quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Uma abordagem à interpretação da DFC



     O Conselho Federal de Contabilidade - CFC é o órgão ao qual compete aprovar a norma Brasileira de Contabilidade, através de Resoluções. É com base nestas normas, que são produzidos materiais acadêmicos que servirão de suporte para os mestres e alunos do curso de ciências contábeis e afins.
     A NBCT- 3 estabelece conceito, conteúdo, nomenclatura, forma e estrutura para elaboração das demonstrações contábeis. Neste texto, abordo de forma resumida a NBCT 3.8. A referida norma divulga os critérios e procedimentos para elaboração e publicação da Demonstração do Fluxo de Caixa, DFC ressaltando que os seguintes aspectos devem ser observados em sua elaboração: "refletir as transações de caixa oriundas das atividades operacionais; das atividades de investimentos; e das atividades de financiamentos, devendo ainda apresentar conciliação entre o resultado e o fluxo de caixa líquido gerado pelas atividades operacionais com informações sobre os efeitos líquidos das transações operacionais e de outros eventos que afetam o resultado."
     É pertinente ressaltar que o objetivo desta Demonstração, consiste em apresentar informações sobre as movimentações de entradas e saídas de caixa da entidade em determinado período, e em conjunto com as demais Demonstrações Contábeis, permite ajudar o usuário a avaliar a geração de caixa para pagamento de obrigações, lucros e dividendos; identificar necessidades de financiamento; identificar razões para as diferenças entre o resultado e o fluxo de caixa líquido originado das atividades operacionais; e identificar o efeito das transações de investimentos e financiamentos sobre a posição financeira.
     Com a obrigatoriedade de elaboração e divulgação da DFC, a partir da publicação do balanço das entidades, do o exercicio a findar em 31 de dezembro de 2010, a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos – DOAR passa a ser facultativa, uma vez que a DFC, quando elaborada pelo método indireto, supre a demanda de informações contida na DOAR. É pertinente esclarecer, que a exigibilidade de elaboração e publicação da DFC, limita se ás Sociedades de capital aberto e empresas de responsabilidade limitadas com patrimônio líquido igual ou superior a dois milhões de reais. Entretanto, além destes parâmetros existem ainda outras empresas que pela suas características independentes dos limites citados neste artigo também estão obrigadas a elaborar tal demonstração, tendo como exemplo as cooperativas de crédito, entre outras.
     Diversos autores afirmam que a DFC, pela sua forma simples, exige menos conhecimento técnico do usuário para interrpretação, o que não ocorre com a DOAR pela complexidade inerente. Outro aspecto relevante é que a adoção desta Demonstração tem como objetivo a adequação ás normas internacionais de Contabilidade, ou seja, a convergência.
     Durante vigência da Lei das Sociedades Anônimas, Lei 6.404/76, esta demonstração não era exigida, passando a ser obrigatória a partir da publicação Lei 11.638/07.
     No exercício da docência, tive a oportunidade de perceber, que, de forma quase mecânica, a grande maioria dos alunos, conseguiam elaborar a DFC, a partir da proposta de um exercício. Todavia, a interpretação da Demonstração, que consiste em minha opinião a parte mais importante, ficava sempre a desejar. Quando afirmo que a interpretação é a parte mais importante, busco fundamento no fato de que os sistemas de informatização são preparados para gerar estas e outras demonstrações contábeis com precisão e numa rapidez inimaginável. Entretanto, a qualidade do produto final, depende do conhecimento de quem parametiza as ferramentas no sistema, indicando corretamente os fatos contábeis que deverão ser armazenados e transformados em informações. Como exemplo de interpretação e raciocínio, cito um caso, ocorrido com alunos do quarto semestre do curso de Ciências Contábeis. Na ocasião menos de 10% conseguiram responder corretamente a questão. O curioso, é que a prova era de pesquisa, podendo os discentes recorrer ao material de estudo. Para compreensão, e para conhecimento do leitor deste artigo segue questão na integra: "O Gerente Financeiro da empresa Piracema Empreendimentos S/A, esta analisando a DFC da entidade, e percebeu que a mesma, possui um grande volume investido em aplicações de curto prazo (a vencer em 90 dias), em RDB do Banco Delta SA.       O contador recebeu informações de fontes confiáveis que o Banco Delta S/A esta sob intervenção e passando por uma auditoria pelo Banco Centra do Brasil - BACEN, pois o mesmo apresenta graves problemas de liquidez. Em sua opinião ele deve considerar estes investimentos como equivalente de caixa? Justifique sua resposta."
     A resposta de mais de 90% dos alunos, foi que deveria o contador, considerar estas aplicações como equivalência de caixa e a justificativa fundamentada na NBCT 3.8.2.3 que diz: " Equivalentes de caixa – são recursos que possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e que estão sujeitos a insignificante risco de mudança de valor. Como equivalentes de caixa, devem ser consideradas as aplicações financeiras que atendam a essas condições".
     Nota se que no exercício proposto, estava claro que o Banco onde a empresa mantinha os ativos financeiros, estava sob intervenção do Banco Central do Brasil, por evidenciar problemas de liquidez, portanto o risco de não conseguir resgatar os recursos aplicados naquela instituição eram eminentes.

Autor: Agnaldo do Espírito Santo

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