sábado, 20 de novembro de 2010

CONTABILISTA E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

  Planejamento tributário é a metodologia para se obter um menor ônus fiscal sobre operações ou produtos, utilizando-se meios legais. 
Também chamado de “elisão fiscal” (não confundir com “evasão fiscal” – sonegação).
A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados regulares e confiáveis.
A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é um pilar de tal planejamento.
O contabilista é peça fundamental na elaboração e execução do planejamento tributário. Afinal, ele comanda uma série de operações internas da empresa, normalmente sendo responsável por múltiplos controles, conciliações e apurações de impostos.
Além disto, ele coopera ou coordena equipes internas, sabendo de deficiências e pontos críticos que podem gerar falhas na execução do planejamento.
De nada adianta um ótimo planejamento fiscal, por exemplo, se as simples rotinas estão sendo executadas por pessoas desmotivadas e sem treinamento suficiente, pois parte do esforço fiscal pode estar sendo perdido por erros.
Quando a gestão é focalizada em processos, controles e não em pessoas, ocorrem situações das mais excêntricas. Como exemplo, numa grande empresa multinacional, totalmente informatizada e cujo controle fiscal era “impecável”, o treinamento dos escriturador fiscal foi deixado de lado, por se achar que a “despesa era desnecessária, pois já temos controles e informatização suficientes”. Por simples falta de conhecimento da matéria, este funcionário deixou de escriturar vários créditos de impostos recuperáveis, como IPI, ICMS, PIS e COFINS não cumulativos.
De que adianta “economizar” R$ 250,00 cancelando um curso de atualização do IPI e do ICMS para o profissional responsável pela escrituração de tais impostos dentro da empresa e desperdiçar milhares (ou até milhões!) de reais por erro de interpretação nas mudanças das normas fiscais?
Sem informações contábeis adequadas, o planejamento tributário ficará dependente de dados avulsos, não regulares, sujeitos a estimativas, erros e avaliações equivocadas.
Um exemplo: se o contribuinte está no lucro presumido, onde está dispensado de escrituração contábil, porém a mantém, poderá avaliar, periodicamente, a vantagem/desvantagem deste regime, com base nos resultados gerados nos períodos a que se submeteu a esta forma de tributação, comparativamente ao regime do Lucro Real. Daí a importância do contabilista, em suprir aos planejadores os dados adequados.
O contabilista é a pessoa chave nesta gestão, e é preciso apoio, treinamento e motivação necessários para que este profissional participe efetivamente do planejamento tributário na empresa. Aliás, há vários contabilistas à frente deste processo, nada impedindo, é claro, que uma outra pessoa possa assumir este encargo, desde que tenha sólidos conhecimentos de tributação. Mas, mesmo este, precisará informações atualizadas e regulares, cuja fonte principal será a contabilidade.


Autor: Júlio César Zanluca

Nenhum comentário:

Postar um comentário