Os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional estão obrigados a atender gratuitamente os interessados em formalizar uma atividade como microempreendedor individual (MEI) sob pena de serem desenquadrados desse regime simplificado.
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 22-B e 22-C - DOU 1 de 31.01.2009; Resolução CGSN nº 4/2007, art. 12, §§ 6º - DOU 1 de 1º.06.2007)
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