O profissional contábil agora, não apenas por opção, deverá seguir o caminho da busca por mais conhecimento, atualização e da qualificação. A Lei 12.249/2010, sancionada em junho deste ano pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, traz novas regras para a categoria.
Além da obrigatoriedade do curso superior em Ciências Contábeis – não poderão ser mais apenas técnicos os profissionais responsáveis por uma empresa – o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) fará um exame de suficiência, semelhante ao aplicado aos bacharéis em Direito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no intuito de qualificar os bacharéis em Ciências Contábeis a exercerem sua profissão.
Esta nova exigência do exame de suficiência se aplicará para todos os profissionais que concluírem o curso de Ciências Contábeis e para os técnicos em contabilidade já registrados no Conselho Regional de Contabilidade – ou os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015, pois os mesmos terão assegurados o seu direito ao exercício da profissão.
A aplicação destas novas exigências para os contadores no Brasil mostra a importância dada pelo governo a esta profissão que desde o final de 2007, com a entrada em vigor da Lei 11.638, vem passando por várias alterações e normas.
A adaptação ao IFRS (International Financial Reporting Standard) trouxe a contabilidade brasileira para globalização de suas informações geradas, ou seja, todos os balanços publicados por empresas instaladas no País serão entendidos em qualquer parte – já que o IFRS é a principal maneira de se apresentar as informações contábeis em todo o mundo.
Como em todas as profissões, para crescer, o profissional tem que adquirir sempre mais conhecimento e ficar atento a todas as mudanças e novidades que surgem e podem, de certa maneira, alterar a maneira de trabalho. Na contabilidade não seria diferente. Com a entrada em vigor da Lei 12.249/2010, a qualidade dos profissionais contábeis aumentará, e muito. Com isso, a profissão ganhará mais respeito e mostrará a sua importância para o crescimento de país emergente em busca de ser uma nova potência.
Autor: Adão de Matos Junior
OS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA TÉCNICO DEVE REVIDAR TAL LEGISLAÇÃO JUNTO A JUSTIÇA FEDERAL, JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL GARANTE O DIREITO ADQUIRIDO E PROIBE A RETROATIVIDADE DA LEI. AS NOVAS REGRAS SÓ VALEM A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO, NÃO HÁ COMO RETIRAR DO PROFISSIONAL TAL PRERROGATIVA CONQUISTADA DENTRO DO EXIGIDO EM SUA ÉPOCA. VIVEMOS EM UM ESTADO DE DIREITO. ELEAZAR PAPI SILVA/ITAJUBA-MG
ResponderExcluir