Fazer o Imposto Renda Pessoa Física considero uma obra de Arte devido de um lado o Governo buscando promover o bem comum a través de sua arrecadação de imposto e de outro o contribuinte buscando equilibrar a balança da carga tributaria alta no país.
Desta forma no período de 01 de março à 30 de Abril de cada ano começa a declaração do Imposto de renda pessoa física.
Para quem ganha valores abaixo do teto estipulado pela receita pode se considerar isento, no entanto, não pode deixar de declarar por problemas no CPF, isso significa se você tiver uma cédula “C” ou uma empresa não deixe de informar seus rendimentos.
Segundo algumas informações para alguns anos a frente a declaração vira pré-preenchida para os declarantes simplificados.
Entretanto, tem aqueles que tem um rendimento acima do teto de isento e agora, como preencher sua declaração de forma a equilibrar a balança?
O que pouca gente sabe é que tem algumas despesas que são dedutíveis do imposto de renda, exemplo:
- Gastos com saúde;
- Gastos com educação;
- Gastos com empregada domestica;
- Previdencia Privada
- E os próprios dependentes diretos (Esposa, Filhos, Pai, mãe se não aferir renda superior ao teto estipulado; e
- Pensão alimentícia com comprovada judicial.
- Plano de Saude
- Doações a Devidamente Inscritas nas Três esferas de poder (União, Estado e Municipio)
- Lembrando que todas estas despesas e doações tem que ser comprovadas.
Tão logo, deixar para ultima hora para realizar declaração não é uma boa ideia, pois sempre a contece alguns imprevistos. Declaração fora do prazo em seja multa. É as vezes é um recurso que faz falta.
Fonte: Portal Contábil
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