domingo, 28 de novembro de 2010

REVERSÃO DE PROVISÕES TRIBUTÁRIAS


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do Ofício Circular CVM nº 01/2007, item 13.2, estabeleceu regras para reversão de provisões tributárias, decorrentes de ganhos em ações judiciais.
Os ganhos com processos tributários têm sido particularmente relevantes em 2006 para várias empresas, em função do desfecho da discussão relacionada ao alargamento da base do PIS/COFINS, que foi refutado pelos tribunais superiores.
Não existem regras específicas que estabeleçam como esses valores devem ser tratados no resultado das empresas. Em geral, os ganhos são compostos pelo valor do principal do tributo mais os encargos financeiros, relacionados à juros dos diversos exercícios em que a empresa discutiu a causa. Em algumas circunstâncias, determinadas empresas podem ter incluído, junto ao passivo relativo ao tributo, multas por atraso no pagamento, conforme legislação pertinente.
O registro do ganho em processos tributários dependerá das circunstâncias. Obviamente que a reversão somente deverá ser efetuada no ganho de causa definitivo, ou seja, em que não haja mais possibilidade de recurso pelo ente tributante. Esta estipulação está prevista no item 23.2.2 do Ofício Circular CVM nº 01/2007.
Muitas vezes a contabilização da obrigação, com segregação nas contas do resultado, dos valores de multas, juros e do principal pode ser impraticável. Assim, é possível que a contabilização compreenda todo o valor como despesa tributária, ou apenas o valor do tributo nessa linha, lançando os juros como despesas financeiras e as multas como outras despesas operacionais.
Se a empresa tem a prática contábil de lançar cada um dos valores em contas específicas, mesmo que adotando as melhores estimativas, a reversão ou o ganho aqui tratado deverá ocorrer de maneira consistente nas mesmas linhas. Trata-se de uma decisão relacionada à escolha de prática contábil, que deverá ser consistente de exercício para exercício. Se o valor do ganho no período for relevante para um adequado entendimento do conjunto das demonstrações financeiras, a companhia deverá divulgar o montante do ganho total em nota explicativa, com menção da(s) conta(s) do resultado em que o mesmo foi registrado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário