segunda-feira, 9 de junho de 2014

Contabilidade fica entre as dez carreiras mais procuradas no vestibular

Segundo dados do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), do Ministério da Educação, a Demanda por cursos de engenharia e contabilidade quase dobrou no segundo semestre de 2013, fazendo com que as duas carreiras entrassem no ranking das dez mais procuradas pelos jovens. O sistema é utilizado para a seleção dos alunos das faculdades federais por meio do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Engenharia civil e ciências contábeis, que estavam fora do ranking do segundo semestre de 2013, aparecem na 4ª e na 8ª posição entre os cursos com o maior número de inscrições este ano – foram 34,1 mil e 28 mil candidaturas, respectivamente. Engenharia perde apenas para medicina, administração e direito, tradicionalmente os cursos mais demandados do país, segundo dados do MEC.

“O mercado procura profissionais qualificados e os jovens começam a perceber que determinadas posições passam a ser mais valorizadas. Nesse sentido, ele tenta ser mais assertivo na escolha da carreira, unindo interesses pessoais e chances mais elevadas de empregabilidade”, analisa Márcia Almström, diretora de recursos humanos da Manpower.

Segundo levantamento da consultoria, engenharia é a 3ª carreira com a maior dificuldade de atrair profissionais. Contabilidade e finanças aparecem em 6º lugar no ranking.

Segundo Maíra Habimorad, sócia da Cia de Talentos, o aumento da Demanda por carreiras que apresentam grande escassez de profissionais qualificados terá um efeito positivo no mercado de trabalho, mas o cenário ainda será de disputa acirrada por talentos nos próximos dez anos.

“Ainda é mais fácil realocar profissionais de engenharia para o mercado financeiro, assim como contratar economistas para auditorias de contabilidade. Isso porque o maior problema para o desenvolvimento e atração de talentos em áreas mais técnicas está na estrutura organizacional das empresas”, conta Maíra.

A executiva destaca que os planos de carreira para cargos de gestão são melhores que os da área técnica, desmotivando a permanência dos talentos em profissões como engenharia. “Os salários são mais atraentes para os administradores, o que leva os técnicos a almejar posições de gestão ao longo da carreira”, explica.

Profissões mais desejadas

Fonte: Sisu, MEC
Curso N. de inscrições (em mil)
Medicina 90,9
Administração 65,8
Direito 65,1
Engenharia civil 34,1
Psicologia 33,3
Educação física 32,9
Pedagogia 31,9
Ciências contábeis 28
Análise de sistemas 23,5
Enfermagem 22,8

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Principais Irregularidades nas Demonstrações Contábeis

O CRC-PE elabora um pequeno resumo sobre as principais irregularidades nas demonstrações contábeis:


  • Utilização de outros termos para identificar o Balanço Patrimonial (Balanço Geral, Balanço de Resultados, etc);
  • Falta de indicação da data de encerramento do Balanço Patrimônio;
  • Falta de destaque de termos (Ativo Circulante, Ativo Permanente, Ativo Permanente de Investimentos, Ativo Permanente Imobilizado, etc);
  • Utilização de termos não existentes nas Normas (Imobilizações Técnicas, Imobilizações Financeiras, Exigíveis, Não Exigíveis);
  • Falta de discriminação das contas que compõem o Ativo Permanente de Investimento e Imobilizado;
  • Falta de destaque das Depreciações Acumuladas no Ativo Permanente Imobilizado;
  • Utilização de designações genéricas ao destacar termos (contas correntes, diversas contas, devedores diversos, credores diversos, outras contas, etc) acima do percentual mínimo permitido;
  • Capital a Integralizar classificado indevidamente no Ativo;
  • Bancos Conta Corrente com saldo negativo classificado no Ativo Circulante;
  • Falta de ordenação nas contas do Patrimônio Líquido ao destacar Reserva de Capital após Reserva de Lucros, destacar Lucros ou Prejuízos Acumulados como Reserva de Lucros;
  • Inclusão dos valores do compensado nos totais do ativo e do passivo;
  • Exercício de comparabilidade publicado antes do exercício atual;
  • Utilização de termos não existentes nas Normas (Demonstrativo da Conta de Lucros e Perdas, Demonstrativo da Conta de Resultados, Demonstrativo da Conta de Receita e Despesa);
  • Estruturação indevida e incompleta da Demonstração de Resultado do Exercício, ao não destacar Termos (Receita Operacional Bruta, Deduções de Receita Bruta, Receita Líquida, Custo dos Produtos Vendidos e/ou Custo de Mercadorias Vendidas e/ou Custo dos Serviços Prestados, Lucro Bruto, Resultado Operacional, Resultado Antes da Provisão para Imposto de Renda, Provisão para Imposto de Renda, Resultado Líquido do Exercício, etc);
  • Deduções da Receita Bruta destacadas como Custo dos Produtos Vendidos e/ou Custo das Mercadorias Vendidas e/ou Custo dos Serviços Prestados;
  • Despesas Operacionais destacadas como Despesas Não Operacionais;
  • Receitas e Despesas financeiras destacadas indevidamente como Receitas e Despesas Não Operacionais;
  • Não apresentação da DLPA/DMPL/DOAR;
  • Inclusão da variação do capital circulante como origem ou aplicação de recursos;
  • Não apresentação de Notas Explicativas.
  • Não indicação da categoria profissional e/ou número de registro.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

O profissional contábil enquanto preposto

O Código Civil trás o profissional contábil e seus auxiliares como preposto, que é pessoalmente responsável perante os preponentes por atos culposos que venham a ser praticados, podendo responder solidariamente perante terceiros por atos dolosos. O preposto pode ser também um auxiliar direto, uma pessoa que recebe ordens de um profissional liberal responsável por certa prestação de serviço ao preponente, que pode ser o empregador ou o titular do negócio.

“No Código Civil o contador e o técnico em contabilidade são considerados prepostos de seus clientes e, como tais, são pessoalmente responsáveis perante os preponentes pelos atos culposos que praticarem no exercício de suas funções. Perante terceiros, são responsáveis solidariamente com preponente pelos atos dolosos que praticarem.” (OLIVEIRA, 2005, p. 110).

O artigo 1.169 do Código Civil dispõe que a condição de preposto é personalíssima não podendo substituir a preposição sem autorização escrita do preponente, caso haja tal substituição sem o devido consentimento o preposto responderá pelos atos praticados pelo substituto. O Código Civil descreve ainda que qualquer lançamento feito pelo preposto nas fichas ou livros do preponente terá a mesma conseqüência se fosse feito pelo próprio preponente. O preposto se responsabilizará por quaisquer atos por ele praticados fora do estabelecimento do preponente, ou seja, em seus próprios escritórios, podendo responder ainda pelo uso inadequado da preposição.

”O Código Civil veio de forma frontal, responsabilizar também o contabilista que age de forma voluntária, conivente e dolosa junto com o preponente ou empresário. Isto reforça a posição de que o profissional deverá atuar com zelo e diligência e observar às normas legais, contábeis e de forma ética, sob pena de em alguns pontos, eximir o empresário das responsabilidades e quando não respondendo solidariamente pelos seus atos imprudentes ou ilícitos.” (OLIVEIRA, 2005, p. 122)

Segundo o Código Civil em seu artigo 1.177, no Parágrafo Único, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, por atos culposos e solidários ao preponente em atos dolosos contra terceiros3.

Autor: Rafael Cardoso de Lima

quarta-feira, 4 de junho de 2014

O tormento para abrir uma empresa e a odisseia para fechá-la


Os obstáculos para abrir uma empresa

Os obstáculos impostos aos brasileiros para montar uma empresa levam 120 dias no Brasil para ser vencidos - vinte vezes o tempo gasto nos Estados Unidos. Para abrir uma nova firma por aqui, são necessários quinze procedimentos que tramitam em quinze órgãos, entre eles Receita Federal, Previdência Social, prefeitura e secretarias de meio ambiente. Em contrate, no Canadá e na Nova Zelândia o Processo requer um único procedimento. O custo médio de abertura de empresas no Brasil é de 2.038 reais, contra 1213 reais na Colômbia e 280 reais na China. O pior inimigo do Brasil não faria maior dano a nossa economia.


Os obstáculos para fechar


No Brasil, gastam-se quatro anos para fechar uma empresa. Na Irlanda, quatro meses. O estado brasileiro exige documentos que comprovem ausência pendências fiscais, trabalhistas, tributárias e legais que devem ser entregues, um a um, nas Rceitas Federal, Estadual e Municipal. Alguns desses documentos podem ser obtidos pela Internet. Antes, porém, era preciso ir pessoalmente às repartições. nos anos em que a empresa permanece aberta, a paplaria cresce. Enquanto espera para fechá-la, o empresário precisa prestar oito declarações, como recolhimento de INSS de funcionários (já desligados), e enviar relatórios aos sindicatos.


Fonte: Revista Veja