sexta-feira, 10 de setembro de 2010

OS CUIDADOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS AO FECHAR UMA EMPRESA

Para encerrar as atividades de uma empresa, é preciso estar atento à realização de vários procedimentos, para não deixar brechas que podem trazer inúmeros problemas futuros.

Realizar o fechamento de um negócio exige muita paciência, trabalho e determinação. O grande problema na maioria dos casos são as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações acessórias (como entrega da DIPJ, DCTF, DACON, etc.) acumuladas ao longo do tempo.

Através do acesso a internet pode-se obter várias certidões, sem ter que ir a uma repartição pública, o que poderá agilizar os procedimentos. Porém, na prática, constata-se que as certidões precisam de trâmites anteriores, como baixa de débitos na repartição fiscal, o que acaba complicando todo o processo, e exigindo o comparecimento pessoal ao órgão para esclarecimento.

Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, observando uma seqüência lógica para se evitar perda de tempo.

ELABORAR O DISTRATO SOCIAL

Os membros da sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. Nesta ata devem constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Tais contas devem ser aprovadas em assembléias dos sócios.

Elabora-se então o Distrato Social - documento que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. O Distrato deverá conter a importância repartida entre os sócios, o (s) motivo (s) de dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos.

Com a assinatura do Distrato Social, os sócios concordam com o fim da sociedade. Caso os sócios estejam em conflitos, será necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o contador da empresa, para buscar um acordo.

Caso não consiga chegar a um acordo sobre o Distrato, será preciso entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado.

Para obter um modelo acesse a página do Departamento Nacional de Registro de Comércio.

VERIFICAR SE HÁ DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - MESMO QUE A EMPRESA NÃO TENHA EMPREGADOS

Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito, no site www.previdenciasocial.gov.br. A certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias.

Caso seja averiguado divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário agendamento via internet no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br para o contribuinte comparecer ao órgão local da RFB e obter os detalhamentos da (s) pendência (s).

OBTER O CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (CRF)

O CRF é um documento obrigatório para o encerramento das operações, tanto para as empresas com trabalhadores como para as sem trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do Fundo e está quites pode imprimir o certificado no site da Caixa (www.caixa.gov.br). O comprovante tem validade por 30 dias.

Se houver pendências em recolhimentos, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa Econômica Federal.

EFETUAR BAIXA NA PREFEITURA E NO ESTADO

Para a empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), será necessário pedir a baixa da empresa do banco de dados da prefeitura. Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para obter essas informações, basta informar-se na secretaria de finanças de sua cidade.

Para o estabelecimento contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.

OBTER AS CERTIDÕES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

A Receita Federal do Brasil verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para atestar a regularidade com o governo federal, é preciso que o contribuinte solicite a Certidão Negativa Conjunta, que une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Receita Federal.

As certidões podem ser obtidas pela internet, pelas empresas que estiverem em dia, nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da SRF e da PGFN é emitida gratuitamente e tem validade de 180 dias.

MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DISPENSA DE EXIGÊNCIAS

O registro da baixa de ME e EPP, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial, dos três níveis de governo, ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributarias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

ARQUIVAR DOCUMENTOS NA JUNTA COMERCIAL

Os pedidos de arquivamento de atos de extinção de empresário ou de sociedade empresária, devem ser protocolados na Junta Comercial com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:

I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;

III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
 
Após o pagamento de taxa respectiva à Junta Comercial, o Distrato será arquivado. Cada estado estipula o valor da guia e o prazo para arquivamento..

São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito a que se referem os itens I a III:

1 - o empresário ou a sociedade empresária, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

2 - os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários.
 
Os detalhes sobre o arquivamento na Junta Comercial foram estipulados pela Instrução Normativa DNRC 105/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

PROCEDER A BAIXA NO CNPJ

O último passo a ser dado para o encerramento final da empresa, é a baixa no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Para realizar esse procedimento, deve-se baixar da internet o programa chamado PGD-CNPJ. O programa gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado com firma reconhecida em cartório.

Por fim, basta apresentar na Receita o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão da FCPJ, no caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável; original ou cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente e a cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se for o caso. A baixa do CNPJ será dada em três dias, caso não haja nenhuma pendência.

Para calcular o IRPJ - Imposto de Renda e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano do encerramento, a Receita Federal considera a data do Distrato.

Mais informações sobre a baixa do CNPJ poderão ser obtidas na página da Receita Federal.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Conselho Federal de Contabilidade registra 18 mil novos profissionais em menos de dois meses

Com a aprovação da Lei 12.249/10, em 11 de junho deste ano, conhecida entre os profissionais contábeis como a Lei da Regência, que altera os artigos 76 e 77 do Decreto-Lei nº 9.295/46, o número de registros apresentou uma alta significativa entre os meses de junho, julho e agosto. 

Segundo levantamento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de 31 de junho a 16 de agosto de 2010 foram contabilizados 18 mil registros entre os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do País.

Entre as mudanças mais significativas a nova lei trata da volta do Exame de Suficiência, fato que tem gerado grande procura nos CRCs. Os bacharéis em Ciências Contábeis e os técnicos em Contabilidade que ainda não estão registrados no Sistema CFC/CRCs têm até o dia 29 de outubro de 2010 para requerer o registro profissional, sem a necessidade de se submeter ao Exame de Suficiência. 

"O Exame de Suficiência possibilitará a melhor qualificação dos profissionais e, automaticamente, quem não estiver atualizado e preparado para atuar na profissão terá que correr atrás", destaca Fernandes.

Em 2006 o número de profissionais registrados eram 394 mil, passando para 399 mil no ano de 2007, posteriormente 405 mil em 2008, 416 mil em 2009 e até 16 de agosto de 2010 foram registrados 432 mil. 

Segundo o vice-presidente de Registro, contador Antonio Miguel Fernandes, a expectativa é que até o próximo dia 29 de outubro sejam registrados pelo menos 450 mil profissionais com grandes possibilidades de se aproximar da marca de 500 mil.

Fonte: CFC

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Qualidade dos dados enviados ao Fisco preocupa


O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tornou-se uma realidade para um grande número de empresas, mas muitas delas terão que mudar a postura no que se refere ao cumprimento desta e de muitas outras obrigações.
De uma maneira geral, os contribuintes têm consciência da importância de transmitir os arquivos eletrônicos nos prazos determinados pelo Fisco, para não sofrer multas, mas um ponto crítico nesse processo é a qualidade das informações geradas e repassadas.
Essa é uma das conclusões da 5ª Pesquisa IOB SPED realizada entre o final do mês de maio e o início de junho com 456 empresas dos setores de comércio, indústria, governo e serviços.
Do levantamento da IOB participaram empresas que faturam fatura até R$ 300 milhões por ano (87%), que registram receita superior a esse patamar e até R$ 600 (9%) e que movimentam volume de negócios acima de R$ 600 milhões por ano (4%).
A pesquisa abordou três obrigações acessórias: Escrituração Contábil Digital (ECD), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) e FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição). Todas tiveram prazo de entrega agendado para 30 de junho, que, depois, foi prorrogado para 30 de julho.
Na amostra 44% manifestaram preocupação em certificar e validar o conteúdo dos arquivos. O problema, avalia Edson Lima, gerente de produtos da IOB, é que muitas empresas utilizam ferramentas inadequadas:
48% informaram que adotam o PVA (Programa Validador e Assinador), da Receita Federal, que apenas realiza validações estruturais e de consistência geral do arquivo. “O PVA não certifica o conteúdo”, ressalta Lima, acrescentando que o ideal é fazer a validação com o apoio de recursos externos.
Do total dos contribuintes ouvidos, 45% disseram que utilizam recursos externos, recorrendo a soluções disponíveis no mercado, como o IOB Mitrius (21%), Mastersaf SAP R3 BW e PW SATI SPED – cada uma delas citadas por 5% dos consultados –, enquanto 16% não souberam responder a solução usada.
Lima considera que houve um avanço. Na pesquisa realizada no ano passado, a IOB apurou que boa parte das empresas não usava nenhum recurso para validar e certificar os dados. “As empresas estão mais preocupadas com o conteúdo do que estiveram no ano passado”, constata.
A convergência de datas foi apontada como um dos aspectos críticos para o cumprimento das obrigações. De acordo com o levantamento, 33% das empresas alegaram dificuldades para gerar a DIPJ por causa desse fator. A parametrização dos sistemas internos (25%), processo de preenchimento (18%) e consolidação do alto volume de informações dentro do prazo (14%) também foram ressaltados pelas empresas.
Dificuldades relacionadas à parametrização dos sistemas internos foram relacionadas também na entrega dos arquivos da ECD (56% das empresas) e da FCONT (35% das empresas).
Das empresas obrigadas à DIPJ, 40% optaram pelo RTT (Regime Tributário Transitório). Dessas, 77% conseguiram entregar a FCONT em 30 de junho, prazo original. As demais apostaram no adiamento, o que acabou aconteceu, e tiveram rigorosamente mais um mês para enviar os arquivos.
Para Cláudio Della Nino, diretor de soluções da IOB, a dificuldade as dificuldades relatadas refletem o despreparo das empresas em atender as exigências do Fisco. “Com a vigência do SPED, houve a necessidade de investimentos para poder gerar as obrigações no formato correto”, aponta.
Além disso, acrescenta, as empresas não conseguiram entender a diferença entre entregar uma obrigação cujo arquivo está correto e entregar uma obrigação cujo conteúdo do arquivo está correto. “O conteúdo do arquivo deve refletir as operações que a empresa efetivamente realizou”, lembra Della Nina.
Outro aspecto importante da pesquisa é que o porcentual de empresas que disseram ter total segurança nas informações contidas nos arquivos transmitidos caiu em relação ao levantamento realizado em 2009.
No ano passado, 14% afirmaram ter total segurança a acuracidade das informações. Em 2010, o índice ficou em 12%. No item cadastro (de produtos e CNPJ) baixou de 16% para 12% na comparação entre as duas pesquisas, e de 15% para 10% no quesito processos. Já em relação aos sistemas a retração foi de 16% para 13%.
Esse cenário, embora esperado, por causa da dificuldade que as empresas relatam em acompanhar a legislação tributária, preocupa porque novas obrigações acessórias complexas, como a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins, por exemplo, estão previstas para 2011. “Como as empresas vão se adaptar às novas regras se elas têm dificuldades em aderir ao SPED, que já está em vigor?”, indaga Lima.
Ele lembra que muitas empresas obrigadas ao SPED desde 2008 ainda não conseguiram transmitir os arquivos à Receita Federal.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

IFRS: a hora está próxima!

Muito já se falou da necessidade das companhias brasileiras se prepararem para adaptar suas demonstrações contábeis às normas estabelecidas pelo International Financial Reporting Standards (IFRS), padrão contábil internacional adotado por mais de cem países, entre eles o Brasil.
A intenção é que os balanços de 2010 já estejam plenamente alinhados ao padrão global. E, para tanto, não tem faltado empenho por parte dos órgãos reguladores.
Valendo-se de Portarias e Medidas Provisórias, as autoridades têm dado garantias importantes. Por exemplo: a MP 449, emitida no final de 2008, estabeleceu efeito fiscal nulo com a adesão aos IFRS. Dessa forma, eliminou o receio de que possíveis variações no balanço societário acarretadas pelo novo modelo levem ao aumento dos impostos devidos.
Ou seja: mesmo que a lei sofra alterações que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas e do lucro líquido do exercício, não haverá modificações na apuração do lucro real da pessoa jurídica.
Mas as empresas ainda manifestam preocupações, e têm boas razões para isso. Por exemplo: uma das maiores dificuldades diz respeito à capacitação dos profissionais, que, historicamente, foram treinados para atender mais aos interesses do Fisco do que aos do empresário. As normas do IFRS mudam esse paradigma.
Também passa a haver uma prevalência do aspecto econômico em detrimento da forma jurídica. Assim, o julgamento dos profissionais contábeis passará a ter um peso maior do que as regras rígidas. Essa é uma mudança substancial no modo de fazer as coisas.
Outro aspecto aparentemente secundário, mas que pesa um bocado sobre os ombros dos contabilistas, é o domínio da língua inglesa. Nem todos os profissionais da área estão familiarizados com o idioma ao ponto de lerem, sem problemas, as Normas do IFRS no original.
Estas foram adaptadas à contabilidade brasileira pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - mas, sem dúvida, tudo flui melhor quando o profissional está apto a buscar informações diretamente na fonte.
Por isso, melhorar o conhecimento dessa língua que se tornou o idioma da globalização é um dos desafios que devem ser assumidos por quem atua na área.
Também há dúvida a respeito de como dar ao mercado uma explicação clara e consistente sobre as variações significativas que vierem a ocorrer nos resultados ou no patrimônio líquido da empresa.
É urgente que os profissionais que atuam na relação com os investidores estejam preparados para prestar esclarecimentos sobre o balanço financeiro aos investidores. E o mesmo se aplica aos analistas, que precisam estar preparados para avaliar os balanços em IFRS.
Uma coisa é certa: cada vez mais, o contabilista será reconhecido, pelas empresas, como o detentor de um papel estratégico, na medida em que ele deixa de ser simplesmente o responsável pelas obrigações tributárias e passa a coletar e fornecer informações fundamentais à melhoria do desempenho econômico.

Autor: Eduardo Pocetti

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

IMPORTÂNCIA DO BALANCETE E DO SISTEMA CONTÁBIL NA GESTÃO TRIBUTÁRIA DA EMPRESA





Nunca é demais lembrar que qualquer gestão deve se basear em dados confiáveis e regulares.

Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o máximo de atualização possível.

Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não pelo regime de caixa.

Segundo o princípio da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O Princípio da Competência determina quando as alterações, no ativo ou no passivo, resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo, ainda, diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do princípio da oportunidade.

O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

As receitas consideram-se realizadas:

a) nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

b) quando do desaparecimento, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo;

c) pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros.

Assim, por exemplo, a simples emissão de pedido comercial não é considerada receita, pois a transação com o terceiro não foi completada, faltando para tanto a investidura na propriedade de bens. Somente quando houver a tradição (entrega) do bem solicitado, é que se registrará a receita respectiva.

Consideram-se incorridas as despesas:

a) quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiros;

b) pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

c) pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Desta forma, uma contratação de um frete CIF, deve ser registrada imediatamente, já que se trata de uma obrigação (conta a pagar) com surgimento de um passivo (item c acima).

Outro exemplo: a depreciação de bens do ativo imobilizado deve ser registrada periodicamente (em períodos mensais) para registrar a diminuição, no tempo, do valor econômico dos ativos (item b acima).

Exemplo do item a: doação de mercadorias a entidades filantrópicas, deverá ser registrada, pois se trata de extinção de um ativo (estoques).

O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado e coordenado com os demais setores, de forma informatizada, visando facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez necessária para a geração de dados confiáveis e periódicos.

O contabilista é a pessoa chave nesta gestão, e é preciso apoio, treinamento e motivação necessários para que este profissional participe efetivamente da gestão tributária na empresa. Aliás, há vários contabilistas á frente deste processo, nada impedindo, é claro, que uma outra pessoa possa assumir este encargo, desde que tenha sólidos conhecimentos de tributação.

Lembre-se do que afirmamos anteriormente: a gestão tributária lida com tributos, mas o foco do trabalho são as pessoas. Um bom sistema contábil pressupõe, além do suporte informatizado, integração de registros e a capacitação de um profissional que administre as rotinas contábeis na velocidade necessária á gestão.


Recomenda-se que, no máximo até o dia 10 de cada mês, a empresa tenha um balancete atualizado do mês anterior. Assim, o balancete de agosto/2010 deve estar pronto e conciliado, no máximo até 10.09.2010.

domingo, 5 de setembro de 2010

Pequenas empresas buscam contabilidade global


A boa fase econômica do Brasil nos últimos anos, apresentando um resultado sólido – a nossa perspectiva de crescimento do PIB neste ano já é de 8% -, trouxe consigo a necessidade de demonstrações financeiras mais adequadas ao novo momento.

A adoção do IFRS (International Financial Report Standard) nos balanços de grandes empresas no Brasil, por exemplo, revolucionou a contabilidade brasileira — e mexerá agora com as micro e pequenas empresas. A partir de 2011 elas também terão que se adaptar a esta “nova maneira de se fazer contabilidade”.

De acordo com estudo realizado pelo Sebrae em 2006, 62% das empresas exportadoras são micro e pequenas, o que equivale a 2,3% do valor total das exportações brasileiras. Isso poderá sofrer um acréscimo porque muitas pequenas empresas estarão apresentando seus balanços de modo que possa ser lido em qualquer parte do planeta, favorecendo seus negócios. E isso se dará devido à adoção do IFRS. Isso significa que a contabilidade se tornou parte essencial para realização de práticas comerciais pelas empresas brasileiras.

Por outro lado, as empresas também mudaram a visão do papel do contador. E o reconhecimento das suas atividades na companhia têm sido imenso. As micro e pequenas empresas brasileiras – que representam, segundo Sebrae, 98% das companhias do Brasil, gerando cerca de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) do País – não tinham em sua cultura o fato de que uma contabilidade fizesse parte de seu negócio; ou a tinham apenas como uma necessidade para se prestar contas ao fisco, geração das guias de impostos, folha de pagamento, dentre outras tarefas.

No entanto, agora elas estão atentas à importância da contabilidade como uma nova visão gerencial, como fonte de continuidade de seu negócio ou de atrair Investimentos para o crescimento de sua empresa.

Quem ganha com tudo isso são o sistema empresarial, o mercado e os investidores, que cada vez mais têm em suas mãos as demonstrações financeiras uniformes e transparentes.

Fonte: Financial Web

sábado, 4 de setembro de 2010

Os princípios fundamentais de Contabilidade

Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional.
Os princípios são aplicáveis à contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.

São Princípios Fundamentais de Contabilidade:
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
VI) o da COMPETÊNCIA e

VII) o da PRUDÊNCIA.


O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
Desta forma, por exemplo, bens ou direitos cujo valor contábil seja superior ao valor econômico, por força de obsolescência ou rescisão contratual, devem ser ajustados contabilmente.

O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.


O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

A atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.


O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.


OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA
A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
Por exemplo, o princípio de competência, que exige o registro das receitas e despesas no período que ocorrerem, não pode ser substituído por adoção do regime de caixa (onde as receitas e despesas são registradas somente por ocasião de seu pagamento).

Autor: Júlio César Zanluca

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Novo Prazo para o Exame de Suficiência do CRC

Prova do CRC só será aplicada apartir de 01.11.2010

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou de 29 de julho para 29 de outubro o prazo máximo para que bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade solicitem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência. A partir de 1º de novembro, uma segunda-feira, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para o exercício da atividade contábil.

De acordo com o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, a decisão de prorrogar o prazo foi tomada em virtude das dificuldades operacionais apontadas. O fortalecimento da profissão, trazido pela Lei nº 12.249, sancionada em 11 de junho, garantiu o retorno do Exame de Suficiência e também deu ao CFC o poder de normatizar sobre a ciência contábil.

De acordo com informações do CFC a contabilidade hoje, no mundo, é a quinta profissão mais demandada e, nos próximos 10 anos, pode chegar ao topo. “Para isso precisamos contar com uma legislação moderna e investir no constante aprendizado”, afirmou o Presidente da mais alta entidade contábil.

Esclarecimentos

A solicitação do registro até o dia 29 de outubro pode ser feita nas delegacias, escritórios regionais, na sede do CRC ou mesmo pela internet, no caso de primeira solicitação. Quem ainda não tem o diploma pode requerer o registro provisório, apresentando comprovante de conclusão de curso e informação sobre data de colação de grau. Quem tem registro provisório e deseja alterá-lo para definitivo, não precisa submeter-se ao exame, desde que na mesma categoria. Já, quem possui Registro Provisório de Técnico em Contabilidade e queira obter o Provisório ou Definitivo de Contador, deverá se submeter ao exame. Quem possui registro de Técnico em Contabilidade baixado e pretende restabelecê-lo, solicitando a conversão para a categoria de Contador, também é obrigado a fazer o exame de suficiência.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

A importância da Análise Financeira de Balanços

Tanto a prática como a literatura tem revelado que a análise financeira e de balanços é uma das tarefas mais difíceis e complexas entre as inúmeras que os contadores possuem na missão de contribuir para o desenvolvimento das empresas.

Ora, talvez se pudesse questionar: a análise financeira e de balanços não se constitui numa mera apuração de índices cujas formas já se encontram montadas ou formalizadas? Onde reside, então, a complexidade e a dificuldade?

A resposta é extremamente simples. Apurar ou calcular índices é uma tarefa bastante simplista, tendo em vista que as fórmulas já se encontram padronizadas. O que se precisa é meramente um conhecimento de matemática básica ou financeira e saber classificar e extrair as contas das demonstrações a fim de se aplicá-las às fórmulas, atividades estas estudadas em qualquer curso técnico ou superior de Contabilidade. O grande desafio do problema em questão é justamente a análise ou interpretação destes cálculos ou dos índices extraídos. Calcular é muito simples, mas não é uma atividade que se encerra em si. Indispensável é reforçar a necessidade de bem interpretar os dados e informações.

Partindo-se da hipótese de que parte do elenco de informações que as empresas utilizam para tomar decisões está nas demonstrações contábeis, especialmente no suplemento de análise destas demonstrações, há que se afirmar que a importância em se proceder a análise financeira e de balanços é de um grau de relevância extremamente alto.

Portanto, ainda sobre a questão de importância da análise e talvez com um desejo de eliminar as idéias de dificuldades e complexidades anteriormente discutidas fica um alerta:

É mais interessante e válido utilizar-se de uma quantidade limitada e direcionada de índices e quocientes apurados período a período e compará-los com os padrões do mercado atual e concorrente para expressar quais são os reais problemas merecedores de especial atenção, do que apurar dezenas de indicadores sem qualquer inter-relação e sem bases comparativas com significados absolutos e teóricos.

Enfim, é possível sintetizar ainda uma série de razões para realçar quão importante é esta análise para as empresas:

· Se bem manuseada, pode se constituir num excelente e poderoso "painel de controle" da administração;

· Se não for feita a partir de uma contabilidade "manipuladora" ou "normatizante", pode trazer resultados bastante precisos;

· É uma poderosa ferramenta à disposição das pessoas que se relacionam ou pretendem relacionar-se com a empresa, ou seja, os usuários da informação contábil ou financeira, sejam eles internos ou externos;

· Permite diagnosticar o empreendimento, revelando os pontos críticos e permitindo apresentar um esboço das prioridades para a solução dos problemas;

· Permite uma visão estratégica dos planos da empresa, bem como estima o seu futuro, suas limitações e suas potencialidades.

Autor: Reinaldo Luiz Lunelli

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

AS SIGLAS DO INSS

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social utiliza diversas siglas. Seguem as principais utilizadas pelo órgão:


APS - Agência da Previdência Social

CADPF - Cadastro da Pessoa Física

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

CEI - Cadastro Específico do INSS

CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais

CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social

CTC - Certidão de Tempo de Contribuição

CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social

DAT - Data do Afastamento do Trabalho

DCB - Data da cessação do benefício

DDB - Data do Despacho do Benefício

DER - Data da Entrada do Requerimento

DIB - Data do início do benefício

DIC - Data do início das contribuições

DID - Data do início da doença

DII - Data do início da incapacidade

DIP - Data do início do pagamento

DN - Data de Nascimento

DO - Data do óbito

DRB - Data da Regularização do Benefício

GEX - Gerência Executiva

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social

GPS - Guia da Previdência Social

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

JRPS - Junta de Recursos da Previdência Social

NB - Número de Benefício

NIT - Número de Identificação do Trabalhador

PAB - Pagamento Alternativo de Benefício

PI - Pedido de Informação

PIS - Programa de Integração Social.

PR - Pedido de Reconsideração

RGPS - Regime Geral de Previdência Social

SABI - Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade