quinta-feira, 31 de março de 2011

IR 2011: contribuintes têm 1 mês para prestar as contas com o Leão

Um mês. Este é o período que falta para que os contribuintes façam a Declaração de Ajuste Anual do IR 2011 e prestem as contas com o leão sobre os rendimentos auferidos no ano de 2010.
A Receita Federal do Brasil espera que, ao longo de toda a temporada de entrega, que começou em 1º de março e segue até o dia 29 de abril, 24 milhões de declarações sejam enviadas.
Ainda tem dúvidas sobre o IR 2011? Confira o passo-a-passo da temporada e algumas dicas que podem ajudá-lo a cumprir a obrigação, sem transformá-la em um pesadelo.
Passo-a-passo
Este ano, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil. Além desses, devem prestar as contas com o Fisco aqueles que:
* Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
* Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
* Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
* Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
* Indivíduos com receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que nele, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.317,09.

A entrega da declaração pode ser feita da seguinte forma:

    * Computador - enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal).

Enfrentando a fera

Para tornar a tarefa menos complicada, confira algumas dicas e encare a "fera" de frente!
   1. Ter em mãos todos os comprovantes
Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.
   2. Tomar cuidado na hora de digitar os dados
Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida.
   3. Informar na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto
Vale atentar também às deduções permitidas e aos limites de cada uma delas.
   4. Informar todos os rendimentos recebidos
É importante, inclusive, lembrar da obrigatoriedade de informar também os dos dependentes relacionados na declaração
   5. Testar diversas formas de declarar
Um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar.
   6. Analisar a variação do patrimônio
É importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração.
   7. Não deixar para a última hora
Quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de multa (valor mínimo de R$ 165,74).

terça-feira, 29 de março de 2011

Jovens contadores são assediados por empresas ainda nas faculdades

Procura é resultado da valorização do profissional, que deixou de ser 
''um guardador de livros'',  para se tornar um consultor

Empresas de médio e grande porte de todo o País e multinacionais têm dado atenção especial aos graduandos do curso de Ciências Contábeis das Universidades. O objetivo é captar estudantes com perfil e desempenho promissor. Já é comum alunos que se destacam saírem da universidade com entrevistas marcadas e até empregados por estas empresas.

''Elas realizam palestras e até cursos para os estudantes, voltados a despertar neles o interesse pelas áreas de sua demanda. Este contato permite que elas façam uma triagem do potencial dos futuros profissionais'', afirma. A captação de talentos no curso de contabilidade, analisa o professor, é resultado da valorização do profissional da contabilidade, que deixou de ser ''um guardador de livros'', para se tornar um consultor para o gerenciamento da empresa.

A explicação para esta mudança do perfil da profissão está no avanço das tecnologias, globalização da economia; na complexidade das exigências tributárias brasileiras e consequente crescimento da demanda por especialidades na área de contabilidade como auditoria, controladoria e gerenciamento. Uma pesquisa realizada por empresas 'caça talentos' , que buscam profissionais no mercado, mostra que, em 2011, 36% das empresas pretendem aumentar suas equipes de executivos. E deste total, 40% das vagas são na área de contabilidade.

O presidente do Sescap Londrina e empresário da contabilidade, Marcelo Odetto Esquiante explica que hoje toda empresa, independente do porte e setor que atua, depende de tomada de decisões complexas, acertivas e ágeis para continuar no mercado com competividade. E para isto, acrescenta ser indispensável ter na contabilidade um gerenciamento e uma equipe capaz de disponibilizar, analisar e oferecer alternativas de direcionamento do negócio.

''O contador está hoje no topo das equipes de executivos, faz parte do grupo que traça as estratégias da empresa. Dos seus conhecimentos dependem as decisões em áreas essenciais como a financeira, tributária e de controles', frisa. Esquiante diz ainda que os escritórios de contabilidade também têm buscado fortalecer suas equipes para atender à demanda. No seu escritório, por exemplo, os profissionais da equipe ou são formados ou estão concluindo o curso universitário.

A exigência do mercado não é uma novidade, mas vem se tornando cada vez mais forte nos últimos anos. Uma situação que levou à reformulação do currículo do curso de Ciências da Contabilidade da UEL. Foram incluídas disciplinas como contabilidade internacional e controladoria. Outra medida que veio fortalecer a profissão foi a volta do Exame de Suficiência, que se tornou lei no ano passado. Agora não basta passar pela faculdade. Depois de formado, para poder assinar como contador, é preciso ser aprovado no exame, à exemplo da OAB.

''Igual a outras profissões, o curso superior não é mais suficiente. O contador precisa buscar a especialização e continuar se atualizando constantemente''. Segundo o professor da UEL, Claudenir Lembi, um profissional com especialização, em início de carreira, pode entrar no mercado com um salário de R$ 2 mil. Conseguindo se destacar profissionalmente, pode chegar facilmente a salários maiores de R$ 5 mil em cargos diretivos de empresas.
Fonte: Folha de Londrina – PR

sábado, 26 de março de 2011

Exame de Suficiência acontecerá dia 27 de março


No próximo dia 27 de março (amanhã) acontecerá em todo o Brasil o Exame de Suficiência para a classe contábil. O horário vai das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF.




ATENÇÃO: alterado o local de prova de Araguaína/TO, Rio Branco/AC, Belém/PA, Distrito Federal, e complementados os endereços do Rio Grande do Sul.

Normatização

O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). 

A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais. 

Sobre as provas

As provas serão elaboradas com questões objetivas, de múltipla escolha, mas poderão também ser incluídas questões para respostas dissertativas, a critério do CFC. A Resolução estabelece que as provas irão abranger as seguintes áreas de conhecimentos: 

Para técnicos em Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa. 

Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística e Língua Portuguesa. 

Entre outras informações, o Edital estabelece que somente poderão ser exigidas nas provas as legislações, normas e resoluções, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em vigência até 90 dias da data de aplicação das provas. A utilização de palavras ou de frases similares às adotadas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade ou outras fontes constantes do conteúdo programático não será motivo para impugnação por parte dos candidatos. 

Ainda segundo o edital, os gabaritos das questões objetivas das provas serão divulgados nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC no prazo de 20 dias após a data das provas. A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União em até 60 dias da data de realização do Exame. Paralelamente, também será divulgada a relação dos candidatos aprovados nos endereços eletrônicos do Conselho Federal de Contabilidade, dos Conselhos Regionais de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade.Os aprovados no Exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem, no CRC, o registro profissional na categoria para a qual tenham sido aprovados.

Lembrete

Conforme o edital do Exame de Suficiência nº 01/2010, será permitido o uso de máquina calculadora durante as provas, desde que o modelo não permita o armazenamento de texto.

terça-feira, 22 de março de 2011

Lei institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.

Lei 12.387 de 03 de Março de 2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 3 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.


DILMA ROUSSEFF 
GuidoMantega 
Carlos Lupi

sexta-feira, 18 de março de 2011

Você pensa que trabalha em uma empresa contábil...

Quem trabalha em um escritório contábil, muitas vezes, não se dá conta da importância de seu ofício. Independentemente da função exercida (contador, assistente fiscal, pessoal, Office boy, etc.), todas elas tem a sua importância na realização do objetivo final. 

Muitos podem pensar que o objetivo final é somente a contabilização e apuração dos impostos das empresas, ou a apuração e confecção dos holerites de pagamento dos funcionários, mas isso é somente uma parte minúscula de algo mais importante.

Imagine um escritório contábil que atenda a aproximadamente 100 empresas. Digamos que essas empresas gerem 700 postos de trabalho. Ou seja, já temos aí mais ou menos 700 famílias que estão sendo afetadas diretamente pelo nosso trabalho.

Considerando que os clientes de empresas contábeis, em sua maioria, são formados por empresas de ramos de atividades bem diversificadas, tais como:

1) Indústrias do Vestuário, que produzem e vendem roupas para lojas e grandes magazines do Brasil e exterior;

2) Metalúrgicas, que produzem os mais variados produtos que, da mesma forma, são comercializados em todo país;

3) Construtoras, que são responsáveis pela geração de muitos postos de trabalho; construindo casas, prédios, pontes e outras obras civis;

4) Prestadores de Serviços em geral, que comercializam produtos, que prestam Serviços a grandes empresas, fazem sistemas que gerenciam processos, etc.

Enfim, fazemos parte de um empreendimento grandioso, que atende aos mais variados setores da Sociedade e que gera riquezas que são a mola propulsora de nossa economia.

Somos responsáveis por uma parte importante na cadeia produtiva, seja na apuração dos impostos devidos ou na apresentação dos números da empresa para os sócios, a Sociedade e ao Governo, mas sabemos que até o produto chegar ao consumidor final essa conta se multiplicará ainda mais. Ou seja, você não trabalha apenas para uma pequena empresa contábil com 10 colaboradores. Você faz parte de um grande grupo de empresas que produz e comercializa seus produtos em todo o Brasil e no exterior.

Sem demagogia, sabemos que existem muitas coisas erradas, falcatruas, corrupção e desvio de verbas públicas, mas isso não pode e não deve servir de desculpas para que cada um de nós não procure fazer o seu trabalho da melhor maneira possível, pois fazemos parte de uma grande obra. Pense nisso!



Autor: Isaac Rincaweski

terça-feira, 15 de março de 2011

Malha fina: conheça os erros mais comuns e evite ter a declaração retida


A pressa, a falta de atenção ou até o desconhecimento podem fazer com que os contribuintes cometam alguns erros na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes esses equívocos não impedem que a declaração seja enviada à Receita, o que pode levar à retenção da declaração na malha fina ou ao atraso no processamento dos dados.
Entre os erros mais frequentes estão aqueles que se referem ao preenchimento da Ficha Rendimentos Tributáveis. Saiba evitá-los!
Informações incompletas
Informações incompletas e a falta de dados estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha. Entre os principais erros estão:
    * não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
    * não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;
    * declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
    * receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;
    * informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.
Evite ter a declaração retida
Para evitar problemas de atraso de processamento, ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas:
    * contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;
    * não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados. O imposto retido na fonte sobre o décimo terceiro salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis;
    * caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB;
    * os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
    * os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.
IR 2011
A temporada de declaração do IR 2011 vai até as 23h59min59seg do dia 29 de abril. Evite deixar a prestação de contas para a última hora, pois a correria dos últimos dias também pode induzir o contribuinte ao erro. 

domingo, 13 de março de 2011

Medo do leão: para evitar erros, contribuintes deixam declaração com profissionais

A temporada de entrega da declaração anual do IRPF 2011 começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Apesar de ser uma obrigação anual do contribuinte, muitas vezes a falta de familiaridade com o assunto e com os programas que a Receita disponibiliza para o envio do documento faz com que algumas pessoas optem por contratar um profissional para fazer a prestação de contas ao Fisco.
Segundo especialistas, a complexidade da declaração pode levar o contribuinte ao erro e, consequentemente, deixá-lo suscetível a cair na malha fina.
No entanto, quem tiver a intenção de deixar a entrega da declaração nas mãos de uma outra pessoa, deve ficar atento a alguns detalhes, como preço, contratação do profissional e tempo disponível.
Preço varia de acordo com a declaração
Não existe uma tabela de preços para este tipo de prestação de serviços, mas os valores cobrados variam conforme a complexidade da declaração.
  No entanto, fica um alerta: não avalie o profissional apenas de acordo com o preço cobrado. A principal dica na hora de contratar é pedir recomendação. Consultar amigos, parentes e conhecidos pode fazer a diferença, já que terá que disponibilizar documentos e informações bem pessoais sobre seu patrimônio e o de sua família.
Evite correria
Além disso, é importante não deixar para a última hora para entregar os documentos ao profissional contratado. Com mais tempo, é possível ter mais cuidado na hora do preenchimento e, na falta de algum comprovante, é possível ir atrás da informação.
Quais documentos separar? Confira a lista:
  •     * Informes de rendimento das fontes pagadoras;
  •     * Comprovantes de despesas;
  •     * Relação de dependentes e respectivos informes de rendimento, se houver;
  •     * Movimentação patrimonial (compra ou venda de veículo, por exemplo).

Mesmo que o contribuinte esteja acostumado a fazer a declaração pelo modelo simplificado, que não usa as deduções permitidas por lei, é melhor que todos os comprovantes estejam separados, já que o sistema é o mesmo para os dois modelos e existe a possibilidade de testar qual é o melhor a usar naquele ano, com o objetivo de diminuir o imposto devido ou até aumentar o valor a restituir.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Contabilista no topo do prestígio


A constatação é das empresas que buscam profissionais no mercado, as  "caçadoras de talentos": cada vez mais as organizações procuram executivos da área contábil, tendência internacional que revela a importância dessa categoria para a eficácia dos empreendimentos.
Nós, que militamos na área, há tempos identificamos que, em cenário de economias interdependentes e globalizadas, que exigem decisões complexas, as organizações de todos os portes e setores não podem abrir mão de profissionais como os contabilistas, pois de seus conhecimentos dependem o acerto de decisões em áreas essenciais como a financeira, a tributária e a de controles, para citar algumas cruciais no sistema produtivo.
Várias pesquisas de empresas de recrutamento de executivos, aqui e no exterior, confirmam a tendência. Uma delas, feita pela Consultoria Robert Half, ouviu cerca de 1.900 responsáveis pela contratação nas empresas em dez países. E concluiu que, no primeiro semestre de 2011, 36% dos consultados pretendem aumentar as equipes de executivos no Brasil - perto de 40%  na área da contabilidade.
É interessante a análise para explicar a ampliação dessa demanda em nosso País. O contabilista  no Brasil, mais do que em outros países, é hoje um quadro estratégico para todas as áreas das corporações. Basta pinçar a planilha de nossa carga tributária, uma das mais elevadas do mundo.
O Brasil, como potência emergente, exige que os especialistas se obriguem à constante atualização nas áreas fiscal e tributária para acompanhar  prazos,  normas, decretos e regras de todos os calibres. O desafio  é criar sintonia com a velocidade das mudanças.
As empresas que pretendem se instalar no Brasil têm dificuldade em entender a complexidade do nosso ambiente fiscal e tributário.
O  contabilista, assim, deixa de ser mero técnico para assumir a posição estratégica de aconselhamento, vital para a tomada de decisão de investidores, diretores e altos executivos.
Há ao menos duas conclusões a extrair desses fatos. A primeira é que o contabilista está cada vez mais valorizado e sua atuação pode ser comparada com a do advogado como operador do Direito e a do médico na área da Saúde. É por isso que propugnamos por vários anos e aplaudimos a decisão, tomada em 2010, de  fazer retornar, por  Lei Federal, a obrigatoriedade do Exame de Suficiência, reconhecimento oficial de que o profissional de contabilidade reúne a capacitação exigida por um mercado crescente. Mais do que  exigência, trata-se de valorizar os conhecimentos dos profissionais.
A outra conclusão deriva da anterior. O contabilista  está obrigado a se reciclar a cada dia, num aprendizado permanente. Esta atitude é fundamental  para consolidarmos a noção de que nossa atividade mudou de patamar e sua valorização deve ser prioritária em todos os empreendimento,  nesses tempos de competitividade acirrada e busca de produtividade.          

Autor: José M. Chapina Alcazar

quinta-feira, 10 de março de 2011

PARA DAR UMA DESCONTRAIDA......

Contabilidade
VOCÊ TEM NOÇÃO DO QUE SEJA CONTABILIDADE?
VAMOS EXPLICAR MAIS OU MENOS COMO FUNCIONA:

A Solteira é 
Crédito
A Casada é Débito
A Viúva é Ativo Imobilizado
A Cunhada é 
Provisão para devedores duvidosos
A Bonita é 
Lançamento
A feia é Estorno
A feia e Rica é Compensação
A Bonita e Rica é Lucro
A Ex-namorada é Saldo de Exercícios Anteriores
A Namorada é 
Resultado de Exercício Futuro
A Noiva é 
Reserva Legal
A Esposa é Capital Integralizado
A Vizinha é 
Ação de outras companhias
A Amante é 
Empresa coligada
As Que Fazem Operações Plásticas são 
Benfeitorias
As Gestantes são Obras em Andamento
As Que Dão Bola são 
Incentivos Recebidos
As Que Não São Viúvas, Casadas e Solteiras são 
Contas a Classificar
As Que Muito Namoram e Não se Casam são Saldo à Disposição da Assembléia
As Que são Surpreendidas em Flagrante são Passivo a Descoberto
A sogra pode ser classificada como... 
PREJUÍZO ACUMULADO!!!

quinta-feira, 3 de março de 2011

Dicas da Receita Federal para evitar a malha fina

No dia 1º de março de 2011, tem início o período para a entrega das declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), ano base 2010, quando os contribuintes de todo o País, que receberam mais de R$ 22.487,25 no ano passado, deverão prestar contas ao Fisco. O prazo de entrega do documento termina no dia 29 de abril de 2011. Em entrevista ao CRC SP Online, a delegada adjunta da RFB (Receita Federal do Brasil), Amélia Rivera Salgado Gotardi, da delegacia de Santos, recomenda alguns cuidados para evitar problemas e atrasos na restituição. 

Quais são as novidades do IRPF para este ano?
Neste ano, existem algumas novidades, entre elas o controle da RFB (Receita Federal do Brasil) sobre as despesas médicas em clínicas, que estão obrigadas a apresentar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), onde serão identificados todos os recebimentos de clientes. É importante ficar bem atento porque a cada ano o Fisco inova mais e com esse grande controle sobre as operações financeiras, fica cada vez mais fácil cair na malha fina. Além disso, o limite para desconto simplificado subiu de R$ 12.743,63 em 2010 para R$ 13.317,09. O limite de dedução por dependente ficou em R$ 1.808,28; para educação em R$ 2.830,84; e para o empregado doméstico em R$ 810,60. Outra mudança está relacionada aos casais homossexuais que, a partir deste ano, poderão emitir a declaração conjunta do imposto. Os requisitos são os mesmos estabelecidos pela lei para casais com união estável.

Como será realizado o pagamento da restituição?
O pagamento será feito conforme a ordem da entrega da declaração do IRPF. Isso significa que quem mais cedo entrega o documento, mais cedo recebe a restituição.

O que é necessário fazer antes de iniciar o preenchimento da declaração?
Antes de tudo, é importantíssimo organizar a documentação necessária. Aconselho que as pessoas comecem o quanto antes a separar os comprovantes de pagamentos às instituições de ensino regular, à previdência pública ou privada, de doações particulares e para fins de incentivos fiscais. É importante também deixar separados os recibos e notas fiscais de serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros profissionais da área da saúde, e o informe de rendimentos.

Quem deve declarar o IRPF neste ano?
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010; aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações no mercado financeiro ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Devem também acertar as contas com o Leão aqueles que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro do ano passado, de valor total superior a R$ 300 mil e contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2010, e estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2010. A obrigação também se aplica para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, e para quem teve, em 2010, renda bruta em valor superior a R$ 112.436,25, oriunda de atividade rural, ou que pretenda compensar prejuízos anteriores.


Fonte: RFB (Receita Federal do Brasil)