domingo, 31 de outubro de 2010

PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DOS CONTABILISTAS E AS ATIVIDADES COMPARTILHADAS

O Conselho Federal de Contabilidade ao aprovar a resolução que cuida das prerrogativas profissionais dos contabilistas, foi mais longe, e inseriu no seu texto o que denominara de atividades compartilhadas, àquelas cujo exercício é prerrogativa também de outras profissões.
Estas atividades compartilhadas, dependendo do caso, poderão ser ou vir a ser privativas de outras profissões, sendo portanto, objeto de possíveis conflitos entre os Conselhos de Contabilidade e os Conselhos de outras áreas. Como atividade compartilhada foram especificadas pelo CFC as seguintes:

1) elaboração de planos técnicos de financiamento e Amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira;
2) elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras e qualquer natureza, inclusive de debêntures, "leasing" e "lease-back";
3) execução de tarefas no setor financeiro, tanto na área pública quanto privada;
4) elaboração e implantação de planos de organização ou reorganização;
5) organização de escritórios e almoxarifados;
6) organização de quadros administrativos;
7) estudos sobre a natureza e os meios de compra e venda de mercadorias e produtos, bem como o exercício das atividades compreendidas sob os títulos de "mercadologia" e "técnicas comerciais" ou "merceologia";
8) concepção, redação e encaminhamento, ao Registro Público, de contratos, alterações contratuais, atas, estatutos e outros atos das sociedades civis e comerciais;
9) assessoria fiscal;
10) planejamento tributário;
11) elaboração de cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;
12) elaboração e análise de projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica;
13) análise de circulação de órgãos de imprensa e aferição das pesquisas de opinião pública;
14) pesquisas operacionais;
15) processamento de dados;
16) análise de sistemas de seguros e de fundos de benefícios;
17) assistência aos órgãos administrativos das entidades;
18) exercício de quaisquer funções administrativas;
19) elaboração de orçamentos macroeconômicos.


Autor: José Carlos Fortes

Nenhum comentário:

Postar um comentário