Blog para estudo da Contabilidade, dispondo aos estudantes e profissionais: informações, notícias, teorias, softwares, utilidades, atualidades e tudo relacionado ao estudo da Ciência Contábil.
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Empresas tem até hoje (30/06) para declarar IR
terça-feira, 29 de junho de 2010
Empresas têm até quarta para acertar contas com a Receita Federal
Prazo de entrega da DIPJ 2010 termina no dia 30/06
A importância de uma boa contabilidade
segunda-feira, 28 de junho de 2010
Contabilidade Gerencial - O que é? Como utilizá-la?
domingo, 27 de junho de 2010
Tipos de controles internos
sábado, 26 de junho de 2010
A responsabilidade social e civil do contabilista
sexta-feira, 25 de junho de 2010
Controle Interno e seus conceitos
quinta-feira, 24 de junho de 2010
Diferença entre Depreciação e Amortização
Segundo a NBC T 19.5, é obrigatório o reconhecimento da depreciação, amortização e exaustão. Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. A depreciação de um ativo começa quando o item está em condições de operar na forma pretendida pela administração, e cessa quando o ativo é baixado ou transferido do imobilizado. A amortização consiste na recuperação contábil: 1) Do capital aplicado na aquisição de bens e direitos classificados no ativo imobilizado, cuja existência ou exercício tenha duração limitada ou cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo limitado por lei ou contrato; 2) Dos custos, encargos ou despesas, registrados no ativo diferido, que contribuirão para a formação do resultado de mais de um período de apuração. A principal distinção entre esses dois encargos é que, enquanto a depreciação incide sobre os bens físicos de propriedade do próprio contribuinte, a amortização relaciona-se com a diminuição de valor dos direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal ou contratualmente). |
A inversão dos papéis do contabilista
São tantas as obrigações acessórias impostas pelo fisco que o contabilista passou a dedicar grande parte de seu tempo, em função das mais diversas declarações, muitas vezes com informações repetitivas e multas elevadas em casos de omissões ou erros de preenchimento, isto sem falar ainda das constantes intermitências dos servidores dos entes governamentais, que conseguem levar estes profissionais ao nível extremo de stress.
E é graças ao trabalho destes tão desvalorizados profissionais que o governo obtém arrecadações recordes mês após mês. Muitos veem os profissionais contábeis, como “meros escriturários ou darfeiros” esquecendo que essa profissão é a coluna do progresso da sociedade.
O que esperar em país onde nem mesmo o governo dá o devido valor a esta sofredora classe? Onde para lhe conceder um benefício tributário exige uma contraprestação, que para serem optantes pelo Simples Nacional são obrigados a atenderem os MEI’s gratuitamente. Não deveria existir um tratamento igualitário para todos os seguimentos? Está em tramitação no Senado o projeto de Lei n° 567/08 de lavra da Senadora Ideli Salvatti, que dispõe sobre a inclusão de mais profissionais regulamentados no Simples Nacional. Mas, será que o projeto prevê a obrigação das clínicas de dentistas, médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, aos escritórios jurídicos, de arquitetura, de engenharia e outras tantas profissões regulamentadas a prestarem Serviços e com a mesma relação de “cunho social”?
Precisamos demonstrar à Sociedade o real papel do profissional contábil, que além de procurar solucionar problemas é ele também que fornece as informações importantes aos administradores, passando a ser uma peça fundamental para a sobrevivência das organizações. Devido às constantes mudanças na legislação e regras impostas pelo fisco, o contabilista passou por uma revolução digital devendo estar constantemente atualizado, para oferecer a qualidade e a eficiência na elaboração das informações, usando a ética como uma ferramenta fundamental no desempenho profissional.
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Exame de suficiência volta a ser aplicado à classe contábil em 2010
A partir de 1º de agosto de 2010 os registros profissionais só serão concedidos mediante a aprovação do exame
Com a aprovação da nova Lei de Regência da Contabilidade (Lei nº 12.249 de 11 de junho de 2010), a Classe Contábil brasileira ganha um novo impulso em termos de ampliação e modernidade dos seus procedimentos, tornando-se mais abrangente e eficaz no sentido de contemplar e registrar os fatos econômicos gerados pela atual sociedade.A contabilidade e o controle de custos
Chama-se "sistema de custo" o conjunto de informações contábeis e gerenciais para aferição de custos, monitoramento de orçamentos e decisões de preço de venda.
Importa destacar que o método de custeio permitido pela legislação brasileira é o custeio por absorção - o qual tem por finalidade absorver os custos dos produtos vendidos e ativar os custos dos produtos em estoque.
Utilizando-se os dados contábeis, mediante uma programação eficaz, é possível implementar um gerenciamento de custos como o ABC (Custo Baseado em Atividade). Esta ferramenta permite uma melhor visualização dos custos através da análise das atividades executadas dentro da empresa e tornou-se mais usado por apresentar resultados mais precisos e auxiliar outras técnicas de gestão empresarial - como JIT (Just in Time - Sistema de Custo sem Estoque), TQC (Controle Total de Qualidade) e CMS (Sistema de Gerenciamento de Custo).
terça-feira, 22 de junho de 2010
Contadores terão exame similar ao da OAB
Da mesma forma que os bacharéis em direito são obrigados a passar pelo exame da OAB para exercer a advocacia, os contadores formados terão que ser aprovados em um "Exame de Suficiência" para trabalhar na área.
Uma emenda "contrabandeada" na Medida Provisória 472, que tratava do Refis da Crise, incluiu dois artigos que reforçam o poder do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para regulamentar a profissão, o que inclui esse novo exame, e também tornam explícito o direito do órgão de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade, o que era contestado por alguns contadores.
Isso engloba todos os pronunciamentos baseados no IFRS emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e ratificados pelo CFC nos últimos dois anos, inclusive a regra simplificada para uso obrigatório pelas pequenas e médias empresas.
Na prática, o órgão já emitia as normas há décadas e a maioria dos contadores seguia as instruções sem contestação. Um grupo de profissionais, no entanto, era contra esse tipo de regulamentação e argumentava que o Decreto-lei 9.295/46, que normatiza a profissão, não dizia explicitamente que o CFC poderia emitir normas de contabilidade e exigir seu cumprimento.
Aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada, a MP 472 foi convertida na lei 12.249/10 e publicada no Diário Oficial de segunda-feira.
Em relação ao Exame de Suficiência, ainda não está definido como ele será e nem o seu alcance. O comando do CFC e os representantes dos 27 conselhos regionais da categoria se reunirão entre hoje e amanhã, em Brasília, para definir os detalhes dessa nova certificação.
Não se sabe, por exemplo, se ela valerá para todos os profissionais da área ou se apenas para aqueles se formarem bacharéis em contabilidade a partir de agora. Sobre esse ponto, o texto da lei é claro apenas em relação aos técnicos em contabilidade, dizendo que aqueles que já tiverem seu registro, ou que venham a obtê-lo até 1º de junho de 2015, terão assegurado o direito ao exercício da profissão.
Na visão de Carlos Alberto Marques Lopes, contador que é contrário à essa nova regulamentação e também à edição de normas pelo CFC, a nova legislação só vale para os fatos novos, ou seja, não se aplica aos contadores que já possuem seus registros profissionais. Para ele, o conselho federal age "na contramão do mercado, burocratizando procedimentos que sempre se mostraram eficientes e se bastavam e criando custos adicionais que podem inviabilizar as pequenas e medias empresas de auditoria, em detrimento das 'grifes' internacionais".
Em entrevista concedida antes da publicação da nova lei, o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, comentou apenas que os contadores que contestavam o poder do órgão para emitir normas não mostravam o contrário, que ele não podia fazê-lo.
Ao falar sobre a então possível aprovação da lei, Carneiro disse que não haveria mudanças. "Não haverá mais espaço para esse tipo de contestação, mas não vamos mudar o nosso procedimento", afirmou o presidente do CFC, que garantiu que o órgão continuará trabalhando em conjunto com o CPC, que é o órgão responsável pela tradução das normas contábeis internacionais.
Fonte: Valor Econômico
Profissão contábil tem nova regulamentação
De acordo com o novo texto legal, a fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, mas isto já era, de certa forma de conhecimento dos profissionais e empresas do ramo contábil.
A novidade está na regulamentação do o exame de suficiência, que já fora tão debatido, mas que é muito válido para a valorização do profissional e da profissão contábil.
Agora é lei aplicar o exame que testa os conhecimentos de contabilidade por parte dos órgãos fiscalizadores (CFC/ CRC). Além do exame de qualificação ser obrigatório, também está expresso no texto legal que será preciso concluir o curso de bacharelado em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e ter o seu registro realizado em um Conselho Regional de Contabilidade.
O texto legal faz apenas duas ressalvas; para os profissionais técnicos em contabilidade que já estão registrados no Conselho Regional de Contabilidade da sua região e também, para os que venham a fazê-lo até o dia 1º de junho de 2015. Estes dois casos possuem assegurado o direito ao exercício da profissão contábil.
A nova Lei também regulamenta a aplicação de penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão, que vão desde multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores, até a cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda.
Também serão aplicadas advertências reservadas, censuras reservadas e censuras públicas nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Enfim, as mudanças são muito bem vistas pelos profissionais que realmente honram a contabilidade a seguem todas as suas normativas. A nova lei traz mudanças positivas à classe que vem apresentando efetivas melhoras no mercado em geral. De carona também vem uma maior exigência pela qualidade e não quantidade nos cursos de contabilidade.
A melhoria imediata no currículo dos cursos de contabilidade e a busca pela qualificação técnica e de programas de educação continuada agora são ainda mais importantes e irão contribuir diretamente para o fortalecimento da contabilidade e das informações geradas por estes profissionais.
Prazo para empresa se habilitar à emissão de nota fiscal eletrônica termina no fim do ano
Até o final deste ano, 1 milhão de empresas precisam começar a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações entre si e para a obtenção de créditos no Fisco. Desde o início do programa, em abril de 2008, mais de 191 mil empresas aderiram ao sistema, e emitiram mais de 1 bilhão de documentos e transações, que somam R$ 32,5 trilhões.
A nota fiscal eletrônica é um documento apenas digital, emitido e armazenado, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de Serviços entre as empresas.
Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, coordenador técnico nacional do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, o novo sistema vai trazer benefícios diversos, que vão desde as transações entre as empresas até o controle mais apurado dos fiscos estaduais, além da redução de preços para o cidadão comum.
Para as secretarias de Fazenda e para a Receita Federal, o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo e, em consequência, o pagamento dos impostos decorrentes dessas operações. Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, pois, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel.
Segundo o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, com o maior controle do Fisco, muitas fraudes decorrentes do uso da nota em papel deixarão de existir.
“Cairá a concorrência desleal, provocando o aumento da competitividade entre as empresas. Se há competição, os preços cairão”.
Além disso, a medida evitará a derrubada de árvores para a fabricação de papel e diminuirá o uso de tinta de impressão, entre outros benefícios para o meio ambiente.
De acordo com o coordenador do projeto, Álvaro Antônio da Silva Bahia, a nota fiscal eletrônica vem sendo implementando desde abril de 2008. O primeiro grupo de empresas com a obrigação de emitir o documento digital foi o do segmento de combustíveis, como a Petrobras, e de cigarros.
Desde então, foi estabelecido um cronograma de adesão para os vários segmentos, publicado no portal do Ministério da Fazenda. A expectativa é de que até o final do ano mais de 95% das empresas estejam emitindo a nota fiscal eletrônica no Brasil. Quem não se adequar terá problemas, já que as notas físicas em papel não terão mais validade neste prazo. O objetivo é que em 2011 todos estejam definitivamente no sistema.
Segundo Álvaro Antônio da Silva Bahia, que além de coordenador técnico do programa é auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, o prazo não será alterado. “Nós não abriremos em nenhum momento do não cumprimento do prazo. É uma questão de honra manter os prazos”.
Embora a nota eletrônica seja uma obrigação, Silva Bahia disse que, diante dos benefícios, há empresas que decidiram usá-la também para o consumidor final. “Ocorre que o produto é tão bom, que tem empresas, como as concessionárias de veículos, que já estão preferindo [emitir a nota eletrônica também] para o consumidor”.
Para emitir a nota fiscal eletrônica, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente de computação da Secretaria da Fazenda para emitir o documento apenas em um ambiente de teste em busca de Homologação das suas notas fiscais, até obter validade jurídica.
Depois dessa etapa e dos ajustes necessários nos processos da empresa e da secretaria, o contribuinte pode começar a emitir o documento em ambiente próprio.
A cada nota emitida, o computador do contribuinte se comunica com o da Secretaria da Fazenda, que vai validar a emissão, verificando se os dados constantes no documento estão corretos. Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. A Receita Federal será responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.
Um programa gratuito é fornecido pelas secretarias de Fazenda. O contribuinte precisa também dispor de um certificado digital de pessoa jurídica para assinar o documento digitalmente, o que garante a sua validade.
segunda-feira, 21 de junho de 2010
DECORE e DHP - Perguntas e respostas
O que é?
É documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas.
O modelo que deve (obrigatoriamente) ser obedecido pelo Contabilista consta do Anexo I da Resolução CFC 872/2000. O profissional poderá imprimir esse modelo, que não é numerado, em papel timbrado, por meio de sistema eletrônico, ou poderá obter o formulário modelo no CRCPR, nos Escritórios Regionais ou nas Delegacias Regionais.
Quem expede a DECORE?
O Contabilista, em situação regular no CRCPR, sem débitos, poderá expedir a DECORE e, conseqüentemente, assiná-la.
Contabilista com registro em vigor e com parcelamento de débito em dia é considerado em situação regular e, portanto, também poderá expedir a DECORE.
Em quantas vias será emitida a DECORE?
A DECORE será emitida em duas vias, destinando-se a primeira ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.
A DECORE, para que tenha validade sua expedição, basta somente ser assinada pelo Contabilista?
Além de sua assinatura, deverá o Contabilista autenticar a DECORE, colando na primeira via a etiqueta auto-adesiva, denominada DHP (Declaração de Habilitação Profissional), fornecida pelo CRCPR. E, na segunda via que ficará em seu poder, deverá anotar o número da etiqueta aposta na primeira via, para o seu controle e posterior prestação de contas das etiquetas (DHPs) recebidas do CRCPR.
Para que serve a segunda via da DECORE?
A segunda via da DECORE, que deverá conter o número da etiqueta (DHP) aposta na primeira via, deve ficar arquivada com o Contabilista, por 5 anos, acompanhada da memória de cálculo, quando o rendimento for decorrente de mais de uma fonte pagadora e, quando fundamentada em documentos, de cópia destes. Essa segunda via deverá ficar à disposição da Fiscalização do CRCPR.
Quais documentos podem fundamentar a emissão da DECORE?
A DECORE deverá sempre estar fundamentada nos registros do Livro-Diário ou em documentos autênticos, a exemplo dos descritos no Anexo II da Resolução que disciplina a matéria (Resolução CFC 872/2000).
A não-observância da norma da Resolução CFC 872-00 pode gerar alguma conseqüência?
Pode. O Contabilista que descumprir as normas fixadas sujeita-se às penalidades previstas na legislação profissional, como: multa, advertência, censura reservada, censura pública e suspensão da profissão.
Foi instituída pela Resolução CFC 871/2000, de 23-03-2000, e constitui documento de controle profissional, comprobatório da situação regular do Contabilista perante o CRC da sua jurisdição.
Onde será usada a DHP?
Num primeiro momento, será usada apenas nas Declarações de Percepção de Rendimentos – DECORE, a qual está regulamentada na Resolução CFC 872/2000, de 23-03-2000.
Em breve o CFC deverá regulamentar a utilização da DHP também em outros documentos vinculados à responsabilidade técnica do Contabilista (Ex.: demonstrações contábeis, laudos, pareceres).
Em que consiste a DHP?
A DHP é uma etiqueta auto-adesiva, conforme modelo do Anexo I da Resolução CFC 871/2000.
Como será requerida a DHP?
Será solicitada mediante requerimento, conforme modelo do Anexo II da Resolução CFC 871/2000.
Quanto custa a DHP?
A DHP será fornecida gratuitamente pelo CRC, devendo o requerente e a organização contábil da qual fazem parte estarem em situação regular no Conselho, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza.
Quantas DHPs podem ser solicitadas?
O fornecimento da DHP é limitado ao número máximo de 20. O fornecimento de DHPs subseqüentes, também limitadas a 20, ficará condicionado à apresentação da prestação de contas daquelas anteriormente recebidas.
Como será a prestação de contas?
Deverá ser feita a prestação de contas das DHPs (etiquetas) recebidas, por meio de Demonstrativo (Anexo III da Resolução CFC 871/2000), no qual será especificada a finalidade do uso e as não-usadas e/ou inutilizadas deverão ser devolvidas nos Escritórios ou Delegacias Regionais do CRCPR. As prestações de contas das DHPs deverão ser arquivadas nas Delegacias Regionais para fins de controle e fiscalização do CRCPR.
Onde poderá ser solicitada a DHP?
A DHP poderá ser solicitada no CRCPR, nos seus Escritórios Regionais e Delegacias Regionais em todo o Estado.
Quem fornecerá a DHP?
A DHP será fornecida pelo CRCPR, em sua sede e nos Escritórios Regionais já habilitados a fazê-lo. As demais Delegacias Regionais deverão remeter o pedido ao CRCPR, o qual expedirá as DHPs (etiquetas) diretamente à Delegacia para entrega ao interessado.
As solicitações de DHP podem ser feitas também pelos próprios profissionais, através das Delegacias ou Escritórios Regionais ou na própria sede do CRCPR em Curitiba.
Em caso de perda ou extravio, como deve proceder o Contabilista?
Em caso de perda ou extravio de DHPs (etiquetas), o Contabilista deverá registrar ocorrência policial ou fazer a publicação respectiva em jornal, dando conhecimento do fato ao CRCPR no prazo de 30 dias da ocorrência. Cópia do documento deverá ser apensada à prestação de contas.
No caso de baixa de registro, como deve proceder o Contabilista?
No caso de o registro ser baixado, a pedido ou ex officio, bem como no caso de suspensão do exercício profissional, o Contabilista deverá restituir ao CRC-PR as DHPs não-utilizadas e prestar contas das utilizadas.
Qual a validade da DHP?
A DHP será válida até 31-03 do ano subseqüente à sua expedição. Se for requerida no período de 1º de janeiro a 31 de março e sua validade ficará restrita a 31 de março do ano correspondente.
Quem tem parcelamento de débito pode obter a DHP?
Se estiver com as parcelas em dia poderá ser feita a liberação das etiquetas. Caso contrário, deverá antes colocar em dia as parcelas vencidas e não pagas.