segunda-feira, 9 de junho de 2014

Contabilidade fica entre as dez carreiras mais procuradas no vestibular

Segundo dados do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), do Ministério da Educação, a Demanda por cursos de engenharia e contabilidade quase dobrou no segundo semestre de 2013, fazendo com que as duas carreiras entrassem no ranking das dez mais procuradas pelos jovens. O sistema é utilizado para a seleção dos alunos das faculdades federais por meio do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Engenharia civil e ciências contábeis, que estavam fora do ranking do segundo semestre de 2013, aparecem na 4ª e na 8ª posição entre os cursos com o maior número de inscrições este ano – foram 34,1 mil e 28 mil candidaturas, respectivamente. Engenharia perde apenas para medicina, administração e direito, tradicionalmente os cursos mais demandados do país, segundo dados do MEC.

“O mercado procura profissionais qualificados e os jovens começam a perceber que determinadas posições passam a ser mais valorizadas. Nesse sentido, ele tenta ser mais assertivo na escolha da carreira, unindo interesses pessoais e chances mais elevadas de empregabilidade”, analisa Márcia Almström, diretora de recursos humanos da Manpower.

Segundo levantamento da consultoria, engenharia é a 3ª carreira com a maior dificuldade de atrair profissionais. Contabilidade e finanças aparecem em 6º lugar no ranking.

Segundo Maíra Habimorad, sócia da Cia de Talentos, o aumento da Demanda por carreiras que apresentam grande escassez de profissionais qualificados terá um efeito positivo no mercado de trabalho, mas o cenário ainda será de disputa acirrada por talentos nos próximos dez anos.

“Ainda é mais fácil realocar profissionais de engenharia para o mercado financeiro, assim como contratar economistas para auditorias de contabilidade. Isso porque o maior problema para o desenvolvimento e atração de talentos em áreas mais técnicas está na estrutura organizacional das empresas”, conta Maíra.

A executiva destaca que os planos de carreira para cargos de gestão são melhores que os da área técnica, desmotivando a permanência dos talentos em profissões como engenharia. “Os salários são mais atraentes para os administradores, o que leva os técnicos a almejar posições de gestão ao longo da carreira”, explica.

Profissões mais desejadas

Fonte: Sisu, MEC
Curso N. de inscrições (em mil)
Medicina 90,9
Administração 65,8
Direito 65,1
Engenharia civil 34,1
Psicologia 33,3
Educação física 32,9
Pedagogia 31,9
Ciências contábeis 28
Análise de sistemas 23,5
Enfermagem 22,8

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Principais Irregularidades nas Demonstrações Contábeis

O CRC-PE elabora um pequeno resumo sobre as principais irregularidades nas demonstrações contábeis:


  • Utilização de outros termos para identificar o Balanço Patrimonial (Balanço Geral, Balanço de Resultados, etc);
  • Falta de indicação da data de encerramento do Balanço Patrimônio;
  • Falta de destaque de termos (Ativo Circulante, Ativo Permanente, Ativo Permanente de Investimentos, Ativo Permanente Imobilizado, etc);
  • Utilização de termos não existentes nas Normas (Imobilizações Técnicas, Imobilizações Financeiras, Exigíveis, Não Exigíveis);
  • Falta de discriminação das contas que compõem o Ativo Permanente de Investimento e Imobilizado;
  • Falta de destaque das Depreciações Acumuladas no Ativo Permanente Imobilizado;
  • Utilização de designações genéricas ao destacar termos (contas correntes, diversas contas, devedores diversos, credores diversos, outras contas, etc) acima do percentual mínimo permitido;
  • Capital a Integralizar classificado indevidamente no Ativo;
  • Bancos Conta Corrente com saldo negativo classificado no Ativo Circulante;
  • Falta de ordenação nas contas do Patrimônio Líquido ao destacar Reserva de Capital após Reserva de Lucros, destacar Lucros ou Prejuízos Acumulados como Reserva de Lucros;
  • Inclusão dos valores do compensado nos totais do ativo e do passivo;
  • Exercício de comparabilidade publicado antes do exercício atual;
  • Utilização de termos não existentes nas Normas (Demonstrativo da Conta de Lucros e Perdas, Demonstrativo da Conta de Resultados, Demonstrativo da Conta de Receita e Despesa);
  • Estruturação indevida e incompleta da Demonstração de Resultado do Exercício, ao não destacar Termos (Receita Operacional Bruta, Deduções de Receita Bruta, Receita Líquida, Custo dos Produtos Vendidos e/ou Custo de Mercadorias Vendidas e/ou Custo dos Serviços Prestados, Lucro Bruto, Resultado Operacional, Resultado Antes da Provisão para Imposto de Renda, Provisão para Imposto de Renda, Resultado Líquido do Exercício, etc);
  • Deduções da Receita Bruta destacadas como Custo dos Produtos Vendidos e/ou Custo das Mercadorias Vendidas e/ou Custo dos Serviços Prestados;
  • Despesas Operacionais destacadas como Despesas Não Operacionais;
  • Receitas e Despesas financeiras destacadas indevidamente como Receitas e Despesas Não Operacionais;
  • Não apresentação da DLPA/DMPL/DOAR;
  • Inclusão da variação do capital circulante como origem ou aplicação de recursos;
  • Não apresentação de Notas Explicativas.
  • Não indicação da categoria profissional e/ou número de registro.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

O profissional contábil enquanto preposto

O Código Civil trás o profissional contábil e seus auxiliares como preposto, que é pessoalmente responsável perante os preponentes por atos culposos que venham a ser praticados, podendo responder solidariamente perante terceiros por atos dolosos. O preposto pode ser também um auxiliar direto, uma pessoa que recebe ordens de um profissional liberal responsável por certa prestação de serviço ao preponente, que pode ser o empregador ou o titular do negócio.

“No Código Civil o contador e o técnico em contabilidade são considerados prepostos de seus clientes e, como tais, são pessoalmente responsáveis perante os preponentes pelos atos culposos que praticarem no exercício de suas funções. Perante terceiros, são responsáveis solidariamente com preponente pelos atos dolosos que praticarem.” (OLIVEIRA, 2005, p. 110).

O artigo 1.169 do Código Civil dispõe que a condição de preposto é personalíssima não podendo substituir a preposição sem autorização escrita do preponente, caso haja tal substituição sem o devido consentimento o preposto responderá pelos atos praticados pelo substituto. O Código Civil descreve ainda que qualquer lançamento feito pelo preposto nas fichas ou livros do preponente terá a mesma conseqüência se fosse feito pelo próprio preponente. O preposto se responsabilizará por quaisquer atos por ele praticados fora do estabelecimento do preponente, ou seja, em seus próprios escritórios, podendo responder ainda pelo uso inadequado da preposição.

”O Código Civil veio de forma frontal, responsabilizar também o contabilista que age de forma voluntária, conivente e dolosa junto com o preponente ou empresário. Isto reforça a posição de que o profissional deverá atuar com zelo e diligência e observar às normas legais, contábeis e de forma ética, sob pena de em alguns pontos, eximir o empresário das responsabilidades e quando não respondendo solidariamente pelos seus atos imprudentes ou ilícitos.” (OLIVEIRA, 2005, p. 122)

Segundo o Código Civil em seu artigo 1.177, no Parágrafo Único, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, por atos culposos e solidários ao preponente em atos dolosos contra terceiros3.

Autor: Rafael Cardoso de Lima

quarta-feira, 4 de junho de 2014

O tormento para abrir uma empresa e a odisseia para fechá-la


Os obstáculos para abrir uma empresa

Os obstáculos impostos aos brasileiros para montar uma empresa levam 120 dias no Brasil para ser vencidos - vinte vezes o tempo gasto nos Estados Unidos. Para abrir uma nova firma por aqui, são necessários quinze procedimentos que tramitam em quinze órgãos, entre eles Receita Federal, Previdência Social, prefeitura e secretarias de meio ambiente. Em contrate, no Canadá e na Nova Zelândia o Processo requer um único procedimento. O custo médio de abertura de empresas no Brasil é de 2.038 reais, contra 1213 reais na Colômbia e 280 reais na China. O pior inimigo do Brasil não faria maior dano a nossa economia.


Os obstáculos para fechar


No Brasil, gastam-se quatro anos para fechar uma empresa. Na Irlanda, quatro meses. O estado brasileiro exige documentos que comprovem ausência pendências fiscais, trabalhistas, tributárias e legais que devem ser entregues, um a um, nas Rceitas Federal, Estadual e Municipal. Alguns desses documentos podem ser obtidos pela Internet. Antes, porém, era preciso ir pessoalmente às repartições. nos anos em que a empresa permanece aberta, a paplaria cresce. Enquanto espera para fechá-la, o empresário precisa prestar oito declarações, como recolhimento de INSS de funcionários (já desligados), e enviar relatórios aos sindicatos.


Fonte: Revista Veja

quinta-feira, 30 de maio de 2013

GLOSSÁRIO DE TERMOS CONTÁBEIS (Parte 3)


EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (Joint Venture): Acordo contratual por meio do qual duas ou mais partes empreendem uma atividade econômica que está sujeita ao controle conjunto. Empreendimentos conjuntos podem assumir a forma de operações controladas conjuntamente, ativos controlados conjuntamente ou entidades controladas conjuntamente.

EMPRÉSTIMO A PAGAR: Passivos financeiros que não obrigações comerciais de curto prazo a pagar em condições de crédito normais.

ENTIDADE GOVERNAMENTAL: Entidade do governo federal, estadual ou municipal, agências governamentais e órgãos semelhantes, sejam locais, nacionais ou internacionais.

EQUAÇÃO FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE: Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido.

EQUIVALENTE DE CAIXA: Investimentos de curto prazo, altamente líquidos, que são prontamente conversíveis em dinheiro, e que estão sujeitos a risco insignificante de alterações no seu valor até sua efetiva conversão em caixa.

ESTOQUES: Representam os bens destinados à venda e que variam de acordo com a atividade da entidade. Ex: produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas e mercadorias.

EXAUSTÃO: É o esgotamento dos recursos naturais não renováveis, em virtude de sua utilização para fins econômicos, registrados no ativo permanente. 

EXERCÍCIO SOCIAL: É o espaço de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados; ele pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de acordo como que dispuser o estatuto ou o contrato social. Perante a legislação do imposto de renda, é chamado de período-base (mensal ou anual) de apuração da base de cálculo do imposto devido.

EXIGÍVEL À LONGO PRAZO: Até 04.12.2008, classificavam-se como exigibilidades com vencimento após o encerramento do exercício subseqüente. A partir desta data, tais exigibilidades são denominadas "Passivo Não Circulante", no entanto, tal nomenclatura ainda é utilizada para fins de análise dos demonstrativos contábeis.

FATOS ADMINISTRATIVOS: São os que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado. Por essa razão, também são denominados fatos contábeis.

FATOS MISTOS OU COMPOSTOS: São os que combinam fatos permutativos com fatos modificativos, logo podem ser aumentativos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos aumentativos), ou diminutivos (combinam fatos permutativos com fatos modificativos diminutivos).

FATOS MODIFICATIVOS: São os que provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), podem ser aumentativos (quando provocam acréscimos no valor do patrimônio líquido) ou diminutivos (quando provocam reduções no valor do patrimônio líquido).

FATOS PERMUTATIVOS: São os que não provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), mas podem modificar a composição dos demais elementos patrimoniais.

FLUXOS DE CAIXA: Entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.

FUNÇÕES DA CONTABILIDADE: Registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico.

GANHOS: Aumentos em benefícios econômicos e, como tais, não são diferentes em sua natureza das receitas.

GRUPO ECONÔMICO: Controladora e todas as suas controladas.

IMOBILIZADO: Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio, etc.

INSTRUMENTO FINANCEIRO: Contrato que origina um ativo financeiro de uma entidade e um passivo financeiro ou instrumento patrimonial de outra entidade.

INSTRUMENTO FINANCEIRO COMPOSTO: Instrumento financeiro que, do ponto de vista do emissor, inclui um componente de dívida e um componente patrimonial.

INSTRUMENTO FINANCEIRO NEGOCIADO EM MERCADO ORGANIZADO: Instrumentos negociados, ou em processo de emissão para negociação em mercado de ações (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais).

INVESTIMENTOS: Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.

ITENS MONETÁRIOS: Unidades monetárias disponíveis e ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em valor fixo ou determinável de unidades monetárias.

LICENÇA REMUNERADA ACUMULÁVEL: Ausências remuneradas que serão compensadas em períodos futuros, quando não totalmente compensadas no período corrente (como férias).

LUCRO TRIBUTÁVEL (Prejuízo Fiscal): O lucro (prejuízo) para um período de declaração sobre o qual tributos sobre o lucro são pagáveis ou recuperáveis, determinados de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias. Lucro tributável é igual à receita tributável menos quantias dedutíveis da receita tributável.

LUCROS ACUMULADOS: Resultado positivo acumulado da entidade. Enquanto não distribuídos ou capitalizados, consideram-se como reservas de lucros.

MATERIALIDADE: Omissões ou declarações inexatas de itens são materiais se elas puderem, individual ou coletivamente, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis. A materialidade depende do tamanho e da natureza da omissão ou imprecisão julgada nas circunstâncias que a envolvem. O tamanho e natureza do item, ou a combinação de ambos, poderia ser o fator determinante.

MENSURAÇÃO: Processo de determinação de quantias monetárias com que os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente.

MÉTODA DA TAXA EFETIVA DE JUROS: Método de cálculo do custo amortizado de ativo ou passivo financeiro (ou grupo de ativos ou passivos financeiros) e de alocação da receita ou da despesa de juros sobre o período pertinente (método do juro composto).

MÉTODO DE CRÉDITO UNITÁRIO PROJETADO: Método de avaliação atuarial que percebe cada período como originando uma unidade adicional de direito ao benefício e mede cada unidade separadamente para constituir a obrigação final (o que algumas vezes é chamado de método de benefício acumulado proporcional ao tempo de serviço ou como método de anos/benefício de serviço).

MOEDA DE APRESENTAÇÃO: Moeda em que as demonstrações contábeis são apresentadas.

MOEDA FUNCIONAL: Moeda do ambiente econômico principal em que a entidade opera.

MUDANÇA DE ESTIMATIVA CONTÁBIL: Ajuste do valor contábil de ativo ou passivo, ou a quantia da baixa periódica de ativo, que resulte da estimativa da situação de ativos e passivos, bem como de benefícios futuros esperados e obrigações a eles relacionadas. Mudanças nas estimativas contábeis resultam de novas informações ou novos desdobramentos e, por isso, não são correção de erros.

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE: Normas e Interpretações adotadas pela Junta Internacional de Normas Contábeis (IASB). Tais normas englobam as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS), as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) e as Interpretações desenvolvidas pelo Comitê de Interpretações das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRIC) ou pelo antigo Comitê Permanente de Interpretações (SIC).

NOTA PROMISSÓRIA: Título de dívida líquida e certa pelo qual a pessoa se compromete a pagar a outra uma certa quantia em dinheiro num determinado prazo. Por se tratar de título emitido pelo devedor a favor do credor, dispensa a formalidade do aceite.

NOTAS EXPLICATIVAS (NE): Visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial, ou ainda, poderá estar relacionada a qualquer outra das Demonstrações Financeiras. As notas explicativas contêm informações além daquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração do resultado, nas demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados e do valor adicionado (se apresentadas), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa; oferecendo descrições narrativas ou composição de valores apresentados nessas demonstrações e informações sobre itens que não se qualificam para o reconhecimento nessas demonstrações.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

GLOSSÁRIO DE TERMOS CONTÁBEIS (Parte 2)


CAIXA: Dinheiro em caixa e depósitos à vista.

CAPITAL DE TERCEIROS: Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.

CAPITAL PRÓPRIO: São os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao patrimônio líquido.

CAPITAL SOCIAL: É o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa.

CAPITAL TOTAL À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA: Corresponde à soma do capital próprio com o capital de terceiros. É também igual ao total do ativo da entidade.

CLASSE DE ATIVOS:Grupo de ativos de natureza e uso similares nas operações da entidade.

COLIGADA: Entidade, incluindo aquela não constituída na forma de sociedade, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não é nem controlada nem participação em empreendimento controlado em conjunto (joint venture).

COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS: União de entidades ou negócios separados produzindo demonstrações contábeis de uma única entidade que reporta.Operação ou outro evento por meio do qual um adquirente obtém o controle de um ou mais negócios, independentemente da forma jurídica da operação.

COMPONENTE DE ENTIDADE: Operações e fluxos de caixa que podem ser claramente distinguidos, operacionalmente e para fins de demonstrações contábeis, das demais operações da entidade.

COMPREENSIBILIDADE: A qualidade da informação de modo a torná-la compreensível por usuários que têm conhecimento razoável de negócios e atividades econômicas, bem como de contabilidade, e a disposição de estudar a informação com razoável diligência.

CONTABILIDADE: É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa.

CONTABILIDADE CIVIL: É exercida pelas pessoas que não têm como objetivo final o lucro, mas sim o instituto da sobrevivência ou bem-estar social.

CONTABILIDADE PRIVADA: Ocupa-se do estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito privado, tanto as físicas quanto as jurídicas, além da representação gráfica de seus patrimônios, dividindo-se em civil e comercial.

CONTABILIDADE PÚBLICA: Ocupa-se com o estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de direito público e da representação gráfica de seus patrimônios, visando três sistemas distintos: orçamentário, financeiro e patrimonial, para alcançar os seus objetivos, ramificando-se conforme a sua área de abrangência em federal, estadual, municipal e autarquias.

CONTAS DE RESULTADO: Registram as receitas e despesas, permitindo demonstrar o resultado do exercício.

CONTAS PATRIMONIAIS: Representam os elementos ativos e passivos (bens, direitos, obrigações e situação líquida).

CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO: São contas redutoras classificadas no ativo, tendo saldos credores, por isso são demonstradas com o sinal (-).

CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO: Contrato por meio do qual o governo ou outro órgão do setor público contrata com operadora privada para desenvolver (ou aprimorar), operar e manter os ativos de infraestrutura do concedente, tais como ruas, pontes, túneis, aeroportos, empresas de geração, transmissão ou distribuição de energia, prisões, hospitais, etc.

CONTRATO DE CONSTRUÇÃO: Contrato especificamente negociado para a construção de ativo ou de combinação de ativos que estejam intimamente interrelacionados ou interdependentes em termos da sua concepção, tecnologia e função ou do seu propósito ou utilização.

CONTRATO DE SEGURO: Contrato pelo qual uma parte (segurador) aceita um risco de seguro significativo de outra parte (segurado), aceitando indenizar o segurado no caso de evento específico, futuro e incerto (evento segurado) afetar adversamente o segurado.

CONTRATO ONEROSO: Contrato em que os custos inevitáveis de atender às obrigações do contrato excedem os benefícios econômicos que se espera receber com ele.

CONTROLADA: Entidade, incluindo aquela sem personalidade jurídica, tal como uma associação, controlada por outra entidade (conhecida como controladora).

CONTROLADORA: Entidade que possui uma ou mais controladas.

CONTROLE CONJUNTO (Joint Venture): Controle compartilhado ajustado em contrato sobre uma atividade econômica. Ele existe apenas quando as decisões financeiras e operacionais estratégicas relacionadas à atividade exigem o consentimento unânime das partes que partilham do controle (empreendedores).

CONTROLE (De Entidade): Poder de governar as políticas operacionais e financeiras da entidade de modo a obter benefícios de suas atividades.

CUSTO AMORTIZADO DE ATIVO FINANCEIRO OU PASSIVO FINANCEIRO: Montante pelo qual o ativo financeiro ou o passivo financeiro é mensurado pelo valor de seu reconhecimento inicial, mais os juros acumulados com base no método da taxa efetiva de juros, menos as amortizações de principal, menos qualquer redução (direta ou por meio de conta de retificação) por ajuste ao valor recuperável ou impossibilidade de recebimento.

CUSTO ATRIBUÍDO (Deemed Cost): O valor justo remensurado de ativo na data da transição para as normas internacionais de contabilidade prevista na NBC TG 1.000 que trata da Contabilidade para Pequenas ou Médias Empresas.

CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS: Juros e outros custos incorridos pela entidade com empréstimo de recursos.

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC): Relaciona o conjunto de ingressos e desembolsos financeiros de empresa em determinado período. Procura-se analisar todo deslocamento de cada unidade monetária dentro da empresa.

DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA): Tem por objetivo demonstrar a movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, ainda não distribuídos aos sócios titular ou aos acionistas, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve, também revelar o dividendo por ação do capital realizado.

DEMONSTRAÇÃO DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL): Fornece a movimentação ocorrida durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido, faz clara indicação do fluxo de uma conta para outra além de indicar a origem de cada acréscimo ou diminuição no PL.

DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR): Tem por objetivo a demonstração contábil destinada a evidenciar num determinado período  as modificações que originaram as variações no capital circulante líquido da Entidade. E apresentar informações relacionadas a financiamentos (origens de recursos) e investimentos (aplicações de recursos) da empresa durante o exercício, onde, estes recursos são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da empresa.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ABRANGENTE: Demonstração que começa com lucro ou prejuízo do período e a seguir mostra os itens de outros resultados abrangentes do período.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE): Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência.

DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO (DVA): Evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva distribuição.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (OU FINANCEIRAS): Representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMBINADAS: Demonstrações contábeis de duas ou mais entidades controladas por um único investidor.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS: Demonstrações contábeis da controladora e suas controladas apresentadas como se fossem uma única entidade.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS: Demonstração contábil que contém um conjunto completo de demonstrações contábeis ou um conjunto de demonstrações contábeis condensadas para um período intermediário.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA FINS GERAIS: Demonstrações contábeis direcionadas às necessidades gerais de informação financeira de vasta gama de usuários que não estão em posição de exigir demonstrações feitas sob medida para atender suas necessidades particulares de informação.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS: Aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em um sócio com investimento em entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base na participação societária direta ao invés de se basear nos resultados declarados e nos ativos líquidos contábeis das entidades investidas.

DEPRECIAÇÃO ACUMULADA: Representa o desgaste de bens físicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência.

DESEMPENHO: Relação das receitas e das despesas da entidade na forma em que estão divulgadas na demonstração do resultado e do resultado abrangente.

DESPESAS: São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.

DESPESAS ANTECIPADAS: Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.

DESPESAS TRIBUTÁRIAS: Valor total incluído na demonstração do resultado para o período contábil referente aos tributos sobre o lucro corrente e diferido.

DESRECONHECIMENTO: Retirada (baixa na maior parte das vezes) de ativo ou passivo reconhecido anteriormente do balanço patrimonial da entidade.

DIFERENÇAS TEMPORAIS: Diferenças entre o valor contábil de ativo, passivo ou outro item nas demonstrações contábeis e sua base de cálculo fiscal que a entidade espera que vá afetar o lucro tributável quando o valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado (ou, no caso de itens que não sejam ativos ou passivos, que afetarão o lucro tributável no futuro).

DIREITO DE AQUISIÇÃO: Na transação de pagamento baseado em ações, o direito da contraparte de receber dinheiro, outros ativos ou instrumentos patrimoniais da entidade quando o direito da contraparte não for mais condicionado à satisfação de quaisquer condições de aquisição.

DIREITOS: Valores a serem recebidos de terceiros, por vendas a prazo ou valores de nossa propriedade que se encontram em posse de terceiros.

DISPONÍVEL: Composto pelas disponibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento, cheques para cobrança e aplicações no mercado aberto.

DUPLICATA: Título de crédito cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este último para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito. Este procedimento é denominado aceite.

terça-feira, 28 de maio de 2013

GLOSSÁRIO DE TERMOS CONTÁBEIS (Parte 1)


AÇÕES (OU QUOTAS) EM TESOURARIA: Instrumentos patrimoniais (de capital), como ações ou quotas, da própria entidade, possuídos pela entidade ou outros membros do grupo consolidado.

ADOÇÃO INICIAL DA CONTABILIDADE PARA PMEs: Situação em que a entidade apresenta, pela primeira vez, suas demonstrações contábeis anuais de acordo com a NBC TG 1.000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, independentemente de ter sido o seu arcabouço contábil anterior o IFRS completo ou outra prática contábil.

ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (fundo de comércio ou goodwill): Benefícios econômicos futuros decorrentes de ativos que não são passíveis de serem individualmente identificados nem separadamente reconhecidos.  O goodwill é composto por bens intangíveis que valorizam a empresa e o negócio; tais como o bom relacionamento com os clientes, moral elevado dos empregados, bom conceito nos meios empresariais, boa localização, etc.

AMORTIZAÇÃO: Representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente, é a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.

ARRENDAMENTO MERCANTIL: Acordo por meio do qual o arrendador transfere ao arrendatário, em troca de pagamento, ou série de pagamentos, o direito de uso de determinado ativo por um período de tempo acordado entre as partes. Também conhecido como leasing.

ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO: Arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e benefícios vinculados à posse do ativo. O título de propriedade pode ou não ser futuramente transferido. Contabilmente esta operação caracteriza um financimanto onde o bem deve, inclusive, ser ativado.

ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL: Arrendamento que não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à posse do ativo. É a operação de leasing propriamente dita, onde se realiza um simples aluguel do bem.

ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO: Atividade que resulta em alterações no tamanho e na composição do patrimônio integralizado e dos empréstimos da entidade. São os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financiamentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.

ATIVIDADE DE INVESTIMENTO: Aquisição e alienação de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa. São os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.

ATIVIDADE OPERACIONAL: As principais atividades geradoras de receita da entidade e de outras atividades que não sejam atividades de investimento ou de financiamento. São explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação direta com o capital circulante líquido da empresa.

ATIVO: São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do ativo têm saldos devedores, à exceção das contas retificadoras (como depreciação acumulada e provisões para ajuste ao valor de mercado).

ATIVO CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

ATIVO CONTINGENTE: Ativo possível, que resulta de acontecimentos passados e cuja realização será confirmada apenas pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade.

ATIVO DIFERIDO: Subgrupo de contas de despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

ATIVO FINANCEIRO: Qualquer ativo que seja dinheiro, instrumento patrimonial de outra entidade, direito contratual de receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou contrato que será ou que poderá vir a ser liquidado pelos instrumentos patrimoniais (como ações) da própria entidade.

ATIVO FISCAL DIFERIDO: Tributo recuperável em períodos futuros, referente a diferenças temporárias, compensação de prejuízos fiscais não utilizados e compensação de créditos fiscais não utilizados.

ATIVO IMOBILIZADO: Ativos tangíveis que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos e espera-se que sejam usados por mais de um período contábil.

ATIVO INTANGÍVEL: Ativo identificável não monetário sem substância física. Tal ativo é identificável quando é separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, tanto individualmente ou junto com contrato, ativo ou passivo relacionados; ou ainda origina direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de esses direitos serem transferidos ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

ATIVO PERMANENTE: Grupo de contas que englobavam recursos aplicados em todos os bens ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.

ATIVO NÃO CIRCULANTE: São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:

Ativo Realizável a Longo Prazo 
Investimentos 
Imobilizado 
Intangível

BALANÇO: É um quadro (mapa, gráfico, etc.) onde é demonstrada a situação econômica/ financeira da empresa na data a que o balanço diz respeito. O balanço avalia a riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua demonstração feita num outro documento chamado "demonstração de resultados". O balanço é composto por duas partes, que se encontram sempre em equilíbrio.O Ativo é igual ao Passivo mais o Patrimônio Líquido.

BALANÇO PATRIMONIAL: É a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade. Demonstração que apresenta a relação de ativos, passivos e patrimônio líquido de uma entidade em data específica.

BASE FISCAL: A mensuração, conforme lei fiscal aplicável, de ativo, passivo ou instrumento patrimonial.

BENEFÍCIO A EMPREGADO:Todas as formas de retribuição dada pela entidade em troca dos serviços prestados pelo empregado. 

BENEFÍCIO POR DESLIGAMENTO: Benefício a título de indenização por encerramento do contrato com empregados em virtude de decisão de a entidade terminar o vínculo empregatício do empregado antes da data normal de aposentadoria ou decisão do empregado de aderir a demissão voluntária em troca desse benefício.

BENS: Tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas.

BENS DE CONSUMO: São bens não duráveis ou que são gastos ou consumidos no processo produtivo - depois de consumidos, representam despesas, tais como: combustíveis e lubrificantes, material de escritório, material de limpeza, etc.

BENS DE RENDA: Não destinados aos objetivos da empresa (imóveis destinados à renda ou aluguel). 

BENSFIXOS OU IMOBILIZADOS: Representam os bens duráveis, com vida útil superior a 1 ano, como imóveis, veículos, máquinas, instalações, equipamentos, móveis e utensílios. 

BENS INTANGÍVEIS: Não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de capital indispensável aos objetivos sociais, como marcas e patentes, fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial e fundo de comércio.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Exigências Fiscais Sobrecarregam Contabilistas


Nos últimos anos, a Receita Federal do Brasil e as Fazendas Estaduais e Municipais vem sobrecarregando o contribuinte empresarial e corporativo, exigindo novas e complexas declarações fiscais, como a DACON, o IOMOV, Escrituração Fiscal Digital, DIMOF, FCONT, Escrituração Contábil Digital, EFD Contribuições, etc.

Este excesso de informações, cruzamentos e detalhamentos tem sido delegado, na sua execução, quase integralmente, aos profissionais de contabilidade e escritórios contábeis. Poderíamos afirmar: hoje os quase 500.000 contabilistas existentes no Brasil estão focados no trabalho de atender os entes públicos fiscalizadores!

Estimo que mais de 80% do tempo útil de um contabilista que esteja no setor privado é destinado a execução de tarefas fiscais, o que evidencia o absurdo que estamos chegando no Brasil: a contabilidade a serviço do fisco, e não das organizações que contrataram seus serviços!

O fisco nada paga aos contabilistas, apenas exige. Infelizmente, não há previsão de reversão desta situação, a curto prazo. O Estado brasileiro está engolindo a classe contábil, distorcendo nossas tarefas e qualificações, e devorando nosso tempo com tarefas que beiram à escravidão, pois as multas aplicadas por falta de declarações fiscais são significativas. Ou seja: entre a tarefa de entregar uma declaração e outra de preparar um demonstrativo gerencial para o cliente, a prioridade é sempre a primeira…

Somente com a união, a pressão dos contabilistas, a participação política e movimento ativo é que nós, contabilistas, conseguiremos reverter este quadro. Sugerimos uma mobilização via twitter, facebook e outras redes sociais, levando e discutindo o assunto primeiramente entre nós, para, em seguida, mobilizar sindicatos e federações no sentido de exigir dos futuros candidatos à presidência da República compromisso público de maior respeito ao nosso tempo, maior dignidade no tratamento do fisco para com nossa profissão e maior participação dos contabilistas nas decisões relevantes do dia-a-dia que nos afetam.

Fonte: Guia Contabil

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Empresários: confira os cuidados necessários para entregar a DIPJ 2013


Empresas optantes pelo lucro real, presumido ou ambos precisam entregar até 28 de junho a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) 2013 relativa ao ano-calendário 2012.

A pessoa jurídica que não apresentar a declaração no prazo estipulado ou que elas estejam com incorreções ou omissões de dados estarão sujeitas à multa, valor que pode chegar a 20% sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2013.

Segundo o professor dos Cursos Contmatic, Paulo Henrique Vaz da Silva, os empresários devem estar atentos para não acabar recebendo uma solicitação de esclarecimentos da Receita Federal por inconsistência nas informações declaradas.

“Hoje, a Receita utiliza um supercomputador de cruzamento de dados, chamado de T-Rex, um poderoso aliado conta a sonegação fiscal”, disse Paulo Henrique. “Muitos empresários cometem erros banais, como o preenchimento incompatível de alguns dados. Se você informou uma receita e, em outro campo, colocou a mesma informação com um número incompatível ao já declarado, poderá haver diligência fiscal para a Receita”.

Cuidados na hora da declaração

Para isso não acontecer, o professor alerta sobre a necessidade dos controles das informações. “A PJ precisa manter as informações prestadas ao fisco entregues nos prazos. Fazer uma revisão das informações constadas na DIPJ também é importante para diminuir as chances dos erros”.

Paulo Henrique também afirma que o empresário deve manter a escrituração contábil em dia e evitar operações financeiras que não transitam na contabilidade da empresa. “No Brasil, não basta pagar os impostos, é preciso comprová-los para o governo. Por isso, é importante reforçar que todos os comprovantes de pagamentos devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos”.

Como declarar

Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do programa DIPJ 2013, que está disponível. O prazo final é em 28 de junho. Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, por meio do uso de certificado digital válido.

Fonte: Folha Web

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Ontem e hoje: o que mudou nas profissões


Tudo muda o tempo todo no mundo”, diria Lulu Santos em um dos seus devaneios. Nas profissões, a sentença não é diferente. Faça o teste, se você tem mais de dez anos no mercado. As ferramentas que você usa hoje são as mesmas que você usava uma década atrás? E a forma de lidar com seus fornecedores, parceiros e sua própria empresa. Está tudo igual?

Para a publicitária Rosângela Rosa, não e não. As mudanças estruturais são as mais visíveis, segundo ela. Os fortes entenderão: lutar para gravar alguma coisa em um disquete e rezar para que ele abra em outro computador dá uma boa ideia da ansiedade que era transferir um arquivo importante de um lugar para o outro alguns anos atrás.

“Há dez anos, uma solicitação de orçamento, uma autorização, eram enviados pelo fax. Hoje, ninguém mais tem o aparelho. Ficou obsoleto. Tudo gira em torno da internet. Fazemos contratação de serviços, orçamento, solicitações, tudo on-line. O arquivo para produzir um material, que há uma década não poderia ser enviado por e-mail por ser muito grande, mandávamos por disquete ou CD. Hoje podemos armazená-los na internet e eles podem ser acessados de qualquer lugar”.

Rosângela tem 46 anos e formou-se publicitária há dez anos. Na agência em que trabalha há 13 anos o ambiente é jovem, antenado. Na empresa ela divide espaço, por exemplo, com Antônio Patrício, que tem apenas 19 anos. Mas Rosângela não fica para trás.

“Fiz cursos na área de produção gráfica. Pena que aqui no Estado não há muitos cursos voltados para essa área, como há para marketing e novas mídias. Mas tento me manter sempre informada sobre minha área”.

Essa proatividade é uma característica importante para se manter no mercado, avalia a psicóloga e recrutadora Martha Zouain, da Psico Store. “A abertura para o novo é uma condição para sobreviver no mercado. Vi um caso, há alguns dias, de um profissional que saiu da empresa porque queria fazer o controle de custos à mão e se recusava a usar o Excel. Tive que adverti-lo que ele estaria fora do mercado se não desenvolvesse essa habilidade. Não é possível mais negar a importância dessas ferramentas e driblar a dificuldade de lidar com as novas ferramentas é impositivo para sobreviver na carreira. O mercado não vai se adequar nunca ao profissional”.

E muitos profissionais estão se adequando. No fim, levam vantagem sobre os recém-formados. “Profissionais experientes sabem resolver situações conflituosas de forma mais amadurecida. Esse é um ponto positivo. Ele tem sim mais dificuldade na operacionalização dos sistemas tecnológicos, mas percebemos também que eles estão em busca de informações para uso desses novos meios”, explica Carine Cardoso, da Psico Espaço.

As mudanças nas profissões e nos profissionais vão mesmo além da parte técnica, avalia Martha. Tanto que nos cursos de gestão há profissionais das mais diversas áreas, desde os mais experientes aos mais jovens. “Há do engenheiro ao profissional de TI. São pessoas formadas na área racional, técnica, que agora querem aprender a lidar com os relacionamentos, fundamentais em qualquer empresa”.

Elas mudaram
Acreditar e ser proativo a essas mudanças é parte fundamental para construir um futuro melhor, mais prático e, porque não, mais justo. Entre os advogados, a segmentação da carreira fala mais alto. Se antes um só bacharel cobria quase todas as áreas, hoje a profissão se desdobra. Além das áreas civil, tributária, criminal e trabalhistas, mais comuns, surgem no horizonte o Direito eletrônico ou virtual, o Biodireito, Direito médico, do consumidor, desportivo, internacional, ambiental e outros tantos.

Entre os engenheiros, a mudança foi mais de postura. O ambiente empresarial busca hoje o profissional com técnica, uma obrigação, e trato com seus pares. O engenheiro centrado nos seus números e sem habilidades comportamentais perde terreno nos novos tempos.

Veja as transformações em cada área. O levantamento foi feito pelo site Exame.com.