segunda-feira, 2 de julho de 2012

Contabilidade ganha cada vez mais destaque


A profissão contábil desponta como uma das carreiras mais promissoras do mundo. Pesquisa realizada com 2.528 executivos em 19 países pela Robert Half, uma das maiores empresas em recrutamento especializado no mundo, revela que os executivos da contabilidade são os mais disputados no mercado. A resposta dos entrevistados, conforme explica o gerente da divisão de finanças e contabilidade, Alexandre Attauah, as principais razões para o aumento da Demanda são o crescimento ou Expansão dos negócios, aumento da carga de trabalho, fusão, aquisição e atualização de sistemas financeiros, além da adaptação das normas internacionais. 

Em contrapartida, segundo ele, as exigências das empresas na hora da contratação também são grandes e relevam que o bom embasamento técnico e teórico na área fiscal, conhecimento sobre orçamento, controladoria e o domínio de uma língua estrangeira, são os principais requisitos. 

Segundo Attauah, a adequação da contabilidade brasileira às novas regras das International Financial Reporting Stardards (IFRS, sigla em inglês para as normais internacionais de Contabilidade) provocou uma exigência natural pela profissionalização. Além disso, conforme o executivo, as empresas brasileiras estão valorizando mais o departamento financeiro, deixando de considerá-lo apenas como uma área de controle de gastos. No entanto, segundo ele, um profissional contábil qualificado é o mais difícil de ser encontrado no mercado, seguido pelo de finanças. “Este resultado é diferente do apontado no ano passado, quando o auditor apareceu como o profissional mais procurado”, comenta. 

Para ele, o motivo para esta mudança é que este ano o foco das empresas está direcionado à contenção de gastos e à otimização de resultados, tarefas mais relacionadas à contabilidade.

Conforme a pesquisa, o momento alto da carreira não acontece só no Brasil. Os países com forte Expansão da atividade são Dubai, em primeiro lugar; China, que vem em segundo e o Brasil, que aparece em terceiro lugar. Apesar de grandes ofertas de emprego no exterior, Attauah conta que os contadores brasileiros preferem ficar no País, onde os negócios e a Economia estão bem aquecidos. 

Além do aumento da demanda, os processos de seleção também tendem a ser mais velozes no Brasil. Pelo menos é o que revela o estudo mostrando que, em 60% das empresas do País, o tempo médio para a contratação dos executivos é de até quatro semanas, superior a media global, abaixo de 50%. 

“Com o mercado aquecido, o prazo de contratação é entre uma e duas semanas. Processos longos e burocráticos desestimulam os candidatos”, completa o executivo da Robert Half. O fim do ano é o período mais crítico para o setor financeiro, pois é quando ocorrem fechamentos, balanços e relatórios. “Por isso, nos primeiros meses do ano as empresas costumam investir em altos executivos para reforçar a equipe e suportar a alta Demanda de trabalho”, conclui   o gerente da Attauah.

No Brasil, as normas internacionais fizeram com que o mercado contábil desse o seu salto quântico. O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sergio Prado de Mello, faz um alerta para que os profissionais busquem se aperfeiçoar. “Aqueles que fizerem contabilidade para atender apenas os aspectos fiscais ficarão obsoletos e fora do mercado”, adverte. Hoje é preciso desvincular a doutrina da parte fiscal e explica que os conceitos contábeis não são os mesmos dos conceitos fiscais. 

Eleições podem abrir as portas ao mercado contábil

Além da crescente Demanda por profissionais da contabilidade no Brasil, as campanhas eleitorais podem se tornar um bom mercado. A partir de 2012, elas tornam-se oficialmente empresas, devido a algumas exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como por exemplo, a de que cada candidato possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abra uma conta bancária específica para a movimentação financeira. 

Em 2012, ocorrerão eleições em 5.566 municípios brasileiros para prefeitos e vereadores. No Rio Grande do Sul, 496 municípios gaúchos deverão eleger seus representantes. A Justiça Eleitoral determina que os candidatos e os partidos políticos apresentem regularmente as suas movimentações financeiras de despesas e receitas. E é nesse momento em que a procura por profissionais da área contábil pode crescer ainda mais, mesmo não havendo a exigência desse trabalho ser realizado por contadores ou técnicos. 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Sergio Prado de Mello, já está em tratativas com o TSE para que as prestações de contas sejam assinadas por esses profissionais a fim de dar maior autenticidade às contas. Segundo ele, isso pode acontecer para as eleições dos próximos anos, pois as regras para 2012 já estão prontas. “Essa é uma atividade fundamental que deveria ser realizada por esse especialista, pois ele é a pessoa melhor preparada para isso”, defende. 

O contador Carlos Souto é um dos poucos profissionais no Estado com experiência nessa área. Ele defende que o trabalho seja executado por quem realmente possui o entendimento sobre a matéria. Souto trabalhou para um dos grandes partidos do Rio Grande do Sul e atua neste mercado desde 2006, e já perdeu as contas a quantos candidatos prestou Serviços contábeis. Segundo ele, a correta movimentação financeira é uma das maiores preocupações das assessorias, pois todo o trabalho desenvolvido pode ser colocado em Risco pelo descumprimento de alguma regra eleitoral. 

O papel do contador, esclarece, é o de fiscalizar os documentos, pois ocorrem inúmeros problemas com recibos e notas fiscais, por exemplo. A comprovação de gastos, desde os pequenos valores unitários, como borracha, pedágio, caneta etc, deve estar representada por documento fiscal.

Novas regras demandam maior atenção

Um bom Marketing político pode fazer com que o candidato ganhe uma eleição, mas uma contabilidade mal feita faz com que ele perca na hora de prestar contas. Um erro coloca em Risco uma candidatura, como foi o caso nas eleições municipais de 2008, quando o TRE-RS indeferiu a candidatura de 19 candidatos, que tiveram seus registros impugnados. Entre eles, a da deputada federal Maria do Rosário (PT) que teve de recorrer à corte suprema para reverter a decisão que negou o seu registro de candidatura por causa de dívidas de campanha. A polêmica girou em torno de R$ 898 mil que deixaram de ser pagos e que provocaram a rejeição das contas da campanha.

Segundo o coordenador de Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Herbert Dias Miranda, algumas regras foram alteradas pelo TSE. Os candidatos e assessores devem ficar atentos. Além da inscrição do CNPJ e a comprovação da abertura de conta bancária específica, é necessário que o candidato utilize o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), desenvolvido pelo TSE, a fim de obter os recibos eleitorais que deverão ser impressos diretamente no SPCE.

Também durante a campanha, os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão apresentar as contas conhecidas como parciais, por duas vezes, no período de 28 de julho a 2 de agosto (1ª parcial) e 28 de agosto a 2 de setembro (2ª parcial), com as publicações pelo TSE em 6 de agosto (1ª parcial) e 6 de setembro (2ª parcial). Os recibos eleitorais serão emitidos exclusivamente pelo sistema informatizado, o que significa que não haverá blocos de recibos em poder de colaboradores na captação de recursos, o que, acredita Miranda, causará alguns transtornos.

Auditoria desempenha papel fundamental nas contas públicas

A carreira de auditoria, papel também exercido por contadores, tem grande força na esfera pública, por exemplo. O presidente do conselho executivo do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), Renato Trisciuzzi, conta que a carreira de auditor ganhou maior importância a partir do ano 2000, em razão de grandes crises mundiais e a necessidade de transparência nas prestações de contas das empresas, seja privada ou pública. Com a adoção das normas contábeis, as exigências de especialização se tornaram uma realidade imprescindível para alavancar a carreira. “O entrave ainda é a qualificação, embora os conselhos venham fazendo um bom trabalho, mas ainda se percebe necessidade de evolução da base de ensino”, comenta o presidente. 

Na área pública, os tribunais de contas têm papel fundamental de exercer o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder. O auditor, segundo Trisciuzzi, gerencia o Risco para que o futuro governante não utilize a máquina a seu favor, seja na forma da propaganda ou de outros gastos. Segundo ele, o profissional também pode agir preventivamente e o mercado brasileiro é propício para isso.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

domingo, 1 de julho de 2012

Escritórios contábeis devem ter registro do CRC


     Os escritórios contábeis de todo o Brasil estão obrigadas a obter o registro cadastral no CRC da jurisdição da sua sede. Sem o cadastro, ficarão impedidos de exercerem suas atividades profissionais, conforme determina o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na Resolução nº 1.390, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de abril.

  O registro cadastral compreenderá as seguintes categorias: de responsabilidade individual, que são os escritórios individuais ou os microempreendedores individuais; e de responsabilidade coletiva, como a Sociedade simples pura limitada ou ilimitada e Sociedade empresária limitada.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

CFC publica edital do 2º Exame de Suficiência de 2012


Contribuinte pode parcelar tributos previdenciários atrasados via web


A Receita Federal disponibilizou uma ferramenta que permite que os contribuintes - pessoa física e jurídica - peçam pela internet o parcelamento de tributos previdenciários em atraso. 

De acordo com a assessoria da receita, os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses. Também foi anunciado o início do processamento eletrônico dos pedidos de ressarcimento de PIS, Confins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). 

Rapidez no ressarcimento

Com as novidades, o ressarcimento será feito entre 30 e 60 dias, lembrando que no caso do PIS e da Cofins este prazo era de até três anos. Já no caso do Reintegra, o prazo era de até 120 dias.

Essa ferramenta está disponível no próprio site da receita, através do Portal e-CAC, acessível através do (www.receita.fazenda.gov.br). Segundo a receita o portal “oferece ao contribuinte um ambiente seguro, com dezenas de Serviços à disposição e totalmente protegido por sigilo fiscal. Com isso, a Sociedade tem cada vez mais conforto, tranquilidade e segurança para obter os serviços que deseja via internet, a qualquer hora do dia e em qualquer lugar”. 

Acompanhando de casa sua situação fiscal

As facilidades da receitas permitem que o contribuinte possa acessar de casa sua situação fiscal. Através do portal, “o contribuinte pode imprimir seu Comprovante de Inscrição no CPF, consultar sua situação fiscal, parcelar débitos, consultar pagamentos realizados, consultar o processamento da sua Declaração de Imposto de Renda, solicitar o crédito de restituições não resgatadas, entre outros importantes serviços”, diz. 

Fonte: InfoMoney


quinta-feira, 28 de junho de 2012

Falta 1 dia para entrega do DIPJ 2012


Falta 1 dia para o término do prazo da entrega do DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e da transmissão da FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) ano-calendário 2011. No primeiro caso, a obrigatoriedade são para as empresas tributadas pelo Lucro Real, enquanto no segundo são para as empresas do Lucro presumido e Lucro Arbitrado.

Sobre o Fcont, o tributarista da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira Bacalhau, explica que as pessoas jurídicas devem declarar contas com o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). “Mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária”.

Quem perder o prazo da entrega será multado em R$ 5 mil por mês calendário-fração. A entrega do FCont deverá ser feita através de um aplicativo disponibilizado no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), www.receita.fazenda.gov.br.

DIPJ

Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do programa DIPJ 2012, que está disponível.

Com relação as declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, Fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas pelas empresas extintas, cindidas, fusionadas incorporadoras e incorporadas devem ser apresentadas até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela Receita Federal.

A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de Imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:

de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%;
de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500. Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.

Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Prazo para Conectividade Social ICP


Caixa alerta: Está chegando ao fim o prazo para as empresas utilizarem exclusivamente o novo canal.

As empresas têm até 30 de junho para se adequar ao novo canal de relacionamento para transmissão de arquivos e serviços on-line.

A Caixa Econômica Federal alerta as empresas que a partir de 30 de junho não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais

certificados em disquete. Acesse imediatamente o canal Conectividade Social ICP e aproveite as vantagens e os benefícios trazidos por esta nova versão.

Fique atento ao cronograma de vigência dos certificados em disquete:

- Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados em disquete encerra-se a partir de 31/05/2012.

- Para empresas que possuem entre 11 e 500 empregados os certificados terão vigência até 30/06/2012.

A competência 06/2012, devida em 06/07/2012, já deverá ser transmitida por meio do novo Conectividade Social ICP pelas empresas que apresentam mais de 10 empregados vinculados.

Você, empregador e escritório de contabilidade, que já possui o registro no Conectividade Social ICP, não perca tempo! Utilize o novo canal imediatamente e faça o recolhimento da competência 05/2012, devida em 06/06/2012, por meio desta nova versão de certificação digital!

Aqueles empregadores que ainda não providenciaram seu novo certificado ICP-Brasil devem procurar, o mais rápido possível, a Autoridade Certificadora de sua preferência, obter seu certificado para, em seguida, realizar o seu registro no canal.

Não deixe para última hora e evite eventuais transtornos próximos ao fim do prazo.

Fonte: Caixa Econômica Federal

terça-feira, 26 de junho de 2012

Inovação na emissão da DECORE


O Conselho Federal de Contabilidade, altera a Resolução nº 872, de 23 de março de 2000, sobre a emissão de DECORE, que está em vigor de desde 1º de janeiro de 2012 :

Os profissionais da Contabilidade devem zelar para que todas as informações por eles emitidas sejam lastreadas nos registros contábeis, bem como em documentos hábeis e legais;

A prova de rendimentos a todo momento exigida para as mais diversas transações deve ter autenticidade garantida em documentos comprobatórios autênticos;

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.

A responsabilidade pela emissão e assinatura da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - é exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade.

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - será emitida em 1 (uma) via destinanda ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da Fiscalização.

A emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - fica limitada a 50 (cinquenta) declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.

O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de Lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica -, inclusive daquelas canceladas, independentemente do limite estabelecido no caput deste artigo.

As emissões subsequentes ficarão condicionadas à apresentação da documentação legal que serviu de Lastro para a emissão das Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica -, inclusive daquelas canceladas, no Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

A documentação legal que serviu de Lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

O profissional da Contabilidade que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Retificação de erros da GPS


Estabelece procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS). Tornada sem efeito pela Instrução Normativa RFB nº 1.274, de 15 de junho de 2012. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Os procedimentos relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS) deverão ser efetuados com observância das disposições constantes desta Instrução Normativa.

§ 1º A retificação a que se refere o caput deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS) constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

§ 2º O formulário de que trata o § 1º é de reprodução livre, e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br

Art. 2º O RetGPS envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula.

Parágrafo único. A retificação será efetuada na unidade de jurisdição fiscal:

I – da matriz da empresa requerente, na hipótese de CEI de responsabilidade de pessoa jurídica;
II – do contribuinte pessoa física, na hipótese de matrícula CEI sob sua responsabilidade.

Art. 3º Quando a retificação se referir a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT), envolvendo 2 (dois) contribuintes, o pedido de retificação deverá ser formulado:

I – pelo interessado na retificação, com anuência, no quadro 6 do formulário, do titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS; ou
II – pelo titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS, com anuência, no quadro 6 do formulário, do interessado na retificação.

Parágrafo único. A anuência poderá ser dispensada em caso de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos documentos apresentados.

Art. 4º Serão indeferidos pedidos de retificação que versem sobre:

I – desdobramento de GPS em 2 (dois) ou mais documentos;
II – alteração da informação constante no campo Identificador emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) relativa a retenções ou pagamentos efetuados por órgãos ou entidades públicas;
III – conversão de GPS em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e vice-versa;
IV – alteração do valor total do documento;
V – alteração da data do pagamento;
VI – alteração de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos;
VII – alteração de GPS referente a pagamento espontâneo que vise a sua alocação simultânea para quitação de crédito constituído e de valor declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP);
VIII – alteração de campos de GPS referentes a competências incluídas em crédito lançado de ofício (AIOP/NFLD), cujo pagamento tenha ocorrido antes de sua constituição;
IX – alteração de campos de GPS que já tenha sido utilizada em regularização de obra de construção civil com Certidão Negativa de Débito (CND) liberada;
X – conversão de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) em GPS e vice-versa;
XI – alteração somente de código de pagamento do Simples Federal ou Nacional para empresa em geral e vice-versa;
XII – alteração do NIT para número de inscrição no CNPJ ou CEI, ou para outro NIT;
XIII – alteração de campos de GPS alocada a crédito que se encontre liquidado, ressalvados os casos em que o erro tenha sido causado pela RFB;
XIV – alteração no campo identificador; e
XV – erro não comprovado.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, poderá ser solicitada a conversão de documentos na forma do art. 16-A da Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006.

Art. 5º Aplica-se às retificações de que trata esta Instrução Normativa, no que couber, o disposto na Instrução Normativa SRF nº 672, de 2006.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Receita Federal do Brasil

domingo, 24 de junho de 2012

Como escolher um escritório de contabilidade pós SPED


Nessa seara encontra-se o empresário que desconhece o tema. Em especial para essas pessoas a orientação é uma só: agendar uma reunião com seu contador e solicitar esclarecimentos sobre como o SPED pode impactar sua empresa. E para aqueles que já ouviram falar do projeto, mas ainda não deram a devida importância, a indicação é a mesma.

“Atenção senhor Empresário: o SPED em sua empresa é uma realidade. Para implantá-lo você precisa se adequar e contar com profissionais capacitados a fim de assessorá-lo. Daí a importância de não abrir mão de um especialista.” Especialista é um termo bem apropriado para o profissional contábil diante de um novo projeto capaz de impactar os negócios dos seus clientes.

O SPED é uma mudança imposta e que necessita ser implantada nas empresas. Num primeiro momento, o empresário pode relutar por essa imposição, como também sobre seus benefícios, custos; mas o dia a dia mostrará que – com as ferramentas certas e orientação adequada – a sua empresa só tende a ganhar em competitividade e estruturação. Todos vão sair ganhando e o País também.

sábado, 23 de junho de 2012