segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Exame de Suficiência: saiba o que pretende o CFC

São muitas as dúvidas com relação ao Exame de Suficiência para o exercício da atividade contábil no Brasil, que será realizado em março de 2011. Veja a entrevista com Maria Clara Cavalcante Bugarim, vice-presidente de desenvolvido profissional e institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Na entrevista, a vice-presidente fala da importância do exame, do método e conteúdo que serão exigidos, além de outras informações importantes para os que se submeterão ao Exame.

PCC: Qual a importância do Exame de Suficiência para a classe contábil?
Maria Clara Cavalcante Bugarim (MCCB): O Exame é de extrema importância, uma vez que a preocupação maior dos sistemas CFC e CRC's (Conselhos Regionais de Contabilidade) é com a qualidade do serviço profissional, visando acima de tudo proteger a Sociedade e para isso o Exame é um excelente instrumento.

PCC: Quem precisará se submeter ao Exame de Suficiência?
MCCB: Todos aqueles que querem exercer a profissão contábil e que, por algum motivo não se registraram nos CRC's até o dia 29 de outubro de 2010.

PCC: A senhora acredita que os profissionais submetidos ao Exame estão preparados?
MCCB: Os que forem aprovados mostrarão que estão aptos para o exercício profissional. É uma questão de educação continuada e, estar preparado para o exame é estudar diariamente.PCC: Na sua opinião, alguém pode ser prejudicado pelo Exame?
MCCB: Eu realmente acredito que não. Ninguém pode se sentir prejudicado por demonstrar que não está preparado para exercer sua profissão. De repente, alguém pode se sentir prejudicado pela instituição (de ensino superior) que o aprovou sem que esse alguém tivesse o conhecimento necessário.

PCC: Com a volta do Exame, como ficará a situação dos técnicos de contabilidade?
MCCB: Todos os técnicos que tenham concluído seus cursos até 2015, poderão obter o registro. Após esse prazo, profissionais de nível médio não poderão mais exercer a contabilidade.

PCC: Uma dúvida comum de estudantes e profissionais de contabilidade é quanto ao o modelo de prova que será adotado.
MCCB: Quanto a isso, nós indicamos que os candidatos acessem o site do Conselho Federal de Contabilidade e analisem os dez exames anteriores, pois seguiremos a mesma metodologia, já que ela foi muito bem aceita pela categoria.

PCC: Alguns professores e alunos de contabilidade revelaram ao Portal uma preocupação com o conteúdo da prova: a possível ênfase em assuntos pertinentes ao direito.MCCB: O conteúdo será atualizado e estará em consonância com a necessidade mínima para se exercer a profissão contábil no mercado de trabalho. Portanto, a ênfase do conteúdo é a contabilidade e não o direito ou qualquer outra área do conhecimento. Como eu falei anteriormente, as provas anteriores são um grande norte para quem pretende estudar.

Técnicos e bacharéis de contabilidade serão submetidos a mesma prova?
MCCB: As provas serão diferentes, com conteúdos programáticos diferentes respeitando as prerrogativas de cada área de atuação. Com relação ao bacharel, ele precisará demonstrar conhecimento mais amplo, uma vez que o técnico de contabilidade, por força legal, não pode exercer perícia contábil, Auditoria e análise de balanço, por exemplo.

PCC: E o Exame será realizado em quantas fases?
MCCB: Será realizado em uma única fase no mesmo dia em todos os estados da Federação.

PCC: Quanto a elaboração, aplicação, fiscalização e aplicação da prova, quem serão os responsáveis?
MCCB: No Conselho Federal foram criadas duas comissões. Uma comissão, que chamamos de comissão estratégica, vai supervisionar todo o exame. Eu coordeno essa comissão como vice-presidente de desenvolvimento profissional e institucional do CFC. A outra comissão, que operacionalizará o exame, vai realmente fazer a prova e, é submetida a nossa comissão. Qual é a ideia? Um grupo faz a prova e nós vamos analisar, referendar e aprovar todo o conteúdo. A partir daí a aplicação vai se dar por parte de todos os Conselhos Regionais de Contabilidade. A exemplo dos exames anteriores, os CRC's ficam responsáveis pela aplicação.

PCC: Então todo o processo do Exame de Suficiência estará sob a responsabilidade do CFC?
MCCB: Sim, a responsabilidade é totalmente do CFC. Porém, quanto a aplicação estamos considerando a possibilidade de contarmos com o apoio da Fundação Brasileira de Contabilidade em conjunto com os Conselhos Regionais. Lembrando que a elaboração da prova é de responsabilidade do CFC.

Caso a pessoa perca a data do exame, qual será o prazo para refazê-lo e quais os custos?
MCCB: O exame vai acontecer duas vezes no ano, no 1° e no 2° semestre. O primeiro exame será realizado em março de 2011. Então quem perder o primeiro poderá fazer no próximo, ou seja, no 2° semestre. Quanto aos custos, nós ainda não temos essa informação.

Em sua opinião, o Exame de Suficiência da classe contábil se equipara ao de outras classes, como o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo?
MCCB: Com certeza! Só há uma diferença. O nosso exame, desde a primeiro edição, é realizado sempre no mesmo dia e na mesma hora, cobrando sempre o mesmo conteúdo programático para todo o Brasil. Diferente da OAB que só adotou esse mecanismo recentemente. Infelizmente, assim como acontece com o exame da OAB, os resultados demonstraram que o problema não é com o exame, e sim com o ensino.

PCC: Diante dessa realidade de deficiência do ensino superior, o CFC tem algum projeto ouAção para minimizar tais deficiências?
MCCB: No final do ano de 2009, nós conseguimos uma vitória muito grande que foi a assinatura de um termo de cooperação mútua com o Ministério da Educação. Esse termo será colocado em prática a partir desse segundo semestre de 2010. O CFC terá condições de emitir um parecer subsidiando o MEC a respeito da qualidade de alguns cursos. Esse parecer será emitido quando uma faculdade abrir um curso de Ciências Contábeis ou precisar revalidá-lo. Lembrando que o CFC não tem força nem poder para interditar nenhum curso. Nosso parecer apoiará o MEC para que tome as devidas decisões.

PCC: A senhora tem mais alguma consideração importante a fazer?
MCCB: Só lembrando que o dia 29 de outubro é o prazo limite para quem já conclui seu curso e pretende exercer a profissão sem se submeter ao Exame de Suficiência. Após essa data, será suspensa a emissão do registro até que o profissional seja aprovado no exame.
 
Sobre a entrevistada:
No ano de 1996, a contadora alagoana Maria Clara Cavalcante Bugarim ingressou no Sistema CFC/CRCs, assumindo a vice-presidência do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL). Aos 27 anos, assumiu a Diretoria de Contabilidade e Finanças do Instituto Alagoano de Previdência e Assistência Social (IPASEAL) e, em 1991, foi empossada no cargo de auditora-geral do Estado.

A contadora foi presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas de 1998 a 2001 e, após quatro anos de mandato, foi eleita conselheira suplente do Conselho Federal de Contabilidade (2002/2003). Tomou posse, em 2002, como presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e, em 2004, passou a conselheira efetiva do CFC.

Após 10 anos de atuação no Sistema CFC/CRCs, Maria Clara Cavalcante Bugarim chegou a Presidência do Conselho Federal para o biênio 2006/2007. Em janeiro de 2008, foi reeleita presidente do CFC, para o biênio 2008/2009.

Fonte: Classe Contábil

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