segunda-feira, 2 de agosto de 2010

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS ELETRÔNICA

   A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social.
    Atualmente os aplicativos emitem o código de barras exclusivamente para as GPS com valores no campo 6 e para pagamento em dia (dentro do prazo de vencimento).
   Para a Previdência, a GPS com código de barras é o primeiro de vários projetos do "Programa de Modernização das Receitas Previdenciárias" que além de dar maior segurança e agilidade aos procedimentos de arrecadação, tem por objetivo reduzir os custos com tarifas bancárias.
   Para o contribuinte é simplificação e mais um avanço tecnológico já que a GPS poderá ser paga nos caixas eletrônicos através do dispositivo de leitura ótica como qualquer outra conta.
   Atenção - Os códigos de pagamento que tinham vencimento no dia 02 passaram a ter como vencimento o dia 10 conforme MP 351/2007, salvo os casos de reclamatórias trabalhistas referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, que continuam sendo dia 02 de cada mês, conforme agenda de obrigações trabalhistas.

Preenchimento

A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:
  • A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto ao INSS; e
  • A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.
    Nota: Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições.
Prazos
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:
  • No dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário, para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos;
  • Até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário, para as contribuições incidentes sobre o 13º salário.

GPS - Valor inferior a R$ 29,00

A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000.
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

GPS - Trimestral

Os contribuintes individuais e facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (hoje 20% x R$ 415,00 = R$ 83,00), ou que tenham optado pelo recolhimento do Plano Simplificado Previdenciário (11% x R$ 415,00 = R$ 45,65), poderão optar pelo recolhimento trimestral.
O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:
  1. Janeiro, fevereiro e março;
  2. Abril, maio e junho;
  3. Julho, agosto e setembro; e
  4. Outubro, novembro e dezembro.
Nota: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento específico, conforme o caso:
Código
Descrição
1104
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP
1147
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
1457
Segurado Facultativo - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP
1554
Segurado Especial - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP
1651
Empregado Doméstico - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP
O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.
No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS's serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

GPS Eletrônica para contribuinte individual

O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos. O próprio contribuinte fará a digitação dos campos obrigatórios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conterá as seguintes informações:

Campo 3 -   Código de pagamento 
Campo 4 -   Competência 
Campo 5-    Identificador 
Campo 6 -   Valor do INSS 
Campo 7-    Valor de outras Entidades 
Campo 10 - Atualização Monetária /Multa e Juros 
Campo 11 -  total 
Campo 12 - Autenticação bancária 


Fonte: MPS

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