sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Novos Empreendedores devem sempre procurar um Contabilista de confiança

Todo empresário brasileiro tem consciência das complicações tributárias, afinal o Brasil é um dos líderes absolutos no quesito impostos. Vivemos dentro de um labirinto de exigências e normas, caracterizadas pelas constantes mudanças, a maioria delas burocráticas, que são bem conhecidas da comunidade contábil, uma vez que o assunto é matéria-prima de seu trabalho.

De acordo com um estudo divulgado pela Receita Federal, a carga tributária do Brasil é uma das maiores de mundo, hoje atingindo o patamar de a 34,41%, maior que de países como o Japão, Suíça, Estados Unidos e Canadá. A comparação levou em conta dados recentes, apurados em 2008, dos países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Com tamanha carga tributária, fica complicado para os novos empreendedores montar e manter um negócio no Brasil. De acordo com a última pesquisa "Doing Business - Fazendo Negócios", do Banco Mundial (Bird), a qual investiga as regulamentações que melhoram ou pioram as atividades empresariais, o País ocupa a 129ª posição no que se refere à facilidade para tocar um negócio, em um ranking de 183 países. Isso mostra que, aqui no Brasil, as condições básicas para se montar uma empresa permanecem inadequadas para os empresários e não há muitos estímulos para o desenvolvimento de novos negócios.

Para uma empresa progredir, é preciso que ela esteja, mesmo antes de começar suas atividades, dentro das regras do jogo, quer dizer, dentro da formalidade. Para isso, alguns passos são fundamentais como os registros na Junta Comercial ou Cartório, na Receita Federal, para a obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), e na prefeitura municipal. Se a atividade estiver sujeita ao ICMS, é necessário obter inscrição na Secretaria da Fazenda para obtenção da inscrição estadual.

Contudo, apenas os registros nestes órgãos não são suficientes, uma vez que o ramo do negócio obriga inscrição em órgãos específicos. Uma farmácia, por exemplo, que deve ter registro no CRF (Conselho Regional de Farmácia), escritórios contábeis no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e pet shop no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária). Além disso, o empreendedor principiante deve incorporar os custos. Um processo de legalização de uma empresa não sai por menos de R$ 2.000,00 - entre taxas e autenticações de documentos.

Diante deste cenário é recomendável que o empreendedor procure um contabilista de confiança. É ele que saberá identificar todas as necessidades e indicar o plano correto da empresa, isto é, a modalidade em que ela se encaixará.


Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

A inviolabilidade dos escritórios de contabilidade

Há um  bom tempo estamos observando a falta de respeito com colegas contabilistas cujos escritórios são invadidos a qualquer hora, suas mesas, papéis e documentos revirados, sem cumprimento sequer da lei comum. Há uma tendência de culpar o contabilista, mesmo antes da apuração dos fatos, por crimes financeiros, fraudes em empresas e coisas do gênero.

Estamos lançando um movimento nacional, junto com as entidades contábeis, para exigir mais respeito aos contabilistas, pelo menos no que deve a lei conceder. Vamos elaborar uma proposta de inviolabilidade dos escritórios de contabilidade nos mesmos termos do que a legislação prevê ao profissional do Direito. Para entrar em um escritório de advocacia, a polícia é obrigada a comunicar a ação à OAB e estar acompanhada de um representante da ordem.

Queremos um dispositivo similar em nossa lei de regência profissional.

Fomos sobrecarregados de responsabilidades nos últimos tempos, sem a contrapartida de amparo legal. Basta ver a responsabilidade civil do contabilista, sob os aspectos subjetivo e objetivo, no Código Civil, artigos 186, 187, 927, 1.177 e 1.178, que prevêem punição ao profissional que causar dano a terceiros, por meio de alguma ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência, violação ou extrapolação de direitos. Agrava que a identidade do profissional foi confundida com a do empresário, com o qual é solidário, podendo até mesmo perder bens pessoais em processos judiciais. O contabilista já é um profissional rigorosamente fiscalizado - esse trabalho é feito o tempo todo pelo CRC -, podendo ser punido em casos de omissão, erro, até mesmo com a cassação do registro.

O que não queremos é assumir pecados que não cometemos; e em processos de responsabilização criminal - passível de acontecer a qualquer um -, dê-se o rito legal. De acordo com a Constituição Federal, a garantia da inviolabilidade contempla todos os cidadãos abrigados em uma casa, definida como "asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". 

Tanto a casa como o escritório não são invioláveis em termos absolutos, autoridades podendo ingressar em ambos, mas "a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado".

Nem essa regulamentação comum tem sido obedecida no caso dos escritórios de contabilidade. O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello deu ganho de causa a um contabilista que teve seu ambiente de trabalho invadido para apreensão de livros contábeis e documentos fiscais, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial. 

É por essas e outras que vamos pleitear ao Congresso Nacional a aprovação de dispositivo semelhante ao que contempla os escritórios de advocacia, a Lei nº. 8.906/94, que prevê a inviolabilidade do escritório "bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática".

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Emissão de nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para empresas do país

Cerca de quatro em cada dez companhias ainda não têm certificado para acessar sistema

Todas as empresas brasileiras que contribuem com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devem passar a emitir notas fiscais eletrônicas. A regra, que passou a ser obrigatória nesta quarta-feira (1º), só não se aplica aos microempreendedores individuais, os profissionais que trabalham por conta própria e que ganham até R$ 3.000 por mês.

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), implantada em 2006, tem como finalidade a migração na nota fiscal comum para a nota eletrônica com validade jurídica para todos os fins. A ideia é facilitar o registro de documentos sem a emissão de papeis.

Para poder fazer emissão, as empresas devem ter um certificado digital obtido após um cadastro no Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).

Desde 1º de outubro, todas as indústrias e o comércio deveriam começar a emitir suas notas eletronicamente. As empresas que não cumprirem ficarão proibidas de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas.

Uma pesquisa da consultoria Serasa Experian mostrou que em torno de quatro em cada dez empresas não conseguiram se adaptar a tempo. O levantamento considerou um lote de 600 mil empresas que ainda deveriam se adaptar à nova plataforma. Até o fim de novembro, 43% delas não tinham o certificado digital.

Por região, o Sul do país tinha o maior contingente de empresas com o certificado (93%). No outro extremo, o Norte apresentava a menor adesão, com só 19% das empresas com o certificado digital em mãos para a emissão eletrônica de Notas Fiscais a partir de 1º de dezembro.

A pesquisa foi feita a partir de dados das 2.679 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que passaram a ser reconhecidas como atividades econômicas no ano.

Segundo o sistema da NF-e, há 373.367 emissores de nota fiscal autorizados. Só neste ano, eles já geraram 1.790.289.372 de documentos e movimentaram mais de R$ 64,7 trilhões.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Modernização da contabilidade pública


"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original". A frase, do físico Albert Einstein, explica o salto que o Brasil dará com o processo de modernização da contabilidade pública, que vem sendo gestado para entrar em vigor a partir do ano que vem, na União; em 2012, nos Estados; e, em 2013, nos municípios. A gestão pública deixará de ter o orçamento como única peça de controle e começará a elaborar - e divulgar - balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, assim como demonstrativos de variações patrimoniais, de fluxo de caixa e de resultado econômico. É uma verdadeira revolução.

As recém-criadas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público valorizam uma nova mentalidade. Trata-se de uma contabilidade que também leva em conta os custos das ações de cada gestor, que hoje trabalham com a visão no orçamento, executado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. O modelo atual não estimula a que se pense no valor dos gastos feitos, não há noção de custo. O dinheiro está empenhado para ser gasto.

Voltando à frase de Einstein, a "nova ideia" foi a adoção, pela iniciativa privada, de princípios contábeis convergentes às normas internacionais de contabilidade (as IFRS, ou International Financial Reporting Standards). Assim como as empresas entenderam que era importante mostrar seus resultados de maneira transparente e com critérios que permitissem comparar desempenho com companhias de outros países, o governo também percebeu o valor da informação isenta para a gestão pública.

A partir de 2011, a administração pública brasileira adotará regras moldadas com base em padrões internacionais. No momento em que precisamos atrair investimentos estrangeiros para realizar a Copa do Mundo e as Olimpíadas, a transparência vale ouro. Os investidores tomam decisões baseadas em estatísticas e projeções. Tornar os números brasileiros inteligíveis internacionalmente deverá facilitar a captação de recursos.

Os novos controles serão instrumentos valiosos para a fiscalização

O maior avanço na contabilidade pública se dará pela consolidação e padronização das estatísticas patrimoniais, orçamentárias e fiscais em todas as instâncias de governo. Da forma como é feita hoje, a contabilidade se resume ao controle da aplicação dos recursos previstos no orçamento, como mera prestação de contas. A verdadeira contabilidade implica em sistemas de custos, indicadores de desempenho e avaliação patrimonial, que permitem extrair análises qualitativas dos gastos e servem como instrumento de tomada de decisão.

O balanço patrimonial - até hoje inexistente - prevê não só a catalogação dos bens como a reavaliação dos ativos imobilizados: desde as frotas de veículos até os prédios públicos, passando pelas estradas e, por que não, as florestas nacionais. Um veículo adquirido há dez anos tem, hoje, apenas uma fração do valor de compra. Um prédio de meio século pode ter se valorizado enormemente.

Outra alteração que vai revolucionar a contabilidade governamental e criar instrumentos para que os gestores comecem de fato a gerir os recursos públicos - e não apenas executar o orçamento - diz respeito à forma de registrar o ingresso de receitas. Atualmente, a contabilidade pública registra a entrada de receitas apenas quando elas ingressam nos cofres públicos, enquanto que as despesas seguem o regime de competência. Não há registro de ingressos futuros nem previsão de gastos, a não ser os constantes do orçamento de cada ano. Exemplo: os precatórios não constam dos balanços como dívidas da União, dos Estados ou dos municípios e só são incluídos no orçamento quando são efetivamente pagos. Isso quer dizer que, hoje, a contabilidade olha apenas o exercício em curso, sem atentar para os reflexos futuros dos atos públicos.

A verdadeira contabilidade preza a continuidade. O regime de competência para receitas e despesas e o controle patrimonial fornecerão à administração pública instrumentos de gestão vitais. O lançamento da receita de impostos pelo ano de competência (independente de o contribuinte ter feito o recolhimento) vai permitir que a gestão pública tenha uma previsão do total a ser auferido. O mesmo vale para despesas, que serão contabilizadas pelo ano em que deveriam ter sido feitas. Em linguagem empresarial, isso significa ter controle de contas a pagar e a receber. A elaboração de demonstrações dos fluxos de caixa permitirá que os governos avaliem as ações no longo prazo, projetando se terão condições financeiras de manter ou ampliar seus serviços. Trata-se de uma ferramenta de planejamento estratégico.

O desafio é enorme. Mas, ao final, terá valido a pena e os novos controles serão instrumentos valiosos para o trabalho de fiscalização dos tribunais de contas e da sociedade. A uniformização da contabilidade e a adoção das boas práticas governamentais vão ajudar a eliminar o maior aliado da ineficiência e da corrupção, que é a falta de procedimentos e de transparência.

Autor: Enio De Biasi

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Supersimples: mudanças devem sair ainda este ano

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (01) urgência na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/10 que aperfeiçoa e propõe alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Uma das mudanças é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais.

Além do aumento dos tetos, congelados desde 2005, estão sendo propostas a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, a extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, a não aplicação da substituição tributária para os micro empresários, aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas empresas, parcelamentos das dívidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional e o aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual e criação do Simples Rural, entre outros pontos.

A expectativa é que a proposta seja aprovada até o dia 16 de dezembro e já possa entrar em vigor em 2011. "É de extrema importância que o projeto seja votado ainda este ano, já que reduzirá a informalidade no setor produtivo. Será um grande avanço para a economia brasileira como um todo”.

A proposta deve ser tratada como um projeto social e não arrecadatório. “As micro e pequenas empresas geram mais de 60% dos empregos formais do país. Preocupa-me muito as mudanças não serem adotadas para o ano que vem, pois teremos um grande prejuízo para a geração de empregos”.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Importância dos custos na fixação do Preço de venda

É indiscutível afirmar que, os Preços de Venda, sejam definidos pelo mercado. 

Para que fosse possível estruturar preços com base nos custos internos e com acréscimo de Margem de Lucro, repassando-os de forma direta ao mercado, sem corte de custos ou margens, seria necessário que a empresa estivesse dentro de um contexto monopolista, atuando com produtos sem concorrência ou convivendo com condições mercadológicas atípicas e inesperadas, tais como: guerras, cataclismos ou outras situações inusitadas que poderiam gerar, como decorrência, uma  absoluta falta de oferta de bens e serviços, por um lado, e de extensa procura por outro, quando então, nessas circunstâncias, seria compreensível ocorrer uma inversão na ordem natural das definições de preços.

A formação dos preços, em condições normais, parte sempre do mercado para a empresa e não da empresa para o mercado. 

Mas, se os preços são definidos pelo mercado, de forma natural, qual a importãncia de se conhecer a estrutura dos custos unitários internos da empresa e formularmos Preços de Venda? Não seria melhor, então, vender todos os produtos a preços de mercado, pelo preço de cola, como se designa esse procedimento, sem haver necessidade de nos preocuparmos com os custos? A resposta, obviamente, é... não! Precisamos ter preocupação, sim, sem dúvida alguma, especialmente, com os custos de categoria variável, pois, o preço de mercado sempre deverá cobrir, integralmente, os custos variáveis e, no mínimo, parcialmente os custos fixos. 

No momento em que o preço não proporcionar cobertura suficiente, aos custos do produto, três hipóteses básicas poderão ocorrer: 

1. Os Custos Fixos unitários ficarem parcialmente descobertos e os Custos Variáveis unitários totalmente cobertos: situação pouco grave, pois, no caso de haver expressivo volume de unidades comercializadas os Custos Fixos totais, no final, ficariam cobertos pelo aumento da Margem de Contribuição de Cobertura - MGCC que é a diferença entre o Preço de venda e o Custo Variável unitário;

2. Os Custos Fixos unitários ficarem totalmente descobertos e os Custos Variáveis unitários totalmente cobertos: situação grave, pois somente os Custos Variáveis estariam cobertos impossibilitando que uma pequena parcela de Custos Fixos, no mínimo, fosse coberta pela Margem de Contribuição de Cobertura - MGCC, no momento da venda; 

3. Os Custos Fixos unitários ficarem totalmente descobertos e os Custos Variáveis unitários parcialmente cobertos: situação gravíssima, pois, além de não contribuir, em nada, para cobertura dos Custos Fixos, e nem ao menos parte deles, o preço deixa de cobrir, também, uma parcela dos Custos Variáveis, dando origem a Margens de Contribuição de Cobertura negativas. Nessa situação quanto maior for a quantidade vendida de um produto, maior será o prejuizo em  escala de valores para a empresa, diminuindo sua lucratividade, como um todo, ou levando-a  ao prejuízo, caso existam, nessa mesma situação, diversos produtos com volumes de venda significativos. 

Ressalte-se, só para efeito de ilustração, que uma quarta hipótese, aquela em que os Custos Fixos e os Custos Variáveis ficariam totalmente descobertos, não existe, porque, nessa situação, o Preço de Venda é nulo.

Pode-se entender, portanto, em vista dos esclarecimentos, porque os custos possuem importância fundamental na Fixação dos Preços de Venda, pois, sem conhecê-los ficamos impossibilitados de saber se estamos ganhando ou perdendo, em relação aos preços de mercado e, tampouco, se eles concedem ou não um nível de cobertura pleno para os Custos Variáveis, bem como, a capacidade de cobertura dos Custos Fixos. Ficamos, ainda, impedidos de decidir de forma correta sobre a inclusão ou exclusão de um ou mais produtos, mercadorias e serviços em linha, bem como, saber quais os itens a que envidar maiores esforços de vendas.

Autor: Cláudio Fernando Ruschel

sábado, 4 de dezembro de 2010

Conselho de contabilidade apura escândalo contábil no Carrefour


O Conselho Federal de Contabilidade decidiu investigar o novo escândalo de maquiagem de balanço envolvendo agora a subsidiária brasileira da rede supermercadista Carrefour.

Como no caso do Banco PanAmericano, os conselheiros vão apurar se houve desvio ético ou falha técnica de contadores e de auditores nas contas da rede de varejo.

É o segundo caso em menos de um mês de "inconsistência contábil" que origina um processo interno no conselho de contabilidade. O conselho só ganhou em junho deste ano a atribuição legal para investigar e julgar essas infrações.

Dependendo da gravidade, o conselho de contabilidade poderá multar, suspender ou mesmo banir definitivamente os profissionais julgados. Nos dois escândalos, a empresa de auditoria independente contratada é a Deloitte, uma das maiores do país nesse ramo.

A Folha apurou que a Deloitte já enviou uma carta ao CFC esclarecendo a natureza de seu trabalho no Carrefour.

A rede supermercadista teve rombo de R$ 1,2 bilhão em sua contabilidade -três vezes mais do que o estimado inicialmente pela matriz. O conselho vai solicitar documentos de ambas empresas, auditores e dos reguladores.

Fonte: Folha de S.Paulo

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

EXIGÊNCIAS FISCAIS SOBRECARREGAM CONTABILISTAS

A Receita Federal não dá trégua aos contabilistas: agora, mais uma obrigação faz parte do dia-a-dia das empresas: a Instrução Normativa RFB 1.052/2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
"Desde 1999, o número de obrigações tributárias acessórias, nos três níveis da federação (União, estados e municípios), cresceu avassaladoramente. Só a Receita Federal, neste período, passou a exigir várias novas obrigações, como DACON, DNF, RECOB, entre outras. No caso do DACON - Demonstrativo de Arrecadação de Contribuições Sociais, a multa pelo não cumprimento é de R$ 5.000,00. Alguns dos prejudicados são os profissionais da contabilidade: é deles a responsabilidade pelo atraso ou erro no cumprimento das obrigações acessórias", informa nosso coordenador, Júlio César Zanluca.
Desde 01.01.2008 também é exigido a escrituração contábil digital - Instrução Normativa 787/2007, e a partir de 01.01.2009, os estados já exigem a escrituração fiscal digital, prevista no Convênio ICMS 143/2006.
O maior problema de tudo isso, na opinião de nossa equipe, é que os contabilistas, com toda a responsabilidade que tem, estão na maioria dos casos, trabalhando abaixo do valor de custo, já que dificilmente conseguem repassar os valores destas novas obrigações acessórias aos seus clientes.
O problema não é só atender à legislação, é preciso treinar funcionários, investir em equipamentos e programas de controles das informações. Tudo isto custa, e muito. Poucos escritórios têm conseguido repassar parte destes custos para os honorários.
Para Zanluca, há um outro agravante: o volume de versões para a apresentação das obrigações é muito maior do que a capacidade do profissional em as cumprir: “não há tempo hábil para o contador se adaptar: algumas obrigações acessórias e declarações são alteradas quatro, cinco vezes no ano, tudo em cima da hora. Além destes problemas, há erros em versões e dúvidas na hora do preenchimento, que nem sempre são satisfatoriamente respondidas pelos plantões da Receita Federal e outros órgãos."
O objetivo declarado da Receita Federal em intensificar a exigência de obrigações acessórias é promover a chamada “autofiscalização”: o Poder Público “divide” o dever de fiscalizar com os próprios contribuintes.
Mas todos sabemos que o caráter das obrigações acessórias está mais próximo ao arrecadatório que propriamente fiscalizatório: o objetivo do governo é a criação de tantas obrigações acessórias para buscar tirar dinheiro do contribuinte, que já se encontra sem a menor condição de arcar com a descabida carga tributária que inviabiliza muitos empreendimentos no Brasil.
A solução somente poderá vir com uma maior união da classe contábil em torno destes e de outros problemas, como a adaptação às novas normas contábeis da Lei 11.638/2007. Os contabilistas precisam aprender a reclamar e exigir respeito, participando de órgãos de representatividade efetivos.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Planejamento Tributário eficaz



Primeiro passo: Fazer avaliação da atual estrutura societária, legal, tributária/fiscal,contábil e financeira da empresa.

Segundo passo: Obter e validar com a direção da empresa as respostas para questões como: Qual o macro e micro cenário previsto para o negócio no próximo ano? Quais são as estratégias estabelecidas para o próximo ano? Quais são as ações previstas para apoiar as estratégias estabelecidas? Quais são os investimentos necessários, as fontes financiadoras e os custos?

Terceiro passo: Fazer um raio x, ou seja , um diagnóstico da atual situação com base nos dados trabalhados nos passos anteriores.

Quarto passo: Levando-se em consideração o diagnóstico e os dados projetados no planejamento estratégico, chegou a hora de elaborar os comparativos em todos os regimes tributários e assim evidenciar se o melhor regime de tributação é o Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Quinto passo: Após a identificação e determinação do novo regime tributário para o próximo ano, será necessário implementar as ações definidas que tenham impacto direto ou indireto na estrutura societária/ legal, na gestão financeira, na gestão contábil, gestão tributária, gestão trabalhista e na gestão do negócio como um todo.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

O Banco Panamericano e a Contabilidade



Se um médico provocar a morte de um paciente a pedido dele, de quem será a responsabilidade? Do médico? De quem pediu? Ou de ambos?

Agora, se os gestores do Banco Panamericano pedirem para o contador fraudar resultados, para registrar ativos e passivos fictícios, de quem será a responsabilidade? De quem pediu? Do Contador? Ou de ambos?

O Código Civil estabeleceu em capítulos próprios a responsabilidade dos prepostos e a escrituração contábil. Isso porque a Contabilidade exerce uma função social ao "vestir" as pessoas jurídicas para que elas tenham forma e conteúdo, representados nas demonstrações contábeis. Essas informações têm por função fornecer elementos para proteger os agentes econômicos contra o risco do insucesso, favorecendo a geração de emprego e a estabilidade social.

É por isso que o profissional contábil, em sua função de transformar os atos da gestão em informações contábeis, assume responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à sociedade.

As técnicas usadas nos registros contábeis inviabilizam, se usadas corretamente, a manipulação de informações. Deixar de registrar a venda de uma carteira de clientes, pela aplicação da teoria do Débito e do Crédito, é impossível. Isso porque tudo que se tem (débito) veio de algum lugar (crédito). Não dar baixa de ativos, creditando um passivo fictício ou uma receita inventada é crime, e o profissional que o cometer deve ser punido. O que estranhamos é o fato de o profissional responsável pelas informações contábeis do Banco Panamericano ainda não ter se manifestado, e que as autoridades e o conselho de fiscalização da profissão não tenham ainda interpelado esse profissional.

Da mesma forma, para uma companhia vender as suas próprias ações, ela precisa possuí-las primeiro. Caso contrário, quem irá vender são os seus acionistas. Então, quem vendeu as ações do Banco Panamericano para a Caixa Econômica Federal? Que vantagens os vendedores obtiveram com essa venda? Se os lucros não eram verdadeiros, quem foram os beneficiados? Eles irão devolver os lucros fictícios?

Esperamos que isso tudo não acabe em "pizza". A sociedade e os contadores, que usam essas informações contábeis para orientar os investidores, esperam uma ação exemplar.

Esperamos, também, que o Conselho Federal de Contabilidade, como agente público federal responsável pela fiscalização profissional, atue nesse processo, para dar conhecimento à sociedade do que efetivamente ocorreu.

Enfim, não é possível que um rombo de 2,5 bilhões de reais, superior ao valor do patrimônio líquido do Banco Panamericano, fique como se nada tivesse acontecido somente porque o sócio controlador injetou o valor para cobrir o rombo. E como fica a Caixa Econômica Federal? Quem irá pagar pela desvalorização do valor das ações?

A sociedade não pode ficar dependente de informações falsas, fraudulentas. Essa história precisa ser melhor explicada, para o bem do Brasil e da sociedade; para o bem da economia; e, sobretudo, para o bem da profissão contábil.