sábado, 18 de setembro de 2010

Contabilista - Manutenção de contrato de prestação de serviços contábeis é obrigatória

Para fins de comprovação dos limites e da extensão da responsabilidade técnica, assegurando, dessa forma, as partes quanto ao regular desempenho das obrigações assumidas, o contabilista ou a organização contábil deve manter contrato por escrito de prestação de serviços.





(Resolução CFC nº 987/2003, arts. 1º e 2º)

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