sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Reflexos da Lei 11.638

A crescente globalização dos mercados e o momento especial que passa a economia brasileira vêm despertando o interesse de uma quantidade expressiva de investidores internacionais, dispostos a aplicar recursos em empresas com potencial de expansão e perspectiva positiva de retorno financeiro.

O principal balizador para a atratividade dessas empresas deverá ser a governança corporativa. A prática, por um lado, dará a segurança necessária ao investidor e, por outro lado, valorizará as empresas que, se tornando mais transparentes aos olhos do mercado, reduzirão o seu custo de capital.

Neste cenário, a recente sanção presidencial da Lei 11.638 representa um passo fundamental para a convergência das práticas contábeis brasileiras ao padrão internacional de contabilidade – IFRS (International Financial Reporting Standards) –, que passa a exigir das sociedades de capital fechado com ativos acima de R$240 milhões ou receita bruta superior à R$300 milhões, a apresentação das demonstrações contábeis segundo padrões estabelecidos na Lei das S/A.

A princípio, aquilo que poderia representar um custo adicional para as empresas que se enquadrarem nesta lei, como contratação de auditoria independente, formalização de instrumentos de controle, divulgação etc, trata-se, na verdade, de um investimento, que em curto prazo poderá colocar estas organizações na mira do interesse de investidores e do mercado de capitais.

Sob a ótica do mercado, uma empresa torna-se atraente a partir do momento em que suas informações auditadas demonstram um histórico de crescimento e de lucratividade, capacidade competitiva, estratégia e controles bem definidos e equipe qualificada de gestores.

Para estar apta a participar deste momento especial da economia, a empresa precisará, além de sua adaptação à Lei 11.638, atentar para alguns aspectos de sua gestão, como adequação da estrutura societária e organizacional; otimização da estrutura de capital e da carga tributária; gestão profissionalizada; elaboração do planejamento corporativo; instituição de sistemas de informação automatizados e integrados; instituição de estrutura de governança corporativa; acompanhamento e avaliação de indicadores de gestão; e gestão de ativos intangíveis.

Dentre os benefícios que decorrem da adoção destas práticas pelas empresas, está o incremento do seu respectivo valor de mercado. Planejamento, organização, integração, controles, transparência e indicadores são os fatores que implicarão numa visão diferenciada do mercado associada à criação de valor.

A criação de valor tem como itens críticos de sucesso um conjunto de indicadores positivos, tanto econômico-financeiros, de posicionamento de mercado, quanto de boa gestão de ativos intangíveis, como imagem da marca e reputação.

É justamente na gestão dos ativos intangíveis que entram os fatores relacionados à sustentabilidade, que possui fundamentos em três dimensões: econômica, ambiental e social.

A congruência da criação de valor e sustentabilidade têm atraído as atenções do mercado de capitais no sentido de valorizar as empresas enquadradas nestes critérios. No Brasil, este movimento se fortalece agora, após o grande marco  que foi o lançamento do ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial) da Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo).

Assim, a partir do advento da nova Lei contábil como marco inicial de uma caminhada em busca das melhores práticas de gestão, a adoção de critérios de governança demonstra que uma administração competente aliada a uma política de transparência e de prestação de contas, pode gerar valor e se tornar um diferencial competitivo às empresas.


Autor: Edison Cunha

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