quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

RECESSO DE FINAL DE ANO

O BLOG ENTRARÁ EM RECESSO DURANTE OS FESTEJOS DE FINAL DE ANO! 


(TAMBÉM SOU FILHO DE DEUS!)


DESEJO A TODOS UM FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO!


VOLTAREMOS NO DIA 01/02/2011.


SAUDAÇÕES CONTÁBEIS!


DAILTON CARVALHO

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (OU FINANCEIRAS)


Para fins de atendimento dos usuários da informação contábil, a entidade deverá apresentar suas demonstrações contábeis (também usualmente denominada "demonstrações financeiras") de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos.
Segundo o IBRACON (NPC 27), "as demonstrações contábeis são uma representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data. O objetivo das demonstrações contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na tomada de decisões. As demonstrações contábeis também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração, dos recursos que lhe são confiados."
Tais informações, juntamente com outras constantes das notas explicativas às demonstrações contábeis, auxiliam os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade.

COMPONENTES

Um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui os seguintes componentes:

1. balanço patrimonial;

2. demonstração do resultado;

3. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, podendo ser substituído pela demonstração das mutações do patrimônio líquido;

4. demonstração dos fluxos de caixa;

5. demonstração do valor adicionado, se divulgada pela entidade; e

6. notas explicativas, incluindo a descrição das práticas contábeis.

COMPARATIVO

De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. 

BALANÇO PATRIMONIAL

Conforme Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187) e NBC T.3, o Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido.
O Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações) instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício.
A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses. 
De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar: 
-         a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
-         a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
-         as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
-         o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
-         o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
-         as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
-         o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

TRANSCRIÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL E DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS 

Após ter efetuado todos os lançamentos de encerramento do exercício, no livro diário, devem ser transcritos também o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, além da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, com a data e assinatura dos administradores e do responsável pela contabilidade, com respectivo CRC.
SOCIEDADES ANÔNIMAS

Observar que, no caso de S/A, além do balanço patrimonial e da demonstração do resultado, há necessidade de publicar, conforme Lei 6.404/76:
- a demonstração da mutação do patrimônio líquido;
- as origens e aplicações de recursos (para exercícios encerrados até 31.12.2007);
- a demonstração dos fluxos de caixa (para exercícios encerrados a partir de 01.01.2008);
- a demonstração do valor adicionado - DVA (para exercícios encerrados a partir de 01.01.2008) e
- as notas explicativas.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do Ofício Circular CVM nº 01/2007, estabeleceu regras para as normas contábeis pelas Companhias Abertas, incluindo as informações obrigatórias na publicação das demonstrações financeiras.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

PROCEDIMENTOS NA RESCISÃO CONTRATUAL DO EMPREGADO DOMÉSTICO

Exame Demissional

A realização dos exames médicos ocupacionais é obrigatória para os empregados regidos pela CLT, porém não há exigência legal aos empregados domésticos, ficando o exame demissional, a critério do empregador doméstico.

Aviso Prévio

O aviso prévio ao doméstico é de 30 dias.
Ao empregado doméstico não se aplica, no caso de rescisão sem justa causa, a faculdade de o empregado escolher sobre a redução de 2 horas diárias ou de faltar 7 dias corridos.

Baixa na CTPS
O empregado deverá apresentar a CTPS para que o empregador faça a anotação da data da rescisão.

Termo de Rescisão de Contrato

Não há modelo padrão de recibo a ser adotado, o importante é que as verbas trabalhistas e a incidência do INSS e imposto de renda (se houver) estar discriminadas. O recibo do termo de quitação deverá ser assinado pelo empregado doméstico.

No entanto, caso o empregador doméstico tenha feito a opção pelos depósitos do FGTS, independentemente do motivo da dispensa, as verbas rescisórias deverão ser pagas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT padrão, já que o empregado deverá apresentar o TRCT junto a Caixa Econômica Federal no caso de solicitação de saque.
  
Recolhimento do INSS

Ao ocorrer a dispensa do empregado doméstico, as devidas contribuições ao INSS deverão ser recolhidas de imediato, até a data da quitação, a fim de possibilitar a pronta devolução do carnê do INSS (OS/SAF 29.959/73) ou, no prazo normal, no caso de recolhimento direto em GPS.

Prazo de pagamento de verbas rescisórias  

Por analogia, aplica-se aos prazos previstos pelo artigo 477, § 6º da CLT, sendo estes:
  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  • Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Homologação  

Não há necessidade de se homologar as rescisões contratuais de empregados domésticos por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na CLT.

domingo, 19 de dezembro de 2010

PIS-EMPRESA - PAGAMENTO PELO EMPREGADOR - VANTAGENS


O Programa de Integração Social - PIS foi instituído com a finalidade de possibilitar a participação dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas, promovendo a distribuição dos benefícios entre os seus empregados.

Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará a consulta e saques aos benefícios sociais administrados pela CAIXA.

A CAIXA, como administradora do PIS, efetua o cadastramento dos trabalhadores vinculados a empregadores do setor privado, e pagamento de Quotas de participação, Rendimentos e Abono Salarial.

PIS-EMPRESA - PAGAMENTO PELO EMPREGADOR

O CAIXA PIS-Empresa é um canal exclusivo para pagamento dos benefícios do PIS (Abono e/ou Rendimentos) aos empregados das empresas conveniadas, diretamente no contracheque, com recursos repassados pela CAIXA.
Ele é totalmente gratuito e gera comodidade aos empregados e facilidade à empresa. Para usufruir desta facilidade, a empresa poderá fazer o cadastro no CAIXA PIS-Empresa de duas maneiras:
  • Por meio do Conectividade Social ou;
  • Em uma das agências da CAIXA de sua preferência.
Para efetivar o convênio CAIXA PIS-Empresa pelo Conectividade Social, sua empresa deve estar certificada no Conectividade Social e ter instalado o aplicativo SXPIS.
O prazo de validade do convênio é indeterminado. A empresa conveniada é notificada a cada ano para ratificar sua participação e verificar a necessidade de realizar manutenção no convênio. 
O pagamento por meio do convênio é efetuado independentemente do escalonamento do calendário de pagamentos.

O empregador que contar 1 (um) empregado ou mais com direito ao benefício, poderá firmar o convênio por meio do Conectividade Social ou em qualquer agência da CEF.

Após a realização do convênio (o qual deve ser formalizado) e feito a carga do arquivo contendo o nome dos empregados e os respectivos valores a receber, o empregador deverá fazer a manutenção necessária, incluindo empregados ativos que não constem no arquivo ou excluindo empregados que constem no arquivo mas que já foram demitidos da empresa.

Após a manutenção, a empresa devolverá o arquivo acordando um prazo para que a CEF credite o valor necessário na conta do empregador, o qual será repassado aos respectivos empregados diretamente na folha de pagamento.

Vantagens para empresa
  • Permite que os empregados recebam os benefícios sem se ausentarem do local de trabalho;
  • Reforço positivo na imagem da empresa junto aos seus empregados, uma vez que proporciona comodidade e antecipação no recebimento dos benefícios;
  • Facilidade no acesso e simplicidade na utilização do serviço;
  • Inexistência de custos adicionais.
Vantagens para o empregado
  • Recebimento antecipado dos benefícios do PIS, independente do escalonamento do Calendário de Pagamentos.
  • Comodidade e facilidade no recebimento dos benefícios na folha de pagamento.
Para baixar o programa completo ou de atualização e o manual de utilização, acesse os links abaixo:
  • Manual do SXPIS Empresa;
  • Caixa Pis-Empresa (Atualizador Único);
  • Caixa Pis-Empresa (Programa Completo).

DIREITO AO ABONO OU AOS RENDIMENTOS DO PIS
Tem direito ao Abono Salarial, no valor de um salário mínimo, o trabalhador que:
  • está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • tenha recebido, em média, até 2 (dois) salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • tenha trabalhado, pelo menos 30 (trinta) dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP;
  • tenha sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado.
Tem direito aos rendimentos do PIS os trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até 4/10/1988 e que possuem saldo de quotas.

PIS-EMPRESA - PAGAMENTO PELA CAIXA E BANCO DO BRASIL

O Abono Salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo os anexos I e II da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT 645/2010).

PAGAMENTO DO PIS NAS CASAS LOTÉRICAS

A Caixa Econômica Federal também realiza o pagamento do PIS através da rede de Casas Lotéricas disponibilizadas em todas as regiões do país.

O objetivo da CAIXA é pulverizar a prestação deste serviço à população, proporcionando maior comodidade ao trabalhador, seja por meio da disponibilização do serviço mais próximo à sua residência ou por flexibilização de horário de atendimento, possibilitando maior qualidade e comodidade no serviço prestado.

Veja maiores detalhes acessando o link Pagamento do Pis e do Abono nas Casas Lotéricas disponibilizado através de slides pela CAIXA.

INFORMAÇÕES DETALHADAS

Ligue 0800-726-0101 (opção 1-3) para obter informações detalhadas sobre as funcionalidades do Conectividade Social e a execução da operação do convênio CAIXA PIS-Empresa.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Escândalos contábeis são alvo de investigação

Recentes problemas de fraudes na publicação de balanços contábeis 
denotam necessidade de melhoria nos sistemas de controle interno

Fraudes estão na mira da fiscalização

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) decidiu investigar o novo escândalo de maquiagem de balanço envolvendo agora a subsidiária brasileira da rede supermercadista Carrefour. Como no caso do Banco PanAmericano, os conselheiros vão apurar se houve desvio ético ou falha técnica de contadores e de auditores nas contas da rede de varejo. É o segundo caso em menos de um mês de "inconsistência contábil'' que origina um processo interno no CFC. O conselho só ganhou em junho deste ano a atribuição legal para investigar e julgar essas infrações. Dependendo da gravidade, a entidade poderá multar, suspender ou mesmo banir definitivamente os profissionais julgados.

Nos dois casos, a empresa de auditoria independente contratada é a Deloitte, uma das maiores do País nesse ramo. A empresa já contatou o CFC esclarecendo a natureza de seu trabalho no Carrefour. A rede supermercadista teve rombo de R$ 1,2 bilhão em sua contabilidade - três vezes mais do que o estimado inicialmente pela matriz. O conselho vai solicitar documentos de ambas empresas, auditores e dos reguladores.

Antes de demitir os principais executivos de sua filial no Brasil, por causa do rombo de R$ 1,2 bilhão descoberto nos balanços, a matriz da rede francesa Carrefour já havia dispensado os trabalhos da consultoria Deloitte. Esta, com sede em Londres, era responsável pela auditoria dos balanços do Carrefour no Brasil desde 2003, tendo sido substituída pela KPMG. No início do ano, depois de identificar problemas nos números locais, a matriz pediu explicações e uma solução para o caso. Como não houve uma solução satisfatória, em abril o contrato com a auditoria foi rompido.

Só em junho, depois que os primeiros trabalhos da KPMG revelaram que as "discrepâncias contábeis" eram mais graves do que se suspeitava, Jean Marc Pueyo, que presidia a filial brasileira, e seus principais diretores foram demitidos. Constatado que os problemas se deviam à má gestão em relação às práticas contábeis adotadas na filial, a matriz ampliou o contrato com a KPMG para fazer também uma auditoria externa. O Carrefour não atribui má-fé a seus ex-executivos e diz que vai esperar a conclusão da auditoria, no fim do ano, para apontar responsáveis pelo rombo.

Em comunicado divulgado à imprensa, a Deloitte afirmou que os ajustes contábeis em curso "foram definidos pela administração da matriz do grupo Carrefour e não foram submetidos a sua auditoria no Brasil". E afirmou que eles não prejudicam as demonstrações financeiras anteriores. A Deloitte lembrou ainda que ela e a KPMG são as responsáveis por auditar os números do grupo Carrefour, como estabelecem as leis da França. "Estamos convictos de que a verdade sobre esses fatos demonstrará que a Deloitte não tem nenhum motivo para rever seus procedimentos de trabalho", afirma Maurício Pires Resende, sócio de auditoria e responsável por assuntos regulatórios da Deloitte. 

É o segundo caso de fraude contábil em que a subsidiária brasileira da Deloitte se envolve no País este ano. Há um mês, ela apareceu como pivô da descoberta de um rombo de R$ 2,5 bilhões no banco Panamericano, cujos balanços auditava.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

O teste da contabilidade

O profissional contábil agora, não apenas por opção, deverá seguir o caminho da busca por mais conhecimento, atualização e da qualificação. A Lei 12.249/2010, sancionada em junho deste ano pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, traz novas regras para a categoria.

Além da obrigatoriedade do curso superior em Ciências Contábeis – não poderão ser mais apenas técnicos os profissionais responsáveis por uma empresa – o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) fará um exame de suficiência, semelhante ao aplicado aos bacharéis em Direito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no intuito de qualificar os bacharéis em Ciências Contábeis a exercerem sua profissão.

Esta nova exigência do exame de suficiência se aplicará para todos os profissionais que concluírem o curso de Ciências Contábeis e para os técnicos em contabilidade já registrados no Conselho Regional de Contabilidade – ou os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015, pois os mesmos terão assegurados o seu direito ao exercício da profissão.

A aplicação destas novas exigências para os contadores no Brasil mostra a importância dada pelo governo a esta profissão que desde o final de 2007, com a entrada em vigor da Lei 11.638, vem passando por várias alterações e normas.

A adaptação ao IFRS (International Financial Reporting Standard) trouxe a contabilidade brasileira para globalização de suas informações geradas, ou seja, todos os balanços publicados por empresas instaladas no País serão entendidos em qualquer parte – já que o IFRS é a principal maneira de se apresentar as informações contábeis em todo o mundo.

Como em todas as profissões, para crescer, o profissional tem que adquirir sempre mais conhecimento e ficar atento a todas as mudanças e novidades que surgem e podem, de certa maneira, alterar a maneira de trabalho. Na contabilidade não seria diferente. Com a entrada em vigor da Lei 12.249/2010, a qualidade dos profissionais contábeis aumentará, e muito. Com isso, a profissão ganhará mais respeito e mostrará a sua importância para o crescimento de país emergente em busca de ser uma nova potência.

Autor: Adão de Matos Junior 

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Globalização contábil que gera valor


O fenômeno da Globalização é mais do que conhecido. Para as empresas brasileiras, no entanto, há ainda uma nova possibilidade de integração econômica no horizonte graças à obrigatoriedade da adequação das demonstrações contábeis financeiras às normas internacionais da contabilidade, conhecida como IRFS (International Financial Reporting Standard).

Depois de escapar da crise financeira mundial de 2009, o Brasil tem pela frente, segundo indicam especialistas e os principais índices macroeconômicos, um cenário de crescimento para os próximos anos. Com a economia em evidência, o País deve quebrar em 2010 recordes de fusões e aquisições, por exemplo, além de se tornar cada vez mais atrativo para a abertura de novos negócios e a chegada de outras multinacionais.

Se o atual momento já é visto de forma positiva, a adequação às normas e padrões internacionais da contabilidade agregará ainda mais valor às empresas brasileiras. O balanço financeiro, conhecido como BR GAAP, é visto com certa desconfiança pelo mercado internacional, seja por falta de entendimento ou pelas peculiaridades do sistema nacional, que ‘mascararia’ informações relevantes. Empresas adaptadas ao IRFS garantirão ao mundo a confiabilidade nas informações apresentadas na hora de serem avaliadas. Aliado ao bom cenário da economia brasileira poderá ser também um propulsor de novos negócios.

Corporações de natureza S.A. (Sociedade Anônima) e Sociedades de Grande Porte, com ativo total superior a R$ 240 milhões e receita bruta anual (no exercício anterior) superior a R$ 300 milhões são obrigadas a se adequar e serão beneficiadas por isso. O exemplo, portanto, deve ser visto com bons olhos e seguido pelas demais companhias que desejam estar inseridas no contexto global da contabilidade. A transição abrirá possibilidades e novas oportunidades de negócios, sem dúvida.

Próximo do último trimestre do ano, período de elaboração das demonstrações financeiras contábeis, as empresas brasileiras entram em reta final para efetivas as mudanças necessárias. Em muitos casos, essa reformulação passa pela contratação de profissionais especializados, ou pela busca de consultorias da área e treinamento.

A movimentação já impacta de forma acentuada o mercado e promove o aumento na demanda por profissionais da área de contabilidade capazes de operar a transição do BR GAAP para os padrões internacionais. O conhecimento do IFRS é visto hoje como mais do que um diferencial, é quase exigência. Cerca de 80% das empresas buscam profissionais de contabilidade com essa característica. O inglês fluente também completa o perfil desejado, apesar de apenas 20% dos candidatos apresentam o nível de inglês requerido. 

Este profissional qualificado, em momento de aquecimento da economia, dificilmente está desempregado. Por conta disso, empresas têm promovido a ‘dança das cadeiras’ entre si, em busca deste profissional, que em última análise sai prestigiado. Um gerente contábil, por exemplo, pode ter seu salário valorizado de R$ 8 mil para R$ 14 mil.

Do ponto de vista contábil, a globalização, enfim chega ao Brasil.

Autor: Caio de Mase 


quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Sped, um desafio organizacional

Muito se fala de SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), uma grande vitória para as empresas que se enquadram na obrigatoriedade da implantação do Sped foi sua prorrogação para julho de 2011, para os contribuintes inscritos em SC.

Vale lembrar que o SPED em si depende de uma mudança de comportamento, com processos mais detalhados, cadastros corretos e lançamento de movimentação de inicio (nota fiscal de entrada) ao fim (nota fiscal de saída).

As empresas que se enquadram no SPED tem que analisar alguns detalhes como:

O impacto do SPED sobre o atual modelo de negócios da empresa.

Existe plena segurança e confiança quando à conformidade das transações contábeis e fiscais? Podem existir falhas em nos Sistema de Informações Fiscais?

A arquitetura de dados, as bases de informações e os atuais sistemas são eficientes e suficientes para assegurar a correta migração para o ambiente SPED?

Que novas competências serão necessárias e como assegurar a adequação e capacitação dos profissionais envolvidos nos processos contábeis e fiscais?

O Sped vem para promover um impacto cultural através das transformações promovidas. É tempo de reavaliar estruturas, processos e capacitar pessoas envolvidas.

Comece hoje mesmo a buscar os requisitos (informações) necessários para continuar inserido no mundo empresarial gerando empregos e riquezas.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

IR: Receita divulga novas regras

A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (13), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.


As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.
2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.
3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Ética Profissional Contábil

Diante da crescente importância que se dá a Contabilidade, e por consequência aos profissionais da área como os contadores e auditores, estes devem zelar pela valorização da profissão e da ciência.
Fatos contemporâneos que tentam agredir a imagem desta profissão centenária, como o caso da Enron em 2001, quando teve seus balanços financeiros alterados, mais recentemente a suspeita no Banco Panamericano e no Carrefour que podem também ter tido seus demonstrativos contábeis alterados, abre uma discussão a respeito da ética e conduta na sociedade e na profissão.
Recentemente com o surgimento da Lei de Responsabilidade Fiscal que responsabiliza os contadores juntamente com os administradores da Organização na preparação e divulgação das informações contábeis. O profissional deve ser dotado de conhecimentos, específicos e generalistas, que abranja o entendimento dos seus direitos e deveres.
Contudo, o meio em que está inserida a organização, os contadores tendem a se sentir pressionado pela administração para o gerenciamento e a adequação do resultado. Porém embasados e seguindo os princípios contábeis e a ética profissional, não deveriam se sujeitar a tais desejos cientes da função social que detêm ao lidar com informações que afetam a empresa e a sociedade.
Assim, a propagação e a relevância que têm atualmente o contador e o auditor devem ser seguidas de aumento de responsabilidade, pois em uma sociedade em que Grandes Empresas são tidas como sustentadoras de uma rede social, estas devem gerar informações que evidenciam a sua verdadeira saúde financeira para não proporcionar futuros caos.
Como resposta aos casos recentes que surgiram na mídia envolvendo a profissão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), já abriu investigação as empresas e profissionais envolvidos com a Contabilidade. Uma notícia animadora para a profissão, pois tentará ajustar os problemas “dentro de casa”.

Autor: Gustavo Leite Nascimento