quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Saiba como será o exame de suficiência dos contadores

Profissionais têm até 28 de outubro para solicitar registro sem precisar prestar exame de suficiência


À exemplo do que já acontece na advocacia, a partir do ano que vem, os profissionais de contabilidade terão que se submeter a um exame de suficiência para obter o registro profissional conferido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A legislação que determina as novas regras para o setor foi sancionada em junho pelo presidente da República. Além do exame de suficiência, a lei, agora, obriga que todos os profissionais responsáveis pelo setor de contabilidade em uma empresa tenham concluído o curso superior em Ciências Contábeis.

A prova será aplicada pelo conselho duas vezes por ano - uma no primeiro trimestre e outra no último. O primeiro exame do tipo já está agendado para março de 2011. As provas serão realizadas no mesmo dia em todos os estados. "Vamos cobrar as principais linhas da contabilidade. Entre elas, as regras internacionais", afirma Maria Clara.

Mas ainda é possível conseguir o registro sem prestar o exame de suficiência. O CFC recebe até o próximo 28 de outubro as solicitações para o registro. Para isso, os profissionais de contabilidade tem até o próximo 28 de outubro para solicitar o seu registro profissional sem precisar prestar o exame de suficiência.

Para isso, o profissional, deve ir à sede do Conselho Regional de Contabilidade ou a uma Delegacia Regional. São necessários documentos originais e cópias do diploma, RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, reservista (para homens com idade inferior a 46 anos), duas fotos 3x4.

Nenhum comentário:

Postar um comentário