quinta-feira, 11 de novembro de 2010

PanAmericano tem aporte após fraude contábil

Em meio a rumores de que estaria prestes a quebrar, o Banco PanAmericano informou na noite desta terça-feira que vai receber um socorro de R$ 2,5 bilhões. O dinheiro sairá de empréstimo que o Grupo Silvio Santos, seu principal Acionista controlador, tomou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), criado para proteger correntistas e poupadores de bancos em dificuldades, reembolsando até R$ 60 mil por CPF, e formado com contribuições compulsórias dos próprios bancos. Segundo fontes, o Banco Central (BC) teria considerado intervir no banco, o que foi descartado após pedidos do grupo controlador. Sócia do PanAmericano, com 49% do Capital votante, a Caixa Econômica Federal começou nesta terça-feira mesmo uma espécie de intervenção na instituição, ao indicar nova diretoria executiva para o banco. Também foi convocada reunião para decidir os novos integrantes do Conselho de Administração em 26 de novembro, ainda segundo comunicado divulgado pelo PanAmericano.

Míriam Leitão: BC tem explicações a dar sobre fraude contábil no Banco Panamericano

O banco atua apenas no segmento de financiamentos, sobretudo de automóveis, e não tem contas correntes, o que afasta a possibilidade de Risco sistêmico. O PanAmericano é atualmente o 21º do ranking nacional, com Ativos de R$ 12,5 bilhões ao fim de junho. O BC não quis se manifestar oficialmente sobre o assunto. Nos bastidores, acompanhou o processo, avalia que as normas foram todas cumpridas e que o PanAmericano já foi capitalizado e não vai quebrar. O empréstimo do FGC ao grupo prevê o pagamento em dez anos, com carência de três.

No comunicado, o PanAmericano já indica que foi alvo de fraude. Assinada pelo presidente do Conselho de Administração, Luiz Sebastião Sandoval, a nota informa que o aporte ocorre porque foram constatadas "inconsistências contábeis" que não permitiam aos controladores perceber "a real situação patrimonial" do banco.

Os primeiros indícios de fraude teriam sido encontrados há um mês pelo BC, que, depois da crise de 2008, apertou a fiscalização principalmente junto a bancos de pequeno e médio porte - os mais atingidos na época pela falta de crédito. Segundo fontes do BC, o valor do rombo pode ser um pouco menor que o aporte de R$ 2,5 bilhões. O objetivo da injeção maior é ter uma margem de segurança para eventuais novos problemas. Há suspeitas de participação de executivos. A dúvida dos técnicos é se a fraude aconteceu antes ou depois da compra pela Caixa, em dezembro de 2009, por R$ 739,2 milhões. Uma parcela foi paga na ocasião e outra em julho último, quando o BC aprovou a operação.

Depois de descoberto o rombo, foi feita ainda uma tentativa junto a outros bancos (inclusive a própria Caixa) para adquirir o controle da instituição, mas não houve interessados. Sem alternativas, o BC cogitou intervir na instituição, mas o grupo conseguiu costurar o empréstimo junto ao FGC. O montante de R$ 2,5 bilhões corresponde a 10% do atual patrimônio do fundo, de R$ 25,9 bilhões.

O PanAmericano adotou recentemente uma estratégia agressiva para atrair clientes. Aposentados e pensionistas do INSS que fechassem um contrato de empréstimo de qualquer valor ganhavam um vale-compras de R$ 50. O banco do Grupo Silvio Santos comercializa ainda os títulos da Tele Sena. Foram 54 milhões deles vendidos apenas no ano passado, quando desativou as vendas do Carnê do Baú e expandiu sua presença em redes de varejo.


Fonte: O Globo



quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Esporte é novo filão para o profissional contábil

Quem pensa que o mundo dos esportes só abre mercado para atletas, treinadores e gestores de carreira está enganado. O mercado do futebol é também um grande filão para os profissionais da contabilidade. A frase do coordenador administrativo das Categorias de Base do Grêmio, Mauro Rocha, denota uma realidade pouco conhecida fora dos bastidores.

Foi pensando no gerenciamento das finanças de seus atletas que desde 2009 o Grêmio iniciou um projeto para levar informação e instruir os seus jogadores em relação ao cuidado financeiro das suas carreiras. Em um final de semana de formação, os jogadores em vias de assinar contrato profissional e seus familiares recebem orientações sobre a legislação, noções de orçamento, percentuais, riscos da carreira, previdência, entre outros assuntos. “Muitos vêm de camadas populares e não têm muita noção de gestão financeira”, explica.

A venda de um atleta também é um dos itens abordados, por ser uma questão que pode transformar radicalmente a vida de um jogador, e também por ser um dos principais tópicos de receita.

“Por mais que não seja uma renda constante, que dê suporte operacional mensal, é o fator responsável por equilibrar as contas no final do ano”, explica o contador do clube, Paulo Salerno.
As vendas acontecem em épocas predeterminadas, quando há a abertura das janelas de vendas dos jogadores para o exterior, sempre no início e no meio do ano. “Sem sombra de dúvida, qualquer clube depende da venda de atletas. Clube que não vende atletas certamente fecha no vermelho”, complementa o contador.

Segundo ele, a relação histórica da realização deste investimento que o clube faz nas categorias de base é extremamente rentável, superavitária. Nos últimos 12 anos, o Grêmio vendeu jogadores que suportam o investimento nos últimos 30, ou mais. Para cada jogador que dá certo, treina-se em torno de 200.

Mesmo assim, se comprovou numericamente que a relação custo/benefício das categorias de base é muito boa, mas ela tem que ser muito bem administrada. “É um investimento mensal em cerca de 200 meninos, para tirar um grande atleta em 2 a 3 anos”, afirma Rocha. Fora os atletas da equipe principal, hoje o Grêmio tem cerca de 190 meninos em formação, desde a categoria sub12 até a sub20. Todos os que têm mais de 16 anos já são profissionalizados.

A cada ano, cerca de 30 atletas se desligam, transformando-se em passivos. “Nesse universo, tem atletas nos quais se investiu meia dúzia de meses, e outros que foram investidos alguns anos. Esse custo tem que ser diluído no atleta que deu certo.”

Para Rocha, coordenador administrativo das Categorias de Base do Grêmio, há duas questões que devem ser pensadas quando se fala no custeio de atletas de futebol: o gerenciamento profissional e a direção executiva do futebol.

Para ele, o futebol ainda paga um preço histórico por ser administrado em cima de paixão e romantismo. “A Lei Pelé, que trouxe uma reformulação da legislação futebolística, é baseada na legislação da Europa, onde os clubes são empresas”, afirma. Ele defende que por mais romântico e afetivo que seja o Clube, a questão contábil, financeira e econômica tem que ser encarada de forma profissional.



terça-feira, 9 de novembro de 2010

PASSO A PASSO DA ESCOLHA DO CONTADOR

Saiba como selecionar bons profissionais e o que fazer após sua contratação

NA SELEÇÃO

1-Verifique se o ramo em que o contador costuma trabalhar corresponde ao da sua empresa. Quanto mais especializado ele for no seu setor de atuação, melhor será

2-Avalie o grau de confiança que você temno profissional. Ele terá toda a informação fiscal de sua empresa

3-Observe a disponibilidade do profissional. Você precisará dele com frequência, e a demora no atendimento pode significar perda de prazos, multas e até dificuldade de participação em licitações públicas

4-Desconfie de valores muito baixos de serviços de contabilidade e verifique os valores de mercado

5-Procure indicações de contadores com pessoas de sua confiança

ANTES DA CONTRATAÇÃO

1-Consulte o registro do contador ou do escritório de contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade

2-Faça um levantamento sobre o contador ou o escritório, extraindo as certidões de idoneidade

3-Solicite referências e entre em contato com pelo menos outros dois empresários


ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO DO PROFISSIONAL

1-Solicite, ao menos a cada seis meses, o "check-list"de todas as principais obrigações tributárias (pagamento de tributos) e acessórias (entrega de declarações diversas), com prazo de cumprimento de cada uma delas; mantenha o controle da documentação fornecida pelo contador

2-Arquive sempre o balanço da empresa, as declarações jurídicas e outras obrigações. Assim, se surgirem suspeitas de irregularidades, você terá controle do que de fato foi executado. Lembre-se de que a irregularidade pode ser apenas um equívoco da própria Receita Federal e, assim, você estará protegido

3-Sempre pague diretamente os impostos. Não entregue o dinheiro para que o profissional pague suas guias de tributos. Ao quitálas, guarde os comprovantes. Ficando responsável pelo pagamento e pela manutenção dos documentos, você evita que terceiros se apropriem do dinheiro e mantém controle dos débitos

"CHECK-LIST" DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

A necessidade de cada documento varia de acordo coma complexidade da empresa. Verifique quais certidões são exigidas para a sua empresa e solicite-as ao contador periodicamente. Entre as mais comuns estão


  • Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais, emitida pelo site da Receita Federal
  • Certidão Negativa de Débito do INSS, emitida pelo site da Receita Federal 
  • Certidão Negativa de Débito do FGTS, emitida pelo site da Caixa Econômica Federal]
  • comprovante de inscrição do CNPJ, emitido pelo site da Receita Federal
  • Certidão de Distribuição de Ações na Justiça Federal, emitida pelo site da Justiça Federal
  • Certidão de Distribuição de Ações Cíveis e de Família, emitida pelo site do Tribunal de Justiça
  • Certidão de Distribuição de Executivos Fiscais, emitida no site do Tribunal de Justiça 
  • Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas, emitida no site do Tribunal Regional do Trabalho Em caso de falência
  • Certidão de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, emitida no site do Tribunal de Justiça
  • Em caso de falência: Certidão de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, emitida no site do Tribunal de Justiça.
Sites para consultas







segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Contabilidade fora de foco

Queixas sobre contadores vão de apropriação de valores a irregularidades

Retenção de documentos, irregularidades na função e na escritura contábil e apropriação indevida de valores são as principais dores de cabeça dos empresários em relação aos contadores.
É o que aponta levantamento sobre as queixas registradas no CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo) desde 2007 e realizado a pedido da Folha.
A retenção soma 330 casos; as irregularidades no exercício profissional, 190; as relacionadas à escritura contábil, 177; e a apropriação de valores, 160 queixas.
De acordo com o órgão, foram cadastradas 292 denúncias de irregularidades de profissionais em 2009, ante 305 em 2008. Até outubro deste ano, foram 244.
Empresários afirmam que muitos deles não denunciam porque temem represálias, já que o contador conhece toda sua estrutura fiscal.
"Com 18 mil profissionais no Estado, o índice de denúncia é pequeno", pondera Márcio Bonarelli, vice-coordenador do curso de ciências contábeis e atuárias da USP (Universidade de São Paulo).
Dono de uma empresa há 25 anos no ramo de treinamento, O.S., 59, que pediu para não se identificar, afirma ter descoberto há alguns meses que seu contador não pagou parte dos impostos nos últimos sete anos.
Com faturamento que varia entre R$ 150 mil e R$ 300 mil ao mês, a empresa acumula uma dívida de R$ 2 milhões com a Receita Federal.
"Quando eu analisava os pagamentos e o questionava, a resposta sempre era que estava tudo certo. Percebi os problemas muito tarde. [Ele] forjava recibos e até minha conta bancária violou", conta o empreendedor.
É a segunda vez que o empresário tem problemas com contador. Na primeira ocasião, denunciou o profissional, que foi obrigado a prestar serviços à sociedade.
"Foi frustrante a denúncia, pois o ônus financeiro cai sobre os donos da empresa. E, dessa vez, não poderei pagar toda a dívida. Estou vendendo meu único imóvel, minha casa", afirma.

Delegar sem controle é prejudicial à empresa
Atualização sobre especificidades e leis do ramo é essencial ao contador
Confiar todo o controle tributário ao contador, sem fiscalizar, é muitas vezes pedir para ter dor de cabeça. Isso porque, apontam empresários, delegar sem controle pode levar o contador a não entregar os documentos ou comprovantes de quitação aos órgãos responsáveis nos prazos. Há riscos também de ele não inserir a empresa no regime adequado e, em vez de pagar os impostos, se apropriar dos valores que pertencem ao seu cliente. Alguns casos ocorrem por má-fé do profissional. Como relata a empresária Márcia Choinski, 41, que, em 2005, abriu uma agência de projetos de marketing e consultoria de negócios em Curitiba. Ao final de dois anos, recebeu uma notificação da Receita Federal que apontava irregularidades encontradas em sua microempresa. "O contador havia afirmado que minha empresa estava enquadrada no [regime tributário do] Simples Nacional, mas era mentira. Quando fui questioná-lo, ele nem sequer me respondeu, apenas suas assistentes me atenderam", conta a empresária. Choinski descobriu que deveria pagar uma carga tributária muito maior do que aquela que vinha pagando. "Antes de contratá-lo, pedi indicações. Mas não foi o bastante, ele não era um profissional confiável", ressalta a empresária, que preferiu não identificar o contador.

ESPECIALIZAÇÃO
Casos de má-fé, porém, são minoria e alguns cuidados podem minimizar a possibilidade de o empresário ter problemas com o contador, salientam especialistas
. Um deles é exigir do contratado atualização constante no ramo de atuação, diz Márcio Borinelli, da USP. Acompanhar a complexidade do negócio é essencial para essa classe profissional -e, se não o fizer, o contador deverá ser trocado-, reitera Tales Andreassi, coordenador do Centro de Empreendedorismo da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas). Nem os 40 anos de trabalho conjunto com a empresa convenceram F.D., 39, que não autorizou sua identificação, do ramo de reciclagem, a permanecer com um contador amigo da família. "Ele é muito correto, mas não se atualizou. E isso prejudicou o crescimento da empresa. Identificamos erros em nossa contabilidade e sei que é porque ele já não acompanha [as mudanças na] legislação", explica.

domingo, 7 de novembro de 2010

Adesão ao Simples Nacional



Dica para quem tem um pequeno negócio... No dia 1º. de novembro, começou o agendamento para entrada, a partir de 2011, no Simples Nacional - o sistema unificado de tributação, que reúne num único boleto e numa única data de pagamento oito tributos. Podem aderir as micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas.

O agendamento não é obrigatório, mas facilita e organiza o processo de adesão ao sistema - o que, sem dúvida, é positivo para o empresário. Quem não tiver pendência entrará automaticamente. Quem ainda tiver pode tentar resolver até janeiro do ano que vem, que é o prazo final para ingressar no sistema. Se passar disso, a empresa só pode aderir em janeiro de 2012. Quando um empresário faz o agendamento, acaba ganhando mais tempo para solucionar suas pendências, caso tenha alguma.

Um detalhe importante: o agendamento não vale para empresas novas, que podem entrar no sistema logo depois de serem formalmente criadas.

O agendamento vai até 30 de dezembro. A empresa pode fazer a opção no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal. É necessário clicar no serviço Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional e , depois, clicar em Contribuintes.

A criação do Simples Nacional foi um verdadeiro avanço para as micro e pequenas empresas. Além de reduzir a burocracia e facilitar a vida do empresário, já que reúne oito impostos num único boleto e num único dia de pagamento, diminui a tributação. Em alguns casos, essa redução pode chegar a 70%.

Atualmente, já estão inscritas no sistema, em todo o país, mais de 4,3 milhões de empresas.


Fonte: Extra Online

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Empresas vão à Justiça para encerrar atividades no país


Na hora de encerrar suas atividades no Brasil, algumas multinacionais enfrentam uma verdadeira via crucis. Isso porque são obrigadas a enfrentar exigências burocráticas impostas pelos Fiscos para concluírem o processo. E só conseguem se livrar dos empecilhos desses órgãos por meio do Poder Judiciário. Uma recente decisão judicial, por exemplo, assegurou a uma empresa estrangeira no Brasil o direito de encerrar suas atividades, mesmo sem ter passado o período de cinco anos que a Receita Federal tem para fiscalizar compensações tributárias.

Na decisão, a juíza Vera Cecília de Arantes Fernandes Costa, da 2ª Vara de Araraquara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, determinou à Receita Federal que, no prazo de 120 dias, finalize os processos com os pedidos de compensação apresentados pela multinacional nos últimos cinco anos de atividade.

Formalizado o pedido de compensação de débito tributário, ele é homologado tacitamente e o crédito é extinto definitivamente quando a compensação não é negada no prazo de cinco anos, de acordo com a Lei nº 9.430, de 1996. No caso, porém, a multinacional norte-americana queria encerrar as atividades no Brasil, antes de transcorrido esse período. Apesar de estar em situação regular perante a Receita, a empresa não conseguia dar baixa no CNPJ. O motivo era esse prazo de cinco anos ainda não ter terminado. "Realmente não é razoável exigir do contribuinte que ele fique à mercê do Fisco", afirmou a magistrada na decisão.

Segundo o advogado que representou a multinacional, Fábio Rosas, do escritório TozziniFreire Advogados, os principais argumentos usados no processo foram a violação aos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da eficiência da administração pública. Todos foram acolhidos. "A sentença abre um importante precedente, impedindo que as empresas fiquem nas mãos da autoridade administrativa indefinidamente, o que gera custos para elas", afirma. O advogado explica que cabe recurso contra a sentença, mas provavelmente não terá eficácia porque a companhia já terá sido encerrada.

A advogada Gabriela Lemos, do escritório Mattos Filho Advogados, lembra que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode reforçar esses argumentos. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), os ministros decidiram ser inconstitucional a exigência de certidão negativa de débitos fiscais como condição para, por exemplo, alterar o registro na Junta Comercial.

A dificuldade para fechar as portas no Brasil é tão grande que uma multinacional do setor de informática iniciou seu processo de encerramento em 2002 e até hoje não conseguiu concluí-lo. No caso, a companhia resolveu discutir a legalidade da cobrança de um suposto débito fiscal na Justiça. Considerando a demora e o cenário econômico atual do país, a empresa resolveu ficar no Brasil. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram procuradas pelo Valor, mas não quiseram comentar o assunto.

Especialistas chamam esse tipo de situação de sanção política do Fisco. São as exigências feitas pelos órgãos de fiscalização para obrigar o contribuinte a pagar os impostos que, supostamente, deve. Assim como no encerramento da atividade, nas incorporações as empresas também sofrem com a burocracia fiscal brasileira. Há decisões judiciais da Justiça Federal que liberam as incorporadas de apresentar certidão negativa de débitos à Junta Comercial para registro da operação. A incorporada também precisa dar baixa no CNPJ junto à Receita Federal. É nesse sentido a liminar da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por exemplo. A decisão é do juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira. "Trata-se de sanção política porque a Receita tem outros meios, como a execução fiscal, para cobrar tributos", diz o advogado Marcos André Vinhas Catão, do Vinhas e Redenschi Advogados.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

A salvação das pequenas e micro empresas



10% de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional, por causa de inadimplência ou irregularidades, podem ser excluídas desse regime em 2011

O programa Simples Nacional foi criado para as pequenas empresas com a intenção de diminuir os custos administrativos para que pudessem criar músculos e conseguirem crescer. Entretanto, de acordo com informações da Receita Federal, cerca de 10% de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional, por causa de inadimplência ou irregularidades, podem ser excluídas desse regime em 2011.

Isso está causando muita agitação no setor empresarial, pois a exclusão das micro e pequenas empresas desse benefício seria como assinar o atestado de óbito, pois fora desse sistema, elas não sobreviveriam, e consequentemente, aumentaria o número de profissionais atuando na informalidade.

Por conta disso, há o Projeto de Lei Complementar PLP nº591/2010 que ainda não foi aprovado, mas caso seja, vai permitir que essas empresas possam parcelar seus débitos, justamente por causa do Simples Nacional. A possibilidade de parcelamento cria um ânimo para que elas persistam em manter suas empresas abertas cumprindo as exigências necessárias para que isso aconteça.

É válido ressaltar que a maioria das dívidas dessas empresas é da época da crise financeira de 2008, e como o mercado está em fase de aquecimento, com a opção de acordo para pagamento das dívidas, aumenta e muito as chances dessas empresas saírem daquilo que pode ser considerado como uma UTI.


Fonte: Fenacon Noticias

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Começou dia 1º de novembro agendamento para entrada no Simples Nacional

O prazo termina em dezembro; quem não tiver pendência entra automaticamente em janeiro de 2011, quando ocorrem as entradas anuais, e quem tiver, ganha tempo para resolver

A partir desta segunda-feira, 1º de novembro, até o dia 30 de dezembro, micro e pequenas empresas de todo o País poderão agendar a entrada no Simples Nacional, o sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2011, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema.
Quem não tiver pendência entra automaticamente e quem ainda tiver poderá tentar resolver até janeiro, mas esse é o prazo final. Quem se atrasar, só poderá entrar em janeiro de 2012. A exceção é apenas para empresas novas, que podem entrar logo após serem formalmente constituídas. Estas não podem fazer agendamento de opção pelo sistema.
O Simples Nacional unifica a tributação do IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e INSS patronal mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Tudo pago num único boleto e numa única data. Ele também reduz a tributação - dependendo da empresa e do caso, a redução pode chegar a 70%. Atualmente mais de 4,3 milhões de empresas estão no Sistema. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões e que estejam entre as atividades econômicas permitidas para o sistema.
O agendamento não é obrigatório. Ele foi instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, em 2009, para dar mais tempo às empresas para a solução de pendências. “É importante que a empresa que tenha interesse aproveite e faça o agendamento para ganhar tempo na solução de pendências, caso as tenha”, alerta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. “Mesmo quem não tem pendência ganha tempo porque, com o agendamento confirmado, ele entra automaticamente no sistema em janeiro”, reforça o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
A empresa poderá agendar sua opção por meio do site do Simples Nacional no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O interessado deve clicar no serviço 'Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ e no item ‘Contribuintes’.

Tira-dúvidas

Veja, abaixo, mais informações a respeito do agendamento com as perguntas mais freqüentes e respectivas respostas elaboradas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em que consiste o agendamento da opção pelo Simples Nacional?
O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar seu interesse na opção pelo Simples Nacional para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime.

O agendamento da opção é obrigatório para o Ingresso no Simples Nacional?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.

O agendamento está disponível para enquadramento no sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.

Quais as vantagens do agendamento?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subseqüente já estará agendada.

Quem pode fazer o agendamento?
Empresas não-optantes pelo Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no regime.

As empresas em início de atividades podem fazer o agendamento?
Não.

Como fazer o agendamento da opção pelo Simples Nacional?
Acessando o serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no item ‘Contribuintes’ no Portal do Simples Nacional na internet.

Quando fazer o agendamento?
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.

Quais os efeitos do agendamento da opção?
O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subseqüente.

Quando o termo de deferimento será disponibilizado?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.

O que fazer após ter o agendamento confirmado?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.

O que fazer quando o agendamento não for aceito (rejeitado)?
Regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.

Como cancelar o agendamento?
Por meio do serviço ‘Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço ‘Exclusão do Simples Nacional’ disponível no Portal.

Como verificar se o agendamento foi efetuado?
Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal. Serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

ATIVOS INTANGÍVEIS - REGISTRO CONTÁBIL

Os chamados "ativos intangíveis" são aqueles que não têm existência física. Como exemplos de intangíveis, os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, softwares e o fundo de comércio adquirido.

Trata-se de um desmembramento do ativo imobilizado, que, a partir da vigência da Lei 11.638/2007, ou seja, a partir de 01.01.2008, passa a contar apenas com bens corpóreos de uso permanente. Deve ser ressaltado que, para as companhias abertas, a existência desse subgrupo “Intangível” já se encontra regulada pela Deliberação CVM nº 488/05. 

Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica.

AVALIAÇÃO

Os direitos classificados no intangível devem ser avaliados pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização, feita em função do prazo legal ou contratual de uso dos direitos ou em razão da sua vida útil econômica, deles o que for menor.

O fundo de comércio e outros valores intangíveis adquiridos são avaliados pelo valor transacionado, deduzido das respectivas amortizações, calculadas com base na estimativa de sua utilidade econômica. (NBC 4.2.7.3.).

domingo, 31 de outubro de 2010

PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DOS CONTABILISTAS E AS ATIVIDADES COMPARTILHADAS

O Conselho Federal de Contabilidade ao aprovar a resolução que cuida das prerrogativas profissionais dos contabilistas, foi mais longe, e inseriu no seu texto o que denominara de atividades compartilhadas, àquelas cujo exercício é prerrogativa também de outras profissões.
Estas atividades compartilhadas, dependendo do caso, poderão ser ou vir a ser privativas de outras profissões, sendo portanto, objeto de possíveis conflitos entre os Conselhos de Contabilidade e os Conselhos de outras áreas. Como atividade compartilhada foram especificadas pelo CFC as seguintes:

1) elaboração de planos técnicos de financiamento e Amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira;
2) elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras e qualquer natureza, inclusive de debêntures, "leasing" e "lease-back";
3) execução de tarefas no setor financeiro, tanto na área pública quanto privada;
4) elaboração e implantação de planos de organização ou reorganização;
5) organização de escritórios e almoxarifados;
6) organização de quadros administrativos;
7) estudos sobre a natureza e os meios de compra e venda de mercadorias e produtos, bem como o exercício das atividades compreendidas sob os títulos de "mercadologia" e "técnicas comerciais" ou "merceologia";
8) concepção, redação e encaminhamento, ao Registro Público, de contratos, alterações contratuais, atas, estatutos e outros atos das sociedades civis e comerciais;
9) assessoria fiscal;
10) planejamento tributário;
11) elaboração de cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas;
12) elaboração e análise de projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica;
13) análise de circulação de órgãos de imprensa e aferição das pesquisas de opinião pública;
14) pesquisas operacionais;
15) processamento de dados;
16) análise de sistemas de seguros e de fundos de benefícios;
17) assistência aos órgãos administrativos das entidades;
18) exercício de quaisquer funções administrativas;
19) elaboração de orçamentos macroeconômicos.


Autor: José Carlos Fortes