Muito se tem dito a respeito de planejamento tributário, tornando-se a expressão um chavão para todos aqueles que se prestam a executarServiços contábeis e de consultoria empresarial. É fundamental, entretanto, definir quais são os seus principais objetivos, os resultados práticos e as conseqüências decorrentes do planejamento traçado.
Os dois objetivos mais importantes são:
1) Evitar contingências fiscais;
2) Minimizar a carga tributária.
O primeiro deles está intimamente relacionado à qualidade da organização contábil e na eficiência dos controles de informações tributárias, mas é muito pouco visto pelos empresários em geral.
Isto porque, os profissionais da contabilidade se encarregam (ou, no caso de alguns, "deveriam se encarregar") de elaborar e promover a entrega das inúmeras declarações acessórias exigidas pelos mais diversos órgãos públicos, transmitindo-lhes as informações fiscais pertinentes à empresa.
Nesse caso, ao cumprir com essas obrigações, ressalta-se, nem sempre conhecida pela maioria dos empresários, que considera os honorários contábeis um "custo a mais" para a empresa, o contador executa o planejamento tributário com vistas à evitar contingências fiscais, tanto no sentido de impedir que recaia sobre o contribuinte-empresa multas decorrentes da não entrega dessas declarações acessórias ou pelo descumprimento do prazo estipulado em lei, quanto na adequação das informações tributárias exigidas pelo Fisco.
No que se refere ao segundo objetivo - minimização da Carga Tributária - cumpre alertar que nem sempre é possível reduzir os encargos tributários de uma empresa, pois vários fatores devem ser analisados para tanto. Por essa razão, não há que se falar em redução de tributos sem o estudo prévio do histórico das operações da organização empresarial, de seus produtos e serviços, dos seus controles gerenciais, quadro de funcionários, regime societário e tributário e Passivo oculto.
Além do mais, qualquer operação nesse sentido, não pautada nos termos da legislação em vigor, será considerada evasiva pela Administração Pública, que poderá descaracterizá-la, resultando em severas punições ao contribuinte (e aos envolvidos).
Portanto, o planejamento tributário, tendo em vista os dois objetivos principais apresentados, não se trata de um simples plano de Ação fiscal, pois depende da qualidade da organização contábil no trato e na transmissão das informações fiscais e de profissionais qualificados para analisar minuciosamente todos os aspectos relacionados às operações empresariais.
Os dois objetivos mais importantes são:
1) Evitar contingências fiscais;
2) Minimizar a carga tributária.
O primeiro deles está intimamente relacionado à qualidade da organização contábil e na eficiência dos controles de informações tributárias, mas é muito pouco visto pelos empresários em geral.
Isto porque, os profissionais da contabilidade se encarregam (ou, no caso de alguns, "deveriam se encarregar") de elaborar e promover a entrega das inúmeras declarações acessórias exigidas pelos mais diversos órgãos públicos, transmitindo-lhes as informações fiscais pertinentes à empresa.
Nesse caso, ao cumprir com essas obrigações, ressalta-se, nem sempre conhecida pela maioria dos empresários, que considera os honorários contábeis um "custo a mais" para a empresa, o contador executa o planejamento tributário com vistas à evitar contingências fiscais, tanto no sentido de impedir que recaia sobre o contribuinte-empresa multas decorrentes da não entrega dessas declarações acessórias ou pelo descumprimento do prazo estipulado em lei, quanto na adequação das informações tributárias exigidas pelo Fisco.
No que se refere ao segundo objetivo - minimização da Carga Tributária - cumpre alertar que nem sempre é possível reduzir os encargos tributários de uma empresa, pois vários fatores devem ser analisados para tanto. Por essa razão, não há que se falar em redução de tributos sem o estudo prévio do histórico das operações da organização empresarial, de seus produtos e serviços, dos seus controles gerenciais, quadro de funcionários, regime societário e tributário e Passivo oculto.
Além do mais, qualquer operação nesse sentido, não pautada nos termos da legislação em vigor, será considerada evasiva pela Administração Pública, que poderá descaracterizá-la, resultando em severas punições ao contribuinte (e aos envolvidos).
Portanto, o planejamento tributário, tendo em vista os dois objetivos principais apresentados, não se trata de um simples plano de Ação fiscal, pois depende da qualidade da organização contábil no trato e na transmissão das informações fiscais e de profissionais qualificados para analisar minuciosamente todos os aspectos relacionados às operações empresariais.
Autor: Enio Velani Junior
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