sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Novo Prazo para o Exame de Suficiência do CRC

Prova do CRC só será aplicada apartir de 01.11.2010

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou de 29 de julho para 29 de outubro o prazo máximo para que bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade solicitem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência. A partir de 1º de novembro, uma segunda-feira, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício da atividade contábil.

De acordo com o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a decisão de prorrogar o prazo foi tomada em virtude das dificuldades operacionais apontadas. O fortalecimento da profissão, trazido pela Lei nº 12.249, sancionada em 11 de junho, garantiu o retorno do Exame de Suficiência e também deu ao CFC o poder de normatizar sobre a ciência contábil.

De acordo com informações do CFC a contabilidade hoje, no mundo, é a quinta profissão mais demandada e, nos próximos 10 anos, pode chegar ao topo. “Para isso precisamos contar com uma legislação moderna e investir no constante aprendizado”, afirmou o Presidente da mais alta entidade contábil.

Esclarecimentos

A solicitação do registro até o dia 29 de outubro pode ser feita nas delegacias, escritórios regionais, na sede do CRC ou mesmo pela internet, no caso de primeira solicitação. Quem ainda não tem o diploma pode requerer o registro provisório, apresentando comprovante de conclusão de curso e informação sobre data de colação de grau. Quem tem registro provisório e deseja alterá-lo para definitivo, não precisa submeter-se ao exame, desde que na mesma categoria. Já, quem possui Registro Provisório de Técnico em Contabilidade e queira obter o Provisório ou Definitivo de Contador, deverá se submeter ao exame. Quem possui registro de Técnico em Contabilidade baixado e pretende restabelecê-lo, solicitando a conversão para a categoria de Contador, também é obrigado a fazer o exame de suficiência.

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