No dia 1º de março de 2011, tem início o período para a entrega das declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), ano base 2010, quando os contribuintes de todo o País, que receberam mais de R$ 22.487,25 no ano passado, deverão prestar contas ao Fisco. O prazo de entrega do documento termina no dia 29 de abril de 2011. Em entrevista ao CRC SP Online, a delegada adjunta da RFB (Receita Federal do Brasil), Amélia Rivera Salgado Gotardi, da delegacia de Santos, recomenda alguns cuidados para evitar problemas e atrasos na restituição.
Quais são as novidades do IRPF para este ano?
Neste ano, existem algumas novidades, entre elas o controle da RFB (Receita Federal do Brasil) sobre as despesas médicas em clínicas, que estão obrigadas a apresentar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), onde serão identificados todos os recebimentos de clientes. É importante ficar bem atento porque a cada ano o Fisco inova mais e com esse grande controle sobre as operações financeiras, fica cada vez mais fácil cair na malha fina. Além disso, o limite para desconto simplificado subiu de R$ 12.743,63 em 2010 para R$ 13.317,09. O limite de dedução por dependente ficou em R$ 1.808,28; para educação em R$ 2.830,84; e para o empregado doméstico em R$ 810,60. Outra mudança está relacionada aos casais homossexuais que, a partir deste ano, poderão emitir a declaração conjunta do imposto. Os requisitos são os mesmos estabelecidos pela lei para casais com união estável.
Como será realizado o pagamento da restituição?
O pagamento será feito conforme a ordem da entrega da declaração do IRPF. Isso significa que quem mais cedo entrega o documento, mais cedo recebe a restituição.
O que é necessário fazer antes de iniciar o preenchimento da declaração?
Antes de tudo, é importantíssimo organizar a documentação necessária. Aconselho que as pessoas comecem o quanto antes a separar os comprovantes de pagamentos às instituições de ensino regular, à previdência pública ou privada, de doações particulares e para fins de incentivos fiscais. É importante também deixar separados os recibos e notas fiscais de serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros profissionais da área da saúde, e o informe de rendimentos.
Quem deve declarar o IRPF neste ano?
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010; aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações no mercado financeiro ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Devem também acertar as contas com o Leão aqueles que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro do ano passado, de valor total superior a R$ 300 mil e contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2010, e estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2010. A obrigação também se aplica para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, e para quem teve, em 2010, renda bruta em valor superior a R$ 112.436,25, oriunda de atividade rural, ou que pretenda compensar prejuízos anteriores.
Fonte: RFB (Receita Federal do Brasil)
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