas paguem muito mais impostos e tributos do que deveriam se fossem tributadas corretamente.
Nem sempre a prestação de contas com o Fisco na condição de autônomo é vantajosa. Na dúvida, é bom verificar com a ajuda de um contador qual a opção que gera maior economia no pagamento de impostos e tributos.
A lei não permite, na maioria dos casos, que as prestadoras de serviços façam a opção pelo Simples. Mas há a possibilidade da tributação pelo regime de lucro presumido.
Em muitas situações, a carga tributária pode ser reduzida em cerca de 10,6% se o profissional liberal abrir uma empresa, em vez de prestar serviços como autônomo.
A regra se aplica a qualquer profissional com faturamento anual inferior a R$ 24 milhões. Esse é o limite fixado para ingressar no regime. A escolha do lucro presumido, no entanto, só é vantajosa se a margem de lucro for superior a 32% da receita bruta.
Na prestação de serviços por empresas de pequeno porte a margem de lucro, em geral, é superior a isso, sendo esta uma alternativa que não pode ser ignorada.
Para mostrar as vantagens tributárias de se recolher impostos como empresa do que como pessoa física, vejamos um exemplo prático, de um profissional com renda mensal de R$ 10 mil.
Como autônomo, se forem deduzidos os valores correspondentes à contribuição previdenciária máxima a dois dependentes, o valor de seu carnê-leão equivaleria a 22,7% de sua receita.
Já como pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, a sua carga tributária será de apenas 14,89%.
Economia – A economia ocorre principalmente com o Imposto de Renda. Na condição de empresa, o IR corresponde a apenas 4,8% do faturamento. Isso porque, nesses casos, a alíquota básica do IRPJ para a prestação de serviços, que é de 15%, incide sobre 32% da receita bruta, que é a forma de apurar o imposto pelo lucro presumido.
Por se tratar de pessoa jurídica, há outros impostos a recolher, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Cofins, o Pis e o INSS.
Vale lembrar que o Imposto sobre Serviços varia de acordo com o município e o ramo de atividade. Para o cálculo, foi considerada a alíquota de 5%, que é a adotada na cidade de São Paulo. Mesmo considerando um custo administrativo de 2% sobre a receita bruta, a economia vai girar em torno de 10,6%.
Pagos todos os impostos, restariam, líquidos, R$ 7.297,48 para o autônomo contra R$ 8.511,00 para a empresa, ou seja, uma diferença de R$ 1.213,52 por mês.
Durante um ano, como pessoa jurídica, a economia seria de R$ 14.562,24, equivalente a um carro por ano.
Embora na sua declaração anual de renda o autônomo possa abater despesas com saúde e escola, entre outras, a vantagem no caso de empresa ainda persiste. Isso porque a Lei 9.249/95, em vigor desde janeiro de 1996, isenta a distribuição dos lucros de pessoas jurídicas e, portanto, não há nada para ser tributado em sua declaração de rendimentos como pessoa física.
Carga tributária – A elevada carga tributária, que hoje corresponde a quase 40% do PIB, tem levado muitas empresas a analisar com cautela a escolha dos sistemas de tributação.
O enquadramento errado nos sistemas disponíveis (Simples, lucro real e lucro presumido) faz com que as empresas paguem muito mais impostos e tributos do que deveriam se fossem tributadas corretamente.
Gostei
ResponderExcluirAbrir uma empresa é trabalhoso e demorado, mas é essencial para o sucesso do negócio. Até para participar de licitações (tanto públicas quanto privadas) sua empresa precisa estar formalizada.
ResponderExcluirEste artigo tem todo o passo-a-passo, com os documentos necessários e o que fazer de cada vez:
http://oquefazer.net/o-que-fazer-para-abrir-uma-empresa
Sou uma profissional de Marketing Multinivel, gostaria de saber se é Legal abrir uma empresa para a empresa do marketing multinivel que eu trabalho me pagar através dessa empresa para eu pagar menos IR?
ResponderExcluirSim, é possível e legal esse tipo de situação, você abrirá uma empresa e sua empresa emitirá notas de serviço prestado á a empresa do marketing multinivel, em outras palavras, o seu salário será com base nas notas que emitirá a essa do marketing, em contrapartida deverá manter um profissional contábil cuidando de seus negócios, que equivale a aproximadamente 1/2 salário mínimo(dependendo do profissional).
Excluirsou sacoleira e gostaria de ter um cnpj para comprar como atacadista; fabrico sorvetes e bolos atesanais como devo registrar a firma.
ResponderExcluirwww.portaldoempreendedor.gov.br
ExcluirOlá, gostaria de orientação, tenho um parente, que trabalha para uma empresa,ha pelo menos uns 10 anos, sendo que no ultimo ano,foi solicitado a ele e demais funcionários, que deveriam fazer abertura de firma para continuar recebendo seus salários, porém, nesses anos anteriores, eles eram funcionários mas, não possuíam registro algum. Esse meu parente, está preocupado, pois não sabe se a empresa que presta serviço,terá participação nestes custos, ou será só do funcionário(prestador de serviço)? Qual seria a vantagem deste funcionário? E estes custos (porcentagem) seria muito? Grata se puderem me orientarem!!
ResponderExcluirOlá participo de uma empresa de marketing multinível. E tive um rendimento de mais de R$ 17.000,00 por mês. Quero comprar meu carro e preciso de decore. Que documentos preciso apresentar para ter essa decore? Eu posso fazer essa decore?
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