domingo, 30 de setembro de 2012

CONTABILISTA – PROFISSÃO DO PRESENTE E DO FUTURO!


Sou Contabilista, na categoria Contador, e asseguro que esta profissão está e estará em ascensão contínua. Sua carreira é uma das mais nobres e valorizadas, não só no Brasil, como em todo mundo.

Engana-se quem julga que contabilidade é um luxo, ou algo burocrático para atender a legislação fiscal ou societária. É muito mais que isto: é uma ciência, e como tal, contribui para o aprimoramento de nossa sociedade. Pois a maior parte da riqueza econômica gerada provém das entidades organizadas, cujo patrimônio é alvo da ciência contábil.

A contabilidade é uma enorme fonte de registro, interpretação e informação de dados empresariais, governamentais e de entidades do terceiro setor. Sua utilidade social é bem expressa pelo então presidente da França, Jacques Chirac, em seu discurso na sessão plenária de encerramento do XV Congresso Mundial de Contadores, em 1997: 

"... A profissão contábil desempenha um papel fundamental na modernização e internacionalização de nossa economia. Isso porque vocês não se restringem a cuidar de contas. Vocês são conselheiros e, às vezes, confidentes das administrações de companhias, para que têm um importante papel a desempenhar, especialmente em assuntos sociais e tributários. Vocês orientam pequenas e médias empresas e sua administração, simplificando as alternativas, que ainda são demasiado complexas. Vocês desempenham, portanto, um papel no desenvolvimento das possibilidades de emprego, o que merece um especial registro de reconhecimento...". 

Nós, contabilistas, servimos à sociedade, aos empresários, às entidades sociais, culturais e filantrópicas, aos governos (federal, estaduais e municipais), aos investidores, ao judiciário. Somos em torno de 500.000 profissionais no Brasil (dados do Conselho Federal de Contabilidade)  - entre Técnicos de Contabilidade e Contadores – se bem que ainda não tivemos um justo reconhecimento de nossos relevantes serviços, pela sociedade com um todo.

O contabilista pode atuar em várias frentes profissionais, além da própria gestão contábil de empresas, entidades públicas e não-governamentais, especializando-se em várias áreas, como: 

1. Perícia Contábil – cada vez mais as sentenças judiciais e arbitrais buscam estar pautadas em laudos técnicos de especialistas contábeis – já que estes propiciam o rigor de investigação, a independência e a confiabilidade de cálculos e opiniões sobre controvérsias como apuração de haveres, lucros cessantes, impugnações fiscais e avaliação de patrimônio líquido.

2. Auditoria: O profissional com formação acadêmica em Ciências Contábeis - Ensino Superior, inscrito no CRC (após exame de suficiência) poderá auditar  e emitir o parecer de entidades como:
·       Companhias que tenham suas ações negociadas em Bolsa de Valor (as chamadas de Capital Aberto).
·        Instituições financeiras (Bancos, Seguradoras, Consórcios, Corretoras de Títulos e Valores, as quais são regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central e SUSEP).
·        Planos de saúde, regulamentados pela ANS.
·        Sociedades sem fins lucrativos, a partir de determinado  valor de arrecadação.
As entidades acima só podem ser auditadas por Contador, inscrito na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

3. Fiscal: a fiscalização de contribuintes ou de contas de entes públicos é uma atividade complexa e extremamente técnica – com certeza o contabilista é o profissional mais adequado para realizar tais labores, já que possui um amplo leque de conhecimentos específicos (como domínio simultâneo das normas contábeis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, societárias e administrativas).

4. Gestão de Empresas – esta não é uma atividade restrita a administradores, já que os contabilistas são conhecedores profundos de finanças, custos e fluxo de caixa, e têm colocado suas capacidades à frente de grandes empreendimentos.

5. Gestão Pública – esta área, tão carente de profissionais idôneos e tecnicamente à altura de um grande país como o Brasil, pode ser incrivelmente melhorada com a utilização das capacidades profissionais e criativas dos contabilistas. Sonho com o dia em que o Presidente da República seja um profissional contábil que tenha grande respeito pelas finanças públicas, profundos conhecimentos em orçamento e repudie as gastanças, corrupção e desperdícios do dinheiro público.
6. Atuarial - parte da estatística ligada a problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros. Na terminologia técnico-comercial, ATUÁRIO designa o contabilista especializado na contabilidade e na técnica dos seguros (previdenciários, patrimoniais e riscos complexos).

7. Consultoria – há contabilistas que adquirem experiências específicas em determinados ramos de atividades (como planejamento tributário), e podem oferecer aos 3 setores da sociedade (iniciativa privada, governos e ONG´s) um leque de soluções para as complexas questões sociais, orçamentárias e de mercado a que tais entes se defrontam no dia a dia.
8. Ensino – universidades e centros de atualização profissional necessitam de ótimos professores, com profundos conhecimentos contábeis, para formação de novos profissionais e aprimoramento de outros, em dezenas de disciplinas como Contabilidade Rural, Contabilidade de Custos ou Orçamento Público.

9. Pesquisa – um pesquisador contábil pode estabelecer-se como um escritor de tempo integral, e deixando um nobre legado de pesquisas e conhecimentos para muitas gerações. Esta é minha atividade há mais de 10 anos – sou autor de dezenas de obras nas áreas contábil, tributária e trabalhista (veja lista das obras) e espero ainda contribuir mais com o conhecimento contábil e de áreas correlatas.

A todos os colegas de profissão: continuemos nosso empenho profissional, brevemente seremos mais reconhecidos – isto é apenas uma questão de tempo! 

A todos estudantes (ou futuros) universitários da área contábil: você escolheu bem, e tenho certeza que você virá a contribuir com uma sociedade mais dinâmica e, quem sabe, com um Brasil melhor, sem corrupção e desmandos de nossos governantes!

Autor: Júlio César Zanluca 

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

O PERFIL DO CONTABILISTA NO SÉCULO XXI


 A presença do contabilista é cada vez mais imprescindível para a sociedade e para as organizações, sejam elas de finalidade lucrativa ou não.

A principal característica desta profissão, no século XXI, será o conhecimento aplicado. Não menos importante, é que o contabilista precisa ser um profissional flexível, autodidata e preparado para enfrentar desafios de uma profissão na qual a  competição e exigências crescem a cada dia.

Sua função, neste século, pode ser considerada a de um gestor de informações. Seu conhecimento deve ser amplo, compreendendo as normas internacionais de contabilidade, legislação fiscal, comercial e correlatas.

Outras habilidades imprescindíveis são: capacidade de se expressar de forma clara e sintética, ótima redação, domínio de recursos de informática (planilhas, textos, internet) e conhecimentos de estatística.

O contabilista precisa conhecer e utilizar-se de relações humanas, além de técnicas de administração. Não pode ficar alheio ao mundo que o cerca, e precisará ler continuamente, tornando-se um autodidata por excelência. Precisa ser ético, ter capacidade de inovar e criar, desenvolvendo também sua capacidade de adaptação - pois mudanças fazem parte do cenário empresarial e corporativo.

A área de atuação do profissional contábil é bastante ampla, oferecendo inúmeras alternativas de trabalho. Dentre algumas áreas, além da tradicional atuação na prática de escrituração contábil, destacam-se:

1. Perícia Contábil - apuração de haveres, lucros cessantes, impugnações fiscais e avaliação de patrimônio líquido.

2. Auditoria: exame e emissão de pareceres sobre demonstrações financeiras, controles internos e gestão.

3. Fiscal: fiscalização de contribuintes ou de contas de entes públicos.

4. Gestão de Empresas – administração de finanças, custos e fluxo de caixa e empreendimentos de qualquer porte.

5. Gestão Pública – atuação em áreas de planejamento, finanças, administração e contabilidade pública.
6. Atuarial - área estatística ligada a problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros.

7. Consultoria – aos 3 setores da sociedade (iniciativa privada, governos e ONG´s).
8. Ensino – atuação em dezenas de disciplinas como Contabilidade Rural, Contabilidade de Custos ou Orçamento Público.

Em resumo: o contabilista do século XXI é um profissional multidisciplinar e sua profissão caracteriza-se pela modernidade e variedade em campos de atuação.

Autor: Júlio César Zanluca

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Normas tributárias e a nova contabilidade


A contabilidade no Brasil passa por profunda modificação desde a Lei nº 11.638, de 2007, consistente em adotar as normas internacionais (IFRS) . O intuito é gerar demonstrações financeiras adequadas à substância econômica da sociedade, além de permitir a comparabilidade entre empresas de diferentes países. Já na esfera fiscal, foi criado o Regime Tributário de Transição (RTT), de modo a evitar efeitos fiscais derivados do novo tratamento contábil. Não se trata de solução definitiva e a persistência dessa situação transitória por vários anos gera custos para as empresas, as quais têm mantido apurações paralelas (contábil e fiscal), sem saber o que ocorrerá no futuro.

Este é o cenário atual, no qual se discute qual deve ser o tratamento tributário definitivo frente à nova contabilidade. No passado, as demonstrações financeiras eram tidas como base segura para possibilitar a apuração de diversos tributos. Desse modo, as esferas contábil e fiscal tinham proximidade. Contudo, o rápido exame de características das normas derivadas das IFRS leva a questionamentos quanto ao limite de utilização da contabilidade como base para a apuração de tributos.

A nova contabilidade é calcada, fundamentalmente, na visão econômica dos fatos. Por exemplo, não se trata de registrá-los em função de sua natureza jurídica. Uma empresa pode ser a proprietária jurídica de certo bem, mas este não constar em seu balanço patrimonial. Inversamente, outro direito, distinto do de propriedade, talvez deva ser registrado no ativo da sociedade, se ele garantir os benefícios, riscos e controle desse bem.

Por se amparar nessa visão econômica, a contabilidade passa a ser dotada de maior dose de subjetividade e imprecisão. Daí a utilização de critérios como valor justo, valor em uso, "impairment" e outros.

A sistemática das normas contábeis internacionais, pautada mais em princípios do que em regras, reforça a subjetividade. Os princípios são menos determinados do que as regras. Desse modo, possibilitam maior atenção à situação individual, mas dificultam a padronização de tratamento.

Outro ponto a destacar é a visão mais prospectiva do novo sistema contábil. Não se deve mais entender as demonstrações financeiras como "retratos do passado". Elas devem prestar-se também a dar visão prospectiva da atividade empresarial sobre seu futuro.

Por fim, em uma sociedade em constante e rápida transformação, é inviável que as normas contábeis sejam submetidas ao lento processo de aprovação de leis pelo Poder Legislativo. Por isso, elas passaram a ser definidas por órgão técnico (Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC), sendo aprovadas pela CVM.

As normas contábeis internacionais reforçam a subjetividade

Feito esse panorama, retoma-se a dúvida quanto à utilização, na esfera tributária, das normas contábeis internacionais adotadas pelo Brasil. Por exemplo, seria inadmissível que normas contábeis não contidas em lei, mas meramente aprovadas por CPC e CVM, integrem a apuração da base de cálculo de tributos ou seria aceitável uma legalidade mitigada, em que a norma tributária limitar-se-ia a remeter aspectos essenciais da formação da base de cálculo às normas aprovadas por tais órgãos técnicos?

Outra questão: a apuração de resultados contábeis pautada pela mencionada visão prospectiva das demonstrações financeiras seria compatível com os parâmetros que pautam a tributação da renda e da receita? O IR tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Ou seja, mede-se a renda adquirida e para isso olha-se o passado, sem se importar com expectativas futuras.

Ainda mais: grande parte de todo o arcabouço jurídico-tributário (constitucional e legal) parte da necessidade de fornecer um elevado nível de segurança e certeza. Assim é não somente por interesse da sociedade, para proteção contra o Estado, mas por necessidade deste, o qual carece de normas objetivas e padronizadas que possibilitem a praticidade na arrecadação. Normas contábeis principiológicas e subjetivas atenderiam a esses anseios da atividade de tributação?

Finalmente, o tratamento definitivo dos eventuais efeitos tributários das normas contábeis internacionais não deve resultar em perda da garantia de demonstrações financeiras das empresas brasileiras mais confiáveis e sucetíveis de serem comparadas com empresas em diferentes países. Não é aceitável que a contabilidade volte a sofrer interferência de regras de conteúdo fiscal.

Perceptível a complexa atividade de compatibilizar as normas tributárias à contabilidade internacional. O desafio é comparável ao do momento de criação da Lei das S.A e do Decreto-lei nº 1.598, de 1977.

Há notícias de que o Poder Executivo estaria finalizando as normas que substituirão o RTT e que em breve deverá submeter ao Poder Legislativo uma medida provisória nesse sentido. Torcemos para que os últimos anos tenham sido suficientes para encontrar o melhor tratamento possível e que exista tempo e abertura no Poder Legislativo para que o trabalho do Executivo possa, se necessário, ser aperfeiçoado.

Fonte: Valor Econômico 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

A dura vida do empreendedor contábil

Quem se depara com os inúmeros escritórios de contabilidade que atuam no mercado pelo Brasil afora, pode até pensar que essa é uma trajetória natural e simples na carreira dos contabilistas. Na verdade, esse é um caminho sinuoso e esconde uma realidade com mais desafios do que se pode pressupor, mas com contrapartidas que, ao longo do tempo, podem dar mais liberdade e benefícios para os profissionais da contabilidade. Questões técnicas e mesmo a experiência prática são apontadas por especialistas como as principais barreiras estabelecidas para quem deseja se tornar um empreendedor no setor.


 busca por autonomia, normalmente, é o que motiva os contadores a correr atrás do próprio negócio. Antes disso, porém, é preciso saber em que terreno se está pisando. A contadora e empresária Soeli Rinaldi conta que sempre quis trabalhar no campo administrativo. Começou como funcionária de uma empresa, onde passou por diversas áreas, culminando na contábil, até 1991. Depois de concluir a formação acadêmica e absorver experiência na companhia em que atuou, em 1992, “na cara e na coragem”, foi atrás de sua independência profissional. “Sabia que trabalhando em uma empresa não teria autonomia”, diz. “Comecei em 1992 com dois ou três clientes, mas a coisa é complicada, é preciso muita coragem”, revela.

Entre os desafios, está a conquista de novos clientes. Soeli explica que a contabilidade é um mercado fechado, onde a indicação é a grande ferramenta para turbinar os serviços. Para ter sucesso no negócio próprio, um requisito básico é uma boa rede de relacionamentos, sem o qual é “quase impossível” se lançar ao mercado. No caso da Soeli, que junto com uma sócia comanda a Rinaldi Organização Contábil, a construção da reputação da empresa e a busca de novos clientes prosperaram. Hoje, a carteira da companhia é atendida por nove profissionais, além das duas sócias. 

Para chegar a esse ponto, porém, tanto Soeli quanto outros contadores precisam, ainda, de um suporte maior. Apesar do conhecimento adquirido com os anos de estudo técnico ou superior, a área contábil requer especialização constante. Regras fiscais e tributárias mudam com velocidade, por isso fazer cursos de atualização e estudar por conta própria não são opções, mas obrigações para os empresários do setor.  “O empreendedor contábil tem que se atualizar diariamente, pois, se não faz isso, tende a ficar fora do mercado”, sentencia o contador Lino Bernardo Dutra, sócio da Aupercon. Ele lembra que, em matéria de tributos, o cenário é muito dinâmico, além das constantes mudanças na Tecnologia da Informação, que precisam ser acompanhadas. “O que está valendo hoje pode não valer amanhã”, alerta.

Além de aprender sobre o próprio ramo de atuação, que vive um capítulo a cada dia, Dutra argumenta que os contabilistas precisam se guarnecer de ferramentas - cursos, palestras, informações - que ajudem a preencher as lacunas que ensino regular deixa para os profissionais do setor. “A nossa formação é muito técnica, embora saibamos fazer coisas para outros, não sabemos para nós mesmos, principalmente vender nosso produto”, diz o contador. “Falta gestão do contador para ele mesmo”, acrescenta, lembrando que as universidades poderiam ter papel maior nesses quesitos. 

Dutra acredita que os estudantes, técnicos ou universitários deveriam, obrigatoriamente, passar por estágios em escritórios de contabilidade antes de ir ao mercado e, também, antes de se arriscar em um negócio próprio. De acordo com ele, um profissional recém-formado não tem instrumental para montar um escritório e lidar com todas as responsabilidades que um movimento como esse exige.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Mais vantagens no uso de recursos fiscais


Além permitir mais transparência e facilidade de fiscalização, a expansão do uso desses recursos também para empresas de médio e pequeno portes tem permitido aos empreendedores adotar com mais facilidade os instrumentos tributários para tomar decisões sobre suas estratégias de investimentos ou venda de produtos.

Por exemplo: passa-se a ter mais controle sobre créditos tributários e, a partir deles, comparar as vantagens da situação fiscal da companhia entre um estado e outro para definir a instalação de unidades nos locais onde esses valores forem mais altos. Outro ponto é que também se torna mais fácil comparar alíquotas e inserir produtos em melhores categorias de cobrança de impostos. “Informações que antes ficavam dispersas, agora podem ser comparadas e utilizadas com mais eficiência, pois todos esses cálculos se tornaram mais simples”, diz Cláudio Coli, diretor presidente da Tax & Accounting Thomson Reuters Brasil. “Internamente, a área fiscal sempre foi vista como um mal necessário, só que agora as empresas passaram a olhar para essa questão sob o aspecto estratégico”.

Aproveitando essa possibilidade, a própria Tax & Accounting lançou recentemente no Brasil produtos para facilitar a realização desses processos nas empresas. Segundo Cláudio Coli, os novos produtos visam atender à demanda de um mercado fortemente concorrencial, num cenário fiscal complexo, que exige atualização constante e rígidos controles. “A Receita Federal brasileira é referência mundial. Até mesmo pela complexidade do nosso sistema tributário, fomos obrigados a desenvolver esse nível de excelência no Brasil”, afirma Coli. A grande vantagem é que, ao mesmo tempo em que o Fisco desenvolve mais instrumentos para coibir a corrupção, isso também permite às empresas aproveitar vantagens competitivas. “Esse cenário traz um ambiente mais justo, pois reduz a informalidade”. ¦ Cláudia Bredarioli


Norma quebra um paradigma Guarda dos dados fiscais passa a ser 
responsabilidade de bancos de dados, não só das empresas

Além das possibilidades de inovação na área de gestão, o amadurecimento do processo de utilização dos meios eletrônicos para controle fiscal pelas empresas aponta, segundo Cláudio Coli, a quebra de um grande paradigma no âmbito corporativo. “Hoje as empresas já sabem que seus dados não estão mais guardados ‘em casa’, mas disponíveis em um banco de dados”, diz o executivo. Todos esses processos são fruto de novas regras que passaram a ser adotadas no Brasil desde 2009. Essas normas, que compõem o Sped, são formadas por três sistemas que trabalham em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo, que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

O Sped Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil. Na legislação, Sped Fiscal é nomeado Escrituração Fiscal Digital (EFD). Quem não cumpre a legislação, deixando de entregar as informações, está sujeito a multa no valor de R$ 5 mil. ¦ C.B.


Fonte: Brasil Econômico

domingo, 16 de setembro de 2012

Por que perdemos clientes?


O Procon-FGV, recentemente, realizou um estudo sobre os principais motivos que os clientes abandonam seus fornecedores. O resultado é impressionante e, ao mesmo tempo, óbvio. Áquela máxima de que o "Preço" é fator extremamente importante, principalmente em serviços, foi derrubada. Acho que todos nós já presenciamos a famosa "guerra de preços", isto ainda acontece porque os fornecedores ainda não se deram conta do principal motivo de perda ou ganho de clientes.

O principal motivo, é a "má qualidade no atendimento", que representa 68%, isto quer dizer que a cada 10 clientes, 7 estão insatisfeitos com o atendimento oferecido.

Antes de sermos fornecedores nós, também, somos clientes. Correto? todos nós possuímos uma assinatura de internet, uma TV a cabo ou até mesmo aquela padaria que vamos todo dia pela manhã tomar um café. E, se pararmos para pensar, o atendimento, por muitas vezes, é que nos prendem a determinados fornecedores. É fato que existem setores que todos os fornecedores possuem um péssimo atendimento, neste caso, nós optamos pela qualidade do produto.

Quando falamos em atendimento, consequentemente, falamos de comunicação. Para melhorar o atendimento a seu cliente, tem-se de ouví-lo mais, entendê-lo mais, tratar o seu cliente como um amigo(a) pois, de fato, ele é, pois faz uso de seus produtos ou serviços e você precisa desta fidelidade. Seja mais simpático com seu cliente, para que este esteja confortável em trabalhar com você e influencie, positivamente, outros clientes. Lembre-se que toda pessoa é um cliente em potencial. Mesmo que está ainda não esteja utilizando seu produto ou serviço. Um venda que você não realizou hoje, pode ser realizada amanhã.

Falando em influenciar pessoas, há 15 anos atrás um cliente insatisfeito influenciava, negativamente, de 5 a 20 pessoas. Hoje, com a internet popularizada, as diversas redes socias, este mesmo cliente insatisfeito pode acabar com seu produto ou sua empresa. Oferecer um bom serviço, com um bom atendimento é obrigação de todos os fornecedores, afinal o cliente está pagando por isso.

Fonte: Administradores.com por Claudio Bonel

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Inscrição do CPF será feita pela Internet, de graça


 A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.

Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.

A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Após cinco anos, profissionais contábeis ainda não sabem utilizar SPED


Após cinco anos da padronização das normas contábeis e da criação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cerca de 76% dos profissionais de contabilidade nunca participaram de cursos ou eventos de capacitação dos temas.

Os dados da pesquisa “Empeendedorismo contábil no mundo pós-SPED” ainda revelam que apenas 22,7% desses profissionais cursaram mais de 40 horas de treinamentos operacionais sobre o NF-e (Nota Fiscal eletrônica), 21,5% o EFD-ICMS/IPI, 16,6% o EFD-Contribuições, e apenas 12,3% cursaram treinamento para o SPED Contábil.

A situação fica ainda pior quando analisados outros tipos de investimentos. De acordo com a pesquisa, a maioria das empresas, 61,3%, não investiu em marketing ou eventos para clientes. Já 60% também não investiu na adequação à IFRS e 58,6% em consultoria organizacional. Além disso, 44% das empresas investiram em infraestrutura tecnológica e 43,4% reverteu recursos em sistemas de informação.

O estudo ainda mostra que quase 70% avaliaram a EFD-Contribuições como difícil ou muito difícil e quase 46% dos entrevistados acreditam que a legislação é a principal dificuldade da profissão.

“A reclamação sobre a complexidade de adaptação ao SPED e as constantes mudanças legislativas é compreensível, mas não justifica toda esta falta de capacitação profissional e desinteresse das empresas contábeis em investir em seus colaboradores”, avalia o coordenador da pesquisa e autor da série de livros “Big Brother Fiscal”, Roberto Dias Duarte.

Carga tributária

Um dos principais objetivos iniciais do SPED, a queda gradual da carga tributária no médio e longo prazo, parece não ter acontecido para os profissionais contábeis. A maioria acredita que o sistema não reduzirá a carga tributária.

Ainda, 58,4% dos participantes acham que o SPED não diminuirá os custos operacionais das empresas, e 55,6%, os custos operacionais dos escritórios contábeis. Entretanto, 53,1% apostam no aumento do valor das consultorias em sistemas; 49,3%, no preço das licenças de software; e 46,4% na remuneração das consultorias tributárias.

Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS


A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.

São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15.

O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:
  • Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
  • Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
  • É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.


Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da CLT, de 10%, 20% ou de 40%.

Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da CLT, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Caso, por meio de perícia, se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos à estas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais.

Portanto, se em determinada atividade o perito indicar que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável, ou seja, o de periculosidade.

Esta opção, embora pareça ser óbvia quanto ao mais favorável (analisando os percentuais), não espelha a verdade quando analisamos a base de cálculo para a apuração do referido adicional.

É o caso, por exemplo, de se dizer que o empregado que exerça a  atividade em que há, simultaneamente, a insalubridade em grau máximo (40%) e a periculosidade, opte pelo adicional de insalubridade, por ter um percentual maior.

Considerando que a base de cálculo do adicional de insalubridade (frente a toda controvérsia gerada pela súmula vinculante nº 4 do STF) ainda é o salário mínimo, salvo disposição em contrário prevista em acordo ou convenção coletiva, e que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado, a condição mais favorável poderá ser o de periculosidade, caso o salário do trabalhador seja consideravelmente superior ao salário mínimo.

Autor: Sergio Ferreira Pantaleão

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Caixa exige certificação digital para recolhimento do Fundo de Garantia


A partir de 30/8/2012, todas as empresas com mais de dez funcionários terão de usar certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para realizar operações com a Caixa Econômica Federal, via internet, relacionadas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o repasse de informações à Previdência Social.

A Caixa informa que a alteração decorre da necessidade de adaptação do programa de Conectividade Social (CS) às determinações da Medida Provisória 2.200/2001, que rege a validade jurídica de documentos eletrônicos.

Destaca também que o uso da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) da ITI facilita a conectividade e a torna mais segura.

De acordo com dados da Caixa, mais de 3 milhões de empresas usam o Conectividade Social todos os meses para informações relacionadas ao FGTS e à Previdência Social. Em torno de 1,6 milhão dessas empresas já está registrado pelo padrão ICP-Brasil.

Atualmente, 35,5 milhões de trabalhadores recebem depósitos mensais em contas vinculadas ao FGTS, que conta com ativo de mais de R$ 300 bilhões.

Essa movimentação possibilita saques de aproximadamente 2,5 milhões de empregados por mês, o que exige modernização do sistema e toda a segurança possível, nos termos da Circular nº 566 da CEF.

Torna-se necessário, portanto, que as empresas migrem para a nova versão do ICP-Brasil, uma vez que a certificação digital será obrigatória para o recolhimento do FGTS e para o envio de informações sobre FGTS e Previdência Social.

O novo mecanismo de segurança permite também consultar saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica e acessar o sistema da Caixa PIS/Empresa, entre outras funções.

Segundo Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa especializada no desenvolvimento de soluções de certificação digital, o processo para aquisição do ICP-Brasil é simples e online. Necessita de presença pessoal apenas para a validação da chave de segurança.

Com essa mudança, diz ele, “a empresa ganha na redução de tempo e de gastos operacionais, além de garantir segurança jurídica dos dados que transitarem virtualmente no sistema operacional da Caixa”. 

Fonte: Tribuna da Bahia

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Exame de Suficiência busca a consolidação


Ele ainda é um jovem, inexperiente. Enfrenta algumas dificuldades naturais da tenra idade, mas procura aprender com os erros para evoluir. Retomado com caráter obrigatório para o exercício da profissão em 2011, o exame de suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) segue rumo à maturidade. Após três edições com resultados oscilantes, o objetivo é consolidar um patamar de aprovação maior nos próximos anos. E o passo seguinte neste processo será dado em 23 de setembro, quando a avaliação ocorre pela quarta vez consecutiva.

“Acreditamos que, a partir do sexto exame, vamos ter resultados na faixa de 65% a 70% de aprovação. A prova é um importante instrumento de proteção para a sociedade, que diz se o nosso profissional está apto a exercer a profissão”, acredita o presidente do CFC, Juarez Domingues. Enquanto esse índice elevado de efetividade não chega, a situação de momento preocupa o dirigente. Nem metade dos bacharéis inscritos nas provas já realizadas conseguiu aprovação.

O cenário, na avaliação do presidente do CFC, demonstra a necessidade de melhoria no ensino da contabilidade. Apenas desta forma será possível alcançar resultados positivos na prova de forma permanente, na avaliação de Domingues. Neste sentido, ele enfatiza que há carência de Investimentos nas estruturas oferecidas pelas universidades, como bibliotecas e laboratórios, e na capacitação dos docentes. 

A escassa quantidade de mestres e doutores nas faculdades brasileiras é um dos principais pontos a ser tratado. “Mais de 90% das universidades brasileiras não têm mestres e doutores. A maioria das instituições não quer investir na formação dos seus professores. Mudar isso é determinante para haver melhoria no processo de ensino”, defende Domingues. Para estimular o aperfeiçoamento desses profissionais, o Conselho Federal fechou parcerias com as universidades portuguesas de Aveiro e Minho. Os acordos devem entrar em vigor em 2013. A intenção é, em dois anos, disponibilizar 110 vagas para professores que desejam se tornar mestres ou doutores. 

Entretanto, a responsabilidade pelo desempenho abaixo da média constatado até então não é somente dos cursos. “O ensino não é uma via de uma mão só. É necessário que o aluno queira estudar, procure se aprimorar e busque novos conhecimentos. Acredito que estava faltando um pouco dessa atitude nos primeiros exames, mas agora isso está começando a mudar”, analisa Clóvis Kronbauer, professor de Ciências Contábeis na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

Quem aposta na preparação para a prova acaba colhendo os frutos. É o caso da contadora Simone Leite, formada na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) no início de 2011. Ela conseguiu a aprovação logo no primeiro teste conduzido pelo CFC. “Em dois sábados, participei de um grupo de estudos que os professores da faculdade organizaram para tirar dúvidas. Isso me ajudou bastante”, diz. Além disso, Simone procurou os exames anteriores, quando o cunho ainda não era obrigatório, para revisar os conteúdos abordados.

Mercado passa a contar com cursos preparatórios

O exame de suficiência realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abriu espaço para um novo mercado: o de cursos preparatórios. O desenvolvimento desse nicho, porém, ainda é lento. Pelo fato de a retomada da prova ser recente, poucas instituições ofertam capacitações revisando os conteúdos exigidos na avaliação. A tendência, no entanto, é que esse tipo de serviço na área contábil ganhe cada vez mais força.