sábado, 18 de agosto de 2012

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais


A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
  • Folha de Pagamento;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
  • As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.


A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

Fonte: RFB

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Guia de carreiras: Ciências Contábeis


Se no passado, o profissional formado em ciências contábeis tinha a função de fazer os registros contábeis de uma empresa, a partir de 2008, ele ganhou mais importância e passou também a auxiliar o gestor na tomada de decisões. Detentor das informações contábeis da empresa, o trabalho deste profissional não está mais restrito às análises financeiras ou elaboração de relatórios. 

A partir de 2008, o Brasil passou a seguir os normativos internacionais de contabilidade, o que mudou o perfil do profissional e sua visibilidade, segundo André Limeira, doutor em gestão com concentração em contabilidade pelo Instituto Universitário de Lisboa, em Portugal. "Antes o contador era visto como um 'guarda-livros' da empresa, pois só fazia o registro das transações. Hoje ele se tornou um analista que contribui para a tomada de decisões", afirma Limeira, que também integra o corpo docente da Fundação Getulio Vargas. 

Para seguir carreira, é fundamental ter afinidade com os números, segundo especialistas, já que o curso de graduação é voltado para a avaliação financeira e todas as análises envolvem números e fluxos de caixa. Mas ficar apenas no ensino superior é um erro que pode custar a evolução na carreira. 

Como o "novo" contador passou a ser mais cobrado, ter somente a graduação deixou de ser suficiente para ter destaque no mercado de trabalho. Pós-graduação, MBA, domínio de inglês e conhecimento sobre o cenário econômico, mercado financeiro entre outras atualidades se tornaram requisitos básicos da profissão. "O curso de graduação é elementar, mas é muito pouco para quem quer assumir a contabilidade ou a controladoria de uma empresa. A atualização tem de ser constante, é uma corrida sem linha de chegada", diz Limeira. 

Boa demanda

Quem se forma em Ciências Contábeis pode trabalhar com recursos humanos, na área tributária de empresas, gerência financeira, auditoria, perícia contábil ou judicial. Também pode atuar em escritórios ou abrir sua própria empresa. As micro e pequenas empresas costumam terceirizar o serviço contábil, enquanto as maiores têm suas próprias equipes, segundo o professor Limeira. 

"Qualquer empresa, independente do tamanho, precisa de um profissional da área contábil. Quem tem uma empresa doméstica precisa de um contador. Ele também é o profissional que tem conhecimento maior para fazer declarações de imposto de renda. O contador é imprescindível não só para empresas", explica Jádson Ricarte, formado pela Universidade Federal do Sergipe (UFS) e integrante do Conselho Federal de Contabilidade.

Para assinar balanços contábeis e desempenhar as funções do contador, após concluir o curso de graduação o profissional precisa se submeter ao Exame de Suficiência aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade que confere o registro. A medida foi estabelecida no ano passado, pela lei 12.249/2010. É como se fosse o exame da Ordem de Advogados (OAB) aplicado aos bacharéis em direito. Assim como ocorre no direito, o exame da contabilidade também é bem rigoroso, segundo Ricarte.

 "É bem parecido com o exame da OAB, é também muito rigoroso. No último exame a aprovação foi de 38% e é bem comum os estudantes terem de fazer cursinho para ser aprovados", afirma Ricarte. Sem o registro no conselho, a atuação do profissional fica limitada e ele não está habilitado a assinar relatórios e balanços contábeis. 

O professor André Limeira diz que para cada contador há, em média, 40 empresas precisando de profissionais da área contábil. Se o mercado está aquecido e há espaço para novos profissionais, o lado ruim da história é que falta qualificação, segundo ele. "Na área contábil a oferta é grande, e de 2008 para cá, a demanda cresceu muito. Mas a falta de atualização dos profissionais é um entrave. Um contador que se formou há cinco anos precisa procurar novos para aprender o que o mercado está aplicando." 

Não há piso salarial nacional estabelecido por lei. Ricarte estima que o salário inicial gire em torno de R$ 2.500 e R$ 3.000.

Fonte: G1

domingo, 12 de agosto de 2012

FELIZ DIAS DOS PAIS!


Existe um homem que se esmera no cumprimento do dever para dar bom exemplo;
que fica humilde, quando poderia se exaltar;
que chora à distância, a fim de não ser observado;
que, com o coração dilacerado, se embrutece para se impor como juiz inflexível;
que, na ausência, usam-no como temor para evitar uma ação menos correta;
que, quase sempre, é chamado de desatualizado;
que, apenas fisicamente, passa o dia distante, na labuta, por um futuro melhor;
que, ao fim da jornada, avidamente, regressa ao lar para levar muito carinho e, às vezes, pouco receber;
que está sempre pronto para ofertar uma palavra orientadora ou relatar uma atitude benfazeja que possa ser imitada;
que, muitas vezes, passa as noites mal dormidas a decifrar os segredos da vida, para transmitir ensinamentos sem as naturais vicissitudes;
que, quando extenuado, ainda consegue energias para distribuir confiança;
que é tão humano e sensível, por isso, normalmente, sente a ausência do afeto que lhe é dado raramente e de forma pouco comunicativa;
que vibra, se emociona e se orgulha pelos feitos daqueles que tanto ama...
Esse homem, geralmente, se agiganta e passa a ser valor inexorável quando deixa de existir para Sempre.
Nunca perca, pois, a oportunidade de devotar muito carinho e amizade àquele que é seu melhor amigo:
SEU PAI.

Mário Ottoboni

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

A proliferação das obrigações acessórias


Nos últimos dez anos assistimos à voracidade desenfreada do Fisco em obter informações relacionadas às operações dos contribuintes. O lançamento de obrigações fiscais desenvolvidas por setores do governo, sobretudo pela Secretaria da Receita Federal, está ocorrendo a todo vapor. Nesse período presenciamos a instituição de diversas declarações impostas aos contribuintes com objetivo de fornecer ao Fisco dados e subsídios necessários para que este tenha condição de cruzar, averiguar e diagnosticar inconsistências e eventuais ilícitos tributários. Como exemplo, além da (ECD) Escrituração Contábil Digital, (EFD) ICMS/IPI, e (EFD) Contribuições, todas pertencentes ao (SPED) Sistema Público de Escrituração Digital, no âmbito federal ainda foram criadas a (DMED) Declaração de Serviços Médicos, o (FCONT) Controle Fiscal Contábil de Transição, a (DIMOB) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a (DTTA) Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, a Declaração de Inexistência de Operações para Factoring e Loterias, e a Comunicação de operações financeiras ambas exigidas pelo (COAF), a (DEREX) Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações, o (DCP) Demonstrativo de Crédito Presumido, o (DNF) Demonstrativo de Notas Fiscais, a (DIF-Papel Imune) Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, (DBE) Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, entre outras.

Deste modo, na última década o Fisco atingiu a média assustadora de 1.4 novas declarações instituídas por ano, o que leva os profissionais da área tributária e as organizações contábeis a manterem controles rigorosos para não perderem a conta de quantas obrigações acessórias os seus contratantes estão sujeitos. Aliás, as declarações exigidas pelo COAF e a DEMED, em muitos casos, devem ser elaboradas e entregues pelo próprio setor do contribuinte que realizou a transação, pois são difíceis de serem executadas pelos profissionais contratados em razão do seu conteúdo ser repleto de informações inerentes ao negócio das empresas e que devem ser extraídas dos seus respectivos controles internos. Além disso, as obrigações do COAF fixam prazos inexequíveis aos profissionais contratados, pois impõe como limite de entrega 24 horas após a operação realizada.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Lei aumenta responsabilidade administrativa dos profissionais de contabilidade

Foi sancionada recentemente a Lei nº 12.683/2012 que aumenta o rigor nos crimes de lavagem de dinheiro. A nova legislação amplia o rol das pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações “suspeitas” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e, entre elas, alcança as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, Serviços de assessoria, consultoria, contadoria, Auditoria e assistência, por exemplo.

Preocupados com as novas responsabilidades administrativas imposta aos profissionais de contabilidade, a Comissão da Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Profissional Contábil, composta por membros da Fenacon, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), reuniu-se no dia 1º de agosto com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, em busca de esclarecimentos relacionados à categoria.

O Coaf é o órgão responsável por disciplinar, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas dessa lei. “A nova lei é fruto de experiências nacionais e internacionais, inclui novos setores e o objetivo, certamente, não é violar o sigilo das operações e, sim, captar suspeitos de práticas de atividades atípicas” afirma Rodrigues.

A regulação e supervisão das comunicações de operações financeiras ficarão a cargo do órgão regulador ou fiscalizador da atividade, segundo a lei. Assim, caberá ao CFC, órgão competente, formular a normatização do profissional contábil, que será o instrumento de orientação do contador no que tange as situações de comunicação obrigatória. Para isso, por meio da Comissão de Prerrogativas, será desenvolvido um trabalho para estabelecer os parâmetros da prestação das informações com eficácia e qualidade.“A lei vem para corroborar a nossa conduta. Afinal, atribui a nossa classe responsabilidades que já estão no código de ética do profissional contábil”, avalia Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon e membro da Comissão de Prerrogativas.

Certamente, a nova lei faz parte de um processo de mudança cultural no combate dessa modalidade de crime. “Evitar que instituições de Bens sejam responsabilizadas por ilicitudes, preservar os direitos e prerrogativas da classe é o foco da nossa Comissão de Prerrogativas. A Lei nº 12.683 deverá ser encarada como desafio e oportunidade para nossa categoria. É necessário resgatar a imagem do contador que é o profissional chave das atividades financeiras” finaliza Guilherme Tostes, vice-presidente da região sudeste da Fenacon e coordenador da Comissão de Prerrogativas.

Fonte: Fenacon

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Empresas e Profissionais da Contabilidade em xeque diante das Novas Tecnologias


Com a implantação pelo governo brasileiro do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital causou uma verdadeira revolução no que diz respeito à gestão empresarial no Brasil. Ao contrário do que empresários e profissionais reclamam, os impactos do novo sistema não está na carga ou arrecadação tributária, o problema é ainda maior do que se imagina, pois o impacto do sistema se dá exatamente na gestão empresarial, nos processos internos da empresa.

O nosso sistema tributário continua o mesmo, não há mudanças na sua estrutura ou até mesmo nas alíquotas, ou criação de novos impostos, o que observamos é um verdadeiro e rigoroso controle das operações econômicas e financeiras como nunca antes se imaginou a necessidade de controle, de mapear e implantar gestão de excelência, a fim de dotar a empresa de segurança e confiabilidade das informações prestadas ao fisco brasileiro.

Nesse novo cenário faz-se necessário rever os conceitos, quebrar os paradigmas, adquirir novos conhecimentos, buscar novas soluções, é uma mudança que ocorre a cada 30 ou quarenta anos no Brasil, e considero que ainda que estamos no meio do processo, temos em andamento os projetos, EFD Social – Folha de Pagamento Digital, cujo detalhamento das informações nos mostra bastante complexo, não menos complexo o EFD P/3, controlando todo o processo produtivo de uma industria, obrigando a informar cada etapa da sua produção e dos valores agregados a ela, e para completar tudo isso o BRASIL_ID, controlando todo o transito de mercadorias através de chips, denominado de RFID, monitoramento por radio freqüência.

Outro setor duramente atingido por esse processo é o das Empresas de Serviços Contábeis ou os chamados Escritórios de Contabilidade, que ao encontrar a resistência por parte de seus clientes quanto a necessidade de implementar mudanças, recuam no processo de modernização e mudanças dos seus paradigmas, e no final da história ambos poderão sucumbir diante de uma situação e de um sistema que se torna irreversível a cada dia, não adianta resistir porque o mercado é cruel a lei de mercado trará soluções para suprir esse vácuo que temos hoje de profissionais e tecnologia adequada.

A discussão mais recente que se apresenta nesse momento é quanto a utilização da chamada CLOUD COMPUTING, computação em nuvens, pelo que nos parece é outro processo irreversível, a engenha de todo esse processo digital implementado pelo governo traz a necessidade de banco de dados unificado, e essa nova tecnologia proporciona essa possibilidade reduzindo custos das empresas no que diz respeito a softwares e hardwares. Muita discussão ainda se trava sobre ela quanto a segurança, o que vem se mostrando bastante confiável.

SPED exige, pensar, analisar, conhecer, e, sobretudo ter coragem de mudar.

Fonte: Portal Administradores