sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Uma visão acadêmica do curso de graduação em ciências contábeis

Terminei o ensino médio e agora qual graduação irei cursar? Este é sem dúvida um dos vários questionamentos que assombram as mentes dos futuros vestibulandos. Fazer esta escolha não é fácil. Mas, segue a dica de uma das graduações que têm maior ascensão no mercado nacional e internacional: O curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.

Com o mundo globalizado as empresas passaram a exigir, cada vez mais, profissionais altamente qualificados, aqueles que trazem em seu currículo, além do aprendizado acadêmico, uma visão crítica e ampla do mundo, com experiências adquiridas dentro e fora da sala de aula. A busca por estes profissionais não é fácil, porém o mercado trata de criar em suas seleções, um efeito funil, que extrai os que melhores sobressaem às suas exigências e que estejam aptos as novas mudanças. 

O graduando em Ciências Contábeis tem a possibilidade de ser um destes profissionais. Através das disciplinas que compõem a matriz curricular do curso, o aluno adquire toda base teórica, prática e técnica, além de receber vastas informações de outras graduações que o auxiliará na sua formação, tais como: visão empreendedora, gestão administrativa, Análise Econômica e financeira, noções de direito, dentre outras. 

Molda-se assim, então, o perfil do novo profissional contábil que passa de um simples executor de tarefas técnicas a um consultor contábil, atuando diretamente com os gestores nas tomadas de decisões.

Com a graduação concluída, o universitário torna-se então Bacharel em Ciências Contábeis. Mas, para exercer a profissão como contador é exigido o registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, para tanto, é necessário aprovação no Exame de Suficiência, conforme determina o Art. 76 da Lei nº 12.429/2010:

“Lei nº 12.429/2010:
(...)
Art. 76. Os arts. 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para §1º:
Art. 6º (...) 
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR) (....)
Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.(...)”


Além de contador o bacharel pode atuar nas áreas de Auditoria, Perícia, Análise Financeira, Controladoria, Planejamento Tributário, Contabilidade de Custos, Contabilidade Gerencial, Acadêmica, de Pesquisa, Contabilidade Pública, Contabilidade Internacional, entre tantas outras que a cada dia surgem a partir das necessidades desse mercado globalizado.

Por fim, sempre haverá dúvidas no meio estudantil quanto qual graduação cursar, mas a dica acima é válida para aqueles que buscam novas experiências, carreira de sucesso, crescimento profissional e financeiro.

Autor: Marcelo Neves Sousa

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